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Verbete pesquisado.
TEORIA DA IMPREVISÃO
1) Princípio segundo o qual deve ser rescindida a relação contratual existente quando sobrevém acontecimento imprevisto, imprevisível e inevitável que modifica sensivelmente a situação de fato apresentada ao tempo da sua formação, ameaçando assim de prejuízo o patrimônio do sujeito passivo da obrigação, caso subsistam os direitos e interesses do credor. 2) A teoria que se funda de certo modo na cláusula rebus sic stantibus entra evidentemente em conflito com a regra pacta sunt servanda, limitando-lhe os efeitos.