Índice alfabético remissivo - Código de Processo Penal Militar - CPPM

Índice
AÇÃO PENAL MILITAR
arts. 29 a 33
AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO
promoção da: art. 29
obrigatoriedade: art. 30
comunicação ao Procurador-Geral da República: art. 31, parágrafo único
dependência de requisição do governo: art. 31
proibição de existência da denúncia: art. 32
exercício do direito de representação: art. 33
informações: art. 33, § 1º
requisição de diligência: art. 33, § 2º
ACAREAÇÃO
atos probatórios, admissão da: art. 365
arts. 365 a 367
pontos divergentes: art. 366
ACUSADO
providências que recaem sobre pessoas; comparecimento espontâneo para tomada de declarações: art. 262
mudança de residência de acusado civil: art. 290
citação inicial do: art. 293
intérprete para o acusado que não saiba falar a língua nacional: art. 298, § 1º
qualificação e interrogatório: arts. 302 a 306
confissão; silêncio do: art. 308
em processo ordinário; instrução criminal; conduta inconveniente do: art. 389
na fase de instrução criminal; doença do: art. 390, § 2º
citação do; processo ordinário, quando da instalação do Conselho de Justiça: art. 399, c
na instalação do Conselho de Justiça; presença do: art. 403
qualificação e interrogatório; processo ordinário; postura do: art. 406
exceções opostas pelo: art. 407
adiamento da sessão de julgamento e da sentença quando solto: art. 431, § 4º
na sessão de julgamento e sentença; saída do acusado por motivo de doença: art. 431, § 7
em sessão de julgamento e sentença; defesa de vários acusados e excedentes a dez: art. 433, §§ 4º e 5º
arts. 643 a 650
personalidade do: art. 69
identificação do: art. 70
defesa própria: art. 71, § 3º
prerrogativa do posto ou graduação: art. 73
extinção de punibilidade: art. 81
morte do: art. 81, parágrafo único
ACUSADOR
revelia do: art. 292
em sessão de julgamento e sentença; sustentação oral do: art. 433 e parágrafos
partes; Ministério Público: art. 54
na denúncia, ilegitimidade do: art. 78, § 2°
ANISTIA
Veja também EXECUÇÃO, INDULTO, COMUTAÇÃO DE PENA
pedido de absolvição: art. 54, parágrafo único
APELAÇÃO
recurso; admissibilidade da: art. 526
réu recolhido à prisão: art. 527
fugindo o réu; recurso sobrestado: art. 528
forma de interposição da: art. 529
prazo para interpor: art. 529
revelia e intimação: art. 529, § 1º
sustada: art. 529, § 2º
quem pode apelar: art. 530
razões; prazo: art. 531
dos efeitos da sentença absolutória: art. 532
dos efeitos da sentença condenatória suspensiva: art. 533
subida dos autos à instância superior: art. 534
distribuição da: art. 535
julgamento secreto: art. 535, § 6º
processo a julgamento: art. 535 e parágrafos
comunicação de condenação: art. 536
intimação; acórdão condenatório: art. 537
à Justiça Militar Estadual: art. 6°
justiça militar em tempo de guerra; prazo para: art. 695
APLICAÇÃO DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR
apresentação à autoridade local: art. 187
conteúdo do auto: art. 189, parágrafo único
em tempo de guerra: art. 4°, II
em tempo de paz: art. 4º, I
no espaço e no tempo: art. 4º
intertemporal: art. 5º
APREENSÃO
correspondência aberta: art. 185, § 1º
documento em poder do defensor: art. 185, § 2º
providências que recaem sobre coisas ou pessoas: art. 185
território de outra jurisdição: art. 186
pessoa sob custódia: art. 188
requisitos do auto: art. 189
bens insuscetíveis de: art. 217
coisas deterioráveis: art. 218
disposições de sequestro: art. 219, parágrafo único
ARRESTO
arts. 1° a 6º
arts. 185 a 189
pedido na fase do inquérito: art. 215, § 2º
providências que recaem sobre coisas; bens sujeitos a: art. 215
revogação do: art. 215, § 1º
arts. 215 a 219
preferência: art. 216
processo em autos apartados: art. 219
arts. 526 a 537
ASSISTENTE
processo ordinário; julgamento e sentença; falta do comparecimento do: art. 431, § 6º
habilitação do ofendido como: art. 60
representante e sucessor do ofendido: art. 60, parágrafo único
competência para admissão do: art. 61
oportunidade da admissão: art. 62
advogado de oficio como: art. 63
ofendido que foi também acusado, não poderá intervir como: art. 64
arrolamento de testemunhas pelo: art. 65, § 1º
efeito do recurso: art. 65, § 2º
em processo perante o Superior Tribunal Militar: art. 65, § 3º
interposição de recursos: art. 65, § 1°
intervenção do: art. 65
notificação do: art. 66
cassação da assistência: art. 67
não decorrência de impedimento: art. 68
ATOS PROBATÓRIOS
disposições gerais: arts. 294 a 301
arts. 294 a 383
da qualificação e do interrogatório do acusado: arts. 302 a 306
da confissão: arts. 307 a 310
das perguntas ao ofendido: arts. 311 a 313
das perícias e exames: arts. 314 a 346
ato probatório; perícias e exames: art. 333
das testemunhas: arts. 347 a 364
da acareação: arts. 365 a 367
do reconhecimento de pessoa e de coisa: arts. 368 a 370
dos documentos: arts. 371 a 381
AUTÓPSIA
ocasião da: art. 334
impedimento do médico: art. 334, parágrafo único
restauração; processo de: arts. 481 a 488
AUTOS
convocação de substituto, nomeação ad hoc: art. 45
AUXILIARES DO JUIZ
ausência do morador: art. 179,II
funcionários e serventuários da justiça: art. 42
escrivão: art. 43
oficial de justiça: art. 44
BUSCA
medidas preventivas e assecuratórias; providências que recaem sobre coisa ou pessoas; espécie: art. 170
arts. 170 a 184
domiciliar: art. 171
finalidade da domiciliar: art. 172
compreensão do termo "casa": art. 173
não compreensão do termo "casa': art. 174
oportunidade da busca domiciliar: art. 175
ordem de: art. 176
precedência de mandato: art. 178
casa desabitada: art. 179, III
presença do morador: art. 179, I
procedimento: art. 179
rompimento de obstáculo: art. 179, § 1º
pessoal: art. 180
revista pessoal: art. 181
revista independentemente de mandado: art. 182
em mulher: art. 183
no curso do processo ou do inquérito: art. 184
requisição a autoridade civil: art. 184, parágrafo único
requerimento: art. 713
CERTIDÕES
a funcionário: art. 281
requisições pelos Juízes e membros do Ministério Público: art. 714
CITAÇÃO
da exceção de: arts. 153 a 155
formas de: art. 277
mediante mandado: art. 277, I
mediante precatória: art. 277, II
mediante requisição: art. 277, III
pelo correio: art. 277, IV
por edital: art. 277, V, a a e
arts. 277 a 293
assinatura do mandado: art. 278, parágrafo único
requisitos do mandado: art. 278
recusa ou impossibilidade da parte do citando: art. 279, parágrafo único
requisitos da citação por mandado: art. 279
a militar: art. 280
a preso: art. 282
precatória; urgência: art. 283, parágrafo único
requisitos da precatória: art. 283
ausência do citando: art. 285, § 3°
carta citatória: art. 285
citatória; caso especial de militar: art. 285, § 1º
citatória; considerada cumprida: art. 285, § 2°
de exilado ou foragido em país estrangeiro: art. 285, § 4°
edital de; requisitos: art. 286
edital de; resumido: art. 286, § 2°
edital de; prazo: art. 287
antecedência da: art. 291
revelia do acusado: art. 292
inicial do acusado: art. 293
em processo ordinário, quando da instalação do Conselho de Justiça: art. 399, c
COISA JULGADA
conexão ou continência: arts. 99 a 107
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO
dos conflitos de competência: arts. 111 a 121
em geral: arts. 85 a 87
pelo lugar da infração: arts. 88 a 92
COMPETÊNCIA
Veja também EXECUÇÃO, INDULTO, ANISTIA
regras para determinação da competência por conexão ou continência: art. 101 e incisos
em conexão ou continência; prorrogação da: art. 103
pela prerrogativa do posto ou de função: art. 108
desaforamento; Superior Tribunal Militar: art. 109, § 1º
questões atinentes à: art. 111
dos conflitos de: art. 112 e incisos
casa: art. 173
para decretação da prisão preventiva: art. 254
art. 262
assinatura do termo: art. 262, parágrafo único
tomada de declarações; do indiciado ou acusado: art. 262
para concessão de menagem: art. 263
para admissão de assistente: art. 61
arts. 643 a 650
da polícia judiciária militar: art. 8º
em geral; determinação da: art. 85
na circunscrição judiciária: art. 86
modificação da: art. 87
a bordo de navio: art. 89
a bordo de aeronave: art. 90
fora do território nacional: art. 91
diversidade de Auditorias ou de sedes: art. 92, parágrafo único
em parte no território nacional: art. 92, a e b
pelo lugar da residência ou domicílio do acusado: art. 93
por prevenção; regra: art. 94
casos em que pode ocorrer; por prevenção: art.95
pela sede do lugar de serviço: art. 96
pela especialização das auditorias: art. 97, parágrafo único
por distribuição: art.: 98, parágrafo único
COMUTAÇÃO DA PENA.
