ABANDONO DE CARGO
➛ art. 330
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ABANDONO DE COMBOIO
➛ art. 379
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ABANDONO DE POSTO
➛ art. 390
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ABANDONO DE POSTO E OUTROS CRIMES EM SERVIÇO
➛ abandono de posto: art. 195 ➛ descumprimento de missão: art.196 e § 3º ➛ retenção indevida: art. 197 ➛ omissão de eficiência da força: art. 198 ➛ omissão de providências para evitar danos: art. 199 e parágrafo único ➛ omissão de providências para salvar comandados: art. 200 e parágrafo único ➛ omissão de socorro: art. 201 ➛ embriaguez em serviço: art. 202
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ABUSO
➛ de requisição militar: art. 173 ➛ de pessoa: art. 252
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ABUSO DE AUTORIDADE
➛ Veja USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE
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AÇÃO PENAL
➛ propositura da: art. 121 ➛ dependência de requisição: art. 122
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ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR
➛ Veja CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR
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ADMINISTRAÇÃO MILITAR
➛ Veja CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
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AERONAVE
➛ dano em: art. 264, I ➛ território nacional: art. 7º, §§ 1º e 2º
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AGENTES
➛ concurso de: arts. 53 e 54
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ÁGUA POTÁVEL
➛ corrupção ou poluição de: art. 294 e parágrafo único
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ALICIAÇÃO E INCITAMENTO
➛ aliciação para motim ou revolta: art. 154 ➛ desobediência, indisciplina ou prática de crime: art. 155 ➛ apologia de fato criminoso ou do seu autor: art. 156
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ALOJAMENTO
➛ dano em: art. 264, I
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AMOTINAMENTO
➛ de presos e internados: art. 182 ➛ de prisioneiros: art. 396
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ANTECEDENTES CRIMINAIS
➛ sigilo: art. 135, parágrafo único
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APARELHAMENTO DE GUERRA
➛ dano em material ou: art. 262
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APARELHAMENTO MILITAR
➛ fatos que expõem a perigo: arts. 276 e parágrafo único, e 277
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APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
➛ arts. 1º a 28
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APLICAÇÃO DA PENA
➛ determinação da pena: art. 69, § 1º ➛ fixação da pena privativa de liberdade: art. 69 ➛ limites legais da pena: art. 69, § 2º ➛ circunstâncias agravantes: art. 70 ➛ crimes não considerados para efeito da reincidência: art. 71, § 2º ➛ reincidência: art. 71 ➛ temporariedade da reincidência: art. 71, § 1º ➛ circunstâncias atenuantes: art. 72 ➛ não atendimento de atenuantes: art. 72, parágrafo único ➛ quantum da agravação ou atenuação: art. 73 ➛ mais de uma agravante ou atenuante: art. 74 ➛ concurso de agravantes e atenuantes: art. 75 ➛ majorantes e minorantes: art. 76 ➛ pena-base: art. 77 ➛ crimes da mesma natureza: art. 78, § 5º ➛ criminoso habitual ou por tendência: art. 78 ➛ criminoso por tendência: art. 78, § 3º ➛ habitual idade presumida: art. 78, § 2º ➛ habitualidade reconhecível pelo juiz: art. 78, § 2º, b ➛ limite da pena indeterminada: art. 78, § 1º ➛ ressalva do art. 113: art. 78, § 4º ➛ concurso de crimes: art. 79 ➛ crime continuado: art. 80 ➛ cálculo da pena aplicável à tentativa: art. 81, § 3º ➛ graduação no caso de pena de morte: art. 81, § 2º ➛ limite da pena unificada: art. 81 ➛ redução facultativa da pena: art. 81, § 1º ➛ ressalva do art. 78, § 2º, b: art. 82 ➛ penas não privativas de liberdade: art. 83
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APOLOGIA
➛ de fato criminoso ou do seu autor: art. 156
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APRESENTAÇÃO
➛ falta de: art. 393
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA
➛ simples: art. 248 e parágrafo único ➛ apropriação de coisa achada: art. 249, parágrafo único ➛ apropriação de coisa havida acidentalmente: art. 249
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APURAÇÃO DA MAIOR BENIGNIDADE
➛ art. 2º, § 2º
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ARMAZÉM
➛ dano em: art. 264, I
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ARREMESSO DE PROJÉTIL
➛ art. 286 e parágrafo único
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ARREPENDIMENTO EFICAZ
➛ art. 31
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ARSENAL
➛ dano em: art. 264, I
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ASSEMELHADO
➛ considerações: art. 21
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ASSOCIAÇÃO
➛ interdição: art. 118
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ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
➛ art.233
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ATESTADO FALSO
➛ art. 314 e parágrafo único
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ATO DE INCORPORAÇÃO
➛ defeito: art. 14
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ATO OBSCENO
➛ arts. 238 e 239
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AUTOACUSAÇÃO FALSA
➛ art. 345
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AUTORIDADE
➛ Veja CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR e USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE
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AVIÕES
➛ dano em: art. 264, I
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BENIGNIDADE
➛ apuração da maior: art. 2º, § 2º ➛ retroatividade de lei mais benigna: art. 2º, § 1º
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BRASILEIRO
➛ art. 26
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CABEÇAS
➛ na prática do crime: art. 53, §§ 4º e 5º
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CALÚNIA
➛ art. 214
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CAMPO DE AVIAÇÃO
➛ dano em: art. 264, I
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CÁRCERE PRIVADO
➛ art. 225
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CARGO
➛ abandono de: art. 330
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CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
➛ cassação: art. 115
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CASA
➛ compreensão do termo: art. 226, § 4º
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CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO
➛ art. 314
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CHANTAGEM
➛ art. 245
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CHEQUE
➛ fraude no pagamento de: art. 251, § 1º, V ➛ sem fundo: art. 313
