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Verbete pesquisado.



RECLAMADO

É aquele que é citado pela Justiça do Trabalho para responder o que lhe convenha. Havendo acordo, proposto pelo juiz da Vara, logo após abertura da primeira audiência, lavrar-se-á termo. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta for dispensada por ambas as partes (artigos 846 e 847 da CLT). O não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Ocorrendo, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência (parágrafo único e caput do artigo 844 da CLT).


RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

RECLAMANTE

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