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Verbete pesquisado.



SOCIEDADE POR AÇÕES

A sociedade anônima ou por ações, também conhecida por companhia, possui legislação especial (Lei 6.404/76) que regula sua constituição, funcionamento e expressa detalhadamente todas as características e operacionalização deste ripo societário. A Lei das Sociedades Anônimas, como é também conhecida, aborda inclusive as questões contábeis, sobretudo no que se refere aos critérios de classificação e avaliação dos elementos patrimoniais, ativo, passivo e patrimônio líquido, bem como da elaboração das demonstrações contábeis. Pela complexidade da matéria regulada pela Lei 6.404/76, certamente esta foi uma das razões que levou o legislador a não cuidar de suas particularidades dentro do Código Civil, fazendo referência apenas em dois artigos, reforçando assim o que estabelece a legislação especial. Apenas o artigo 1.088 do Código para não deixar de citar a matéria, expressa que na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.


SOCIEDADE PERSONIFICADA

SOCIETAS CRIMINIS

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