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COAÇÃO FÍSICA OU MATERIAL
➛ art. 40
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COAÇÃO IRRESISTÍVEL
➛ arts. 38,a, e 41
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COAUTORIA
➛ art. 53
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COBARDIA
➛ simples: art. 363 ➛ qualificada: art. 364 ➛ fuga em presença do inimigo: art. 365
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CÓDIGO PENAL MILITAR
➛ casos de prevalência: art. 28
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COISA ACHADA
➛ apropriação: art. 249, parágrafo único
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COMANDADOS
➛ omissão de providências para salvar: art. 200
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COMANDANTE
➛ equiparados: art. 23
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COMÉRCIO
➛ exercício de: art. 204
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COMUNICAÇÃO
➛ Veja também, CRIMES CONTRA OS MEIOS O TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO ➛ violação de: art. 227 ➛ interrupção ou perturbação de meio de: art. 288 ➛ violação ou divulgação de: art. 325
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CONCEITO(S)
➛ salário mínimo: art. 17 ➛ superior: art. 24 ➛ estrangeiros: art. 26 ➛ estrada de ferro: art. 282, § 4º ➛ crime consumado: art. 30, I ➛ crime tentado: art. 30, II ➛ legítima defesa: art. 44 ➛ cabeças na prática de crime: art. 53, §§ 4º e 5º ➛ navio: art. 7º, § 3º
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CONCORRÊNCIA
➛ violação de sigilo ou proposta de: art. 327 ➛ obstáculo a: art. 328 ➛ impedimento, perturbação ou fraude de: art. 339
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CONCURSO DE AGENTES
➛ arts. 53 e 54
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CONCUSSÃO
➛ art. 305
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CONDECORAÇÃO MILITAR
➛ despojamento desprezível: art. 162
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CONDENAÇÃO PENAL
➛ cancelamento do registro de: art. 135
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CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
➛ art. 322
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CONFISCO
➛ art. 119
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CONSPIRAÇÃO
➛ arts. 152 e 368
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CONSTRANGIMENTO ILEGAL
➛ art. 222
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CONTAGEM DE PRAZO
➛ art. 16
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CORRESPONDÊNCIA
➛ violação de: art. 227 ➛ violação ou divulgação de: art. 325
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CORRUPÇÃO
➛ de menores: art. 234 ➛ de água potável: art. 294 e parágrafo único ➛ passiva: art. 308 e §§ 1º e 2º ➛ ativa: art. 309 e parágrafo único ➛ participação ilícita: art. 310 ➛ ativa, de testemunha, perito ou intérprete: art. 347 ➛ de água potável, víveres ou forragens: art. 385
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CRIME
➛ militar, em tempo de guerra: art. 10 ➛ praticado em prejuízo de país aliado: art. 18 ➛ praticado em tempo de guerra: art. 20 ➛ praticado em presença do inimigo: art. 25 ➛ consumado; conceito: art. 30, I ➛ tentado; conceito: art. 30, II ➛ impossível: art. 32 ➛ culposo: conceito: art. 33, II ➛ culposo: excepcionalidade: art. 33, parágrafo único ➛ doloso, conceito: art. 33, I ➛ comunicação falsa de: art. 344 ➛ exclusão de: art. 42 ➛ estado de necessidade como excludente do art. 43 ➛ elementos não constitutivos do: art. 47 ➛ tempo do: art. 5º ➛ militar, em tempo de paz: art. 9º
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR
➛ recusa de função na Justiça Militar: art. 340 ➛ desacato: art. 341 ➛ coação: art. 342 ➛ denunciação caluniosa: art. 343 e parágrafo único ➛ comunicação falsa de crime: art. 344 ➛ autoacusação falsa: art. 345 ➛ falso testemunho ou falsa perícia: art. 346 e § 1º ➛ retratação: art. 346, § 2º ➛ corrupção ativa de testemunha, perito ou intérprete: art. 347 ➛ publicidade opressiva: art. 348 ➛ desobediência à decisão judicial: art. 349 ➛ favorecimento pessoal: art. 350 e §§ 1º e 2º ➛ favorecimento real: art. 351 ➛ inutilização, sonegação ou descaminho de material probante: art. 352 e parágrafo único ➛ exploração de prestígio: art. 353 e parágrafo único ➛ desobediência à decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito: art. 354
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
➛ desacato e desobediência: arts. 298 a 302 ➛ peculato: arts. 303 e 304 ➛ concussão, excesso de exação e desvio: arts. 305 a 307 ➛ corrupção: arts. 308 a 310 ➛ falsidade: arts. 311 a 318
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CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
➛ motim e revolta: arts. 149 a 153 ➛ aliciação e incitamento: arts. 154 a 156 ➛ violência contra superior ou militar em serviço: arts. 157 a 159 ➛ desrespeito a superior e a símbolo nacional ou a farda: arts. 160 a 162 ➛ insubordinação: arts. 163 a 166 ➛ usurpação e excesso ou abuso de autoridade: arts. 167 a 176 ➛ resistência: art. 177 ➛ fuga, evasão, arrebatamento e amotinamento de presos: arts. 178 a 182
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CRIMES CONTRA A HONRA
➛ calúnia: art. 214 ➛ exceção da verdade: art. 214, § 2º ➛ difamação: art. 215 ➛ injúria: art. 216 ➛ injúria real: art. 217 ➛ disposições comuns: art. 218 ➛ ofensa às forças armadas: art. 219 ➛ exclusão de pena: art. 220 ➛ equivocidade da ofensa: art. 221
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CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
➛ crimes de perigo comum: arts. 268 a 281 e 386 ➛ crimes contra os meios de transporte e de comunicação: arts. 282 a 289 ➛ crimes contra a saúde: arts. 290 a 297
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CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA OU COMUNICAÇÃO
➛ natureza militar do crime: art. 227, § 4º ➛ violação de correspondência: art. 227 e §§ 1º e 2º
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CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
➛ compreensão do termo "casa": art. 226, § 4º ➛ violação de domicílio: art. 226 e §§ 1º a 3º
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CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS DE CARÁTER PARTICULAR
➛ divulgação de segredo: art. 228 ➛ violação de recato: art. 229 ➛ violação de segredo profissional: art. 230 ➛ natureza militar do crime: art. 231
|
CRIMES CONTRA A LIBERDADE
➛ crimes contra a liberdade individual: arts. 222 a 225 ➛ crimes contra a inviolabilidade de domicílio: art. 226 ➛ crimes contra a inviolabilidade de correspondência ou comunicação: art. 227 ➛ crimes contra a inviolabilidade dos segredos de caráter particular : arts. 228 a 231
|
CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
