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Verbete pesquisado.



PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO JURISDICIONAL

Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. É livre o acesso ao judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões, e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.


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