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Verbete pesquisado.
SENTENÇA (REQUISITOS ESSENCIAIS)
1) O artigo 458 do CPC exige como requisitos essenciais da sentença o relatório, os fundamentos de fato e de direito e o dispositivo. O artigo 461 acrescenta a "certeza". O relatório, peça autônoma, deve ser apartado dos fundamentos, mas tanto os de direito como os de fato podem ser enastrados. Na fundamentação é que o juiz analisa as questões de fato e de direito. Nos dispositivos (decisum), o juiz resolverá as questões que as partes lhe submeterem, através de proposições que delimitem a prestação jurisdicional. 2) O artigo 832 da CLT reúne os requisitos a que alude o artigo 458 do CPC, mas pressupõe: a) que tenha sido rejeitada pelas partes a última proposta de conciliação que o juiz é obrigado a formular; b) que a decisão mencione sempre as custas que devem ser pagas pela parte vencida, sem o que a sentença da Junta ou do Juízo não é nula, já que plenamente suprível a irregularidade, que a ninguém prejudica, e as custas são pagas ao final.