➛ aumento de pena: art. 222, § 1º ➛ constrangimento ilegal: art. 222 ➛ exclusão de crime: art. 222, § 3º ➛ ameaça: art. 223 ➛ desafio a duelo: art. 224 ➛ sequestro ou cárcere privado: art. 225 e §§ 1º e 2º
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CRIMES CONTRA A PESSOA
➛ homicídio: arts. 205 a 207 e 400 ➛ genocídio: arts. 208, 401 e 402 ➛ lesão corporal e rixa: arts. 209 a 211 ➛ periclitação da vida e da saúde: arts. 212 e 213 ➛ crimes contra a honra: arts. 214 a 221 ➛ crimes contra a liberdade: arts. 222 a 231 ➛ crimes sexuais: arts. 232 a 237 ➛ ultraje público ao pudor: arts. 238 e 239 ➛ lesão corporal: art. 403
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CRIMES CONTRA A SAÚDE
➛ tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar: art. 290 e §§ 1º e 2º ➛ receita ilegal: art. 291 e parágrafo único ➛ epidemia: art. 292 e §§ 1º e 2º ➛ envenenamento com perigo extensivo: art. 293 e §§ 1º a 3º ➛ corrupção ou poluição de água potável: art. 294 e parágrafo único ➛ fornecimento de substância nociva: art. 295 e parágrafo único ➛ fornecimento de substância alterada: art. 296 e parágrafo único ➛ omissão de notificação de doença: art. 297
|
CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DO PAÍS
➛ hostilidade contra país estrangeiro: art.136 e § 1º ➛ ato de jurisdição indevida: art. 138 ➛ violação de território estrangeiro: art. 139 ➛ entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra: art. 140 ➛ entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil: art. 141 e § 1º ➛ tentativa contra a soberania do Brasil: art. 142 ➛ consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem: art. 143 e §§ 1º e 2º ➛ fim de espionagem militar: art. 144, §§ 1º a 3º ➛ revelação de notícia, informação ou documento: art. 144 ➛ turbação de objeto ou documento: art. 145 e §§ 1º e 2º ➛ penetração com o fim de espionagem: art. 146 ➛ desenho ou levantamento de plano ou planta de local militar ou de engenho de guerra: art. 147 ➛ sobrevoa em local interdito: art. 148
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CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL
➛ documento por equiparação: art. 311, § 2º ➛ falsidade ideológica: art. 312 ➛ cheque sem fundos: art. 313 e §§ 1ºe 2° ➛ certidão ou atestado ideologicamente falso: art. 314 e parágrafo único ➛ prevaricação: art. 319 ➛ violação do dever funcional com o fim de lucro: art. 320 ➛ extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: art. 321 ➛ condescendência criminosa: art. 322 ➛ não inclusão de nome em lista: art. 323 ➛ inobservância de lei, regulamento ou instrução: art. 324 ➛ violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação: art. 325 ➛ violação de sigilo profissional: art. 326 ➛ violação de sigilo ou proposta de concorrência: art. 327 ➛ obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços: art. 328 ➛ exercício funcional ilegal: art. 329 ➛ abandono de cargo: art. 330 e § 1º ➛ aplicação ilegal de verba ou dinheiro: art. 331 ➛ abuso de confiança ou boa-fé: art. 332 e §§ 1º e 2° ➛ violação arbitrária: art. 333 ➛ patrocínio indébito: art. 334
|
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
➛ furto: arts. 240, 241 e 404 ➛ roubo e extorsão: arts. 242 a 247 e 405 ➛ apropriação indébita: arts. 248 a 250 ➛ estelionato e outras fraudes: arts. 251 a 253 ➛ receptação: arts. 254 a 256 ➛ usurpação: arts. 257 e 258 ➛ dano: arts. 259 a 266 ➛ usura: art. 267 ➛ saque: art. 406
|
CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
➛ insubmissão: arts. 183 a 186 ➛ deserção: arts. 187 a 194 ➛ abandono de posto e de outros crimes em serviço: arts. 195 a 203 ➛ exercício de comércio: art. 204
|
CRIMES CONTRA OS MEIOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
➛ conceito de estrada de ferro: art. 282, § 4° ➛ desastre efetivo: art. 282 e §§ 1º a 3° ➛ perigo de desastre ferroviário: art. 282 ➛ atentado contra transporte: art. 283 ➛ superveniência de sinistro: art. 283, §§ 1° e 2° ➛ atentado contra viatura ou outro meio de transporte: arts. 284 e §§ 1º e 2º, e 285 ➛ arremesso de projétil: art. 286 e parágrafo único ➛ atentado contra serviço de utilidade militar: art. 287 ➛ interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação: arts. 288 e 289
|
CRIMES DE PERIGO COMUM
➛ Veja também, CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA ➛ incêndio: art. 268 ➛ incêndio culposo: art. 268, § 2° ➛ explosão: art. 269 e §§ 1º a 4° ➛ emprego de gás tóxico ou asfixiante: art. 270 e parágrafo único ➛ abuso de radiação: art. 271 e parágrafo único ➛ inundação: art. 272 e parágrafo único ➛ perigo de inundação: art. 273 ➛ desabamento ou desmoronamento: art. 274 e parágrafo único ➛ subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro: art. 275 ➛ fatos que expõem a perigo aparelhamento militar: arts. 276, parágrafo único, e 277 ➛ difusão de epizootia ou praga vegetal: art. 278 e parágrafo único ➛ embriaguez ao volante: art. 279 ➛ perigo resultante de violação de regra de trânsito: art. 280 ➛ fuga após acidente de trânsito: art. 281 ➛ isenção de prisão em flagrante: art. 281, parágrafo único
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CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
➛ cometidos contra civil; competência: art. 9°, parágrafo único
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CRIMES EM SERVIÇO
➛ Veja ABANDONO DE POSTO E OUTROS CRIMES EM SERVIÇO
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CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA
➛ favorecimento ao inimigo: arts. 355 a 397 ➛ hostilidade e da ordem arbitrária: arts. 398 e 399 ➛ crimes contra a pessoa: arts. 400 a 403 ➛ crimes contra o patrimônio: arts. 404 a 406 ➛ rapto e violência carnal: arts. 407 e 408
|
CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ
➛ crimes contra a segurança externa do país: arts. 136 a 148 ➛ crimes contra a autoridade ou disciplina militar: arts. 149 a 182 ➛ crimes contra o serviço militar e o dever militar: arts. 183 a 204 ➛ crimes contra a pessoa: arts. 205 a 239 ➛ crimes contra a honra: arts. 214 a 221 ➛ crimes contra a liberdade: arts. 222 a 231 ➛ crimes contra o patrimônio: arts. 240 a 267 ➛ crimes contra a incolumidade pública: arts. 268 a 297 ➛ crimes contra os meios de transporte e de comunicação: arts. 282 a 289 ➛ crimes contra a saúde: arts. 290 a 297 ➛ crimes contra a administração militar: arts. 298 a 339 ➛ crimes contra o dever funcional: arts. 319 a 334 ➛ crimes praticados por particular contra a administração militar: arts. 335 a 339 ➛ crimes contra a administração da justiça militar: arts. 340 a 354
|
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
➛ usurpação de função: art. 335 ➛ tráfico de influência: art. 336 e parágrafo único ➛ subtração ou inutilização de livro, processo ou documento: art. 337 ➛ inutilização de edita I ou de sinal oficial: art. 338 ➛ impedimento, perturbação ou fraude de concorrência: art. 339
