Índice alfabético remissivo - Código Penal Militar - CPM

Índice
ABANDONO DE CARGO
art. 330
ABANDONO DE COMBOIO
art. 379
ABANDONO DE POSTO
art. 390
ABANDONO DE POSTO E OUTROS CRIMES EM SERVIÇO
abandono de posto: art. 195
descumprimento de missão: art.196 e § 3º
retenção indevida: art. 197
omissão de eficiência da força: art. 198
omissão de providências para evitar danos: art. 199 e parágrafo único
omissão de providências para salvar comandados: art. 200 e parágrafo único
omissão de socorro: art. 201
embriaguez em serviço: art. 202
ABUSO
de requisição militar: art. 173
de pessoa: art. 252
ABUSO DE AUTORIDADE
Veja USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE
AÇÃO PENAL
propositura da: art. 121
dependência de requisição: art. 122
ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR
Veja CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR
ADMINISTRAÇÃO MILITAR
Veja CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
AERONAVE
dano em: art. 264, I
território nacional: art. 7º, §§ 1º e 2º
AGENTES
concurso de: arts. 53 e 54
ÁGUA POTÁVEL
corrupção ou poluição de: art. 294 e parágrafo único
ALICIAÇÃO E INCITAMENTO
aliciação para motim ou revolta: art. 154
desobediência, indisciplina ou prática de crime: art. 155
apologia de fato criminoso ou do seu autor: art. 156
ALOJAMENTO
dano em: art. 264, I
AMOTINAMENTO
de presos e internados: art. 182
de prisioneiros: art. 396
ANTECEDENTES CRIMINAIS
sigilo: art. 135, parágrafo único
APARELHAMENTO DE GUERRA
dano em material ou: art. 262
APARELHAMENTO MILITAR
fatos que expõem a perigo: arts. 276 e parágrafo único, e 277
APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
arts. 1º a 28
APLICAÇÃO DA PENA
determinação da pena: art. 69, § 1º
fixação da pena privativa de liberdade: art. 69
limites legais da pena: art. 69, § 2º
circunstâncias agravantes: art. 70
crimes não considerados para efeito da reincidência: art. 71, § 2º
reincidência: art. 71
temporariedade da reincidência: art. 71, § 1º
circunstâncias atenuantes: art. 72
não atendimento de atenuantes: art. 72, parágrafo único
quantum da agravação ou atenuação: art. 73
mais de uma agravante ou atenuante: art. 74
concurso de agravantes e atenuantes: art. 75
majorantes e minorantes: art. 76
pena-base: art. 77
crimes da mesma natureza: art. 78, § 5º
criminoso habitual ou por tendência: art. 78
criminoso por tendência: art. 78, § 3º
habitual idade presumida: art. 78, § 2º
habitualidade reconhecível pelo juiz: art. 78, § 2º, b
limite da pena indeterminada: art. 78, § 1º
ressalva do art. 113: art. 78, § 4º
concurso de crimes: art. 79
crime continuado: art. 80
cálculo da pena aplicável à tentativa: art. 81, § 3º
graduação no caso de pena de morte: art. 81, § 2º
limite da pena unificada: art. 81
redução facultativa da pena: art. 81, § 1º
ressalva do art. 78, § 2º, b: art. 82
penas não privativas de liberdade: art. 83
APOLOGIA
de fato criminoso ou do seu autor: art. 156
APRESENTAÇÃO
falta de: art. 393
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
simples: art. 248 e parágrafo único
apropriação de coisa achada: art. 249, parágrafo único
apropriação de coisa havida acidentalmente: art. 249
APURAÇÃO DA MAIOR BENIGNIDADE
art. 2º, § 2º
ARMAZÉM
dano em: art. 264, I
ARREMESSO DE PROJÉTIL
art. 286 e parágrafo único
ARREPENDIMENTO EFICAZ
art. 31
ARSENAL
dano em: art. 264, I
ASSEMELHADO
considerações: art. 21
ASSOCIAÇÃO
interdição: art. 118
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
art.233
ATESTADO FALSO
art. 314 e parágrafo único
ATO DE INCORPORAÇÃO
defeito: art. 14
ATO OBSCENO
arts. 238 e 239
AUTOACUSAÇÃO FALSA
art. 345
AUTORIDADE
Veja CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR e USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE
AVIÕES
dano em: art. 264, I
BENIGNIDADE
apuração da maior: art. 2º, § 2º
retroatividade de lei mais benigna: art. 2º, § 1º
BRASILEIRO
art. 26
CABEÇAS
na prática do crime: art. 53, §§ 4º e 5º
CALÚNIA
art. 214
CAMPO DE AVIAÇÃO
dano em: art. 264, I
CÁRCERE PRIVADO
art. 225
CARGO
abandono de: art. 330
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
cassação: art. 115
CASA
compreensão do termo: art. 226, § 4º
CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO
art. 314
CHANTAGEM
art. 245
CHEQUE
fraude no pagamento de: art. 251, § 1º, V
sem fundo: art. 313
COAÇÃO FÍSICA OU MATERIAL
art. 40
COAÇÃO IRRESISTÍVEL
arts. 38,a, e 41
COAUTORIA
art. 53
COBARDIA
simples: art. 363
qualificada: art. 364
fuga em presença do inimigo: art. 365
CÓDIGO PENAL MILITAR
casos de prevalência: art. 28
COISA ACHADA
apropriação: art. 249, parágrafo único
COMANDADOS
omissão de providências para salvar: art. 200
COMANDANTE
equiparados: art. 23
COMÉRCIO
exercício de: art. 204
COMUNICAÇÃO
Veja também, CRIMES CONTRA OS MEIOS O TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
violação de: art. 227
interrupção ou perturbação de meio de: art. 288
violação ou divulgação de: art. 325
CONCEITO(S)
salário mínimo: art. 17
superior: art. 24
estrangeiros: art. 26
estrada de ferro: art. 282, § 4º
