AÇÃO PENAL MILITAR
➛ arts. 29 a 33
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AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO
➛ promoção da: art. 29 ➛ obrigatoriedade: art. 30 ➛ comunicação ao Procurador-Geral da República: art. 31, parágrafo único ➛ dependência de requisição do governo: art. 31 ➛ proibição de existência da denúncia: art. 32 ➛ exercício do direito de representação: art. 33 ➛ informações: art. 33, § 1º ➛ requisição de diligência: art. 33, § 2º
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ACAREAÇÃO
➛ atos probatórios, admissão da: art. 365 ➛ arts. 365 a 367 ➛ pontos divergentes: art. 366
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ACUSADO
➛ providências que recaem sobre pessoas; comparecimento espontâneo para tomada de declarações: art. 262 ➛ mudança de residência de acusado civil: art. 290 ➛ citação inicial do: art. 293 ➛ intérprete para o acusado que não saiba falar a língua nacional: art. 298, § 1º ➛ qualificação e interrogatório: arts. 302 a 306 ➛ confissão; silêncio do: art. 308 ➛ em processo ordinário; instrução criminal; conduta inconveniente do: art. 389 ➛ na fase de instrução criminal; doença do: art. 390, § 2º ➛ citação do; processo ordinário, quando da instalação do Conselho de Justiça: art. 399, c ➛ na instalação do Conselho de Justiça; presença do: art. 403 ➛ qualificação e interrogatório; processo ordinário; postura do: art. 406 ➛ exceções opostas pelo: art. 407 ➛ adiamento da sessão de julgamento e da sentença quando solto: art. 431, § 4º ➛ na sessão de julgamento e sentença; saída do acusado por motivo de doença: art. 431, § 7 ➛ em sessão de julgamento e sentença; defesa de vários acusados e excedentes a dez: art. 433, §§ 4º e 5º ➛ arts. 643 a 650 ➛ personalidade do: art. 69 ➛ identificação do: art. 70 ➛ defesa própria: art. 71, § 3º ➛ prerrogativa do posto ou graduação: art. 73 ➛ extinção de punibilidade: art. 81 ➛ morte do: art. 81, parágrafo único
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ACUSADOR
➛ revelia do: art. 292 ➛ em sessão de julgamento e sentença; sustentação oral do: art. 433 e parágrafos ➛ partes; Ministério Público: art. 54 ➛ na denúncia, ilegitimidade do: art. 78, § 2°
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ANISTIA
➛ Veja também EXECUÇÃO, INDULTO, COMUTAÇÃO DE PENA ➛ pedido de absolvição: art. 54, parágrafo único
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APELAÇÃO
➛ recurso; admissibilidade da: art. 526 ➛ réu recolhido à prisão: art. 527 ➛ fugindo o réu; recurso sobrestado: art. 528 ➛ forma de interposição da: art. 529 ➛ prazo para interpor: art. 529 ➛ revelia e intimação: art. 529, § 1º ➛ sustada: art. 529, § 2º ➛ quem pode apelar: art. 530 ➛ razões; prazo: art. 531 ➛ dos efeitos da sentença absolutória: art. 532 ➛ dos efeitos da sentença condenatória suspensiva: art. 533 ➛ subida dos autos à instância superior: art. 534 ➛ distribuição da: art. 535 ➛ julgamento secreto: art. 535, § 6º ➛ processo a julgamento: art. 535 e parágrafos ➛ comunicação de condenação: art. 536 ➛ intimação; acórdão condenatório: art. 537 ➛ à Justiça Militar Estadual: art. 6° ➛ justiça militar em tempo de guerra; prazo para: art. 695
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APLICAÇÃO DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR
➛ apresentação à autoridade local: art. 187 ➛ conteúdo do auto: art. 189, parágrafo único ➛ em tempo de guerra: art. 4°, II ➛ em tempo de paz: art. 4º, I ➛ no espaço e no tempo: art. 4º ➛ intertemporal: art. 5º
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APREENSÃO
➛ correspondência aberta: art. 185, § 1º ➛ documento em poder do defensor: art. 185, § 2º ➛ providências que recaem sobre coisas ou pessoas: art. 185 ➛ território de outra jurisdição: art. 186 ➛ pessoa sob custódia: art. 188 ➛ requisitos do auto: art. 189 ➛ bens insuscetíveis de: art. 217 ➛ coisas deterioráveis: art. 218 ➛ disposições de sequestro: art. 219, parágrafo único
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ARRESTO
➛ arts. 1° a 6º ➛ arts. 185 a 189 ➛ pedido na fase do inquérito: art. 215, § 2º ➛ providências que recaem sobre coisas; bens sujeitos a: art. 215 ➛ revogação do: art. 215, § 1º ➛ arts. 215 a 219 ➛ preferência: art. 216 ➛ processo em autos apartados: art. 219 ➛ arts. 526 a 537
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ASSISTENTE
➛ processo ordinário; julgamento e sentença; falta do comparecimento do: art. 431, § 6º ➛ habilitação do ofendido como: art. 60 ➛ representante e sucessor do ofendido: art. 60, parágrafo único ➛ competência para admissão do: art. 61 ➛ oportunidade da admissão: art. 62 ➛ advogado de oficio como: art. 63 ➛ ofendido que foi também acusado, não poderá intervir como: art. 64 ➛ arrolamento de testemunhas pelo: art. 65, § 1º ➛ efeito do recurso: art. 65, § 2º ➛ em processo perante o Superior Tribunal Militar: art. 65, § 3º ➛ interposição de recursos: art. 65, § 1° ➛ intervenção do: art. 65 ➛ notificação do: art. 66 ➛ cassação da assistência: art. 67 ➛ não decorrência de impedimento: art. 68
