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Verbete pesquisado.



TEMPO DO CRIME

O momento em que o crime é cometido (tempus delicti) constitui aspecto de importância quando se trata da sucessão de leis no tempo, porquanto interessa a todos os temas de retroatividade ou ultratividade da lei penal. O crime é uma ação que produz um resultado; nem sempre o evento ocorre no momento da prática da conduta. A literatura se inclina para o entendimento de que o crime se entende praticado (para os efeitos do tema em análise) à época da ação. A doutrina, no entanto, propende francamente para situar o delito no tempo, através da época ou momento em que a ação se desenvolveu. Tempus delicti commissi será assim o momento da ação. Maggiore, que abraça essa orientação, justifica assim o seu ponto de vista: "Neste momento, ou seja, enquanto o sujeito age ou deixa de agir, ele pode e deve sentir a intimidação legal. Também Bettiol comunga desse entendimento e o tem por acertado porque é no momento da ação que o imperativo da norma pode funcionar como fato motivador, no processo psicológico, da mesma ação. É igualmente esse o argumento de que o agente, no momento em que atua, sabe se sua atividade é lícita, pois não pode ignorar a lei".


TEMPO DE SERVIÇO

TEMPORAL

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