Pesquisa por palavra Vade Mecum Brasil
Verbete pesquisado.
TRIBUNAL DE EXCEÇÃO
Tribunal em que os julgadores são escolhidos de modo arbitrário, sem obediência às regras objetivas de competência e, ainda, após a ocorrência do fato a ser analisado. O tribunal de exceção é expressamente vedado pela Constituição Federal, em seu artigo 5°, incisos XXXVII e LIII, haja vista que não encontra amparo no Estado Democrático de Direito e nos princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana ou do Juiz Natural. Em contraposição ao tribunal de exceção, tem-se o princípio do juiz natural, que dispõe acerca da necessária imparcialidade do magistrado ao aplicar as normas do ordenamento jurídico ao caso concreto, decidindo de modo razoável e proporcional, zelando pela proteção dos direitos e garantias fundamentais de toda sociedade.