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ATOS PROBATÓRIOS
➛ disposições gerais: arts. 294 a 301 ➛ arts. 294 a 383 ➛ da qualificação e do interrogatório do acusado: arts. 302 a 306 ➛ da confissão: arts. 307 a 310 ➛ das perguntas ao ofendido: arts. 311 a 313 ➛ das perícias e exames: arts. 314 a 346 ➛ ato probatório; perícias e exames: art. 333 ➛ das testemunhas: arts. 347 a 364 ➛ da acareação: arts. 365 a 367 ➛ do reconhecimento de pessoa e de coisa: arts. 368 a 370 ➛ dos documentos: arts. 371 a 381
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AUTÓPSIA
➛ ocasião da: art. 334 ➛ impedimento do médico: art. 334, parágrafo único ➛ restauração; processo de: arts. 481 a 488
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AUTOS
➛ convocação de substituto, nomeação ad hoc: art. 45
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AUXILIARES DO JUIZ
➛ ausência do morador: art. 179,II ➛ funcionários e serventuários da justiça: art. 42 ➛ escrivão: art. 43 ➛ oficial de justiça: art. 44
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BUSCA
➛ medidas preventivas e assecuratórias; providências que recaem sobre coisa ou pessoas; espécie: art. 170 ➛ arts. 170 a 184 ➛ domiciliar: art. 171 ➛ finalidade da domiciliar: art. 172 ➛ compreensão do termo "casa": art. 173 ➛ não compreensão do termo "casa': art. 174 ➛ oportunidade da busca domiciliar: art. 175 ➛ ordem de: art. 176 ➛ precedência de mandato: art. 178 ➛ casa desabitada: art. 179, III ➛ presença do morador: art. 179, I ➛ procedimento: art. 179 ➛ rompimento de obstáculo: art. 179, § 1º ➛ pessoal: art. 180 ➛ revista pessoal: art. 181 ➛ revista independentemente de mandado: art. 182 ➛ em mulher: art. 183 ➛ no curso do processo ou do inquérito: art. 184 ➛ requisição a autoridade civil: art. 184, parágrafo único ➛ requerimento: art. 713
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CERTIDÕES
➛ a funcionário: art. 281 ➛ requisições pelos Juízes e membros do Ministério Público: art. 714
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CITAÇÃO
➛ da exceção de: arts. 153 a 155 ➛ formas de: art. 277 ➛ mediante mandado: art. 277, I ➛ mediante precatória: art. 277, II ➛ mediante requisição: art. 277, III ➛ pelo correio: art. 277, IV ➛ por edital: art. 277, V, a a e ➛ arts. 277 a 293 ➛ assinatura do mandado: art. 278, parágrafo único ➛ requisitos do mandado: art. 278 ➛ recusa ou impossibilidade da parte do citando: art. 279, parágrafo único ➛ requisitos da citação por mandado: art. 279 ➛ a militar: art. 280 ➛ a preso: art. 282 ➛ precatória; urgência: art. 283, parágrafo único ➛ requisitos da precatória: art. 283 ➛ ausência do citando: art. 285, § 3° ➛ carta citatória: art. 285 ➛ citatória; caso especial de militar: art. 285, § 1º ➛ citatória; considerada cumprida: art. 285, § 2° ➛ de exilado ou foragido em país estrangeiro: art. 285, § 4° ➛ edital de; requisitos: art. 286 ➛ edital de; resumido: art. 286, § 2° ➛ edital de; prazo: art. 287 ➛ antecedência da: art. 291 ➛ revelia do acusado: art. 292 ➛ inicial do acusado: art. 293 ➛ em processo ordinário, quando da instalação do Conselho de Justiça: art. 399, c
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COISA JULGADA
➛ conexão ou continência: arts. 99 a 107
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COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO
➛ dos conflitos de competência: arts. 111 a 121 ➛ em geral: arts. 85 a 87 ➛ pelo lugar da infração: arts. 88 a 92
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COMPETÊNCIA
➛ Veja também EXECUÇÃO, INDULTO, ANISTIA ➛ regras para determinação da competência por conexão ou continência: art. 101 e incisos ➛ em conexão ou continência; prorrogação da: art. 103 ➛ pela prerrogativa do posto ou de função: art. 108 ➛ desaforamento; Superior Tribunal Militar: art. 109, § 1º ➛ questões atinentes à: art. 111 ➛ dos conflitos de: art. 112 e incisos ➛ casa: art. 173 ➛ para decretação da prisão preventiva: art. 254 ➛ art. 262 ➛ assinatura do termo: art. 262, parágrafo único ➛ tomada de declarações; do indiciado ou acusado: art. 262 ➛ para concessão de menagem: art. 263 ➛ para admissão de assistente: art. 61 ➛ arts. 643 a 650 ➛ da polícia judiciária militar: art. 8º ➛ em geral; determinação da: art. 85 ➛ na circunscrição judiciária: art. 86 ➛ modificação da: art. 87 ➛ a bordo de navio: art. 89 ➛ a bordo de aeronave: art. 90 ➛ fora do território nacional: art. 91 ➛ diversidade de Auditorias ou de sedes: art. 92, parágrafo único ➛ em parte no território nacional: art. 92, a e b ➛ pelo lugar da residência ou domicílio do acusado: art. 93 ➛ por prevenção; regra: art. 94 ➛ casos em que pode ocorrer; por prevenção: art.95 ➛ pela sede do lugar de serviço: art. 96 ➛ pela especialização das auditorias: art. 97, parágrafo único ➛ por distribuição: art.: 98, parágrafo único
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COMUTAÇÃO DA PENA.
