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Verbete pesquisado.



SIMULAÇÃO PROCESSUAL

Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes. É pedido permanente do Estado, para qualquer processo, que o juiz deve atender. A simulação processual, ainda que sem objetivo reprovável, já é fraude à lei processual. A simulação fraudulenta é mais grave. O processo é usado para finalidade que não é a sua, ou para a fraude à lei material. Indícios e circunstâncias podem levar o juiz à convicção exigida pelo artigo 129, para que ele possa proferir a sentença, barrando o objetivo das partes em conluio e pondo fim ao processo de julgamento do mérito. Circunstâncias são anteriores ao juízo, exteriores ao processo, inclusive à conduta das partes. Se, na pesquisa probatória que fizer, de oficio, convencer-se de meritis, o juiz prolatará decisão meritória. Pontes de Miranda esclarece que o Código não conhece ação preventiva de abuso de direito, quer material, quer processual, e a fraude à lei é aquela do sistema jurídico a ser aplicado. Pode, excepcionalmente, não ser a brasileira.


SIMULAÇÃO DE AUTORIDADE PARA CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO

SÃO PAULO

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