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Verbete pesquisado.



PETIÇÃO INICIAL

1) Peça fundamental do processo dispositivo que dá início ao processo e permite que o autor exercite uma ação. 2) Para a petição inicial na ação individual trabalhista, seja da parte ou do Ministério Público do Trabalho (quando há incapaz), escrita ou oral (e depois reduzida a termo), exige a CLT a designação do juízo, a qualificação do reclamante e do reclamado, "uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu responsável". O CPC impõe mais detalhes, como "os fundamentos jurídicos do pedido (apesar de caber sempre ao juiz dar o direito), as especificações do pedido, o valor da causa, a indicação das provas, o requerimento para a citação do réu e os documentos indispensáveis à propositura da ação.


PETIÇÃO DE PRINCÍPIO

PETICIONAR

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