crime consumado: art. 30, I
crime tentado: art. 30, II
legítima defesa: art. 44
cabeças na prática de crime: art. 53, §§ 4º e 5º
navio: art. 7º, § 3º
CONCORRÊNCIA
violação de sigilo ou proposta de: art. 327
obstáculo a: art. 328
impedimento, perturbação ou fraude de: art. 339
CONCURSO DE AGENTES
arts. 53 e 54
CONCUSSÃO
art. 305
CONDECORAÇÃO MILITAR
despojamento desprezível: art. 162
CONDENAÇÃO PENAL
cancelamento do registro de: art. 135
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
art. 322
CONFISCO
art. 119
CONSPIRAÇÃO
arts. 152 e 368
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
art. 222
CONTAGEM DE PRAZO
art. 16
CORRESPONDÊNCIA
violação de: art. 227
violação ou divulgação de: art. 325
CORRUPÇÃO
de menores: art. 234
de água potável: art. 294 e parágrafo único
passiva: art. 308 e §§ 1º e 2º
ativa: art. 309 e parágrafo único
participação ilícita: art. 310
ativa, de testemunha, perito ou intérprete: art. 347
de água potável, víveres ou forragens: art. 385
CRIME
militar, em tempo de guerra: art. 10
praticado em prejuízo de país aliado: art. 18
praticado em tempo de guerra: art. 20
praticado em presença do inimigo: art. 25
consumado; conceito: art. 30, I
tentado; conceito: art. 30, II
impossível: art. 32
culposo: conceito: art. 33, II
culposo: excepcionalidade: art. 33, parágrafo único
doloso, conceito: art. 33, I
comunicação falsa de: art. 344
exclusão de: art. 42
estado de necessidade como excludente do art. 43
elementos não constitutivos do: art. 47
tempo do: art. 5º
militar, em tempo de paz: art. 9º
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR
recusa de função na Justiça Militar: art. 340
desacato: art. 341
coação: art. 342
denunciação caluniosa: art. 343 e parágrafo único
comunicação falsa de crime: art. 344
autoacusação falsa: art. 345
falso testemunho ou falsa perícia: art. 346 e § 1º
retratação: art. 346, § 2º
corrupção ativa de testemunha, perito ou intérprete: art. 347
publicidade opressiva: art. 348
desobediência à decisão judicial: art. 349
favorecimento pessoal: art. 350 e §§ 1º e 2º
favorecimento real: art. 351
inutilização, sonegação ou descaminho de material probante: art. 352 e parágrafo único
exploração de prestígio: art. 353 e parágrafo único
desobediência à decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito: art. 354
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
desacato e desobediência: arts. 298 a 302
peculato: arts. 303 e 304
concussão, excesso de exação e desvio: arts. 305 a 307
corrupção: arts. 308 a 310
falsidade: arts. 311 a 318
CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
motim e revolta: arts. 149 a 153
aliciação e incitamento: arts. 154 a 156
violência contra superior ou militar em serviço: arts. 157 a 159
desrespeito a superior e a símbolo nacional ou a farda: arts. 160 a 162
insubordinação: arts. 163 a 166
usurpação e excesso ou abuso de autoridade: arts. 167 a 176
resistência: art. 177
fuga, evasão, arrebatamento e amotinamento de presos: arts. 178 a 182
CRIMES CONTRA A HONRA
calúnia: art. 214
exceção da verdade: art. 214, § 2º
difamação: art. 215
injúria: art. 216
injúria real: art. 217
disposições comuns: art. 218
ofensa às forças armadas: art. 219
exclusão de pena: art. 220
equivocidade da ofensa: art. 221
CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
crimes de perigo comum: arts. 268 a 281 e 386
crimes contra os meios de transporte e de comunicação: arts. 282 a 289
crimes contra a saúde: arts. 290 a 297
CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA OU COMUNICAÇÃO
natureza militar do crime: art. 227, § 4º
violação de correspondência: art. 227 e §§ 1º e 2º
CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
compreensão do termo "casa": art. 226, § 4º
violação de domicílio: art. 226 e §§ 1º a 3º
CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS DE CARÁTER PARTICULAR
divulgação de segredo: art. 228
violação de recato: art. 229
violação de segredo profissional: art. 230
natureza militar do crime: art. 231
CRIMES CONTRA A LIBERDADE
crimes contra a liberdade individual: arts. 222 a 225
crimes contra a inviolabilidade de domicílio: art. 226
crimes contra a inviolabilidade de correspondência ou comunicação: art. 227
crimes contra a inviolabilidade dos segredos de caráter particular : arts. 228 a 231
CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
aumento de pena: art. 222, § 1º
constrangimento ilegal: art. 222
exclusão de crime: art. 222, § 3º
ameaça: art. 223
desafio a duelo: art. 224
sequestro ou cárcere privado: art. 225 e §§ 1º e 2º
CRIMES CONTRA A PESSOA
homicídio: arts. 205 a 207 e 400
genocídio: arts. 208, 401 e 402
lesão corporal e rixa: arts. 209 a 211
periclitação da vida e da saúde: arts. 212 e 213
crimes contra a honra: arts. 214 a 221
crimes contra a liberdade: arts. 222 a 231
crimes sexuais: arts. 232 a 237
ultraje público ao pudor: arts. 238 e 239
lesão corporal: art. 403
CRIMES CONTRA A SAÚDE
tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar: art. 290 e §§ 1º e 2º
receita ilegal: art. 291 e parágrafo único
