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Verbete pesquisado.



USUCAPIÃO COLETIVO

Usucapião após cinco anos, por considerável número de pessoas, de área extensa onde tenham realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços de relevante interesse econômico e social. Lei 10.406/02, Código Civil Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. § 4° O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.


USUCAPIÃO

USUCAPIÃO ESPECIAL

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