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Verbete pesquisado.



SANÇÃO DISCIPLINAR

O direito disciplinar é o conjunto de normas jurídicas que policiam as relações de subordinação hierárquica no serviço público. Em sentido amplo, situa-se no campo do Direito Administrativo. Não se confundem, entretanto, as sanções administrativas (lato sensu) e as sanções disciplinares. A sanção administrativa é a consequência jurídica da prática de uma ação contrariamente ao preceito de uma norma jurídico-administrativa. Não importa que o agente não seja funcionário público. Como exemplo tem-se a multa cominada no Código Nacional de Trânsito. A sanção disciplinar, por seu turno, é a consequência jurídica da prática de uma ação contrariamente ao preceito de uma norma jurídico-administrativa, desde que o agente esteja vinculado a uma relação de subordinação hierárquica. Exemplo: advertência do superior ao inferior hierárquico. Apreendida essa distinção, melhor se mostra a separação do Direito Penal do direito disciplinar e, ao mesmo tempo, pontos de contato. a) No Direito Penal é necessária a mencionada relação de subordinação; b) O direito disciplinar não é regido pelo princípio da reserva legal; c) O Direito Penal volta-se para preservar interesse da sociedade; d) O direito disciplinar visa à manutenção da ordem no serviço público.


SANÇÃO DA LEI PENAL

SANCIONADO

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