epidemia: art. 292 e §§ 1º e 2º
envenenamento com perigo extensivo: art. 293 e §§ 1º a 3º
corrupção ou poluição de água potável: art. 294 e parágrafo único
fornecimento de substância nociva: art. 295 e parágrafo único
fornecimento de substância alterada: art. 296 e parágrafo único
omissão de notificação de doença: art. 297
CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DO PAÍS
hostilidade contra país estrangeiro: art.136 e § 1º
ato de jurisdição indevida: art. 138
violação de território estrangeiro: art. 139
entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra: art. 140
entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil: art. 141 e § 1º
tentativa contra a soberania do Brasil: art. 142
consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem: art. 143 e §§ 1º e 2º
fim de espionagem militar: art. 144, §§ 1º a 3º
revelação de notícia, informação ou documento: art. 144
turbação de objeto ou documento: art. 145 e §§ 1º e 2º
penetração com o fim de espionagem: art. 146
desenho ou levantamento de plano ou planta de local militar ou de engenho de guerra: art. 147
sobrevoa em local interdito: art. 148
CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL
documento por equiparação: art. 311, § 2º
falsidade ideológica: art. 312
cheque sem fundos: art. 313 e §§ 1ºe 2°
certidão ou atestado ideologicamente falso: art. 314 e parágrafo único
prevaricação: art. 319
violação do dever funcional com o fim de lucro: art. 320
extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: art. 321
condescendência criminosa: art. 322
não inclusão de nome em lista: art. 323
inobservância de lei, regulamento ou instrução: art. 324
violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação: art. 325
violação de sigilo profissional: art. 326
violação de sigilo ou proposta de concorrência: art. 327
obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços: art. 328
exercício funcional ilegal: art. 329
abandono de cargo: art. 330 e § 1º
aplicação ilegal de verba ou dinheiro: art. 331
abuso de confiança ou boa-fé: art. 332 e §§ 1º e 2°
violação arbitrária: art. 333
patrocínio indébito: art. 334
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
furto: arts. 240, 241 e 404
roubo e extorsão: arts. 242 a 247 e 405
apropriação indébita: arts. 248 a 250
estelionato e outras fraudes: arts. 251 a 253
receptação: arts. 254 a 256
usurpação: arts. 257 e 258
dano: arts. 259 a 266
usura: art. 267
saque: art. 406
CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
insubmissão: arts. 183 a 186
deserção: arts. 187 a 194
abandono de posto e de outros crimes em serviço: arts. 195 a 203
exercício de comércio: art. 204
CRIMES CONTRA OS MEIOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
conceito de estrada de ferro: art. 282, § 4°
desastre efetivo: art. 282 e §§ 1º a 3°
perigo de desastre ferroviário: art. 282
atentado contra transporte: art. 283
superveniência de sinistro: art. 283, §§ 1° e 2°
atentado contra viatura ou outro meio de transporte: arts. 284 e §§ 1º e 2º, e 285
arremesso de projétil: art. 286 e parágrafo único
atentado contra serviço de utilidade militar: art. 287
interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação: arts. 288 e 289
CRIMES DE PERIGO COMUM
Veja também, CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
incêndio: art. 268
incêndio culposo: art. 268, § 2°
explosão: art. 269 e §§ 1º a 4°
emprego de gás tóxico ou asfixiante: art. 270 e parágrafo único
abuso de radiação: art. 271 e parágrafo único
inundação: art. 272 e parágrafo único
perigo de inundação: art. 273
desabamento ou desmoronamento: art. 274 e parágrafo único
subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro: art. 275
fatos que expõem a perigo aparelhamento militar: arts. 276, parágrafo único, e 277
difusão de epizootia ou praga vegetal: art. 278 e parágrafo único
embriaguez ao volante: art. 279
perigo resultante de violação de regra de trânsito: art. 280
fuga após acidente de trânsito: art. 281
isenção de prisão em flagrante: art. 281, parágrafo único
CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
cometidos contra civil; competência: art. 9°, parágrafo único
CRIMES EM SERVIÇO
Veja ABANDONO DE POSTO E OUTROS CRIMES EM SERVIÇO
CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA
favorecimento ao inimigo: arts. 355 a 397
hostilidade e da ordem arbitrária: arts. 398 e 399
crimes contra a pessoa: arts. 400 a 403
crimes contra o patrimônio: arts. 404 a 406
rapto e violência carnal: arts. 407 e 408
CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ
crimes contra a segurança externa do país: arts. 136 a 148
crimes contra a autoridade ou disciplina militar: arts. 149 a 182
crimes contra o serviço militar e o dever militar: arts. 183 a 204
crimes contra a pessoa: arts. 205 a 239
crimes contra a honra: arts. 214 a 221
crimes contra a liberdade: arts. 222 a 231
crimes contra o patrimônio: arts. 240 a 267
crimes contra a incolumidade pública: arts. 268 a 297
crimes contra os meios de transporte e de comunicação: arts. 282 a 289