➛ indícios: art. 382 ➛ de inquérito policial militar: art. 9°
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CONCEITO(S)
➛ Veja CONEXÃO OU CONTINÊNCIA ➛ determinará a unidade do processo: art. 102, a e b ➛ jurisdição militar, e civil no mesmo processo: art. 102, parágrafo único ➛ prisão provisória: art. 220
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CONEXÃO
➛ prorrogação de competência: art. 103
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CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
➛ regras de determinação para competência no caso de: art. 101 e incisos ➛ reunião de processos: art. 104 ➛ separação de julgamento: art. 105 ➛ separação de processo: art. 106 ➛ atribuição do Superior Tribunal Militar: art. 121 ➛ ato probatório: validade da: art. 307 ➛ silêncio do acusado: art. 308 ➛ retratabilidade e divisibilidade: art. 309 ➛ fora do interrogatório: art. 310
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CONFISSÃO
➛ controvérsia sobre função ou separação de processo: art. 112, II ➛ haverá conflito: art. 112 ➛ decisão; remessa de cópias do acórdão: art. 118 ➛ da decisão final; inexistência de recurso: art. 119 ➛ avocatória do Tribunal: art. 120
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CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
➛ Veja CONEXÃO OU CONTINÊNCIA ➛ arts. 111 a 121 ➛ negativo: art. 112, I, b ➛ positivo: art. 112, I, a ➛ suscitantes do conflito: art. 113 ➛ órgão suscitado: art. 114 ➛ suspensão da marcha do processo: art. 115 ➛ requisição de autos: art. 116 ➛ arts. 307 a 310 ➛ processo: arts. 463 a 465 ➛ art. 498 ➛ disposição regimental: art. 498, § 2° ➛ arts. 99 a 107
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CONTINÊNCIA
➛ processo especial; casos de: art. 498
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CORREIÇÃO PARCIAL
➛ arquivamento do termo de: art. 463, § 1º ➛ inclusão do insubmisso: art. 463, § 2° ➛ equiparação ao processo de deserção: art. 465
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CRIME DE INSUBMISSÃO
➛ processo ordinário; julgamento e sentença; falta de comparecimento do: art. 431, § 6° ➛ procedimento: art. 463, § 3° ➛ processo especial; lavratura do termo de: art. 463 ➛ liberdade do insubmisso: art. 464, § 2° ➛ menagem e inspeção de saúde: art. 464 ➛ remessa da ata e papéis ao conselho de unidade: art. 464, § 1º ➛ remessa do processo à Auditoria competente: art. 465, parágrafo único ➛ não sujeição dos processos: art. 712 ➛ nomeação de: art. 72 ➛ praticados contra civil, encaminhamento do inquérito policial: art. 82, § 2°
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CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
➛ abandono do processo pelo: art. 71, § 6°
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CURADOR
➛ constituição de: art. 71, § 1º ➛ dativo: art. 71, § 2°
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CUSTAS
➛ defesa de praças: art. 71, § 5°
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DEFENSOR
➛ em processo ordinário; doença e ausência do: art. 390, § 3° ➛ em início do processo ordinário; falta de: art. 397 ➛ em sessão de julgamento e sentença; sustentação oral do: art. 433 e parágrafos ➛ nomeação obrigatória de: art. 71 ➛ o não comparecimento do: art. 74 ➛ direitos e deveres: art. 75 ➛ impedimento do: art. 76 ➛ ilegitimidade do acusador: art. 78, § 2° ➛ complementação de esclarecimentos: art. 80 ➛ extinção de punibilidade; declaração: art. 81
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DENÚNCIA
➛ audiência a autoridades: art. 109, § 3° ➛ auditoria onde correrá o processo: art. 109, § 4° ➛ autoridades que podem pedir, competência: art. 109, § 1º ➛ casos de: art. 109 ➛ justificação do pedido e audiência do Procurador-Geral: art. 109, § 2° ➛ no processo; justiça militar em tempo de guerra; rejeição da: art. 682 ➛ requisitos da: art. 77 ➛ rol de testemunhas; dispensa: art. 77, parágrafo único ➛ incompetência do juiz; declaração: art. 78, § 3° ➛ preenchimento de requisitos para: art. 78, § 1º ➛ rejeição da: art. 78 ➛ prazo para oferecimento da: art. 79 ➛ prorrogação do prazo para oferecimento da: art. 79, § 1º
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DESAFORAMENTO
➛ arts. 109 e 110 ➛ renovação do pedido de: art. 110 ➛ em geral: arts. 451 a 453 ➛ de oficial; do processo: arts. 454 e 455 ➛ de praça, com ou sem graduação, e de praça especial no Exército; processo: arts. 456 a 459 ➛ das penas principais não privativas da liberdade e das acessórias: arts. 604 e 605 ➛ arts. 77 a 81
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DESERÇÃO
➛ processo especial; em geral; termo de; formalidades: art. 451 ➛ arts. 451 a 453 ➛ efeitos do termo de: art. 452 ➛ retardamento do processo: art. 453 ➛ autuação e vista ao Ministério Público: art. 454, § 2° ➛ de oficial; lavratura do termo de; publicação em boletim: art. 454 ➛ remessa do termo; para auditoria: art. 454, § 1º ➛ apresentação ou captura do oficial desertor: art. 455 e parágrafos ➛ exclusão do serviço ativo: art. 455, § 5º ➛ de praça; lavratura do termo de: art. 456, § 4º ➛ diligência para localização e retorno do ausente: art. 456, § 2º ➛ arquivamento do termo de: art. 457 e parágrafos ➛ do recurso das decisões denegatórias de: arts. 568 e 569 ➛ aplicação à Justiça Militar Estadual: art. 6º ➛ processo e julgamento de desertores; justiça militar em tempo de guerra: art. 693
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DESERÇÃO EM GERAL
➛ aplicação da lei de processo penal militar no espaço e no tempo: art. 4º
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DIREITO JUDICIÁRIO MILITAR
➛ aplicação subsidiária: art. 1º, § 2º ➛ divergência de normas: art. 1º, § 1º ➛ fontes: art. 1º ➛ inadmissibilidade de interpretação não literal: art. 2º, § 2º ➛ interpretação extensiva ou restritiva: art. 2º, § 1º ➛ interpretação literal: art. 2º ➛ suprimento dos casos omissos: art. 3º ➛ apresentação de: art. 378 ➛ audiências das partes sobre: art. 379 ➛ tempo de guerra: art. 4º, II ➛ tempo de paz: art. 4º, I ➛ aplicação intertemporal: art. 5º
