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Verbete pesquisado.
PARTICIPAÇÃO
Colaboração na prática da infração penal cometida por outrem. Caracteriza circunstância atenuante ter sido de some-nos importância a cooperação do agente. Se o agente quis participar de crime menos grave, a pena é diminuída de um terço até metade, não podendo ser inferior ao mínimo da cominada ao crime cometido.