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Verbete pesquisado.



PATRIMÔNIO DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS

Constituem o patrimônio das associações sindicais as contribuições devidas aos sindicatos pelos que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de contribuição sindical, pagas e arrecadadas na forma do Capítulo III da Organização Sindical; as contribuições dos associados, nas formas estabelecidas nos estatutos ou pelas assembleias gerais; os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos; as doações legadas; e as multas e outras rendas eventuais. Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais equiparam-se ao crime de peculato julgado e punido na conformidade da legislação penal (artigos 548 e 552 da CLT).


PATRIMÔNIO

PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

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