indícios: art. 382
de inquérito policial militar: art. 9°
CONCEITO(S)
Veja CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
determinará a unidade do processo: art. 102, a e b
jurisdição militar, e civil no mesmo processo: art. 102, parágrafo único
prisão provisória: art. 220
CONEXÃO
prorrogação de competência: art. 103
CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
regras de determinação para competência no caso de: art. 101 e incisos
reunião de processos: art. 104
separação de julgamento: art. 105
separação de processo: art. 106
atribuição do Superior Tribunal Militar: art. 121
ato probatório: validade da: art. 307
silêncio do acusado: art. 308
retratabilidade e divisibilidade: art. 309
fora do interrogatório: art. 310
CONFISSÃO
controvérsia sobre função ou separação de processo: art. 112, II
haverá conflito: art. 112
decisão; remessa de cópias do acórdão: art. 118
da decisão final; inexistência de recurso: art. 119
avocatória do Tribunal: art. 120
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
Veja CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
arts. 111 a 121
negativo: art. 112, I, b
positivo: art. 112, I, a
suscitantes do conflito: art. 113
órgão suscitado: art. 114
suspensão da marcha do processo: art. 115
requisição de autos: art. 116
arts. 307 a 310
processo: arts. 463 a 465
art. 498
disposição regimental: art. 498, § 2°
arts. 99 a 107
CONTINÊNCIA
processo especial; casos de: art. 498
CORREIÇÃO PARCIAL
arquivamento do termo de: art. 463, § 1º
inclusão do insubmisso: art. 463, § 2°
equiparação ao processo de deserção: art. 465
CRIME DE INSUBMISSÃO
processo ordinário; julgamento e sentença; falta de comparecimento do: art. 431, § 6°
procedimento: art. 463, § 3°
processo especial; lavratura do termo de: art. 463
liberdade do insubmisso: art. 464, § 2°
menagem e inspeção de saúde: art. 464
remessa da ata e papéis ao conselho de unidade: art. 464, § 1º
remessa do processo à Auditoria competente: art. 465, parágrafo único
não sujeição dos processos: art. 712
nomeação de: art. 72
praticados contra civil, encaminhamento do inquérito policial: art. 82, § 2°
CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
abandono do processo pelo: art. 71, § 6°
CURADOR
constituição de: art. 71, § 1º
dativo: art. 71, § 2°
CUSTAS
defesa de praças: art. 71, § 5°
DEFENSOR
em processo ordinário; doença e ausência do: art. 390, § 3°
em início do processo ordinário; falta de: art. 397
em sessão de julgamento e sentença; sustentação oral do: art. 433 e parágrafos
nomeação obrigatória de: art. 71
o não comparecimento do: art. 74
direitos e deveres: art. 75
impedimento do: art. 76
ilegitimidade do acusador: art. 78, § 2°
complementação de esclarecimentos: art. 80
extinção de punibilidade; declaração: art. 81
DENÚNCIA
audiência a autoridades: art. 109, § 3°
auditoria onde correrá o processo: art. 109, § 4°
autoridades que podem pedir, competência: art. 109, § 1º
casos de: art. 109
justificação do pedido e audiência do Procurador-Geral: art. 109, § 2°
no processo; justiça militar em tempo de guerra; rejeição da: art. 682
requisitos da: art. 77
rol de testemunhas; dispensa: art. 77, parágrafo único
incompetência do juiz; declaração: art. 78, § 3°
preenchimento de requisitos para: art. 78, § 1º
rejeição da: art. 78
prazo para oferecimento da: art. 79
prorrogação do prazo para oferecimento da: art. 79, § 1º
DESAFORAMENTO
arts. 109 e 110
renovação do pedido de: art. 110
em geral: arts. 451 a 453
de oficial; do processo: arts. 454 e 455
de praça, com ou sem graduação, e de praça especial no Exército; processo: arts. 456 a 459
das penas principais não privativas da liberdade e das acessórias: arts. 604 e 605
arts. 77 a 81
DESERÇÃO
processo especial; em geral; termo de; formalidades: art. 451
arts. 451 a 453
efeitos do termo de: art. 452
retardamento do processo: art. 453
autuação e vista ao Ministério Público: art. 454, § 2°
de oficial; lavratura do termo de; publicação em boletim: art. 454
remessa do termo; para auditoria: art. 454, § 1º
apresentação ou captura do oficial desertor: art. 455 e parágrafos
exclusão do serviço ativo: art. 455, § 5º
de praça; lavratura do termo de: art. 456, § 4º
diligência para localização e retorno do ausente: art. 456, § 2º
arquivamento do termo de: art. 457 e parágrafos
do recurso das decisões denegatórias de: arts. 568 e 569
aplicação à Justiça Militar Estadual: art. 6º
processo e julgamento de desertores; justiça militar em tempo de guerra: art. 693
DESERÇÃO EM GERAL
aplicação da lei de processo penal militar no espaço e no tempo: art. 4º
DIREITO JUDICIÁRIO MILITAR
aplicação subsidiária: art. 1º, § 2º
divergência de normas: art. 1º, § 1º
fontes: art. 1º
inadmissibilidade de interpretação não literal: art. 2º, § 2º
interpretação extensiva ou restritiva: art. 2º, § 1º
interpretação literal: art. 2º
suprimento dos casos omissos: art. 3º
apresentação de: art. 378
audiências das partes sobre: art. 379
tempo de guerra: art. 4º, II
tempo de paz: art. 4º, I
aplicação intertemporal: art. 5º
DOCUMENTOS
do incidente de falsidade: arts. 163 a 169
função: art. 36
natureza: art. 371
arts. 371 a 381
presunção de veracidade: art. 372
identidade de prova: art. 373
declaração em documento particular: art. 374
correspondência obtida por meios criminosos: art. 375
exibição de correspondência em juízo: art. 376
providências do juiz: art. 378, § 1º
providências no curso do inquérito: art. 378, § 3º
requisição de certidões ou cópias: art. 378, § 2º
casos de suspensão: art. 38
conferência da pública-forma: art. 380
devolução de documentos: art. 381
DO JUIZ
do processo; direito de ação e defesa: art. 34
casos de suspensão: art. 35, parágrafo único
independência de função: art. 36, § 2º
impedimento para exercer a jurisdição: art. 37
inexistência de ato: art. 37, parágrafo único
suspeição entre adotante e adotado: art. 39
suspeição por afinidade: art. 40
suspeição provocada: art. 41
DO PROCESSO PENAL MILITAR EM GERAL
relação processual; inicio e extinção: art. 35
cabimento e modalidade: art. 538
apresentação dos: art. 543
EMBARGOS
ato probatório: art. 329
arts. 538 a 549
inadmissibilidade: art. 539
dispensa de intimação: art. 540, § 2º
prazo: art. 540
de nulidade ou infringentes: art. 541
de declaração: art. 542
remessa à secretaria do Tribunal: art. 544
medida contra o despacho de não recebimento: art. 545
juntada aos autos: art. 546
impugnação ou sustentação; prazo: art. 547
marcha para o julgamento: art. 548
recolhimento à prisão: art. 549
justiça militar em tempo de guerra; casos de: art. 705
não sujeição dos processos: art. 712
EMOLUMENTOS
autópsia: art. 333
EXAMES
arts. 314 a 346
nos crimes contra a pessoa: art. 330