crimes contra a saúde: arts. 290 a 297
crimes contra a administração militar: arts. 298 a 339
crimes contra o dever funcional: arts. 319 a 334
crimes praticados por particular contra a administração militar: arts. 335 a 339
crimes contra a administração da justiça militar: arts. 340 a 354
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
usurpação de função: art. 335
tráfico de influência: art. 336 e parágrafo único
subtração ou inutilização de livro, processo ou documento: art. 337
inutilização de edita I ou de sinal oficial: art. 338
impedimento, perturbação ou fraude de concorrência: art. 339
CRIMES SEXUAIS
estupro: art. 232
atentado violento ao pudor: art. 233
corrupção de menores: art. 234
pederastia ou outro ato de libidinagem: art. 235
presunção de violência: arts. 236 e 237
culposos: art. 33, II
CRÍTICA INDEVIDA
publicação: art. 166
CULPA
Veja CULPABILIDADE e EXCESSO CULPOSO
CULPABILIDADE
crime culposo: art. 33
nenhuma pena sem: art. 34
estado de necessidade como excludente de: art. 39
CURATELA
suspensão da: art. 105
DANO
obrigação de reparar: art. 109, I
simples: art. 259
atenuado: art. 260
qualificado: art. 261
em material ou aparelhamento de guerra: art. 262
em navio de guerra ou mercante em serviço militar: art. 263
em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares: art. 264, I e II
desaparecimento, consunção ou extravio: arts. 265 e 266
especial: art. 383
modalidade culposa: art. 383, parágrafo único
em bens de interesse militar: art. 384
envenenamento, corrupção ou epidemia: art. 385 e parágrafo único
DECISÃO JUDICIAL
desobediência: art. 349
DEFRAUDAÇÃO DE PENHOR
art. 251, § 1°, III
DEPÓSITO
dano em: art. 264, I
DESABAMENTO
art. 274 e parágrafo único
DESACATO
a superior: art. 298 e parágrafo único
a militar: art. 299
a assemelhado ou funcionário: art. 300
DESAFIO A DUELO
art. 224
DESASTRE FERROVIÁRIO
perigo de: art. 282
DESCAMINHO
de material probante: art. 352
DESERÇÃO
arts. 187 a 194
DESERÇÃO E FALTA DE APRESENTAÇÃO
deserção: art. 391
deserção em presença do inimigo: art. 392
falta de apresentação: art. 393
DESERÇÃO ESPECIAL
art. 190
DESERTOR
deserção: arts. 187 a 189
deserção especial: art. 190
concerto para deserção: art. 191
deserção por evasão ou fuga: art. 192
favorecimento a: art. 193
omissão de oficial: art. 194
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
art. 31
DESMORONAMENTO
art. 274 e parágrafo único
DESOBEDIÊNCIA
a ordem legal de autoridade: art. 301
a decisão judicial: art. 349
a decisão sobre perda ou suspensão da atividade ou direito: art. 354
DESVIO
art. 307
DEVER FUNCIONAL
Veja CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL
DEVER MILITAR
Veja também CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR e INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR
arts. 372 a 382
DIFAMAÇÃO
art. 215
DIQUE
dano em: art. 264, I
DIREITOS POLÍTICOS
suspensão dos: art. 106
DISCIPLINA MILITAR
Veja CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
DISTINTIVO
despojamento desprezível: art. 162
uso indevido: art. 171
DIVULGAÇÃO
de correspondência ou comunicação: art. 325, II
DOCA
dano em: art. 264, I
DOCUMENTO
Veja também FALSIDADE
turbação de: art. 145
por equiparação: art. 311, § 2º
supressão de: art. 316
extravio, sonegação ou inutilização de: art. 321
subtração ou inutilização: art. 337
DOCUMENTO FALSO
uso: art. 315
DOCUMENTO PESSOAL
uso de documento pessoal alheio: art. 317
DOENÇA
omissão de notificação de: art. 297
DOLO
Veja EXCESSO DOLOSO
DOMICÍLIO
violação de: art. 226
ÉBRIOS
habituais: art. 113, § 3º
EDITAL
inutilização de: art. 338
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
art. 109
EMBRIAGUEZ
em serviço: art. 202
ao volante: art. 279
caso fortuito ou força maior: art. 49
ENTORPECENTES
tráfico de: art. 290
ENVENENAMENTO
com perigo extensivo: art. 293
art. 385
EPIDEMIA
art. 385
EPIZOOTIA
difusão de: art. 278 e parágrafo único
ERRO
de direito: art. 35
culposo: art. 36, § 1º
de fato: art. 36
provocado: art. 36, § 2º
quanto ao bem jurídico: art. 37, § 1º
sobre a pessoa: art. 37
ESCRITO OBSCENO
art. 239
ESPIONAGEM
caso de concurso: art. 366, parágrafo único
penetração de estrangeiro: art. 367
ESPIONAGEM MILITAR
art. 144, § 1º
ESTABELECIMENTO MILITAR
dano em: art. 264, II
ESTABELECIMENTOS
interdição: art. 118
ESTADO DE NECESSIDADE
como excludente de culpabilidade: art. 39
como excludente do crime: art. 43
ESTELIONATO
alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria: art. 251, § 1º, II
disposição de coisa alheia como própria: art. 251, § 1º, I
ESTRADA DE FERRO
conceito: art. 282, § 4º
ESTRANGEIROS
conceito: art. 26
ESTUPRO
art. 232
EVASÃO
deserção: art. 192
de prisioneiro: art. 395
EXAÇÃO
excesso de: art. 306
EXCESSO
Veja também USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE
de exação: art. 306
culposo: art. 45
escusável: art. 45, parágrafo único
doloso: art. 46
EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGAL
art. 329
EXÍLIO LOCAL
art. 116
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
art. 353
