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Verbete pesquisado.



PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em termos absolutos. Resultam da comparação entre elas, da qual se aponta uma relação de espécie a gênero. A norma será preponderante quando especial. O tipo de homicídio dispõe: "Matar alguém" (artigo 121 do Código Penal). O infanticídio, por seu turno, é: "Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após" (artigo 123 do Código Penal). O confronto dessas normas demonstra que o infanticídio envolve os elementos essenciais do homicídio e adiciona outros dados: a) o sujeito ativo é a mãe; b) o sujeito passivo, o próprio filho; c) a influência do estado puerperal; d) a circunstância temporal, durante o parto ou logo após. Em resumo, o infanticídio é "matar alguém", nos termos mencionados.


PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE

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