complementar: art. 331, § 1º
de sanidade física: art. 331, § 2º
pericial incompleto: art. 331
realização pelos mesmos peritos: art. 331, § 4º
suprimento de exame complementar: art. 331, § 3º
sanidade mental: art. 332
médico impedido no exame de autópsia: art. 334, parágrafo único
ocasião da autópsia: art. 334
pericial de letra e firma: art. 377
arts. 588 a 674
da sentença: arts. 588 a 605
EXCEÇÃO DE COISA JULGADA
disposições gerais: arts. 588 a 593
das penas em espécie: arts. 594 a 603, parágrafo único
do indulto, da comutação da pena, da anistia e da reabilitação: arts. 643 a 658
das medidas de segurança: arts. 659 a 674
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
existência da coisa julgada; arquivamento de denúncia: art. 153
arguição de coisa julgada: art. 154
arguição do acusado; decisão de plano; recurso de ofício: art. 154, parágrafo único
limite de efeito da coisa julgada: art. 155
incidentes da: arts. 606 a 542
EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA
oposição da: art. 143
vista à parte contrária: art. 144
aceitação ou rejeição da exceção; recurso em autos apartados; nulidade de autos: art. 145
alegação antes do oferecimento da denúncia; recurso nos próprios autos: art. 146
declaração de; de ofício: art. 147
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO
incidentes; precedência da arguição de suspeição: art. 129
motivação do despacho: art. 130
recusa do juiz: art. 131
reconhecimento da suspeição alegada: art. 132
arguição de suspeição não aceita pelo juiz: art. 133
improcedência da arguição: art. 133, § 2º
juiz do Conselho de Justiça: art.133, § 1º
reconhecimento preliminar da arguição do Superior Tribunal Militar: art. 133, § 3º
nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito: art. 134
arguição de suspeição de ministro ou do procurador-geral; processo: art. 135, parágrafo único
arguição de suspeição de procurador: art. 138
arguição de suspeição de perito e intérprete: art. 139
decisão do plano irrecorrível: art. 140
declaração de suspeição quando evidente: art. 141
quando existe; reconhecimento e processo: art. 148
arguição de: art. 149
instrução do pedido: art. 150
prazo para prova da alegação: art. 151
decisão de plano irrecorrível: art. 152
EXECUÇÃO
Veja também INDULTO, COMUTAÇÃO DA PENA e ANISTIA
suspeição de natureza intima: art. 130, parágrafo único
suspeição declarada de ministro do Superior Tribunal Militar: art. 135
suspeição declarada do procurador-geral: art. 136
suspeição declarada de procurador, perito, intérprete ou auxiliar de justiça: art. 137
suspeição do encarregado de inquéritos: art. 142
arguição de falsidade: art. 163
do incidente de: arts. 163 a 169
penas em espécie; quando impostas penas de reclusão e de detenção: art. 599
arts. 659 a 674
EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
arguição oral: art. 164
FALSIDADE DE DOCUMENTO
autuação em apartado: art. 163, a
diligências: art. 163, c
prazo para prova: art. 163, b
reconhecimento; rescisão irrecorrível; desanexação do documento: art. 163, d
arguição por procurador: art. 165
verificação de ofício: art. 166
documento oriundo de outro juízo: art. 167
providências do juiz do feito: art. 167, parágrafo único
sustação do feito: art. 168
limite da decisão: art. 169
em tempo de paz: art. 82
em tempo de guerra: art. 83
considera-se assemelhado: art. 84
FORO MILITAR
abuso de poder e ilegalidade; existência: art. 467
competência para a concessão de: art. 469
competência ad referendum do Superior Tribunal Militar: art. 470, § 2°
apresentação obrigatória do preso: art. 475
extensão do: art. 82, parágrafo único
pessoas sujeitas ao: art. 82, I
quanto aos crimes funcionais: art. 82, II
GOVERNADORES DE ESTADO
concessão após sentença condenatória: art. 468
HABEAS CORPUS
inscrição e especialização da: art. 207
estimação do valor da obrigação do imóvel: art.208
arbitramento: art. 209
limite da inscrição: art. 209, § 4°
imóvel clausulado de inalienabilidade: art. 211
casos de hipoteca anterior; art. 212
cancelamento da inscrição: art. 214
exceção: art. 466, parágrafo único
processo especial; cabimento da medida: art. 466
pedido; concessão de ofício: art. 470
rejeição do pedido: art. 470, § 1º
forma do pedido: art. 471, parágrafo único
petição de; requisitos: art. 471
pedido de informações: art. 472
prisão por ordem de autoridade superior: art. 472,§ 1º
soltura ou remoção do preso: art. 472, § 2°
vista ao procurador-geral: art. 472, § 3°
julgamento do pedido: art. 473
determinação de diligências: art. 474
diligência no local da prisão: art. 475, parágrafo único
prosseguimento do processo: art. 476
renovação do processo: art. 477
forma da decisão: art. 478
salvo-conduto: art. 479
promoção da ação penal: art. 480, parágrafo único
sujeição a processo: art. 480
justiça militar em tempo de guerra; não cabimento do: art. 706
HIPOTECA LEGAL
das exceções em geral: art. 128
providências que recaem sobre coisas; bens sujeitos a: art. 206
liquidação após a condenação: art. 209, § 2°
oferecimento de caução: art. 209, § 3°
processos em autos apartados: art. 210
recurso: art. 210, § 1º
renda de bens hipotecados: art. 213
Ministério Público: art. 57
condições e regras impostas ao beneficiário: art. 608
coautoria: art. 609
concessão pelo Tribunal: art. 611
declaração de prorrogação: art. 614, § 3°
averbação: art. 616
crimes que impedem a medida de suspensão da pena: art. 617
IMPEDIMENTO(S)
leitura da sentença: art. 610
extinção da pena: art. 615
INCIDENTES
do recurso nos processos contra civis e: arts. 554 a 567
restrições: art. 606, parágrafo único
suspensão condicional da pena; competência e requisitos para a concessão do benefício: art.606
pronunciamento: art. 607
suspensão sem efeito por ausência do réu: art. 612
suspensão sem efeito em virtude de recurso: art. 613
revogação facultativa: art. 614, § 1º
revogação obrigatória: art. 614
arts. 82 a 84
INCIDENTES DA EXECUÇÃO
arts. 128 a 169
exceções admitidas: arts. 128 a 155
da exceção: arts. 129 a 142
da exceção de suspeição ou impedimento: arts. 129 a 142
da exceção de incompetência: arts. 143 a 147
da exceção de: arts. 143 a 147
da exceção de litispendência: arts. 148 a 152
da exceção da coisa julgada: arts. 153 a 155
do incidente de insanidade mental do acusado: arts. 156 a 162
do incidente de falsidade de documento: arts. 163 a 169
do indiciado; prazo: art. 17
incomunicabilidade do; prazo: art. 17
detenção: art. 18
arts. 206 a 214
arts. 466 a 480
da suspensão condicional da pena: arts. 606 a 617
arts. 606 a 642
do livramento condicional: arts. 618 a 642
INCOMPETÊNCIA
prisão preventiva e menagem para o: art. 18, parágrafo único
INCOMUNICABILIDADE
atos probatórios: art. 382
