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Verbete pesquisado.
RESCISÃO UNILATERAL
Pode resultar de declaração de vontade do empregador ou do empregado. A rescisão unilateral feita pelo empregador chama-se despedida ou dispensa. Sendo esta a mais frequente, embora raramente, ocorre a rescisão do contrato de trabalho pela vontade do empregado que quer desligar-se da empresa, simplesmente por ser de sua conveniência. Neste caso, denomina-se o seu ato de demissão, sujeitando-se o seu ato de demissão, sujeitando-se o ato, também, à assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho. A rescisão unilateral, quer por parte do empregador, como do empregado, pode dar-se tanto no contrato por tempo indeterminado, como no contrato por tempo determinado. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa (artigo 477 da CLT).