Pesquisa por palavra Vade Mecum Brasil
Verbete pesquisado.
PARALISAÇÃO DO TRABALHO
No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. Verificada qual a autoridade responsável, o juiz dar-se-á por incompetente, remetendo os autos ao juiz privativo da Fazenda, perante o qual correrá o feito nos termos previstos no processo comum (artigo 486 da CLT). Com relação às férias, não as terá direito o empregado que no curso do período aquisitivo deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de trinta dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa (inciso III do artigo 133 da CLT).