|
CRIMES SEXUAIS
➛ estupro: art. 232 ➛ atentado violento ao pudor: art. 233 ➛ corrupção de menores: art. 234 ➛ pederastia ou outro ato de libidinagem: art. 235 ➛ presunção de violência: arts. 236 e 237 ➛ culposos: art. 33, II
|
CRÍTICA INDEVIDA
➛ publicação: art. 166
|
CULPA
➛ Veja CULPABILIDADE e EXCESSO CULPOSO
|
CULPABILIDADE
➛ crime culposo: art. 33 ➛ nenhuma pena sem: art. 34 ➛ estado de necessidade como excludente de: art. 39
|
CURATELA
➛ suspensão da: art. 105
|
DANO
➛ obrigação de reparar: art. 109, I ➛ simples: art. 259 ➛ atenuado: art. 260 ➛ qualificado: art. 261 ➛ em material ou aparelhamento de guerra: art. 262 ➛ em navio de guerra ou mercante em serviço militar: art. 263 ➛ em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares: art. 264, I e II ➛ desaparecimento, consunção ou extravio: arts. 265 e 266 ➛ especial: art. 383 ➛ modalidade culposa: art. 383, parágrafo único ➛ em bens de interesse militar: art. 384 ➛ envenenamento, corrupção ou epidemia: art. 385 e parágrafo único
|
DECISÃO JUDICIAL
➛ desobediência: art. 349
|
DEFRAUDAÇÃO DE PENHOR
➛ art. 251, § 1°, III
|
DEPÓSITO
➛ dano em: art. 264, I
|
DESABAMENTO
➛ art. 274 e parágrafo único
|
DESACATO
➛ a superior: art. 298 e parágrafo único ➛ a militar: art. 299 ➛ a assemelhado ou funcionário: art. 300
|
DESAFIO A DUELO
➛ art. 224
|
DESASTRE FERROVIÁRIO
➛ perigo de: art. 282
|
DESCAMINHO
➛ de material probante: art. 352
|
DESERÇÃO
➛ arts. 187 a 194
|
DESERÇÃO E FALTA DE APRESENTAÇÃO
➛ deserção: art. 391 ➛ deserção em presença do inimigo: art. 392 ➛ falta de apresentação: art. 393
|
DESERÇÃO ESPECIAL
➛ art. 190
|
DESERTOR
➛ deserção: arts. 187 a 189 ➛ deserção especial: art. 190 ➛ concerto para deserção: art. 191 ➛ deserção por evasão ou fuga: art. 192 ➛ favorecimento a: art. 193 ➛ omissão de oficial: art. 194
|
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
➛ art. 31
|
DESMORONAMENTO
➛ art. 274 e parágrafo único
|
DESOBEDIÊNCIA
➛ a ordem legal de autoridade: art. 301 ➛ a decisão judicial: art. 349 ➛ a decisão sobre perda ou suspensão da atividade ou direito: art. 354
|
DESVIO
➛ art. 307
|
DEVER FUNCIONAL
➛ Veja CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL
|
DEVER MILITAR
➛ Veja também CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR e INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR ➛ arts. 372 a 382
|
DIFAMAÇÃO
➛ art. 215
|
DIQUE
➛ dano em: art. 264, I
|
DIREITOS POLÍTICOS
➛ suspensão dos: art. 106
|
DISCIPLINA MILITAR
➛ Veja CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
|
DISTINTIVO
➛ despojamento desprezível: art. 162 ➛ uso indevido: art. 171
|
DIVULGAÇÃO
➛ de correspondência ou comunicação: art. 325, II
|
DOCA
➛ dano em: art. 264, I
|
DOCUMENTO
➛ Veja também FALSIDADE ➛ turbação de: art. 145 ➛ por equiparação: art. 311, § 2º ➛ supressão de: art. 316 ➛ extravio, sonegação ou inutilização de: art. 321 ➛ subtração ou inutilização: art. 337
|
DOCUMENTO FALSO
➛ uso: art. 315
|
DOCUMENTO PESSOAL
➛ uso de documento pessoal alheio: art. 317
|
DOENÇA
➛ omissão de notificação de: art. 297
|
DOLO
➛ Veja EXCESSO DOLOSO
|
DOMICÍLIO
➛ violação de: art. 226
|
ÉBRIOS
➛ habituais: art. 113, § 3º
|
EDITAL
➛ inutilização de: art. 338
|
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
➛ art. 109
|
EMBRIAGUEZ
➛ em serviço: art. 202 ➛ ao volante: art. 279 ➛ caso fortuito ou força maior: art. 49
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ENTORPECENTES
➛ tráfico de: art. 290
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ENVENENAMENTO
➛ com perigo extensivo: art. 293 ➛ art. 385
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EPIDEMIA
➛ art. 385
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EPIZOOTIA
➛ difusão de: art. 278 e parágrafo único
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ERRO
➛ de direito: art. 35 ➛ culposo: art. 36, § 1º ➛ de fato: art. 36 ➛ provocado: art. 36, § 2º ➛ quanto ao bem jurídico: art. 37, § 1º ➛ sobre a pessoa: art. 37
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ESCRITO OBSCENO
➛ art. 239
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ESPIONAGEM
➛ caso de concurso: art. 366, parágrafo único ➛ penetração de estrangeiro: art. 367
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ESPIONAGEM MILITAR
➛ art. 144, § 1º
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ESTABELECIMENTO MILITAR
➛ dano em: art. 264, II
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ESTABELECIMENTOS
➛ interdição: art. 118
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ESTADO DE NECESSIDADE
➛ como excludente de culpabilidade: art. 39 ➛ como excludente do crime: art. 43
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ESTELIONATO
➛ alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria: art. 251, § 1º, II ➛ disposição de coisa alheia como própria: art. 251, § 1º, I
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ESTRADA DE FERRO
➛ conceito: art. 282, § 4º
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ESTRANGEIROS
➛ conceito: art. 26
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ESTUPRO
➛ art. 232
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EVASÃO
➛ deserção: art. 192 ➛ de prisioneiro: art. 395
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EXAÇÃO
➛ excesso de: art. 306
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EXCESSO
➛ Veja também USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE ➛ de exação: art. 306 ➛ culposo: art. 45 ➛ escusável: art. 45, parágrafo único ➛ doloso: art. 46
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EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGAL
➛ art. 329
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EXÍLIO LOCAL
➛ art. 116
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EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
➛ art. 353
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EXPLOSÃO
➛ art. 269 e §§ 1º a 4º
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EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
➛ causas extintivas: art. 123 ➛ espécies de prescrição: art. 124 ➛ caso de concurso de crimes ou de crime continuado: art. 125, § 3º ➛ interrupção da prescrição: art. 125, § 5º ➛ prescrição da ação penal: art. 125 ➛ superveniência de sentença condenatória de que somente o réu recorre: art. 125, § 1º ➛ suspensão da prescrição: art. 125, § 4º ➛ termo inicial da prescrição da ação penal: art. 125, § 2º ➛ prescrição da execução da pena ou da medida de segurança que a substitui: art. 126 ➛ prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício: art. 127 ➛ disposições comuns às espécies de prescrição: art. 128 ➛ redução dos prazos de prescrição: art. 129 ➛ imprescritibilidade das penas acessórias: art. 130 ➛ prescrição no caso de insubmissão: art. 131 ➛ prescrição no caso de deserção: art. 132 ➛ declaração de ofício: art. 133 ➛ prazo para renovação do pedido: art. 134, § 3º ➛ reabilitação: art. 134 ➛ revogação da reabilitação: art. 134, § 5º ➛ cancelamento do registro de condenações penais: art. 135 ➛ sigilo sobre antecedentes criminais: art. 135, parágrafo único
