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Verbete pesquisado.
REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS
A repartição de competência na Constituição Federal aborda as competências legislativa (para legislar), e a material (de cunho administrativo). No âmbito da competência material (administrativa), e possível perceber dois tipos de competência a exclusiva, no artigo 21), e a comum, no artigo 23. Na competência exclusiva fica a cargo da união matérias de relevante valor ao Estado como manter relações com estados estrangeiros, declarar guerra, emitir moeda, dentre outros. A competência comum, da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, são as definidas no artigo 23, e elenca em seus 12 incisos.