INDICIADO
arts. 382 e 383
requisitos: art. 383
arts. 643 a 650
INDÍCIOS
execução; requerimento: art. 643
audiência do Conselho Penal: art. 645
condenado militar; encaminhamento do pedido: art. 646
INDULTO
extinção da punibilidade pela anistia: art. 650
INDULTO, COMUTAÇÃO DA PENA, ANISTIA
avocamento do processo: art. 397, § 2°
designação de outro procurador: art. 397, § 1º
falta de elementos para a denúncia: art. 397
alegação de incompetência do juízo: art. 398
remessa ao ministro da justiça: art. 644
relatório da autoridade militar: art. 646, parágrafo único
faculdade do presidente da República de conceder espontaneamente o indulto e a comutação da pena: art. 647
modificação da pena ou extinção da punibilidade: art. 648
recusa: art. 649
INÍCIO DO PROCESSO ORDINÁRIO
assistência de procurador: art. 14
assentada de início, interrupção e encerramento: art. 19, § 1º
advocação: art. 22, § 2°
arquivamento do; proibição: art. 24
início: art. 396
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo no curso do: art. 10, § 5°
início; modos: art. 10
providências antes do: art. 10, § 2°
quando infração de natureza não militar: art. 10, § 3°
quando oficial general como infrator: art. 10, §4º
superioridade ou igualdade de posto do infrator: art. 10, § 1º
compromisso legal: art. 11, parágrafo único
escrivão do: art. 11
medidas preliminares do: art. 12
atribuição do encarregado do: art. 13, a a i
formação do: art. 13
reconstituição dos fatos: art. 13, parágrafo único
requisitos; encarregado de inquérito: art. 15
do incidente de: arts. 156 a 162
sigilo do: art. 16
incomunicabilidade do indiciado; prazo: art.17
detenção do indiciado: art. 18
prisão preventiva e menagem; solicitação: art. 18, parágrafo único
inquirição durante o dia: art. 19
assentada de início, interrupção e encerramento: art. 19, § 1º
diligências não concluídas até o: art. 20, § 2°
diligências não concluídas até o inquérito: art. 20, § 2°
juntada de documentos para o: art. 21, parágrafo único
reunião e ordem das peças do: art. 21
relatório: art. 22
solução: art. 22, § 1º
remessa para a auditoria da circunscrição do: art.23
remessa para auditorias especializadas: art. 23, § 1º
instauração de novo inquérito: art. 25
devolução dos autos de: art. 26
suficiência do auto de flagrante delito: art. 27
dispensa de: art. 28
ato probatório; observância no: art. 301
ato probatório; de testemunhas; separada: art. 353
ato probatório; providências quanto aos documentos no curso do: art. 378, § 3°
conceito: art. 9°
finalidade do: art. 9°
arts. 9° a 21
INQUIRIÇÃO
durante o dia: art. 19
limite de tempo: art. 19, § 2°
do mudo, do surdo e do surdo-mudo: art. 299
consignação em ata: art. 419, parágrafo único
conclusão dos autos ao auditor: art. 427
certidão do recebimento das alegações; desentranhamento: art. 428, § 2°
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS, DO RECONHECIMENTO DE PESSOA OU COISA E DAS DILIGÊNCIAS EM GERAL
dúvida a respeito de imputabilidade: art. 156
apresentação do laudo: art. 157, § 1º
doença mental superveniente: art. 161
normas de inquirição: art. 415
leitura da denúncia: art. 416
leitura de peças do inquérito: art. 416, parágrafo único
inclusão de outras testemunhas: art. 417, § 1º
indicação das testemunhas de defesa: art. 417, § 2°
precedência na inquirição: art. 417
substituição, desistência e inclusão: art. 417, § 4°
testemunhas referidas e informantes: art. 417, § 3º
inquirição pelo auditor: art. 418
recusa de perguntas: art. 419
testemunha em lugar incerto; caso de prisão: art. 420
notificação prévia: art. 421
pedido de retificação: art. 422, § 1º
recusa de assinatura: art. 422, § 2º
redução a termo, leitura e assinatura do depoimento: art. 422
termo de assinatura: art. 423
período da inquirição: art. 424
determinação de acareação: art. 425
determinação de reconhecimento de pessoa ou coisa: art. 426
determinação de ofício e fixação de prazo: art. 427, parágrafo único
dilatação do prazo: art. 428, § 1º
vista para as alegações escritas: art. 428
observância de linguagem decorosa nas alegações: art. 429
sanação de nulidade ou falta; designação de dia e hora do julgamento: art. 430
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
na fase do inquérito: art. 156, § 2°
ordenação de perícia: art. 156, § 1º
entrega dos autos a perito: art. 157, § 2°
internação para a perícia: art. 157
não sustentação do processo e caso excepcional: art. 158
quesitos obrigatórios: art. 159, a
quesitos pertinentes: art. 159
inimputabilidade; nomeação de curador; medida de segurança: art. 160
inimputabilidade relativa; prosseguimento do inquérito ou de processo; medidas de segurança: art. 160, parágrafo único
internação em manicômio: art. 161, § 1º
restabelecimento do acusado: art. 161, § 2°
procedimento no inquérito: art. 162, § 2º
verificação em autos apartados: art. 162
citação do acusado e do procurador militar: art. 399, c
compromisso legal: art. 400
assentos dos advogados: art. 401
designação para qualificação e interrogatório: art. 402
INSTALAÇÃO DO CONSELHO DE JUSTIÇA
alteração da preferência: art. 384, parágrafo único
conduta da assistência: art. 386
caso de desacato: art. 389, parágrafo único
atos procedidos perante o auditor: art. 390, § 5°
dia, lugar e hora da: art. 399, b
intimação das testemunhas arroladas e do ofendido: art. 399, d
processo ordinário; providências do auditor: art. 399
sorteio ou conselho: art. 399, a
presença do acusado: art. 403
INSTRUÇÃO CRIMINAL
inadmissibilidade de interpretação não literal: art. 2°, § 2°
extensiva ou restritiva: art. 2°, § 1º
literal: art. 2º
suprimento dos casos omissos: art. 3º
processo ordinário; prioridade de instrução; da polícia e ordem das sessões; disposições gerais; preferência para: art. 384
polícia das sessões: art. 385
prerrogativas: art. 386, parágrafo único
publicidade da: art. 387
sessões fora da sede: art. 388
conduta inconveniente do acusado: art. 389
doença do acusado: art. 390, § 2°
doença ou falta do defensor: art. 390, § 3°
não computação do prazo: art. 390, § 1º
prazo para: art. 390
prazo para devolução de precatória: art. 390, § 4º
juntada de fé de ofício ou antecedentes: art. 391
juntada de individual datiloscópica: art. 391, parágrafo único
proibição de transferência ou remoção: art. 392
proibição de transferência para a reserva: art. 393
dever do exercício de função ou serviço militar: art. 394
lavratura da ata: art. 395
retificação da ata: art. 396
arts. 489 a 495
justiça militar em tempo de guerra; da: art. 679
INTERPRETAÇÃO DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR
arts. 277 a 293
a advogado ou curador: art. 288, § 2°
a militar: art. 288, § 3.°
agregação de oficial processado: art. 289
