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Verbete pesquisado.
VALE-TRANSPORTE
É um valor instituído com o fim de atribuir ao empregador, pessoa física ou jurídica, a obrigação de antecipar ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transpor-te coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes ao urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.