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Verbete pesquisado.



VERACIDADE DA PROVA

Nas suas afirmações e atividades que se dirigem ao juiz, as partes devem proceder de boa-fé. Cumpre-lhes dizer a verdade, exercer suas atividades com moralidade e probidade, colaborar com o juiz na justa composição da lide. Pelo CPC, compete às partes e aos seus procuradores: expor os fatos em juízo conforme a verdade; proceder com lealdade e boa-fé; não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento; não produzir provas nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito (artigo 14 do CPC). Reputa-se má-fé àquele que praticar qualquer dos atos previstos no artigo 17 do CPC. E como tal responde por perdas e danos, seja autor ou réu ou interveniente (artigo 16 do CPC), indenizando a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou (artigo 18 do CPC). Na Justiça do Trabalho, a aplicação de tais regras e sanções deve se amoldar ao jus postulandi que têm as partes. Empregado ou empregador, como leigos, podem, de boa-fé, alegar defesa contra texto de lei ou fato incontroverso, por falta de ciência jurídica quanto ao ponto, ou provocar incidentes manifestamente infundados sem terem noção do que fazem (incisos I e VII do artigo 17 do CPC).


VERACIDADE

VERBA DE REPRESENTAÇÃO

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