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Verbete pesquisado.
SUBSOLO
Direito do Trabalho. A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não excederá de seis horas diárias ou de 36 semanais. O tempo despedido pelo empregado da boca da mina ao local de trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário. A duração normal do trabalho efetivo no subsolo poderá ser elevada para até oito horas diárias ou 48 semanais, mediante acordo de escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, sujeita essa prorrogação à prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Quando nos trabalhos de subsolo ocorrerem acontecimentos que possam comprometer a vida da saúde do empregado, deverá a empresa comunicar o fato imediatamente à autoridade regional do trabalho, do Ministério do Trabalho. Ao empregado no subsolo será fornecida, pelas empresas exploradoras de minas, alimentação adequada à natureza do trabalho, de acordo com as instruções pela Secretaria da Segurança e Medicina do Trabalho (artigos 293 a 301 da CLT).
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