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Verbete pesquisado.
REVISÃO DA ALÇADA
O juiz da Vara do Trabalho, antes de passar a instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado no pedido. O reclamado poderá impugnar no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo reclamante. No momento das razões finais, qualquer das partes pode impugnar o valor fixado pelo Juiz e, se este o mantiver, pedir revisão da decisão ao Presidente do TRT, no prazo de 48 horas. É um recurso que cabe, pela primeira vez na Justiça do Trabalho, de decisão interlocutória simples dada a oralidade do processo trabalhista ter fixado a regra geral da irrecorribilidade das resoluções do juízo nos incidentes do processo.