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EXTORSÃO
➛ simples: art. 243 e § 1º ➛ mediante sequestro: art. 244 e § 1º ➛ chantagem: art. 245 ➛ indireta: arts. 246 e 247 ➛ aumento de pena: art. 247 ➛ em zonas de operações militares: art. 405
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EXTRATERRITORIALIDADE
➛ art. 7º
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EXTRAVIO
➛ de livro ou documento: art. 321
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FALSA IDENTIDADE
➛ art. 318
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FALSA PERÍCIA
➛ art.346
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FALSIDADE
➛ falsificação de documento: art. 311 e §§ 1º e 2º ➛ ideológica: art. 312 ➛ cheque sem fundos: art. 313 e §§ 1º e 2º ➛ certidão ou atestado ideologicamente falso: art. 314 e parágrafo único ➛ uso de documento falso: art. 315 ➛ supressão de documento: art. 316 ➛ uso de documento pessoal alheio: art. 317 ➛ falsa identidade: art. 318
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FALSO TESTEMUNHO
➛ art. 346
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FARDA
➛ Veja DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA
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FATO CRIMINOSO
➛ apologia de: art. 156
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FAVORECIMENTO
➛ pessoal: art. 350 ➛ real: art. 351
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FAVORECIMENTO AO INIMIGO
➛ traição: arts. 355 a 361 ➛ traição imprópria: art. 362 ➛ cobardia: arts. 363 a 365 ➛ espionagem: arts. 366 e 367 ➛ motim e revolta: arts. 368 e 369 ➛ incitamento: arts. 370 e 371 ➛ inobservância do dever militar: arts. 372 a 382 ➛ dano: arts. 383 a 385 ➛ crimes contra a incolumidade pública: art. 386 ➛ insubordinação e violência: arts. 387 a 389 ➛ abandono de posto: art. 390 ➛ deserção e falta de apresentação: arts. 391 a 393 ➛ libertação, evasão e amotinamento de prisioneiros: arts. 394 a 396 ➛ favorecimento culposo ao inimigo: art. 397
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FORÇA
➛ omissão de eficiência da: art. 198
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FORÇAS ARMADAS
➛ exclusão da praça: art. 102 ➛ ofensa às: arts. 219 a 221
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FRAUDE
➛ na entrega de coisa: art. 251, § lº, IV ➛ no pagamento de cheque: arts. 251, §§ 1º, V, e 3º
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FUGA
➛ Veja também FUGA, EVASÃO, ARREBATAMENTO E AMOTINAMENTO DE PRESOS ➛ deserção: art. 192 ➛ em presença do inimigo: art. 365
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FUGA, EVASÃO, ARREBATAMENTO E AMOTINAMENTO DE PRESOS
➛ fuga de preso ou internado: arts. 178 e 179 ➛ evasão de preso ou internado: art. 180 e §§ 1º e 2º ➛ arrebatamento de preso ou internado: art. 181 ➛ amotinamento: art. 182 ➛ responsabilidade de partícipe ou de oficial: art. 182, parágrafo único
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FUNÇÃO
➛ usurpação: art. 335
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FURTO
➛ de energia de valor econômico: art. 240, § 3º ➛ qualificado: art. 240, § 4º ➛ simples: art. 240 e § 1º ➛ de uso: art. 241 ➛ em zonas de operações militares: art. 404
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GÁS ASFIXIANTE
➛ emprego: art. 270 e parágrafo único
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GÁS TÓXICO
➛ emprego: art. 270 e parágrafo único
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GENOCÍDIO
➛ arts. 208, 401 e 402
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HANGAR
➛ dano em: art. 264, I
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HASTA PÚBLICA
➛ obstáculo à: art. 328
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HOMICÍDIO
➛ qualificado: arts. 205, § 2º, e 400, III ➛ simples: arts. 205 e § 1º, e 400 ➛ culposo: art. 206 ➛ multiplicidade de vítimas: art. 206, § 2º ➛ provocação direta ou auxílio a suicídio: art. 207 e § 1º ➛ provocação indireta ao suicídio: art. 207, § 2º ➛ redução de pena: art. 207, § 3º
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HONRA
➛ Veja CRIMES CONTRA A HONRA
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HOSTILIDADE E ORDEM ARBITRÁRIA
➛ prolongamento de hostilidades: art. 398 ➛ ordem arbitrária: art. 399
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IDENTIDADE
➛ falsa: art. 318
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IMPUNIBILIDADE
➛ casos de: art. 54
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IMPUTABILIDADE PENAL
➛ arts. 48 a 52
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INCÊNDIO
➛ art. 268 e §§ 1º e 2º
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INCITAMENTO
➛ Veja também ALICIAÇÃO E INCITAMENTO ➛ à desobediência, indisciplina e prática de crime: arts. 155, 370 e 371
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INCORPORAÇÃO
➛ defeito do ato de: art. 14
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INCRIMINAÇÃO
➛ lei supressiva: art. 2º
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INFERIOR
➛ violência contra: art. 175 e parágrafo único ➛ ofensa aviltante a: art. 176
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INFRAÇÕES DISCIPLINARES
➛ art. 19
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INGRESSO CLANDESTINO
➛ art. 302
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INIMIGO
➛ Veja FAVORECIMENTO AO INIMIGO
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INIMPUTÁVEIS
➛ art. 48 e parágrafo único
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INJÚRIA
➛ arts. 216 e 217
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INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR
➛ rendição ou capitulação: art. 372 ➛ omissão de vigilância: art. 373 e parágrafo único ➛ descumprimento do dever militar: art. 374 ➛ falta de cumprimento de ordem: art. 375 e parágrafo único ➛ entrega ou abandono culposo: art. 376 ➛ captura ou sacrifício culposo: art. 377 ➛ separação reprovável: art. 378 ➛ abandono de comboio: art. 379 e §§ 1º a 3º ➛ separação culposa de comando: art. 380 ➛ tolerância culposa: art. 381 ➛ entendimento com o inimigo: art. 382
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INSÍGNIA
➛ despojamento desprezível: art. 162 ➛ uso indevido: art. 172
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INSTRUÇÃO
➛ inobservância de: art. 324
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INSUBMISSÃO
➛ art. 183 e §§ 1º e 2º ➛ criação ou simulação de incapacidade física: art. 184 ➛ substituição de convocação: art. 185 ➛ favorecimento a convocado: art. 186 e parágrafo único