EXPLOSÃO
art. 269 e §§ 1º a 4º
EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
causas extintivas: art. 123
espécies de prescrição: art. 124
caso de concurso de crimes ou de crime continuado: art. 125, § 3º
interrupção da prescrição: art. 125, § 5º
prescrição da ação penal: art. 125
superveniência de sentença condenatória de que somente o réu recorre: art. 125, § 1º
suspensão da prescrição: art. 125, § 4º
termo inicial da prescrição da ação penal: art. 125, § 2º
prescrição da execução da pena ou da medida de segurança que a substitui: art. 126
prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício: art. 127
disposições comuns às espécies de prescrição: art. 128
redução dos prazos de prescrição: art. 129
imprescritibilidade das penas acessórias: art. 130
prescrição no caso de insubmissão: art. 131
prescrição no caso de deserção: art. 132
declaração de ofício: art. 133
prazo para renovação do pedido: art. 134, § 3º
reabilitação: art. 134
revogação da reabilitação: art. 134, § 5º
cancelamento do registro de condenações penais: art. 135
sigilo sobre antecedentes criminais: art. 135, parágrafo único
EXTORSÃO
simples: art. 243 e § 1º
mediante sequestro: art. 244 e § 1º
chantagem: art. 245
indireta: arts. 246 e 247
aumento de pena: art. 247
em zonas de operações militares: art. 405
EXTRATERRITORIALIDADE
art. 7º
EXTRAVIO
de livro ou documento: art. 321
FALSA IDENTIDADE
art. 318
FALSA PERÍCIA
art.346
FALSIDADE
falsificação de documento: art. 311 e §§ 1º e 2º
ideológica: art. 312
cheque sem fundos: art. 313 e §§ 1º e 2º
certidão ou atestado ideologicamente falso: art. 314 e parágrafo único
uso de documento falso: art. 315
supressão de documento: art. 316
uso de documento pessoal alheio: art. 317
falsa identidade: art. 318
FALSO TESTEMUNHO
art. 346
FARDA
Veja DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA
FATO CRIMINOSO
apologia de: art. 156
FAVORECIMENTO
pessoal: art. 350
real: art. 351
FAVORECIMENTO AO INIMIGO
traição: arts. 355 a 361
traição imprópria: art. 362
cobardia: arts. 363 a 365
espionagem: arts. 366 e 367
motim e revolta: arts. 368 e 369
incitamento: arts. 370 e 371
inobservância do dever militar: arts. 372 a 382
dano: arts. 383 a 385
crimes contra a incolumidade pública: art. 386
insubordinação e violência: arts. 387 a 389
abandono de posto: art. 390
deserção e falta de apresentação: arts. 391 a 393
libertação, evasão e amotinamento de prisioneiros: arts. 394 a 396
favorecimento culposo ao inimigo: art. 397
FORÇA
omissão de eficiência da: art. 198
FORÇAS ARMADAS
exclusão da praça: art. 102
ofensa às: arts. 219 a 221
FRAUDE
na entrega de coisa: art. 251, § lº, IV
no pagamento de cheque: arts. 251, §§ 1º, V, e 3º
FUGA
Veja também FUGA, EVASÃO, ARREBATAMENTO E AMOTINAMENTO DE PRESOS
deserção: art. 192
em presença do inimigo: art. 365
FUGA, EVASÃO, ARREBATAMENTO E AMOTINAMENTO DE PRESOS
fuga de preso ou internado: arts. 178 e 179
evasão de preso ou internado: art. 180 e §§ 1º e 2º
arrebatamento de preso ou internado: art. 181
amotinamento: art. 182
responsabilidade de partícipe ou de oficial: art. 182, parágrafo único
FUNÇÃO
usurpação: art. 335
FURTO
de energia de valor econômico: art. 240, § 3º
qualificado: art. 240, § 4º
simples: art. 240 e § 1º
de uso: art. 241
em zonas de operações militares: art. 404
GÁS ASFIXIANTE
emprego: art. 270 e parágrafo único
GÁS TÓXICO
emprego: art. 270 e parágrafo único
GENOCÍDIO
arts. 208, 401 e 402
HANGAR
dano em: art. 264, I
HASTA PÚBLICA
obstáculo à: art. 328
HOMICÍDIO
qualificado: arts. 205, § 2º, e 400, III
simples: arts. 205 e § 1º, e 400
culposo: art. 206
multiplicidade de vítimas: art. 206, § 2º
provocação direta ou auxílio a suicídio: art. 207 e § 1º
provocação indireta ao suicídio: art. 207, § 2º
redução de pena: art. 207, § 3º
HONRA
Veja CRIMES CONTRA A HONRA
HOSTILIDADE E ORDEM ARBITRÁRIA
prolongamento de hostilidades: art. 398
ordem arbitrária: art. 399
IDENTIDADE
falsa: art. 318
IMPUNIBILIDADE
casos de: art. 54
IMPUTABILIDADE PENAL
arts. 48 a 52
INCÊNDIO
art. 268 e §§ 1º e 2º
INCITAMENTO
Veja também ALICIAÇÃO E INCITAMENTO
à desobediência, indisciplina e prática de crime: arts. 155, 370 e 371
INCORPORAÇÃO
defeito do ato de: art. 14
INCRIMINAÇÃO
lei supressiva: art. 2º
INFERIOR
violência contra: art. 175 e parágrafo único
ofensa aviltante a: art. 176
INFRAÇÕES DISCIPLINARES
art. 19
INGRESSO CLANDESTINO
art. 302
INIMIGO
Veja FAVORECIMENTO AO INIMIGO
INIMPUTÁVEIS
art. 48 e parágrafo único
INJÚRIA
arts. 216 e 217
INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR
rendição ou capitulação: art. 372
omissão de vigilância: art. 373 e parágrafo único
descumprimento do dever militar: art. 374
falta de cumprimento de ordem: art. 375 e parágrafo único
entrega ou abandono culposo: art. 376
captura ou sacrifício culposo: art. 377
separação reprovável: art. 378
abandono de comboio: art. 379 e §§ 1º a 3º
separação culposa de comando: art. 380
tolerância culposa: art. 381
entendimento com o inimigo: art. 382
INSÍGNIA
despojamento desprezível: art. 162
uso indevido: art. 172