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DOCUMENTOS
➛ do incidente de falsidade: arts. 163 a 169 ➛ função: art. 36 ➛ natureza: art. 371 ➛ arts. 371 a 381 ➛ presunção de veracidade: art. 372 ➛ identidade de prova: art. 373 ➛ declaração em documento particular: art. 374 ➛ correspondência obtida por meios criminosos: art. 375 ➛ exibição de correspondência em juízo: art. 376 ➛ providências do juiz: art. 378, § 1º ➛ providências no curso do inquérito: art. 378, § 3º ➛ requisição de certidões ou cópias: art. 378, § 2º ➛ casos de suspensão: art. 38 ➛ conferência da pública-forma: art. 380 ➛ devolução de documentos: art. 381
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DO JUIZ
➛ do processo; direito de ação e defesa: art. 34 ➛ casos de suspensão: art. 35, parágrafo único ➛ independência de função: art. 36, § 2º ➛ impedimento para exercer a jurisdição: art. 37 ➛ inexistência de ato: art. 37, parágrafo único ➛ suspeição entre adotante e adotado: art. 39 ➛ suspeição por afinidade: art. 40 ➛ suspeição provocada: art. 41
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DO PROCESSO PENAL MILITAR EM GERAL
➛ relação processual; inicio e extinção: art. 35 ➛ cabimento e modalidade: art. 538 ➛ apresentação dos: art. 543
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EMBARGOS
➛ ato probatório: art. 329 ➛ arts. 538 a 549 ➛ inadmissibilidade: art. 539 ➛ dispensa de intimação: art. 540, § 2º ➛ prazo: art. 540 ➛ de nulidade ou infringentes: art. 541 ➛ de declaração: art. 542 ➛ remessa à secretaria do Tribunal: art. 544 ➛ medida contra o despacho de não recebimento: art. 545 ➛ juntada aos autos: art. 546 ➛ impugnação ou sustentação; prazo: art. 547 ➛ marcha para o julgamento: art. 548 ➛ recolhimento à prisão: art. 549 ➛ justiça militar em tempo de guerra; casos de: art. 705 ➛ não sujeição dos processos: art. 712
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EMOLUMENTOS
➛ autópsia: art. 333
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EXAMES
➛ arts. 314 a 346 ➛ nos crimes contra a pessoa: art. 330 ➛ complementar: art. 331, § 1º ➛ de sanidade física: art. 331, § 2º ➛ pericial incompleto: art. 331 ➛ realização pelos mesmos peritos: art. 331, § 4º ➛ suprimento de exame complementar: art. 331, § 3º ➛ sanidade mental: art. 332 ➛ médico impedido no exame de autópsia: art. 334, parágrafo único ➛ ocasião da autópsia: art. 334 ➛ pericial de letra e firma: art. 377 ➛ arts. 588 a 674 ➛ da sentença: arts. 588 a 605
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EXCEÇÃO DE COISA JULGADA
➛ disposições gerais: arts. 588 a 593 ➛ das penas em espécie: arts. 594 a 603, parágrafo único ➛ do indulto, da comutação da pena, da anistia e da reabilitação: arts. 643 a 658 ➛ das medidas de segurança: arts. 659 a 674
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EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
➛ existência da coisa julgada; arquivamento de denúncia: art. 153 ➛ arguição de coisa julgada: art. 154 ➛ arguição do acusado; decisão de plano; recurso de ofício: art. 154, parágrafo único ➛ limite de efeito da coisa julgada: art. 155 ➛ incidentes da: arts. 606 a 542
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EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA
➛ oposição da: art. 143 ➛ vista à parte contrária: art. 144 ➛ aceitação ou rejeição da exceção; recurso em autos apartados; nulidade de autos: art. 145 ➛ alegação antes do oferecimento da denúncia; recurso nos próprios autos: art. 146 ➛ declaração de; de ofício: art. 147
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO
➛ incidentes; precedência da arguição de suspeição: art. 129 ➛ motivação do despacho: art. 130 ➛ recusa do juiz: art. 131 ➛ reconhecimento da suspeição alegada: art. 132 ➛ arguição de suspeição não aceita pelo juiz: art. 133 ➛ improcedência da arguição: art. 133, § 2º ➛ juiz do Conselho de Justiça: art.133, § 1º ➛ reconhecimento preliminar da arguição do Superior Tribunal Militar: art. 133, § 3º ➛ nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito: art. 134 ➛ arguição de suspeição de ministro ou do procurador-geral; processo: art. 135, parágrafo único ➛ arguição de suspeição de procurador: art. 138 ➛ arguição de suspeição de perito e intérprete: art. 139 ➛ decisão do plano irrecorrível: art. 140 ➛ declaração de suspeição quando evidente: art. 141 ➛ quando existe; reconhecimento e processo: art. 148 ➛ arguição de: art. 149 ➛ instrução do pedido: art. 150 ➛ prazo para prova da alegação: art. 151 ➛ decisão de plano irrecorrível: art. 152
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EXECUÇÃO
➛ Veja também INDULTO, COMUTAÇÃO DA PENA e ANISTIA ➛ suspeição de natureza intima: art. 130, parágrafo único ➛ suspeição declarada de ministro do Superior Tribunal Militar: art. 135 ➛ suspeição declarada do procurador-geral: art. 136 ➛ suspeição declarada de procurador, perito, intérprete ou auxiliar de justiça: art. 137 ➛ suspeição do encarregado de inquéritos: art. 142 ➛ arguição de falsidade: art. 163 ➛ do incidente de: arts. 163 a 169 ➛ penas em espécie; quando impostas penas de reclusão e de detenção: art. 599 ➛ arts. 659 a 674
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EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
➛ arguição oral: art. 164
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FALSIDADE DE DOCUMENTO
➛ autuação em apartado: art. 163, a ➛ diligências: art. 163, c ➛ prazo para prova: art. 163, b ➛ reconhecimento; rescisão irrecorrível; desanexação do documento: art. 163, d ➛ arguição por procurador: art. 165 ➛ verificação de ofício: art. 166 ➛ documento oriundo de outro juízo: art. 167 ➛ providências do juiz do feito: art. 167, parágrafo único ➛ sustação do feito: art. 168 ➛ limite da decisão: art. 169 ➛ em tempo de paz: art. 82 ➛ em tempo de guerra: art. 83 ➛ considera-se assemelhado: art. 84
