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Verbete pesquisado.
SENTENÇA (MOMENTO DA EFICÁCIA)
A sentença começa a produzir efeitos no momento fixado por lei, ou por quem a lei autorize fixá-lo. De regra, o momento da eficácia da sentença condenatória e declarativa é ex tunc: o efeito retroage à época em que se formou a relação jurídica, ou em que se verificou a situação declarada. O efeito da sentença constitutiva é ex nunc, pois se produz para o futuro, a partir do trânsito julgado.