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INSUBORDINAÇÃO
➛ recusa de obediência: art. 163 ➛ oposição a ordem de sentinela: art. 164 ➛ reunião ilícita: art. 165 ➛ publicação ou crítica indevida: art. 166 ➛ recusa de obediência ou oposição: art. 387 ➛ coação contra oficial general ou comandante: art. 388 ➛ violência contra superior ou militar em serviço: art. 389
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INTERNAÇÃO
➛ prazo de: art. 112, § 1º ➛ regime: art. 114
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INTERNADO
➛ fuga: art. 178 ➛ evasão de: art. 180 ➛ arrebatamento de: art. 181
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INTÉRPRETE
➛ corrupção de: art. 347
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INUNDAÇÃO
➛ arts. 272 e parágrafo único, e 273
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INUTILIZAÇÃO
➛ de livro ou documento: art. 321 ➛ de material probante: art. 352
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INVASÃO
➛ ordem arbitrária de: art. 170
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INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA OU COMUNICAÇÃO
➛ Veja CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA OU COMUNICAÇÃO
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JUSTIÇA MILITAR
➛ Veja também CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR ➛ funcionários: art. 27
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LATROCÍNIO
➛ art. 242, § 3º
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LEALDADE MILITAR
➛ omissão de: arts. 151 e 369
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LEGALIDADE
➛ princípio da: art. 1º
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LEGISLAÇÃO ESPECIAL
➛ art. 17
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LEGITIMA DEFESA
➛ conceito: art. 44
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LEI
➛ inobservância de: art. 324
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LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA
➛ art. 4º
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LEI MAIS BENIGNA
➛ retroatividade de: art. 2º, § 1º
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LEI PENAL MILITAR
➛ aplicação da: arts. 1º a 28
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LEI SUPRESSIVA DE INCRIMINAÇÃO
➛ art. 2º
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LESÃO CORPORAL
➛ arts. 209 a 211 e 403
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LIBERTAÇÃO, EVASÃO E AMOTINAMENTO DE PRISIONEIROS
➛ libertação de prisioneiro: art. 394 ➛ arts. 394 a 396 ➛ evasão de prisioneiro: art. 395 ➛ amotinamento de prisioneiros: art. 396
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LIBIDINAGEM
➛ atos de: art. 235
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LICENÇA PARA DIRIGIR VEÍCULOS
➛ cassação da: art. 115
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LIVRAMENTO CONDICIONAL
➛ condenação de menor de 21 ou maior de 70 anos: art. 89, § 2º ➛ requisitos: art. 89 e § 1º ➛ especificação das condições: art. 90 ➛ preliminares da concessão: art. 91 ➛ observação cautelar e proteção do liberado: art. 92 ➛ infração sujeita à jurisdição penal comum: art. 93, § 2° ➛ revogação facultativa: art. 93, § 1º ➛ revogação obrigatória: art. 93 ➛ efeitos da revogação: art. 94 ➛ extinção da pena: art. 95 ➛ não aplicação do: art. 96 ➛ casos especiais de: art. 97
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LIVRO
➛ extravio, sonegação ou inutilização de: art. 321 ➛ subtração ou inutilização: art. 337
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MAIORES DE DEZOITO ANOS
➛ equiparação de menores de dezoito a: art. 51
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MANICÔMIO JUDICIÁRIO
➛ art.112
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MATERIAL DE SOCORRO
➛ subtração, ocultação ou inutilização: art. 275
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MEDIDAS DE SEGURANÇA
➛ arts. 3° e 110 a 120 ➛ espécies de: art. 110 ➛ pessoas sujeitas às: art. 111 ➛ desinternação condicional: art. 112, § 3° ➛ manicômio judiciário: art. 112 ➛ perícia médica: art. 112, § 2° ➛ prazo de internação: art. 112, § 1º ➛ ébrios habituais e toxicômanos: art. 113, § 3° ➛ persistência do estado mórbido: art. 113, § 2° ➛ substituição da pena por internação: art. 113 ➛ superveniência de cura: art. 113, § 1° ➛ regime de internação: art. 114 ➛ cassação de licença para dirigir veículos motorizados: art. 115 ➛ exílio local: art. 116 ➛ proibição de frequentar determinados lugares: art. 117 ➛ interdição de estabelecimento, sociedade ou associação: art. 118 ➛ confisco: art. 119 ➛ imposição da medida de segurança: art. 120
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MEIOS DE COMUNICAÇÃO
➛ Veja também CRIMES CONTRA OS MEIOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO ➛ interrupção ou perturbação de: art. 288
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MEIOS DE TRANSPORTE
➛ Veja CRIMES CONTRA OS MEIOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
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MENORES
➛ corrupção de: art. 234 ➛ de dezoito anos; inimputabilidade: art. 50 ➛ de dezoito anos; equiparação a maiores de dezoito anos: art. 51
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MILITAR
➛ estrangeiro: art. 11 ➛ da ativa; equiparados a: art. 12 ➛ equiparação do de reserva ao da ativa: art. 12 ➛ reformado; equiparação ao da ativa: arts. 12 e 13 ➛ responsabilidade e prerrogativa do militar da reserva: art. 13 ➛ pessoa considerada: art. 22
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MILITAR DE SERVIÇO
➛ Veja VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO
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MISSÃO
➛ descumprimento de: art. 196
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MOTIM E REVOLTA
➛ motim: art. 149 ➛ revolta: art. 149, parágrafo único ➛ arts. 149 a 153, 368 e 369 ➛ organização de grupo para a prática de violência: art. 150 ➛ omissão de lealdade militar: arts. 151 e 369 ➛ conspiração: arts. 152 e parágrafo único, e 153 ➛ aliciação para motim: art. 154 ➛ motim, revolta ou conspiração: art. 368 e parágrafo único
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NACIONAL
➛ art. 26
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NAVIOS
➛ dano em: art. 264, I ➛ conceito: art. 7°, § 3° ➛ estrangeiros; território nacional: art. 7°, § 2°
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NOME EM LISTA
➛ não inclusão: art. 323
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OBEDIÊNCIA
➛ recusa à: art. 163 ➛ hierárquica: arts. 38, b, e 41
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OFICIAL
➛ responsabilidade em caso de amotinamento: art. 182, parágrafo único ➛ omissão no caso de deserção: art. 194
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OMISSÃO DE SOCORRO
➛ art. 201
