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Verbete pesquisado.
POSITIVISMO JURÍDICO-PENAL
Concepção naturalista de pensamento que propugna a investigação experimental dos fenômenos que interessam ao Direito Penal. Opõe-se ao entendimento lógico-raciona-lista dos clássicos. Ressalta o princípio da causalidade para explicar a vida física e psíquica, individual e social. Dessa ideia surgiu a Escola Positiva e compreende todas as manifestações de estudo do delito e do delinquente como fatos humanos e sociais, como, por exemplo, a antropologia criminal e a sociologia criminal.