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Verbete pesquisado.
TÍTULO DA INFRAÇÃO PENAL
Reunião dos elementos essenciais, pressupostos, objetividade jurídica e condições de punibilidade da infração penal. Excluem-se apenas os elementos acidentais. Nenhuma circunstância pode mais modificar o título do crime, que resulta da objetividade da incriminação, dos eventuais pressupostos e condições e punibilidade, dos elementos constitutivos e da sanção particular do crime. O título difere do nomen iuris constante das rubricas, o que, se bem excluído da noção do crime, tem notável relevo exegético.