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ORDEM ARBITRÁRIA
➛ art. 399
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ORDEM DE SENTINELA
➛ oposição a: art. 164
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PÁTRIO PODER
➛ suspensão do: art. 105
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PATROCÍNIO INDÉBITO
➛ art.334
|
PECULATO
➛ culposo: art. 303, §§ 3° e 4° ➛ peculato-furto: art. 303, § 2° ➛ simples: art. 303, caput ➛ mediante aproveitamento do erro de outrem: art. 304
|
PEDERASTIA
➛ art. 235
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PENAS
➛ Veja também PENAS ACESSÓRIAS e PENAS
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PRINCIPAIS
➛ imposição de pena acessória: art. 107 ➛ efeitos da condenação: art. 109 ➛ substituição por internação: art. 113 ➛ principais: arts. 55 a 68 ➛ de morte: art. 56 ➛ de morte; comunicação: art. 57 ➛ de reclusão; mínimo e máximo: art. 58 ➛ caso de conversão: art. 59 ➛ praças especiais e graduados; separação: art. 59, parágrafo único ➛ do assemelhado: art. 60 ➛ dos não assemelhados: art. 60, parágrafo único ➛ superior a dois anos, aplicada a militar: art. 61 ➛ cumprimento em penitenciária militar: art. 62, parágrafo único ➛ privativa de liberdade, aplicada a civil: art. 62 ➛ de impedimento: art. 63 ➛ de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função: art. 64 ➛ reserva, reforma ou aposentadoria: art. 64, parágrafo único ➛ de reforma: art. 65 ➛ superveniência de doença mental: art. 66 ➛ privativa de liberdade; prisão provisória: art. 67 ➛ tempo computável: art. 67 ➛ transferência de condenados: art. 68 ➛ determinação da pena: art. 69, § 1° ➛ fixação da pena privativa de liberdade: art. 69 ➛ limites legais: art. 69, § 2° ➛ aplicação: arts. 69 a 83 ➛ circunstâncias agravantes: art. 70 ➛ crimes não considerados para efeito da reincidência: art. 71, § 2° ➛ reincidência: art. 71 ➛ temporariedade da reincidência: art. 71, § 1º ➛ não atendimento de atenuantes: art. 72, parágrafo único ➛ quantum da agravação ou atenuação: art. 73 ➛ mais de uma agravante ou atenuante: art. 74 ➛ concurso de agravantes e atenuantes: art.75 ➛ majorantes e minorantes: art. 75 ➛ pena-base: art. 77 ➛ crimes da mesma natureza: art. 78, § 5° ➛ criminoso habitual; habitualidade presumida: art. 78, § 2° ➛ criminoso habitual ou por tendência: art. 78 ➛ criminoso por tendência: art. 78, § 3° ➛ habitualidade reconhecível pelo juiz: art. 78, § 2°, b ➛ indeterminada; limite: art. 78, § 1º ➛ concurso de crimes: art. 79 ➛ cumprida no estrangeiro: art. 8° ➛ crime continuado: art. 80 ➛ cálculo da pena aplicável à tentativa: art. 81, § 3° ➛ graduação no caso de pena de morte: art. 81, § 2° ➛ limite da pena unificada: art. 81 ➛ redução facultativa da pena: art. 81, § 1º ➛ não privativas de liberdade: art. 83 ➛ requisitos para a suspensão: art. 84 e parágrafo único ➛ suspensão condicional: arts. 84 a 88 ➛ condições de suspensão: art. 85 ➛ revogação da suspensão: art. 86 ➛ extinção: arts. 87 e 95 ➛ não aplicação da suspensão condicional da pena: art. 88 ➛ concurso de infrações: art. 89, § 1º ➛ menor de 21 anos ou maior de 70 anos: art. 89, § 2° ➛ livramento condicional: arts. 89 a 97 ➛ acessórias: arts. 98 a 108
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PENAS ACESSÓRIAS
➛ Veja também PENAS e PENAS PRINCIPAIS ➛ indignidade para o oficialato: art. 100 ➛ incompatibilidade com o oficialato: art. 101 ➛ exclusão das forças armadas: art. 102 ➛ perda da função pública: art. 103 ➛ inabilitação para o exercício de função pública: art. 104 ➛ termo inicial: art. 104, parágrafo único ➛ suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela: art. 105 ➛ suspensão provisória: art. 105, parágrafo único ➛ suspensão dos direitos políticos: art. 106 ➛ imposição de pena acessória: art. 107 ➛ tempo computável: art. 108 ➛ função pública equiparada: art. 98, parágrafo único ➛ perda do posto e da patente: art. 99
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PENAS PRINCIPAIS
➛ Veja também PENAS e PENAS ACESSÓRIAS ➛ quais são: art. 55 ➛ pena de morte: art. 56 ➛ comunicação da pena de morte: art. 57 ➛ mínimos e máximos genéricos: art. 58 ➛ pena até dois anos, aplicada a militar: art. 59 ➛ separação de praças especiais e graduadas: art. 59, parágrafo único ➛ dos não assemelhados: art. 60, parágrafo único ➛ pena do assemelhado: art. 60 ➛ pena superior a dois anos, aplicada a militar: art. 61 ➛ cumprimento em penitenciária militar: art. 62, parágrafo único ➛ pena privativa de liberdade, aplicada a civil: art. 62 ➛ pena de impedimento: art. 63 ➛ caso de reserva, reforma ou aposentadoria: art. 64, parágrafo único ➛ pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função: art. 64 ➛ pena de reforma: art. 65 ➛ superveniência de doença mental: art. 66 ➛ tempo computável: art. 67 ➛ transferência de condenados: art. 68
|
PENHOR
➛ defraudação de: art. 251, § 1º, III
|
PERÍCIA
➛ falsa: art. 346
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PERICLITAÇÃO DA VIDA OU DA SAÚDE
➛ abandono de pessoa: art. 212 ➛ maus-tratos: art. 213
|
PERIGO COMUM
➛ Veja CRIMES DE PERIGO COMUM
|
PERITO
➛ corrupção de: art. 347
|
PISTA DE AVIÃO
➛ dano: art. 264, I
|
POSTO
➛ Veja ABANDONO DE POSTO E OUTROS CRIMES EM SERVIÇO
|
PRAGA VEGETAL
➛ difusão de: art. 278 e parágrafo único
|
PRAZO
➛ de internação: art. 112, § 1º ➛ contagem: art. 16
|
PRESCRIÇÃO
➛ Veja EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
|
PRESO
➛ fuga: art. 178 ➛ evasão de: art. 180 ➛ arrebatamento de: art. 181
|
PRESTÍGIO
➛ exploração de: art. 353
|
PREVARICAÇÃO
➛ art. 319
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
➛ art. 1º
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PRISÃO EM FLAGRANTE
➛ isenção de: art. 281, parágrafo único
|
PRISIONEIROS
➛ Veja LIBERTAÇÃO, EVASÃO E AMOTINAMENTO DE PRISIONEIROS
|
PROCESSO
➛ subtração ou inutilização de: art. 337
|
PRODUTOS DO CRIME
➛ perda dos: art. 109, II, b
|
PROIBIÇÃO
➛ de frequência de determinados lugares: art. 117
|
PROVAS
➛ inutilização de: art. 352
|
PUBLICAÇÃO
➛ de crítica indevida: art. 166
|
PUBLICIDADE OPRESSIVA
➛ art. 348
|
PUDOR
➛ Veja ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR
|
QUARTEL
➛ dano em: art. 264, I
|
RADIAÇÃO
➛ abuso de: art. 271 e parágrafo único
|
RAPTO
➛ art. 407
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REABILITAÇÃO
➛ Veja EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
|
RECEITA ILEGAL
➛ art. 291 e parágrafo único
|
RECEPTAÇÃO
➛ arts. 254 a 256
|
REGISTRO DE CONDENAÇÕES PENAIS
➛ cancelamento: art. 135
|
REGULAMENTO
➛ inobservância de: art. 324
|
RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
➛ art. 29
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RESISTÊNCIA
➛ art. 177
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RESULTADO
➛ duplicidade: art. 37, § 2º
|
RETRATAÇÃO
➛ art. 346, § 2º
|
RETROATIVIDADE
➛ de lei mais benigna: art. 2º, § 1º
|
REUNIÃO ILÍCITA
