Pesquisa por palavra Vade Mecum Brasil

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

Verbete pesquisado.



RESCISÃO UNILATERAL

Pode resultar de declaração de vontade do empregador ou do empregado. A rescisão unilateral feita pelo empregador chama-se despedida ou dispensa. Sendo esta a mais frequente, embora raramente, ocorre a rescisão do contrato de trabalho pela vontade do empregado que quer desligar-se da empresa, simplesmente por ser de sua conveniência. Neste caso, denomina-se o seu ato de demissão, sujeitando-se o seu ato de demissão, sujeitando-se o ato, também, à assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho. A rescisão unilateral, quer por parte do empregador, como do empregado, pode dar-se tanto no contrato por tempo indeterminado, como no contrato por tempo determinado. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa (artigo 477 da CLT).


RESCISÃO DE CONTRATO

RESCISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA

Termos mais pesquisados no Dicionário

COMPARTILHE COM SEUS AMIGOS



^
subir