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FORO MILITAR
➛ abuso de poder e ilegalidade; existência: art. 467 ➛ competência para a concessão de: art. 469 ➛ competência ad referendum do Superior Tribunal Militar: art. 470, § 2° ➛ apresentação obrigatória do preso: art. 475 ➛ extensão do: art. 82, parágrafo único ➛ pessoas sujeitas ao: art. 82, I ➛ quanto aos crimes funcionais: art. 82, II
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GOVERNADORES DE ESTADO
➛ concessão após sentença condenatória: art. 468
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HABEAS CORPUS
➛ inscrição e especialização da: art. 207 ➛ estimação do valor da obrigação do imóvel: art.208 ➛ arbitramento: art. 209 ➛ limite da inscrição: art. 209, § 4° ➛ imóvel clausulado de inalienabilidade: art. 211 ➛ casos de hipoteca anterior; art. 212 ➛ cancelamento da inscrição: art. 214 ➛ exceção: art. 466, parágrafo único ➛ processo especial; cabimento da medida: art. 466 ➛ pedido; concessão de ofício: art. 470 ➛ rejeição do pedido: art. 470, § 1º ➛ forma do pedido: art. 471, parágrafo único ➛ petição de; requisitos: art. 471 ➛ pedido de informações: art. 472 ➛ prisão por ordem de autoridade superior: art. 472,§ 1º ➛ soltura ou remoção do preso: art. 472, § 2° ➛ vista ao procurador-geral: art. 472, § 3° ➛ julgamento do pedido: art. 473 ➛ determinação de diligências: art. 474 ➛ diligência no local da prisão: art. 475, parágrafo único ➛ prosseguimento do processo: art. 476 ➛ renovação do processo: art. 477 ➛ forma da decisão: art. 478 ➛ salvo-conduto: art. 479 ➛ promoção da ação penal: art. 480, parágrafo único ➛ sujeição a processo: art. 480 ➛ justiça militar em tempo de guerra; não cabimento do: art. 706
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HIPOTECA LEGAL
➛ das exceções em geral: art. 128 ➛ providências que recaem sobre coisas; bens sujeitos a: art. 206 ➛ liquidação após a condenação: art. 209, § 2° ➛ oferecimento de caução: art. 209, § 3° ➛ processos em autos apartados: art. 210 ➛ recurso: art. 210, § 1º ➛ renda de bens hipotecados: art. 213 ➛ Ministério Público: art. 57 ➛ condições e regras impostas ao beneficiário: art. 608 ➛ coautoria: art. 609 ➛ concessão pelo Tribunal: art. 611 ➛ declaração de prorrogação: art. 614, § 3° ➛ averbação: art. 616 ➛ crimes que impedem a medida de suspensão da pena: art. 617
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IMPEDIMENTO(S)
➛ leitura da sentença: art. 610 ➛ extinção da pena: art. 615
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INCIDENTES
➛ do recurso nos processos contra civis e: arts. 554 a 567 ➛ restrições: art. 606, parágrafo único ➛ suspensão condicional da pena; competência e requisitos para a concessão do benefício: art.606 ➛ pronunciamento: art. 607 ➛ suspensão sem efeito por ausência do réu: art. 612 ➛ suspensão sem efeito em virtude de recurso: art. 613 ➛ revogação facultativa: art. 614, § 1º ➛ revogação obrigatória: art. 614 ➛ arts. 82 a 84
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INCIDENTES DA EXECUÇÃO
➛ arts. 128 a 169 ➛ exceções admitidas: arts. 128 a 155 ➛ da exceção: arts. 129 a 142 ➛ da exceção de suspeição ou impedimento: arts. 129 a 142 ➛ da exceção de incompetência: arts. 143 a 147 ➛ da exceção de: arts. 143 a 147 ➛ da exceção de litispendência: arts. 148 a 152 ➛ da exceção da coisa julgada: arts. 153 a 155 ➛ do incidente de insanidade mental do acusado: arts. 156 a 162 ➛ do incidente de falsidade de documento: arts. 163 a 169 ➛ do indiciado; prazo: art. 17 ➛ incomunicabilidade do; prazo: art. 17 ➛ detenção: art. 18 ➛ arts. 206 a 214 ➛ arts. 466 a 480 ➛ da suspensão condicional da pena: arts. 606 a 617 ➛ arts. 606 a 642 ➛ do livramento condicional: arts. 618 a 642
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INCOMPETÊNCIA
➛ prisão preventiva e menagem para o: art. 18, parágrafo único
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INCOMUNICABILIDADE
➛ atos probatórios: art. 382
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INDICIADO
➛ arts. 382 e 383 ➛ requisitos: art. 383 ➛ arts. 643 a 650
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INDÍCIOS
➛ execução; requerimento: art. 643 ➛ audiência do Conselho Penal: art. 645 ➛ condenado militar; encaminhamento do pedido: art. 646
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INDULTO
➛ extinção da punibilidade pela anistia: art. 650
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INDULTO, COMUTAÇÃO DA PENA, ANISTIA
➛ avocamento do processo: art. 397, § 2° ➛ designação de outro procurador: art. 397, § 1º ➛ falta de elementos para a denúncia: art. 397 ➛ alegação de incompetência do juízo: art. 398 ➛ remessa ao ministro da justiça: art. 644 ➛ relatório da autoridade militar: art. 646, parágrafo único ➛ faculdade do presidente da República de conceder espontaneamente o indulto e a comutação da pena: art. 647 ➛ modificação da pena ou extinção da punibilidade: art. 648 ➛ recusa: art. 649
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INÍCIO DO PROCESSO ORDINÁRIO
➛ assistência de procurador: art. 14 ➛ assentada de início, interrupção e encerramento: art. 19, § 1º ➛ advocação: art. 22, § 2° ➛ arquivamento do; proibição: art. 24 ➛ início: art. 396
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INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