➛ art. 165
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REVOLTA
➛ Veja também MOTIM E REVOLTA ➛ arts. 149, parágrafo único, 154 e 368 e parágrafo único
|
RIXA
➛ art. 211
|
ROUBO
➛ latrocínio: art. 242, § 3º ➛ qualificado: art. 242, § 2º ➛ simples: art. 242, caput ➛ extorsão: arts. 242 a 247 ➛ em zona de operações militares – art. 405
|
SALÁRIO MÍNIMO
➛ conceito: art. 17
|
SAQUE
➛ art. 406
|
SAÚDE
➛ Veja CRIMES CONTRA A SAÚDE e PERICLITAÇÃO DA VIDA OU DA SAÚDE
|
SEGREDOS
➛ divulgação de: art. 228 ➛ profissionais; divulgação: art. 230
|
SEGURANÇA DO PAÍS
➛ Veja CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DO PAÍS
|
SEQUESTRO
➛ art. 225
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SERVIÇO
➛ interrupção ou perturbação de: art. 288
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SERVIÇO MILITAR
➛ Veja CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
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SIGILO PROFISSIONAL
➛ violação de: art. 326
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SÍMBOLO NACIONAL
➛ Veja também DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA ➛ desrespeito a: art. 161
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SINAL OFICIAL
➛ inutilização de: art. 338
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SOBERANIA BRASILEIRA
➛ tentativa contra a: art. 357
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SOBERANIA DO BRASIL
➛ tentativa contra a: art. 142
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SOCIEDADES
➛ interdição: art. 118
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SONEGAÇÃO
➛ de livro e documento: art. 321 ➛ de material probante: art. 352
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SUBSTÂNCIA ALTERADA
➛ fornecimento: art. 296 e parágrafo único
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SUBSTÂNCIA NOCIVA
➛ fornecimento: art. 295 e parágrafo único
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SUICÍDIO
➛ provocação direta ou auxílio a: art. 207 ➛ provocação indireta ao: art. 207, § 2º
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SUPERIOR
➛ Veja também VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO ➛ conceito de: art. 24
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SUPRESSÃO DE DOCUMENTO
➛ art.316
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SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
➛ requisitos para a suspensão: art. 84 ➛ restrições: art. 84, parágrafo único ➛ condições: art. 85 ➛ prorrogação de prazo: art. 86, § 2º ➛ revogação facultativa: art. 86, § 1º ➛ revogação obrigatória da suspensão: art. 86, caput e incisos ➛ extinção da pena: art. 87 ➛ não aplicação da suspensão condicional da pena: art. 88
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TEMPO DE GUERRA
➛ esclarecimento: art. 15
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TEMPO DO CRIME
➛ art. 5º
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TENTATIVA
➛ crime tentado: art. 30, II
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TERRITORIALIDADE
➛ art. 7º
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TERRITÓRIO NACIONAL
➛ extensão: art. 7º, § 1º
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TESTEMUNHA
➛ corrupção de: art. 347
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TOMADA DE PREÇOS
➛ obstáculo à: art. 328
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TOXICÔMANOS
➛ habituais: art. 113, § 3º
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TÓXICOS
➛ tráfico de: art. 290 e §§
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR
➛ art. 290 e §§
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TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
➛ art. 336 e parágrafo único
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TRAIÇÃO
➛ favor ao inimigo: arts. 355 e 356 ➛ tentativa contra a soberania do Brasil: art. 357 ➛ coação a comandante: art. 358 ➛ informação ou auxílio ao inimigo: art. 359 ➛ aliciação de militar: art. 360 ➛ ato prejudicial à eficiência da tropa: art. 361 ➛ imprópria: art. 362
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TRÂNSITO
➛ embriaguez ao volante: art. 279 ➛ perigo resultante de violação de regra de: art. 280 ➛ fuga após acidente de trânsito: art. 281 e parágrafo único
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TRANSPORTE
➛ Veja também CRIMES CONTRA OS MEIOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO ➛ atentado contra: art. 283 e §§
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TUTELA
➛ suspensão da: art. 105, parágrafo único
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ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR
➛ ato obsceno: art. 238 ➛ escrito ou objeto obsceno: art. 239
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UNIFORME
➛ despojamento desprezível: art. 162 ➛ uso indevido: art. 171
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USO DE DOCUMENTO FALSO
➛ art. 315
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USURA
➛ pecuniária: art. 267
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USURPAÇÃO
➛ alteração de limites: art. 257 ➛ de águas: art. 257, § 1º, I ➛ invasão de propriedade: art. 257, § 1º, II ➛ pena correspondente à violência: art. 257, § 2º ➛ aposição, supressão ou alteração de marca: art. 258
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USURPAÇÃO DE FUNÇÃO
➛ art. 335
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USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE
➛ assunção de comando sem ordem ou autorização: art. 167 ➛ conservação ilegal de comando: art. 168 ➛ operação militar sem ordem superior: art. 169 e parágrafo único ➛ ordem arbitrária de invasão: art. 170 ➛ uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia: art. 171 ➛ uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa: art. 172 ➛ abuso de requisição militar: art. 173 ➛ rigor excessivo: art. 174 ➛ violência contra inferior: art. 175 e parágrafo único ➛ ofensa aviltante a inferior: art. 176
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VIATURA
➛ de comboio; dano em: art. 264, I ➛ atentado contra: art. 284
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VIDA
➛ Veja PERICLITAÇÃO DA VIDA OU DA SAÚDE
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VIGILÂNCIA
➛ omissão de: art. 373 e parágrafo único
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VIOLAÇÃO
➛ de domicílio: art. 226 ➛ do dever funcional: art. 320 ➛ de correspondência ou comunicação: art. 325 ➛ de sigilo profissional: art. 326 ➛ de sigilo ou proposta de concorrência: art. 327
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VIOLÊNCIA
➛ contra superior: art. 157 ➛ contra militar de serviço: arts. 158 e 159 ➛ arbitrária: art. 333 ➛ contra superior ou militar em serviço: art. 389 ➛ carnal: art. 408
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