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Verbete pesquisado.



RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Mecanismo jurídico que propicia a harmonização de interesses entre devedores e credores, nos termos e condições previamente avençados pelas partes por livre disposição de vontade, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis. Visa sanear a crise econômico-financeira, salvaguardando a fonte produtora do emprego e os interesses dos credores, e viabilizando a realização da função social da empresa. Os titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho não serão abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial. Este plano visa essencialmente englobar os demais credores, quirografários, em uma reformulação da empresa para a sua recuperação. O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial. Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.


RECTIUS

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

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