➛ indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo no curso do: art. 10, § 5° ➛ início; modos: art. 10 ➛ providências antes do: art. 10, § 2° ➛ quando infração de natureza não militar: art. 10, § 3° ➛ quando oficial general como infrator: art. 10, §4º ➛ superioridade ou igualdade de posto do infrator: art. 10, § 1º ➛ compromisso legal: art. 11, parágrafo único ➛ escrivão do: art. 11 ➛ medidas preliminares do: art. 12 ➛ atribuição do encarregado do: art. 13, a a i ➛ formação do: art. 13 ➛ reconstituição dos fatos: art. 13, parágrafo único ➛ requisitos; encarregado de inquérito: art. 15 ➛ do incidente de: arts. 156 a 162 ➛ sigilo do: art. 16 ➛ incomunicabilidade do indiciado; prazo: art.17 ➛ detenção do indiciado: art. 18 ➛ prisão preventiva e menagem; solicitação: art. 18, parágrafo único ➛ inquirição durante o dia: art. 19 ➛ assentada de início, interrupção e encerramento: art. 19, § 1º ➛ diligências não concluídas até o: art. 20, § 2° ➛ diligências não concluídas até o inquérito: art. 20, § 2° ➛ juntada de documentos para o: art. 21, parágrafo único ➛ reunião e ordem das peças do: art. 21 ➛ relatório: art. 22 ➛ solução: art. 22, § 1º ➛ remessa para a auditoria da circunscrição do: art.23 ➛ remessa para auditorias especializadas: art. 23, § 1º ➛ instauração de novo inquérito: art. 25 ➛ devolução dos autos de: art. 26 ➛ suficiência do auto de flagrante delito: art. 27 ➛ dispensa de: art. 28 ➛ ato probatório; observância no: art. 301 ➛ ato probatório; de testemunhas; separada: art. 353 ➛ ato probatório; providências quanto aos documentos no curso do: art. 378, § 3° ➛ conceito: art. 9° ➛ finalidade do: art. 9° ➛ arts. 9° a 21
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INQUIRIÇÃO
➛ durante o dia: art. 19 ➛ limite de tempo: art. 19, § 2° ➛ do mudo, do surdo e do surdo-mudo: art. 299 ➛ consignação em ata: art. 419, parágrafo único ➛ conclusão dos autos ao auditor: art. 427 ➛ certidão do recebimento das alegações; desentranhamento: art. 428, § 2°
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INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS, DO RECONHECIMENTO DE PESSOA OU COISA E DAS DILIGÊNCIAS EM GERAL
➛ dúvida a respeito de imputabilidade: art. 156 ➛ apresentação do laudo: art. 157, § 1º ➛ doença mental superveniente: art. 161 ➛ normas de inquirição: art. 415 ➛ leitura da denúncia: art. 416 ➛ leitura de peças do inquérito: art. 416, parágrafo único ➛ inclusão de outras testemunhas: art. 417, § 1º ➛ indicação das testemunhas de defesa: art. 417, § 2° ➛ precedência na inquirição: art. 417 ➛ substituição, desistência e inclusão: art. 417, § 4° ➛ testemunhas referidas e informantes: art. 417, § 3º ➛ inquirição pelo auditor: art. 418 ➛ recusa de perguntas: art. 419 ➛ testemunha em lugar incerto; caso de prisão: art. 420 ➛ notificação prévia: art. 421 ➛ pedido de retificação: art. 422, § 1º ➛ recusa de assinatura: art. 422, § 2º ➛ redução a termo, leitura e assinatura do depoimento: art. 422 ➛ termo de assinatura: art. 423 ➛ período da inquirição: art. 424 ➛ determinação de acareação: art. 425 ➛ determinação de reconhecimento de pessoa ou coisa: art. 426 ➛ determinação de ofício e fixação de prazo: art. 427, parágrafo único ➛ dilatação do prazo: art. 428, § 1º ➛ vista para as alegações escritas: art. 428 ➛ observância de linguagem decorosa nas alegações: art. 429 ➛ sanação de nulidade ou falta; designação de dia e hora do julgamento: art. 430
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INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
➛ na fase do inquérito: art. 156, § 2° ➛ ordenação de perícia: art. 156, § 1º ➛ entrega dos autos a perito: art. 157, § 2° ➛ internação para a perícia: art. 157 ➛ não sustentação do processo e caso excepcional: art. 158 ➛ quesitos obrigatórios: art. 159, a ➛ quesitos pertinentes: art. 159 ➛ inimputabilidade; nomeação de curador; medida de segurança: art. 160 ➛ inimputabilidade relativa; prosseguimento do inquérito ou de processo; medidas de segurança: art. 160, parágrafo único ➛ internação em manicômio: art. 161, § 1º ➛ restabelecimento do acusado: art. 161, § 2° ➛ procedimento no inquérito: art. 162, § 2º ➛ verificação em autos apartados: art. 162 ➛ citação do acusado e do procurador militar: art. 399, c ➛ compromisso legal: art. 400 ➛ assentos dos advogados: art. 401 ➛ designação para qualificação e interrogatório: art. 402
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INSTALAÇÃO DO CONSELHO DE JUSTIÇA
➛ alteração da preferência: art. 384, parágrafo único ➛ conduta da assistência: art. 386 ➛ caso de desacato: art. 389, parágrafo único ➛ atos procedidos perante o auditor: art. 390, § 5° ➛ dia, lugar e hora da: art. 399, b ➛ intimação das testemunhas arroladas e do ofendido: art. 399, d ➛ processo ordinário; providências do auditor: art. 399 ➛ sorteio ou conselho: art. 399, a ➛ presença do acusado: art. 403
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INSTRUÇÃO CRIMINAL
➛ inadmissibilidade de interpretação não literal: art. 2°, § 2° ➛ extensiva ou restritiva: art. 2°, § 1º ➛ literal: art. 2º ➛ suprimento dos casos omissos: art. 3º ➛ processo ordinário; prioridade de instrução; da polícia e ordem das sessões; disposições gerais; preferência para: art. 384 ➛ polícia das sessões: art. 385 ➛ prerrogativas: art. 386, parágrafo único ➛ publicidade da: art. 387 ➛ sessões fora da sede: art. 388 ➛ conduta inconveniente do acusado: art. 389 ➛ doença do acusado: art. 390, § 2° ➛ doença ou falta do defensor: art. 390, § 3° ➛ não computação do prazo: art. 390, § 1º ➛ prazo para: art. 390 ➛ prazo para devolução de precatória: art. 390, § 4º ➛ juntada de fé de ofício ou antecedentes: art. 391 ➛ juntada de individual datiloscópica: art. 391, parágrafo único ➛ proibição de transferência ou remoção: art. 392 ➛ proibição de transferência para a reserva: art. 393 ➛ dever do exercício de função ou serviço militar: art. 394 ➛ lavratura da ata: art. 395 ➛ retificação da ata: art. 396 ➛ arts. 489 a 495 ➛ justiça militar em tempo de guerra; da: art. 679
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INTERPRETAÇÃO DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR
