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Verbete pesquisado.



PENHOR

1) Direito real sobre bens móveis alheios, entregues para garantir o cumprimento de uma obrigação, de forma privilegiada dentre os demais credores. Completa-se pela tradição efetiva, se é penhor comum ou caução de títulos; e pelo constituto possessório seguido de transição se o penhor é agrícola ou pecuniário. O penhor pode ser convencional, se resulta de contrato entre as partes, e legal, que é a garantia dada pela lei a certos credores de determinada obrigação. O convencional subdivide-se em: civil, quando o objeto sobre o que recai é de natureza civil, coisas corpóreas, móveis e semoventes; mercantil, se garante obrigação de natureza mercantil e consiste na entrega de coisas móveis, ações e títulos de crédito, mercadorias etc., rural, pelo qual agricultores e pecuaristas sujeitam animais ao pagamento da dívida.
2) Constitui modalidade de estelionato defraudar, mediante alienação não consentida pelo credor, ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado.


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