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Verbete pesquisado.
TRABALHO GRATUITO
O contrato que regular uma prestação de serviço "sem salário" jamais poderá ser classificado como contrato individual de trabalho. A graciosidade dos serviços, que impede a configuração do contrato de trabalho, deve constituir exceção, só admissível, restritamente, nos casos em que a própria natureza da atividade empreendida justifica a ausência de remuneração do trabalho realizado. É o que acontece, por exemplo, com o serviço prestado com finalidade altruística ou religiosa ou, ainda, com objetivo de aprimorar conhecimentos científicos: o prestador dos serviços não é remunerado pela entidade a quem os presta, inexistindo entre ambos relação de trabalho.