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Verbete pesquisado.



PRESTAÇÕES IN NATURA

Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. Os valores atribuídos às prestações in natura deverão ser justos e razoáveis, não podendo exercer, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário mínimo (artigos 81 e 82 da CLT). Não serão considerados como salário vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho, para a prestação dos respectivos serviços. A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário contratual. Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de coocupantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família (artigo 458 da CLT).


PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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