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Verbete pesquisado.
PARENTESCO
1) Relação jurídica entre pessoas que têm ascendente comum ou a que une um dos cônjuges aos parentes de seu consorte. 2) Esse vínculo exerce influência no Direito Penal, no tocante aos elementos essenciais e acidentais da infração penal e à punibilidade. Observe-se, entretanto, que o Direito Penal, em virtude de seu caráter autônomo, originário e constitutivo, reelabora o conceito oriundo do Direito Civil, a fim de estender o entendimento às pessoas que, de fato, estejam em situação correspondente. Assim, o "filho de criação", para os efeitos penais, é identificado aos descendentes para fins da agravante, por exemplo. Ao Direito Civil interessa a preservação do vínculo familiar, ao passo que ao Direito Penal sobrepaira o resguardo da comunidade doméstica, nem sempre formada e mantida pelos laços da norma civil.
Verbete(s) relacionado(s)
ASCENDENTE
DESCENDENTE
FILHO
TIO
SOBRINHO