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SELO POSTAL
Estampilha ou registro mecânico comprovante do pagamento da tarifa, para uso dos serviços de correios e telégrafos. Constitui crime contra a fé pública falsificar, fabricando ou adulterando, selo postal. Da mesma forma, importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar, fornecer, ou usar qualquer selo falsificado. Idem, no suprimir, em qualquer selo, quando legítimo, com o fim de torná-lo novamente utilizável, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização. Ainda, usar vender, fornecer ou guardar, depois de alterado, o selo referido.
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PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO DE SELO