INSTRUÇÃO
inobservância de: art. 324
INSUBMISSÃO
art. 183 e §§ 1º e 2º
criação ou simulação de incapacidade física: art. 184
substituição de convocação: art. 185
favorecimento a convocado: art. 186 e parágrafo único
INSUBORDINAÇÃO
recusa de obediência: art. 163
oposição a ordem de sentinela: art. 164
reunião ilícita: art. 165
publicação ou crítica indevida: art. 166
recusa de obediência ou oposição: art. 387
coação contra oficial general ou comandante: art. 388
violência contra superior ou militar em serviço: art. 389
INTERNAÇÃO
prazo de: art. 112, § 1º
regime: art. 114
INTERNADO
fuga: art. 178
evasão de: art. 180
arrebatamento de: art. 181
INTÉRPRETE
corrupção de: art. 347
INUNDAÇÃO
arts. 272 e parágrafo único, e 273
INUTILIZAÇÃO
de livro ou documento: art. 321
de material probante: art. 352
INVASÃO
ordem arbitrária de: art. 170
INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA OU COMUNICAÇÃO
Veja CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA OU COMUNICAÇÃO
JUSTIÇA MILITAR
Veja também CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR
funcionários: art. 27
LATROCÍNIO
art. 242, § 3º
LEALDADE MILITAR
omissão de: arts. 151 e 369
LEGALIDADE
princípio da: art. 1º
LEGISLAÇÃO ESPECIAL
art. 17
LEGITIMA DEFESA
conceito: art. 44
LEI
inobservância de: art. 324
LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA
art. 4º
LEI MAIS BENIGNA
retroatividade de: art. 2º, § 1º
LEI PENAL MILITAR
aplicação da: arts. 1º a 28
LEI SUPRESSIVA DE INCRIMINAÇÃO
art. 2º
LESÃO CORPORAL
arts. 209 a 211 e 403
LIBERTAÇÃO, EVASÃO E AMOTINAMENTO DE PRISIONEIROS
libertação de prisioneiro: art. 394
arts. 394 a 396
evasão de prisioneiro: art. 395
amotinamento de prisioneiros: art. 396
LIBIDINAGEM
atos de: art. 235
LICENÇA PARA DIRIGIR VEÍCULOS
cassação da: art. 115
LIVRAMENTO CONDICIONAL
condenação de menor de 21 ou maior de 70 anos: art. 89, § 2º
requisitos: art. 89 e § 1º
especificação das condições: art. 90
preliminares da concessão: art. 91
observação cautelar e proteção do liberado: art. 92
infração sujeita à jurisdição penal comum: art. 93, § 2°
revogação facultativa: art. 93, § 1º
revogação obrigatória: art. 93
efeitos da revogação: art. 94
extinção da pena: art. 95
não aplicação do: art. 96
casos especiais de: art. 97
LIVRO
extravio, sonegação ou inutilização de: art. 321
subtração ou inutilização: art. 337
MAIORES DE DEZOITO ANOS
equiparação de menores de dezoito a: art. 51
MANICÔMIO JUDICIÁRIO
art.112
MATERIAL DE SOCORRO
subtração, ocultação ou inutilização: art. 275
MEDIDAS DE SEGURANÇA
arts. 3° e 110 a 120
espécies de: art. 110
pessoas sujeitas às: art. 111
desinternação condicional: art. 112, § 3°
manicômio judiciário: art. 112
perícia médica: art. 112, § 2°
prazo de internação: art. 112, § 1º
ébrios habituais e toxicômanos: art. 113, § 3°
persistência do estado mórbido: art. 113, § 2°
substituição da pena por internação: art. 113
superveniência de cura: art. 113, § 1°
regime de internação: art. 114
cassação de licença para dirigir veículos motorizados: art. 115
exílio local: art. 116
proibição de frequentar determinados lugares: art. 117
interdição de estabelecimento, sociedade ou associação: art. 118
confisco: art. 119
imposição da medida de segurança: art. 120
MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Veja também CRIMES CONTRA OS MEIOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
interrupção ou perturbação de: art. 288
MEIOS DE TRANSPORTE
Veja CRIMES CONTRA OS MEIOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
MENORES
corrupção de: art. 234
de dezoito anos; inimputabilidade: art. 50
de dezoito anos; equiparação a maiores de dezoito anos: art. 51
MILITAR
estrangeiro: art. 11
da ativa; equiparados a: art. 12
equiparação do de reserva ao da ativa: art. 12
reformado; equiparação ao da ativa: arts. 12 e 13
responsabilidade e prerrogativa do militar da reserva: art. 13
pessoa considerada: art. 22
MILITAR DE SERVIÇO
Veja VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO
MISSÃO
descumprimento de: art. 196
MOTIM E REVOLTA
motim: art. 149
revolta: art. 149, parágrafo único
arts. 149 a 153, 368 e 369
organização de grupo para a prática de violência: art. 150
omissão de lealdade militar: arts. 151 e 369
conspiração: arts. 152 e parágrafo único, e 153
aliciação para motim: art. 154
motim, revolta ou conspiração: art. 368 e parágrafo único
NACIONAL
art. 26
NAVIOS
dano em: art. 264, I
conceito: art. 7°, § 3°
estrangeiros; território nacional: art. 7°, § 2°
NOME EM LISTA
não inclusão: art. 323
OBEDIÊNCIA
recusa à: art. 163
hierárquica: arts. 38, b, e 41
OFICIAL
responsabilidade em caso de amotinamento: art. 182, parágrafo único
omissão no caso de deserção: art. 194
OMISSÃO DE SOCORRO
art. 201
ORDEM ARBITRÁRIA
art. 399
ORDEM DE SENTINELA
oposição a: art. 164
PÁTRIO PODER
suspensão do: art. 105
PATROCÍNIO INDÉBITO
art.334
PECULATO
culposo: art. 303, §§ 3° e 4°
peculato-furto: art. 303, § 2°
simples: art. 303, caput
mediante aproveitamento do erro de outrem: art. 304
PEDERASTIA
art. 235
PENAS
