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Verbete pesquisado.



SALÁRIO-MATERNIDADE

É um período de descanso remunerado da mulher trabalhadora em virtude do nascimento de seu filho. Pela Constituição de 1988, a licença passou a ter duração de 120 dias, ou seja, de 28 dias antes e 92 dias depois do parto. É o SUS, através de atestado médico, que determina o início do afastamento, da seguradora empregada, do trabalho. A comprovação da gravidez para o recebimento do salário-maternidade é feita mediante atestado médico fornecido pelo SUS. Quando o parto ocorrer sem acompanhamento médico, o atestado será fornecido pela Perícia Médica do INSS. Quando se tratar de seguradora empregada, embora seja devido pelo INSS, deve ser pago pela empresa que é reembolsada mensalmente pelo Instituto mediante a dedução das contribuições previdenciárias por elas devidas. A compensação é feita por ocasião do recolhimento dessas contribuições. Quando se tratar de empregada doméstica, trabalhadora avulsa e seguradora especial, o pagamento é feito diretamente ao INSS, que pode ser requerido até 90 dias após o parto.


SALÁRIO-HORA

SALÁRIO MÍNIMO

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