Pesquisa por palavra Vade Mecum Brasil
Verbete pesquisado.
SUSPENSÃO
Ato ou efeito de suspender. O empregado acusado de cometer falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação. A suspensão, neste caso, perdurará até a decisão final do processo (parágrafo único do artigo 494 da CLT).