INTIMAÇÃO
citação inicial do acusado: art. 293
INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
dispensa de comparecimento: art. 288, § 4°
para pessoa residente fora da sede de juízo: art. 288, § 1º
pelo escrivão: art. 288
mudança de residência: art. 290
revelia do acusado: art. 292
das testemunhas arroladas e do ofendido, quando da instalação do Conselho de Justiça: art. 399, d
intimação do representante do Ministério Público: art. 444
intimação de sentença condenatória: art. 445
intimação a réu solto ou revel: art. 446
certidão da nomeação dos juízes militares: art.685
apelação; prazo: art. 695
alegações orais: art. 701
casos de embargos: art. 705
JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO
do processo; remessa do inquérito à justiça: art.675
dispensa de comparecimento do réu: art. 680
classificação do crime: art. 687
crimes de responsabilidade: art. 690
desempenho da função de escrivão: art. 692
decisão pelo Conselho: art. 702
efeitos da apelação: art. 704
disposições especiais; execução da pena de morte: art. 707 e parágrafos
comissionamento em postos militares: art. 710
JULGAMENTO
estudo dos autos pelo relator: art. 699
JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA
perícias e exames; ato probatório; ilustração do: art. 324
prazo para apresentação do: art. 325
visto do: art. 325, parágrafo único
juiz; liberdade de apreciação do: art. 326
do juiz: arts. 36 a 41
do juiz e seus auxiliares: arts. 36 a 53
arts. 36 a 76
dos auxiliares do juiz: arts. 42 a 46
dos peritos e intérpretes: arts. 47 a 53
arts. 496 e 497
do acusador: arts. 54 a 59
das partes: arts. 54 a 76
do assistente: arts. 60 a 68
arts. 675 a 710
do processo: arts. 675 a 693
oferecimento da denúncia e sem conteúdo e regras: art. 676
recebimento da denúncia e citação: art. 677
julgamento a revelia: art. 678
instrução criminal: art. 679
questões preliminares: art. 681
rejeição da denúncia: art. 682
julgamento de praça ou civil: art. 683
julgamento de oficiais: art. 684
lavratura da sentença: art. 684, parágrafo único
suprimento do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos: art. 686
julgamento em grupos no mesmo processo: art.688
procurador em processo originário perante o Conselho Superior: art. 689
do acusado, seus defensores e curadores: arts. 69 a 76
recurso das decisões do Conselho Superior de Justiça: art. 691
processo e julgamento de desertores: art. 693
recursos das decisões do Conselho e do auditor: art. 694
dos recursos: arts. 694 a 706
recurso de ofício: art. 696
razões de recurso: art. 697
processos de recurso e seu julgamento: art. 698
exposição pelo relator: art. 700
não cabimento de embargos: art. 703
não cabimento de habeas corpus ou revisão: art. 706
disposições especiais relativas à Justiça Militar em tempo de guerra: arts. 707 a 710
lavratura da ata: art. 708
forças em operação de guerra; sentido: art. 709
LAUDO
fontes: art. 1°
em tempo de guerra: art. 4°, II
em tempo de paz: art. 4°, I
aplicação à Justiça Militar Estadual: art. 6°
LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR
interpretação extensiva ou restritiva: art. 2°, § 1°
interpretação literal: art. 2°
inquérito; prorrogação do: art. 20, § 1º
casos de: art. 270
suspensão: art. 271
para edital de citação: art. 287
para apresentação do laudo: art. 325
autópsia: arts. 333 e 334
testemunhas; inquirição deprecada do: art. 361, parágrafo único
deserção: arts. 454 e 455
para as razões: art. 519
para apresentação das razões; apelação: art. 531
não exigência de; revisão: art. 552
principais não privativas da liberdade e das acessórias: arts. 604 e 605
atenção a pena unificada: art. 618, § 1°
carta de guia: art. 629
caderneta e conteúdo para o fim de a exibir às autoridades: art. 640
justiça militar em tempo de guerra; para apelar: art. 695
LIBERDADE PROVISÓRIA
autópsia: arts. 333 e 334
deserção: arts. 454 e 455
para extração de traslado: art. 518, parágrafo único
para embargos: art. 540
para entrega das peças; prazo: art. 582
principais não privativas da liberdade e das acessórias: arts. 604 e 605
condições para a obtenção do livramento condicional: art. 618
cerimônia do livramento: art. 639
conteúdo da caderneta: art. 641
LITISPENDÊNCIA
diligências: art. 44, § 1º
para impugnação ou sustentação dos embargos: art. 547
crimes que excluem o livramento condicional; casos especiais: art. 642, parágrafo único
LIVRAMENTO CONDICIONAL

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MEDIDAS DE SEGURANÇA

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MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS
aplicação: arts. 1° a 6°
aplicação: arts. 1º a 6º
aplicação: arts. 1º a 6°
da exceção de: arts. 148 a 152
reincidência: art. 269
arts. 270 e 271
da liberdade provisória: arts. 270 e 271
aplicação provisória; casos de: art. 272
ato probatório; qualificação do; perguntas: art. 311
falta de comparecimento: art. 311, parágrafo único
em presença do acusado: art. 312
isenção de resposta: art. 313
arts. 314 a 346
apresentação de pessoas e objetos: art. 320
ausência da pessoa para reconhecimento de escritos: art. 344, e
arts. 618 a 642
verificação das condições: art. 620
exame mental no caso da detentiva: art. 622, parágrafo único
vigilância da autoridade policial: art. 627, parágrafo único
transgressão das condições impostas ao liberado: art. 630, parágrafo único
execução das: art. 659
arts. 659 a 674
aplicação pelo juiz da execução: art. 661
execução das; diligências: art. 662
execução das; perícia médica: art. 663, § 1º
execução das; internação de indivíduos em estabelecimentos adequados: art. 664
execução das; novo exame mental: art. 665
execução das; comunicação: art. 667, parágrafo único
execução das; exílio local: art. 667
execução das; proibição de frequentar certos lugares: art. 668
execução das; fechamento de estabelecimentos e interdição de associações: art. 669
execução das; cessação da periculosidade, verificação: art. 671
execução da; confisco: art. 673
MENAGEM
da busca: arts. 170 a 184
arts. 170 a 276
da apreensão: arts. 185 a 189
da hipoteca legal: arts. 206 a 214
da menagem: arts. 263 a 269
fundamentação: art. 272, § 2º
interdição de estabelecimento ou sociedade: art. 272, § 1º
da aplicação provisória de: arts. 272 a 276
da aplicação provisória de medidas de segurança: arts. 272 a 276
irrecorribilidade de despacho: art. 273
necessidade de perícia médica: art. 274
normas supletivas: art. 275
determinação: art. 315
divergência entre os peritos: art. 322
corpo de delito indireto: art. 328, parágrafo único
de sanidade mental: art. 332
conservação do local do crime para: art. 339
de laboratório: art. 340
avaliação indireta: art. 341, parágrafo único
