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Verbete pesquisado.
SUCESSÃO LEGÍTIMA
Sucessão que decorre em virtude da lei, que regula a transmissão da herança deixada pelo de cujus para seus herdeiros. Essa transmissão se faz de acordo com a ordem da vocação hereditária, ou seja, uma escala que atribui a determinada classe a preferência quase absoluta, excluindo as classes seguintes. A origem dessa ordem remonta ao direito romano, no período da realeza, portanto, a primeira fase da evolução da sociedade romana. Surgiu, como forma de legalização primitiva, ainda na Lei das XII Tábuas, depois com a Lei Falcídia, mas somente com Justiniano, nas Novelas 118, do ano 543, e na 127, do ano 548, fixou-se de forma definitiva, trazendo para nós um espelho aprimorado de acordo com a condição social de cada país.