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Verbete pesquisado.
RECONSIDERAÇÃO
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato (tomar nova resolução), antes do seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração. Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso não tivesse sido dado (artigo 489 da CLT).