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Verbete pesquisado.



TEORIA OBJETIVA DE IHERING

Ihering, partindo de suas análises do direito romano, desenvolverá a sua Teoria Objetiva da Posse, que, aparentemente, se opõe a Teoria Subjetiva de seu colega Savigny. Nega Ihering que a posse requeira um animus domini nos moldes definidos por Savigny. Todavia, embora conhecida como objetiva a teoria de Ihering, isso não significa que ele desprezasse por completo a intencionalidade do sujeito diante de uma coisa, mas para Ihering esse animus será o mesmo da detenção e não fundamental para caracterizar a posse. Na teoria de Ihering, o corpus não necessita ser provido do animus para se consubstanciar a posse. Basta o Corpus que, no sentido que atribui, não é um mero contato físico. Liga-se, e isso sim, a uma conduta de dono, a maneira como age o o sujeito sobre a coisa, expondo, de maneira patente, o seu poder fático sobre a coisa, sendo esse poder a posse. Importante ressaltar que, no Brasil é adotada a Teoria Objetiva de Ihering, mas que há casos excepcionais em que é usada a teoria de Savigny, por exemplo, para explicar a posse usucapiendo.


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RUDOLF VON IHERING
TEORIA SUBJETIVA DE SAVIGNY
TEORIA OBJETIVA DA POSSE

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