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Verbete pesquisado.



PRINCÍPIO DO DIREITO À JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA

As decisões administrativas, inclusive e principalmente aquelas proferidas no processo, podem conter equívocos. Daí a necessidade de que as condutas estatais submetam-se a duplo exame, porque a oportunidade de se haver uma segunda análise propicia uma melhor conclusão e maior segurança para o interessado e para a coletividade. À própria autoridade que tenha proferido a decisão recorrida é oferecida uma oportunidade de reexame, em geral, vez que a ela é que se dirige o recurso e o pedido de reconsideração, o que, não ocorrendo, determina a remessa à autoridade hierarquicamente superior. A possibilidade de reexame da decisão retira o arbítrio de quem decide e obriga a que a decisão proferida seja devidamente fundamentada e motivada, dando ensejo à possibilidade de controle, inclusive judicial, sem o qual não existe o chamado Estado de Direito.


PRINCÍPIO DO DIREITO À JURISDIÇÃO

PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

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