danificação da coisa: art. 341
avaliação direta: art. 342
caso de incêndio: art. 343
de letra e firma: art. 377
livramento condicional; detentiva; exame para comprovar a cessação de periculosidade: art. 622
arts. 659 a 674
imposição da medida ao agente isento de pena ou perigoso: art. 660
execução; fatos indicativos de periculosidade: art. 661, parágrafo único
execução das; tempo da internação: art. 663
execução das; regime dos internados: art. 666
execução das; revogação da licença para direção de veículo: art. 672
MINISTÉRIO PÚBLICO
das providências que recaem sobre coisas ou pessoas: arts. 170 a 198
da restituição: arts. 190 a 198
das providências que recaem sobre coisas: arts. 199 a 219
do arresto: arts. 215 a 219
da prisão provisória: arts. 220 a 242
das providências que recaem sobre pessoas: arts. 220 a 261
da prisão em flagrante: arts. 243 a 253
da prisão preventiva: arts. 254 a 261
do comparecimento espontâneo: art. 262
audiência do Ministério Público: art. 264, § 1º
cassação da: art. 265
cessação da: art. 267
suspensão do pátria poder, tutela ou curatela: art. 276
esclarecimento de ordem técnica: art. 317, § 2º
exigência de especificação e esclarecimento: art. 317, § 1º
em lugar sujeito à administração militar ou repartição: art. 327
exames nos crimes contra a pessoa: art. 330
exame pericial incompleto: art. 331 e parágrafos
em caso de morte violenta: art. 335
exumação: art. 338 e parágrafos
exame do instrumento do crime: art. 345
penas em espécie; detentiva: art. 603, parágrafo único
transgressão das: art. 670
restrições quanto aos militares: art. 674
NOTIFICAÇÃO
do sequestro: arts. 199 a 205
competência e requisitos para a concessão de: art. 263
formulação de quesitos: art. 316
NULIDADES
da busca: arts. 170 a 184
arts. 170 a 276
das providências que recaem sobre coisas ou pessoas: arts. 170 a 198
da apreensão: arts. 185 a 189
da restituição: arts. 190 a 198
das providências que recaem sobre coisas: arts. 199 a 219
da hipoteca legal: arts. 206 a 214
do arresto: arts. 215 a 219
da prisão provisória: arts. 220 a 242
das providências que recaem sobre pessoas: arts. 220 a 261
da prisão em flagrante: arts. 243 a 253
ausência de testemunhas: art. 245, § 2°
da prisão preventiva: arts. 254 a 261
da menagem: arts. 263 a 269
lugar da: art. 264
pedido de informação: art. 264, § 2º
do insubmisso: art. 266
contagem para a pena: art. 268
reincidência: art. 269
da aplicação provisória de medidas de segurança: arts. 272 a 276
objeto da perícia: art. 314
negação: art. 315, parágrafo único
número dos peritos e habilitação: art. 318
fundamentação: art. 319, parágrafo único
procedimento de novo exame: art. 323, parágrafo único
ilustração dos laudos: art. 324
prazo para apresentação do laudo: art. 325
liberdade de apreciação: art. 326
infração que deixa vestígios: art. 328
oportunidade do exame: art. 329
fotografia do cadáver: art. 336
identidade do cadáver: art. 337
objetos que podem ser úteis para identificação do cadáver: art. 337, parágrafo único
precatória: art. 346
em atos probatórios: perícias e exames; se feito em outra jurisdição: art. 346
juntada posterior: art. 359, § 2°
sem efeito suspensivo: art. 359, § 1º
testemunhas; expedição de: art. 359
a juiz do foro comum: art. 360
a autoridade militar: art. 361
em processo ordinário; instrução criminal; prazo para devolução de: art. 390, § 4°
processo especial; crime de insubmissão art. 464
NULIDADES E RECURSOS EM GERAL
da busca: arts. 170 a 184
arts. 170 a 276
das providências que recaem sobre coisas ou pessoas: arts. 170 a 198
da apreensão: arts. 185 a 189
da restituição: arts. 190 a 198
das providências que recaem sobre coisas: arts. 199 a 219
da hipoteca legal: arts. 206 a 214
da prisão provisória: arts. 220 a 242
das providências que recaem sobre pessoas: arts. 220 a 261
da prisão em flagrante: arts. 243 a 253
infração permanente: art. 244, parágrafo único
designação de escrivão: art. 245, § 4°
falta ou impedimento do escrivão: art. 245, § 5°
lavratura do auto: art. 245
nota de culpa: art. 247
fato praticado em presença da autoridade: art. 249
em lugar não sujeito a administração militar: art. 250
devolução do auto: art. 252
concessão de liberdade provisória: art. 253
da prisão preventiva: arts. 254 a 261
da menagem: arts. 263 a 269
da aplicação provisória de medidas de segurança: arts. 272 a 276
requisitos: art. 316
resposta aos quesitos: art. 319
apresentação de pessoas e objetos: art. 320
requisição de perícia ou exame: art. 321
suprimento de laudo: art. 323
prazo para apresentação do: art. 325
visto do: art. 325, parágrafo único
corpo de delito indireto: art. 328, parágrafo único
conservação do local do crime para: art. 339
avaliação indireta: art. 341, parágrafo único
avaliação direta: art. 342
caso de incêndio: art. 343
reconhecimento de escritos: art. 344
requisição de documentos: art. 344, c
ausência da pessoa para reconhecimento de escritos: art. 344, e
em tempo de guerra: art. 4°, II
aplicação à Justiça Militar Estadual: art. 6°
OFENDIDO
fontes: art. 1°
do sequestro: arts. 199 a 205
interpretação extensiva ou restritiva: art. 2°, § 1°
interpretação literal: art. 2.°
do arresto: arts. 215 a 219
arts. 263 a 269
casos de: art. 270
suspensão: art. 271
determinação: art. 315
esclarecimento de ordem técnica: art. 317, § 2º
divergência entre os peritos: art. 322
em lugar sujeito à administração militar ou repartição: art. 327
exames nos crimes contra a pessoa: art. 330
exame pericial incompleto: art. 331 e parágrafos
de sanidade mental: art. 332
em caso de morte violenta: art. 335
de laboratório: art. 340
danificação da coisa: art. 341
exame do instrumento do crime: art. 345
de letra e firma: art. 377
em tempo de paz: art. 4°, I
art. 54
pedido de absolvição: art. 54, parágrafo único
fiscalização e função especial do: art. 55
independência do: art. 56
subordinação direta ao Procurador-Geral: art. 56, parágrafo único
impedimentos: art. 57
aplicação extensiva: art. 59
atenção a pena unificada: art. 618, § 1º
condições para a obtenção do livramento condicional: art. 618
carta de guia: art. 629
cerimônia do livramento: art. 639
caderneta e conteúdo para o fim de a exibir às autoridades: art. 640
conteúdo da caderneta: art. 641
OFICIAL
exigência de especificação e esclarecimento: art. 317, § 1º
suspeição: art. 58
crimes que excluem o livramento condicional; casos especiais: art. 642, parágrafo único
OFICIAL DE JUSTIÇA
formulação de quesitos: art. 316
fotografia do cadáver: art. 336
exumação: art. 338 e parágrafos
casos de: art. 500
declaradas: art. 502
anulação dos atos decisórios: art. 508
exame mental no caso de medida de segurança detentiva: art. 622, parágrafo único