➛ arts. 277 a 293 ➛ a advogado ou curador: art. 288, § 2° ➛ a militar: art. 288, § 3.° ➛ agregação de oficial processado: art. 289
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INTIMAÇÃO
➛ citação inicial do acusado: art. 293
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INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
➛ dispensa de comparecimento: art. 288, § 4° ➛ para pessoa residente fora da sede de juízo: art. 288, § 1º ➛ pelo escrivão: art. 288 ➛ mudança de residência: art. 290 ➛ revelia do acusado: art. 292 ➛ das testemunhas arroladas e do ofendido, quando da instalação do Conselho de Justiça: art. 399, d ➛ intimação do representante do Ministério Público: art. 444 ➛ intimação de sentença condenatória: art. 445 ➛ intimação a réu solto ou revel: art. 446 ➛ certidão da nomeação dos juízes militares: art.685 ➛ apelação; prazo: art. 695 ➛ alegações orais: art. 701 ➛ casos de embargos: art. 705
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JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO
➛ do processo; remessa do inquérito à justiça: art.675 ➛ dispensa de comparecimento do réu: art. 680 ➛ classificação do crime: art. 687 ➛ crimes de responsabilidade: art. 690 ➛ desempenho da função de escrivão: art. 692 ➛ decisão pelo Conselho: art. 702 ➛ efeitos da apelação: art. 704 ➛ disposições especiais; execução da pena de morte: art. 707 e parágrafos ➛ comissionamento em postos militares: art. 710
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JULGAMENTO
➛ estudo dos autos pelo relator: art. 699
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JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA
➛ perícias e exames; ato probatório; ilustração do: art. 324 ➛ prazo para apresentação do: art. 325 ➛ visto do: art. 325, parágrafo único ➛ juiz; liberdade de apreciação do: art. 326 ➛ do juiz: arts. 36 a 41 ➛ do juiz e seus auxiliares: arts. 36 a 53 ➛ arts. 36 a 76 ➛ dos auxiliares do juiz: arts. 42 a 46 ➛ dos peritos e intérpretes: arts. 47 a 53 ➛ arts. 496 e 497 ➛ do acusador: arts. 54 a 59 ➛ das partes: arts. 54 a 76 ➛ do assistente: arts. 60 a 68 ➛ arts. 675 a 710 ➛ do processo: arts. 675 a 693 ➛ oferecimento da denúncia e sem conteúdo e regras: art. 676 ➛ recebimento da denúncia e citação: art. 677 ➛ julgamento a revelia: art. 678 ➛ instrução criminal: art. 679 ➛ questões preliminares: art. 681 ➛ rejeição da denúncia: art. 682 ➛ julgamento de praça ou civil: art. 683 ➛ julgamento de oficiais: art. 684 ➛ lavratura da sentença: art. 684, parágrafo único ➛ suprimento do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos: art. 686 ➛ julgamento em grupos no mesmo processo: art.688 ➛ procurador em processo originário perante o Conselho Superior: art. 689 ➛ do acusado, seus defensores e curadores: arts. 69 a 76 ➛ recurso das decisões do Conselho Superior de Justiça: art. 691 ➛ processo e julgamento de desertores: art. 693 ➛ recursos das decisões do Conselho e do auditor: art. 694 ➛ dos recursos: arts. 694 a 706 ➛ recurso de ofício: art. 696 ➛ razões de recurso: art. 697 ➛ processos de recurso e seu julgamento: art. 698 ➛ exposição pelo relator: art. 700 ➛ não cabimento de embargos: art. 703 ➛ não cabimento de habeas corpus ou revisão: art. 706 ➛ disposições especiais relativas à Justiça Militar em tempo de guerra: arts. 707 a 710 ➛ lavratura da ata: art. 708 ➛ forças em operação de guerra; sentido: art. 709
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LAUDO
➛ fontes: art. 1° ➛ em tempo de guerra: art. 4°, II ➛ em tempo de paz: art. 4°, I ➛ aplicação à Justiça Militar Estadual: art. 6°
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LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR
➛ interpretação extensiva ou restritiva: art. 2°, § 1° ➛ interpretação literal: art. 2° ➛ inquérito; prorrogação do: art. 20, § 1º ➛ casos de: art. 270 ➛ suspensão: art. 271 ➛ para edital de citação: art. 287 ➛ para apresentação do laudo: art. 325 ➛ autópsia: arts. 333 e 334 ➛ testemunhas; inquirição deprecada do: art. 361, parágrafo único ➛ deserção: arts. 454 e 455 ➛ para as razões: art. 519 ➛ para apresentação das razões; apelação: art. 531 ➛ não exigência de; revisão: art. 552 ➛ principais não privativas da liberdade e das acessórias: arts. 604 e 605 ➛ atenção a pena unificada: art. 618, § 1° ➛ carta de guia: art. 629 ➛ caderneta e conteúdo para o fim de a exibir às autoridades: art. 640 ➛ justiça militar em tempo de guerra; para apelar: art. 695
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LIBERDADE PROVISÓRIA
➛ autópsia: arts. 333 e 334 ➛ deserção: arts. 454 e 455 ➛ para extração de traslado: art. 518, parágrafo único ➛ para embargos: art. 540 ➛ para entrega das peças; prazo: art. 582 ➛ principais não privativas da liberdade e das acessórias: arts. 604 e 605 ➛ condições para a obtenção do livramento condicional: art. 618 ➛ cerimônia do livramento: art. 639 ➛ conteúdo da caderneta: art. 641
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LITISPENDÊNCIA
➛ diligências: art. 44, § 1º ➛ para impugnação ou sustentação dos embargos: art. 547 ➛ crimes que excluem o livramento condicional; casos especiais: art. 642, parágrafo único
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LIVRAMENTO CONDICIONAL
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MEDIDAS DE SEGURANÇA
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MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS
