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Verbete pesquisado.



TRABALHADOR RURAL

Os preceitos constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais (alínea b do artigo 7 da CLT). São aplicáveis aos trabalhadores rurais os dispositivos constantes dos Capítulos I, II e VI do Título IV da CLT. No contrato de trabalho agrícola é lícito o acordo que estabelecer a remuneração in natura, contanto que seja de produtos obtidos pela exploração do negócio e não exceda de um terço do salário total do empregado (artigos 505 e 506 da CLT). Não se aplicam ao trabalhador rural, por analogia, os benefícios previstos na lei 6.367/76, que dispõem sobre o seguro de acidentes do trabalho.


TRABALHADOR DOMÉSTICO

TRABALHADORES AUTÔNOMOS

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