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Verbete pesquisado.



PERÍODO CONCESSIVO DE FÉRIAS

Período subsequente ao período aquisitivo de férias cuja duração é de doze meses. Não concedendo as férias nesse período legal, o empregador estará sujeito ao pagamento em dobro, que pode ser reclamada judicialmente, podendo o juiz fixar o período para o gozo, nos termos do artigo 137 da CLT. Conforme Enunciado 81 do TST: \\Os dias de férias, gozadas após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.


PERÍODO COMPLEMENTAR

PERÍODO CONSTITUTIVO

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