Veja também PENAS ACESSÓRIAS e PENAS
PRINCIPAIS
imposição de pena acessória: art. 107
efeitos da condenação: art. 109
substituição por internação: art. 113
principais: arts. 55 a 68
de morte: art. 56
de morte; comunicação: art. 57
de reclusão; mínimo e máximo: art. 58
caso de conversão: art. 59
praças especiais e graduados; separação: art. 59, parágrafo único
do assemelhado: art. 60
dos não assemelhados: art. 60, parágrafo único
superior a dois anos, aplicada a militar: art. 61
cumprimento em penitenciária militar: art. 62, parágrafo único
privativa de liberdade, aplicada a civil: art. 62
de impedimento: art. 63
de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função: art. 64
reserva, reforma ou aposentadoria: art. 64, parágrafo único
de reforma: art. 65
superveniência de doença mental: art. 66
privativa de liberdade; prisão provisória: art. 67
tempo computável: art. 67
transferência de condenados: art. 68
determinação da pena: art. 69, § 1°
fixação da pena privativa de liberdade: art. 69
limites legais: art. 69, § 2°
aplicação: arts. 69 a 83
circunstâncias agravantes: art. 70
crimes não considerados para efeito da reincidência: art. 71, § 2°
reincidência: art. 71
temporariedade da reincidência: art. 71, § 1º
não atendimento de atenuantes: art. 72, parágrafo único
quantum da agravação ou atenuação: art. 73
mais de uma agravante ou atenuante: art. 74
concurso de agravantes e atenuantes: art.75
majorantes e minorantes: art. 75
pena-base: art. 77
crimes da mesma natureza: art. 78, § 5°
criminoso habitual; habitualidade presumida: art. 78, § 2°
criminoso habitual ou por tendência: art. 78
criminoso por tendência: art. 78, § 3°
habitualidade reconhecível pelo juiz: art. 78, § 2°, b
indeterminada; limite: art. 78, § 1º
concurso de crimes: art. 79
cumprida no estrangeiro: art. 8°
crime continuado: art. 80
cálculo da pena aplicável à tentativa: art. 81, § 3°
graduação no caso de pena de morte: art. 81, § 2°
limite da pena unificada: art. 81
redução facultativa da pena: art. 81, § 1º
não privativas de liberdade: art. 83
requisitos para a suspensão: art. 84 e parágrafo único
suspensão condicional: arts. 84 a 88
condições de suspensão: art. 85
revogação da suspensão: art. 86
extinção: arts. 87 e 95
não aplicação da suspensão condicional da pena: art. 88
concurso de infrações: art. 89, § 1º
menor de 21 anos ou maior de 70 anos: art. 89, § 2°
livramento condicional: arts. 89 a 97
acessórias: arts. 98 a 108
PENAS ACESSÓRIAS
Veja também PENAS e PENAS PRINCIPAIS
indignidade para o oficialato: art. 100
incompatibilidade com o oficialato: art. 101
exclusão das forças armadas: art. 102
perda da função pública: art. 103
inabilitação para o exercício de função pública: art. 104
termo inicial: art. 104, parágrafo único
suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela: art. 105
suspensão provisória: art. 105, parágrafo único
suspensão dos direitos políticos: art. 106
imposição de pena acessória: art. 107
tempo computável: art. 108
função pública equiparada: art. 98, parágrafo único
perda do posto e da patente: art. 99
PENAS PRINCIPAIS
Veja também PENAS e PENAS ACESSÓRIAS
quais são: art. 55
pena de morte: art. 56
comunicação da pena de morte: art. 57
mínimos e máximos genéricos: art. 58
pena até dois anos, aplicada a militar: art. 59
separação de praças especiais e graduadas: art. 59, parágrafo único
dos não assemelhados: art. 60, parágrafo único
pena do assemelhado: art. 60
pena superior a dois anos, aplicada a militar: art. 61
cumprimento em penitenciária militar: art. 62, parágrafo único
pena privativa de liberdade, aplicada a civil: art. 62
pena de impedimento: art. 63
caso de reserva, reforma ou aposentadoria: art. 64, parágrafo único
pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função: art. 64
pena de reforma: art. 65
superveniência de doença mental: art. 66
tempo computável: art. 67
transferência de condenados: art. 68
PENHOR
defraudação de: art. 251, § 1º, III
PERÍCIA
falsa: art. 346
PERICLITAÇÃO DA VIDA OU DA SAÚDE
abandono de pessoa: art. 212
maus-tratos: art. 213
PERIGO COMUM
Veja CRIMES DE PERIGO COMUM
PERITO
corrupção de: art. 347
PISTA DE AVIÃO
dano: art. 264, I
POSTO
Veja ABANDONO DE POSTO E OUTROS CRIMES EM SERVIÇO
PRAGA VEGETAL
difusão de: art. 278 e parágrafo único
PRAZO
de internação: art. 112, § 1º
contagem: art. 16
PRESCRIÇÃO
Veja EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
PRESO
fuga: art. 178
evasão de: art. 180
arrebatamento de: art. 181
PRESTÍGIO
exploração de: art. 353
PREVARICAÇÃO
art. 319
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
art. 1º
PRISÃO EM FLAGRANTE
isenção de: art. 281, parágrafo único
PRISIONEIROS
Veja LIBERTAÇÃO, EVASÃO E AMOTINAMENTO DE PRISIONEIROS
PROCESSO
subtração ou inutilização de: art. 337
PRODUTOS DO CRIME
perda dos: art. 109, II, b
PROIBIÇÃO
de frequência de determinados lugares: art. 117
PROVAS
inutilização de: art. 352
PUBLICAÇÃO
de crítica indevida: art. 166
PUBLICIDADE OPRESSIVA
art. 348
PUDOR
Veja ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR
