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Verbete pesquisado.



TRABALHO NOTURNO

Considera-se trabalho noturno aquele que executado entre as 22 horas de um e dia e as 5 horas do dia seguinte. A hora do trabalho noturno será computada 52 minutos e 30 segundos. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna (artigo 73 da CLT).


TRABALHO LÍCITO

TRABALHO PREPARATÓRIO

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