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Verbete pesquisado.



REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE

Condição para que o titular de uma invenção receba o título de patente. São eles: a) novidade - considerado novo quando não revelado ao público, isto é, quando não divulgado de qualquer forma, escrita ou falada, em qualquer meio de comunicação, apresentado em feiras ou mesmo comercializado em qualquer parte do mundo. A partir da Lei 9.279/96, a divulgação ocorrida até um ano antes da data de depósito pelo próprio inventor ou por pessoa por ele autorizada, seja em exposições, palestras ou publicações, não é considerada como quebra de novidade (artigo 12º). Entretanto, essa é uma clausula, o denominado período de graça, presente apenas na lei brasileira, podendo ser questionada em outros países; b) aplicação industrial - o invento deve ser passível de fabricação para o consumo, através de produção em série, ou pelo menos, aplicável em um ramo da indústria; c) atividade inventiva ou ato inventivo - constituir produto ou processo totalmente novo, sem precedentes no mercado ou, que apresente uma melhora funcional significativa em comparação ao que existe no mercado.


REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA

REQUISITOS ESSENCIAIS DA SENTENÇA

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