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Verbete pesquisado.
SUCESSÃO COLATERAL
Caso que ocorre quando o indivíduo falece sem deixar nem descendentes, nem ascendentes, nem cônjuge ou companheiro sobreviventes, sendo convocados os parentes em linha colateral. O grau mais próximo exclui o mais remoto (se houver irmão e sobrinhos, herdam os irmãos. Se houver sobrinhos e primos, herdam os sobrinhos). Caso especial se verifica quando houver a existência de um tio e de um sobrinho, quando, nesse caso, todos dois são parentes de 3º grau. Herdará apenas o sobrinho, conforme determinado no artigo 1.840 do Código de Processo Civil.