especificação das condições: art. 625
extinção da pena: art. 638
PENAS
dos atos praticados por juiz suspeito: art.134
fundamentação: art. 319, parágrafo único
ilustração dos laudos: art. 324
liberdade de apreciação: art. 326
infração que deixa vestígios: art. 328
identidade do cadáver: art. 337
impedimento para arguição das: art. 501
falta ou nulidade da citação; ou da notificação, intimação: art. 503
não declaradas: art. 503
juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito: art. 509
medida de segurança detentiva; exame para comprovara cessação da periculosidade: art. 622
indeferimento in limine: art. 624
normas obrigatórias para obtenção do livramento: art. 626
finalidade da vigilância: art. 630
modificação das condições impostas: art. 636
PENAS EM ESPÉCIE
objeto da perícia: art. 314
negação: art. 315, parágrafo único
número dos peritos e habilitação: art. 318
requisição de perícia ou exame: art. 321
procedimento de novo exame: art. 323, parágrafo único
prazo para apresentação do laudo: art. 325
oportunidade do exame: art. 329
objetos que podem ser úteis para identificação do cadáver: art. 337, parágrafo único
reconhecimento de escritos: art. 344
requisição de documentos: art. 344, c
precatória: art. 346
sem prejuízo não há nulidade: art. 499
oportunidade para arguição: art. 504
silêncio das partes: art. 505
renovação e retificação: art. 506
revalidação de atos: art. 507
art.54
fiscalização e função especial do: art. 55
independência do: art. 56
dos recursos da competência do Supremo Tribunal Militar: art. 563
impedimentos: art. 57
aplicação extensiva: art. 59
redução do tempo: art. 618, § 2°
os que podem requerer a medida: art. 619
prazo para remessa do relatório: art. 621, parágrafo único
relatório do diretor do presídio: art. 621
petição ou proposta de livramento: art. 623
remessa ao juiz do processo: art. 623, § 1º
residência do liberado fora da jurisdição do juiz da execução: art. 627
pagamento de custas e taxas: art. 628
novo livramento; soma do tempo de infrações: art. 633
órgãos e autoridades que podem requerer a revogação: art. 635
processo no curso do livramento: art. 637
PENAS PECUNIÁRIAS
requisitos: art. 316
pedido de absolvição: art. 54, parágrafo único
revogação da medida por condenação durante a sua vigência: art. 631
PENAS PRINCIPAIS NÃO PRIVATIVAS DA LIBERDADE E DAS ACESSÓRIAS
resposta aos quesitos: art. 319
suprimento de laudo: art. 323
compromisso legal: art. 48, parágrafo único
anulação dos atos decisórios: art. 508
subordinação direta ao Procurador-Geral: art. 56, parágrafo único
suspeição: art. 58
revogação por outros motivos: art. 632
tempo em que esteve solto o liberado: art. 634
salvo-conduto: art. 641, parágrafo único
PERGUNTAS AO OFENDIDO
dos atos praticados por juiz suspeito: art. 134
nomeação dos: art. 47
encargo obrigatório: art. 49
casos de: art. 500
declaradas: art. 502
falta ou nulidade da citação; ou da notificação, intimação: art. 503
não comparecimento dos: art. 51
impedimentos dos: art. 52
verificação das condições: art. 620
vigilância da autoridade policial: art. 627, parágrafo único
transgressão das condições impostas ao liberado: art. 630, parágrafo único
aplicação pelo juiz da execução: art. 661
PERÍCIAS
preferência: art. 48
impedimento para arguição das: art. 501
PERICIAS E EXAMES

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PERITOS E INTÉRPRETES
das questões prejudiciais; suspensão do processo: art. 124, parágrafo único
incomunicabilidade do indiciado: art. 17
dedução em favor do: art. 20, § 3º
ausência de testemunhas: art. 245, § 2º
designação de escrivão: art. 245, § 4º
falta ou impedimento do escrivão: art. 245, § 5º
em lugar não sujeito a administração militar. art. 250
devolução do auto: art. 252
concessão de liberdade provisória: art. 253
perguntas ao: arts. 311 a 313
sem efeito suspensivo: art. 359, § 1º
testemunhas; expedição de: art. 359
em instrução criminal; não computação do: art. 390, § 1º
em processo ordinário; instrução criminal; para devolução de precatória: art. 390, § 4º
em processo ordinário; para instrução criminal: art. 390
em sessão de julgamento e sentença; tempo de acusação e defesa; réplica e tréplica e para o assistente: art. 433 e parágrafos
das nulidades: arts. 499 a 509
regras gerais: arts. 510 a 515
dos recursos: arts. 510 a 587
dos recursos em sentido estrito: arts. 516 a 525
dos embargos: arts. 538 a 549
do recurso nos processos contra civis e governadores do estado e seus secretários: arts. 564 a 567
do recurso extraordinário: arts. 570 a 583
denúncia; prorrogação do: art. 79, § 1º
POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
inquérito; prorrogação do: art. 20, § 1º
levantamento de: art. 204
infração permanente: art. 244, parágrafo único
lavratura do auto: art. 245
nota de culpa: art. 247
fato praticado em presença da autoridade: art. 249
para apresentação do laudo: art. 325
das nulidades: arts. 499 a 509
arts. 499 a 587
da apelação: arts. 526 a 537
para apresentação das razões; apelação: art. 531
da revisão: arts. 550 a 562
não exigência de; revisão: art. 552
da reclamação: arts. 584 a 587
justiça militar em tempo de guerra; para apelar: art. 695
PORTES DE CORREIO
prova; decisão; recurso: art. 203, § 1º
para as razões: art. 519
do recurso extraordinário: arts. 570 a 583
PRAÇA
providências a respeito do: art. 202
para edital de citação: art. 287
do recurso nos processos contra civis e governadores do estado e seus secretário arts. 564 a 567
PRAZO(S)

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PRECATÓRIA
para procurador-geral em conflito de competência; decisão: art. 117
falta de comparecimento do: art. 311, paragrafo único
presença do acusado quando de suas declarações: art. 312
isenção de resposta: art. 313
formulação de quesitos: art. 316
fundamentação: art. 319, parágrafo único
ilustração dos laudos: art. 324
infração que deixa vestígios: art. 328
fotografia do cadáver; art. 336
identidade do cadáver: art. 337
exumação: art. 338 e parágrafos
na instalação do Conselho de Justiça; intimação do: art. 399, d
na qualificação e no interrogatório; processo ordinário, comparecimento do: art. 410
para extração de traslado: art. 518, parágrafo único
para interposição de recursos: art. 518
para interposição de apelação: art. 529
para impugnação ou sustentação dos embargos: art. 547
para entrega das peças; prazo: art. 582
habilitação como assistente: art. 60
habilitação de seu representante legal: art. 60, parágrafo único
para oferecimento da denúncia: art. 79
PRISÃO EM FLAGRANTE
conflito de competência; pedido de informações: art. 116
das questões prejudiciais; suspensão do processo: art. 124, parágrafo único