QUARTEL
dano em: art. 264, I
RADIAÇÃO
abuso de: art. 271 e parágrafo único
RAPTO
art. 407
REABILITAÇÃO
Veja EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
RECEITA ILEGAL
art. 291 e parágrafo único
RECEPTAÇÃO
arts. 254 a 256
REGISTRO DE CONDENAÇÕES PENAIS
cancelamento: art. 135
REGULAMENTO
inobservância de: art. 324
RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
art. 29
RESISTÊNCIA
art. 177
RESULTADO
duplicidade: art. 37, § 2º
RETRATAÇÃO
art. 346, § 2º
RETROATIVIDADE
de lei mais benigna: art. 2º, § 1º
REUNIÃO ILÍCITA
art. 165
REVOLTA
Veja também MOTIM E REVOLTA
arts. 149, parágrafo único, 154 e 368 e parágrafo único
RIXA
art. 211
ROUBO
latrocínio: art. 242, § 3º
qualificado: art. 242, § 2º
simples: art. 242, caput
extorsão: arts. 242 a 247
em zona de operações militares – art. 405
SALÁRIO MÍNIMO
conceito: art. 17
SAQUE
art. 406
SAÚDE
Veja CRIMES CONTRA A SAÚDE e PERICLITAÇÃO DA VIDA OU DA SAÚDE
SEGREDOS
divulgação de: art. 228
profissionais; divulgação: art. 230
SEGURANÇA DO PAÍS
Veja CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DO PAÍS
SEQUESTRO
art. 225
SERVIÇO
interrupção ou perturbação de: art. 288
SERVIÇO MILITAR
Veja CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
SIGILO PROFISSIONAL
violação de: art. 326
SÍMBOLO NACIONAL
Veja também DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA
desrespeito a: art. 161
SINAL OFICIAL
inutilização de: art. 338
SOBERANIA BRASILEIRA
tentativa contra a: art. 357
SOBERANIA DO BRASIL
tentativa contra a: art. 142
SOCIEDADES
interdição: art. 118
SONEGAÇÃO
de livro e documento: art. 321
de material probante: art. 352
SUBSTÂNCIA ALTERADA
fornecimento: art. 296 e parágrafo único
SUBSTÂNCIA NOCIVA
fornecimento: art. 295 e parágrafo único
SUICÍDIO
provocação direta ou auxílio a: art. 207
provocação indireta ao: art. 207, § 2º
SUPERIOR
Veja também VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO
conceito de: art. 24
SUPRESSÃO DE DOCUMENTO
art.316
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
requisitos para a suspensão: art. 84
restrições: art. 84, parágrafo único
condições: art. 85
prorrogação de prazo: art. 86, § 2º
revogação facultativa: art. 86, § 1º
revogação obrigatória da suspensão: art. 86, caput e incisos
extinção da pena: art. 87
não aplicação da suspensão condicional da pena: art. 88
TEMPO DE GUERRA
esclarecimento: art. 15
TEMPO DO CRIME
art. 5º
TENTATIVA
crime tentado: art. 30, II
TERRITORIALIDADE
art. 7º
TERRITÓRIO NACIONAL
extensão: art. 7º, § 1º
TESTEMUNHA
corrupção de: art. 347
TOMADA DE PREÇOS
obstáculo à: art. 328
TOXICÔMANOS
habituais: art. 113, § 3º
TÓXICOS
tráfico de: art. 290 e §§
TRÁFICO DE ENTORPECENTES OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR
art. 290 e §§
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
art. 336 e parágrafo único
TRAIÇÃO
favor ao inimigo: arts. 355 e 356
tentativa contra a soberania do Brasil: art. 357
coação a comandante: art. 358
informação ou auxílio ao inimigo: art. 359
aliciação de militar: art. 360
ato prejudicial à eficiência da tropa: art. 361
imprópria: art. 362
TRÂNSITO
embriaguez ao volante: art. 279
perigo resultante de violação de regra de: art. 280
fuga após acidente de trânsito: art. 281 e parágrafo único
TRANSPORTE
Veja também CRIMES CONTRA OS MEIOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
atentado contra: art. 283 e §§
TUTELA
suspensão da: art. 105, parágrafo único
ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR
ato obsceno: art. 238
escrito ou objeto obsceno: art. 239
UNIFORME
despojamento desprezível: art. 162
uso indevido: art. 171
USO DE DOCUMENTO FALSO
art. 315
USURA
pecuniária: art. 267
USURPAÇÃO
alteração de limites: art. 257
de águas: art. 257, § 1º, I
invasão de propriedade: art. 257, § 1º, II
pena correspondente à violência: art. 257, § 2º
aposição, supressão ou alteração de marca: art. 258
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO
art. 335
USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE
assunção de comando sem ordem ou autorização: art. 167
conservação ilegal de comando: art. 168
operação militar sem ordem superior: art. 169 e parágrafo único
ordem arbitrária de invasão: art. 170
uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia: art. 171
uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa: art. 172
abuso de requisição militar: art. 173
rigor excessivo: art. 174
violência contra inferior: art. 175 e parágrafo único
ofensa aviltante a inferior: art. 176
VIATURA
de comboio; dano em: art. 264, I
atentado contra: art. 284
VIDA
Veja PERICLITAÇÃO DA VIDA OU DA SAÚDE
VIGILÂNCIA
omissão de: art. 373 e parágrafo único
VIOLAÇÃO
de domicílio: art. 226
do dever funcional: art. 320
de correspondência ou comunicação: art. 325
de sigilo profissional: art. 326
de sigilo ou proposta de concorrência: art. 327
VIOLÊNCIA
contra superior: art. 157
contra militar de serviço: arts. 158 e 159
arbitrária: art. 333
contra superior ou militar em serviço: art. 389
carnal: art. 408
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