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Verbete pesquisado.
PROCESSO
A concepção do processo como relação jurídica tem sua origem remota no judicium romano e no conceito de judicium de Búlgaro e outros juristas medievais. É o movimento dos atos da ação judiciária, ou melhor, o movimento dos atos da ação em juízo. O processo, na realidade, é um complexo de atos que se exteriorizam e se ordenam através do procedimento e que são praticados pelos litigantes, como juízes e seus auxiliares, como sujeitos desinteressados, a fim de compor-se uma lide secundum jus. Portanto o processo é um instrumento operacional da jurisdição para ser dado a cada um o que é seu, aplicando a vontade concreta da lei ou do Direito Objetivo. Não se confunde com a ação, direito autônomo e abstrato, através do qual é postulada essa prestação jurisdicional. Compreende duas grandes categorias: processo administrativo e processo judicial, sendo que este enseja várias subespécies.