para prova da alegação; exceção de litispendência: art. 152
para prova no incidente de falsidade de documentos: art. 163, b
incomunicabilidade do indiciado: art. 17
para término de inquérito: art. 20
dedução em favor do: art. 20, § 3º
qualificação do; perguntas: art. 311
falta de comparecimento do: art. 311, parágrafo único
presença do acusado quando de suas declarações: art. 312
isenção de resposta: art. 313
objeto da perícia: art. 314
arts. 314 a 346
negação: art. 315, parágrafo único
requisitos: art. 316
número dos peritos e habilitação: art. 318
resposta aos quesitos: art. 319
requisição de perícia ou exame: art. 321
procedimento de novo exame: art. 323, parágrafo único
suprimento de laudo: art. 323
prazo para apresentação do laudo: art. 325
liberdade de apreciação: art. 326
oportunidade do exame: art. 329
objetos que podem ser úteis para identificação do cadáver; art. 337, parágrafo único
reconhecimento de escritos: art. 344
requisição de documentos: art. 344, c
precatória: art. 346
testemunhas; inquirição deprecada do: art. 361, parágrafo único
em instrução criminal; não computação do: art. 390, § 1º
em processo ordinário; instrução criminal; para devolução de precatória: art. 390, § 4º
em processo ordinário; para instrução criminal: art. 390
na instalação do Conselho de Justiça; intimação do: art. 399, d
na qualificação e no interrogatório; processo ordinário, comparecimento do: art. 410
abertura da sessão: art. 431
acusado solto; adiamento da: art. 431, § 4°
em sessão de julgamento e sentença; tempo de acusação e defesa; réplica e tréplica e para o assistente: art. 433 e parágrafos
acusados excedentes a dez: art. 433, § 5°
processo especial; competência do Superior Tribunal Militar, alegações orais; prazo: art. 496, e
de seu sucessor como assistente: art. 60, parágrafo único
habilitação como assistente: art. 60
habilitação de seu representante legal: art. 60, parágrafo único
quando lhe é vedado agir como assistente: art.64
denúncia; prorrogação do: art. 79, § 1º
PERÍCIAS E EXAMES
conflito de competência; pedido de informações: art. 116
processo de deserção: arts. 456 a 458
nomeação dos: art. 47
compromisso legal: art. 48, parágrafo único
preferência: art. 48
encargo obrigatório: art. 49
recusa; penalidade: art. 50
não comparecimento dos: art. 51
impedimentos dos: art. 52
suspeição de: art. 53
nos recursos referentes a processos contra civis e governadores de Estado e secretários; para interposição e razões: arts. 565 e 566
delegação do exercício: art. 7º, § 1º
designação de delegado e avocamento de inquérito pelo Ministro: art. 7º, § 5º
exercício da: art. 7º
designação de delegado e avocamento de inquérito pelo Ministro: art. 7°, § 5°
arts. 7º e 8º
não sujeição dos processos: art. 712
competência da: art. 8º
PERICIAS
aplicação provisória; casos de: art. 272
SESSÃO DE JULGAMENTO E SENTENÇA
comparecimento do revel: art. 431, § 1º
falta de apresentação de revel preso: art. 431, § 3°
falta do comparecimento de advogado: art. 431, § 5°
falta do comparecimento do assistente ou curador. art. 431, § 6°
revel de menor idade: art. 431, § 2°
saída do acusado por motivo de doença: art. 431, § 1°
leitura das peças do processo: art. 432
defesa de vários acusados: art. 433, § 4°
disciplina dos debates: art. 433, § 7º
permissão de apartes: art. 433, § 8°
prazo para o assistente: art. 433, § 3°
réplica e tréplica: art. 433, § 2°
sustentação oral da acusação e defesa: art. 433
tempo para acusação e defesa: art. 433, § 1º
uso da tribuna: art. 433, § 6°
conclusão dos debates: art. 434
diversidade de votos: art. 435, parágrafo único
pronunciamento dos juízes: art. 435
Conselho Permanente; prorrogação de jurisdição: art. 436, parágrafo único
interrupção da sessão na fase pública: art. 436
condenação e reconhecimento de agravante não arguida: art. 437, b
definição do fato pelo Conselho: art. 437
declaração de voto: art. 438, § 1º
sentença; conteúdo: art. 438
sentença absolutória: requisitos: art. 439 e parágrafos
sentença condenatória; requisitos: art. 440
cumprimento anterior do tempo de prisão: art. 441, § 2°
permanência do acusado absolvido, na prisão: art. 441, § 1º
proclamação do; prisão do réu: art. 441
indícios de outros crimes: art. 442
leitura da sentença em sessão pública e intimação: art. 443
intimação do representante do Ministério Público: art. 444
intimação de sentença condenatória: art. 445
intimação a réu solto ou revel: art. 446
requisitos da certidão de intimação: art. 446, parágrafo único
certidões nos autos: art. 447
lavratura da ata: art. 448
efeitos da sentença condenatória: art. 449
aplicação de artigos: art. 450
de funcionário ou serventuário: art. 46
processo de competência originária: arts. 489 a 497
recursos da competência do: art. 563
do membro do Ministério Público: art. 58
SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL
entre adotante e adotado: art. 39
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
incidente; exceção de: art. 128
SUSPEIÇÃO
condicional da pena, veja INCIDENTES DA EXECUÇÃO
da exceção: arts. 129 a 142
da liberdade provisória: art. 271
afirmação falsa de: art. 364
por afinidade: art. 40
provoca da: art. 41
peritos e intérpretes: art. 53
SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO
antecipação do depoimento de: art. 363
SUSPENSÃO
antes do depoimento; contradita de: art. 352, § 3°
após o depoimento; contradita de: art. 352, § 4º
TESTEMUNHAS
desaforamento: arts. 109 e 110
atos probatórios: notificação das: art. 347
comparecimento obrigatório: art. 347, § 1º
falta de comparecimento das: art. 347, § 2°
arts, 347 a 364
oferecimento de: art. 348
militar de patente superior: art. 349, parágrafo único
requisição de militar ou funcionário: art. 349
dispensa de comparecimento de: art. 350
capacidade para ser: art. 351
declaração da: art. 352
dúvida sobre a identidade da: art. 352, § 1º
não deferimento de compromisso de doentes ou deficientes mentais como: art. 352, § 2°
inquirição separada das: art. 353
obrigação e recusa de depor: art. 354
proibição de depor: art. 355
não computada: art. 356, § 2°
referidas: art. 356, § 1º
suplementares: art. 356
manifestação de opinião pessoal: art. 357
constrangimento da: art. 358
que residir fora da jurisdição; expedição de precatória: arts. 359 a 361
inquirição deprecada do ofendido: art. 361, parágrafo único
mudança de residência da: art. 362
ausência de testemunha divergente: art. 367
dos indícios: arts. 382 e 383
instalação do Conselho de Justiça; intimação das: art. 399, d
denúncia; dispensa do rol de: art. 77, parágrafo único
por prevenção: arts. 94 e 95
casos de: arts. 99 e 100
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