➛ aplicação: arts. 1° a 6° ➛ aplicação: arts. 1º a 6º ➛ aplicação: arts. 1º a 6° ➛ da exceção de: arts. 148 a 152 ➛ reincidência: art. 269 ➛ arts. 270 e 271 ➛ da liberdade provisória: arts. 270 e 271 ➛ aplicação provisória; casos de: art. 272 ➛ ato probatório; qualificação do; perguntas: art. 311 ➛ falta de comparecimento: art. 311, parágrafo único ➛ em presença do acusado: art. 312 ➛ isenção de resposta: art. 313 ➛ arts. 314 a 346 ➛ apresentação de pessoas e objetos: art. 320 ➛ ausência da pessoa para reconhecimento de escritos: art. 344, e ➛ arts. 618 a 642 ➛ verificação das condições: art. 620 ➛ exame mental no caso da detentiva: art. 622, parágrafo único ➛ vigilância da autoridade policial: art. 627, parágrafo único ➛ transgressão das condições impostas ao liberado: art. 630, parágrafo único ➛ execução das: art. 659 ➛ arts. 659 a 674 ➛ aplicação pelo juiz da execução: art. 661 ➛ execução das; diligências: art. 662 ➛ execução das; perícia médica: art. 663, § 1º ➛ execução das; internação de indivíduos em estabelecimentos adequados: art. 664 ➛ execução das; novo exame mental: art. 665 ➛ execução das; comunicação: art. 667, parágrafo único ➛ execução das; exílio local: art. 667 ➛ execução das; proibição de frequentar certos lugares: art. 668 ➛ execução das; fechamento de estabelecimentos e interdição de associações: art. 669 ➛ execução das; cessação da periculosidade, verificação: art. 671 ➛ execução da; confisco: art. 673
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MENAGEM
➛ da busca: arts. 170 a 184 ➛ arts. 170 a 276 ➛ da apreensão: arts. 185 a 189 ➛ da hipoteca legal: arts. 206 a 214 ➛ da menagem: arts. 263 a 269 ➛ fundamentação: art. 272, § 2º ➛ interdição de estabelecimento ou sociedade: art. 272, § 1º ➛ da aplicação provisória de: arts. 272 a 276 ➛ da aplicação provisória de medidas de segurança: arts. 272 a 276 ➛ irrecorribilidade de despacho: art. 273 ➛ necessidade de perícia médica: art. 274 ➛ normas supletivas: art. 275 ➛ determinação: art. 315 ➛ divergência entre os peritos: art. 322 ➛ corpo de delito indireto: art. 328, parágrafo único ➛ de sanidade mental: art. 332 ➛ conservação do local do crime para: art. 339 ➛ de laboratório: art. 340 ➛ avaliação indireta: art. 341, parágrafo único ➛ danificação da coisa: art. 341 ➛ avaliação direta: art. 342 ➛ caso de incêndio: art. 343 ➛ de letra e firma: art. 377 ➛ livramento condicional; detentiva; exame para comprovar a cessação de periculosidade: art. 622 ➛ arts. 659 a 674 ➛ imposição da medida ao agente isento de pena ou perigoso: art. 660 ➛ execução; fatos indicativos de periculosidade: art. 661, parágrafo único ➛ execução das; tempo da internação: art. 663 ➛ execução das; regime dos internados: art. 666 ➛ execução das; revogação da licença para direção de veículo: art. 672
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MINISTÉRIO PÚBLICO
➛ das providências que recaem sobre coisas ou pessoas: arts. 170 a 198 ➛ da restituição: arts. 190 a 198 ➛ das providências que recaem sobre coisas: arts. 199 a 219 ➛ do arresto: arts. 215 a 219 ➛ da prisão provisória: arts. 220 a 242 ➛ das providências que recaem sobre pessoas: arts. 220 a 261 ➛ da prisão em flagrante: arts. 243 a 253 ➛ da prisão preventiva: arts. 254 a 261 ➛ do comparecimento espontâneo: art. 262 ➛ audiência do Ministério Público: art. 264, § 1º ➛ cassação da: art. 265 ➛ cessação da: art. 267 ➛ suspensão do pátria poder, tutela ou curatela: art. 276 ➛ esclarecimento de ordem técnica: art. 317, § 2º ➛ exigência de especificação e esclarecimento: art. 317, § 1º ➛ em lugar sujeito à administração militar ou repartição: art. 327 ➛ exames nos crimes contra a pessoa: art. 330 ➛ exame pericial incompleto: art. 331 e parágrafos ➛ em caso de morte violenta: art. 335 ➛ exumação: art. 338 e parágrafos ➛ exame do instrumento do crime: art. 345 ➛ penas em espécie; detentiva: art. 603, parágrafo único ➛ transgressão das: art. 670 ➛ restrições quanto aos militares: art. 674
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NOTIFICAÇÃO
➛ do sequestro: arts. 199 a 205 ➛ competência e requisitos para a concessão de: art. 263 ➛ formulação de quesitos: art. 316
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NULIDADES
➛ da busca: arts. 170 a 184 ➛ arts. 170 a 276 ➛ das providências que recaem sobre coisas ou pessoas: arts. 170 a 198 ➛ da apreensão: arts. 185 a 189 ➛ da restituição: arts. 190 a 198 ➛ das providências que recaem sobre coisas: arts. 199 a 219 ➛ da hipoteca legal: arts. 206 a 214 ➛ do arresto: arts. 215 a 219 ➛ da prisão provisória: arts. 220 a 242 ➛ das providências que recaem sobre pessoas: arts. 220 a 261 ➛ da prisão em flagrante: arts. 243 a 253 ➛ ausência de testemunhas: art. 245, § 2° ➛ da prisão preventiva: arts. 254 a 261 ➛ da menagem: arts. 263 a 269 ➛ lugar da: art. 264 ➛ pedido de informação: art. 264, § 2º ➛ do insubmisso: art. 266 ➛ contagem para a pena: art. 268 ➛ reincidência: art. 269 ➛ da aplicação provisória de medidas de segurança: arts. 272 a 276 ➛ objeto da perícia: art. 314 ➛ negação: art. 315, parágrafo único ➛ número dos peritos e habilitação: art. 318 ➛ fundamentação: art. 319, parágrafo único ➛ procedimento de novo exame: art. 323, parágrafo único ➛ ilustração dos laudos: art. 324 ➛ prazo para apresentação do laudo: art. 325 ➛ liberdade de apreciação: art. 326 ➛ infração que deixa vestígios: art. 328 ➛ oportunidade do exame: art. 329 ➛ fotografia do cadáver: art. 336 ➛ identidade do cadáver: art. 337 ➛ objetos que podem ser úteis para identificação do cadáver: art. 337, parágrafo único ➛ precatória: art. 346 ➛ em atos probatórios: perícias e exames; se feito em outra jurisdição: art. 346 ➛ juntada posterior: art. 359, § 2° ➛ sem efeito suspensivo: art. 359, § 1º ➛ testemunhas; expedição de: art. 359 ➛ a juiz do foro comum: art. 360 ➛ a autoridade militar: art. 361 ➛ em processo ordinário; instrução criminal; prazo para devolução de: art. 390, § 4° ➛ processo especial; crime de insubmissão art. 464
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NULIDADES E RECURSOS EM GERAL
➛ da busca: arts. 170 a 184 ➛ arts. 170 a 276 ➛ das providências que recaem sobre coisas ou pessoas: arts. 170 a 198 ➛ da apreensão: arts. 185 a 189 ➛ da restituição: arts. 190 a 198 ➛ das providências que recaem sobre coisas: arts. 199 a 219 ➛ da hipoteca legal: arts. 206 a 214 ➛ da prisão provisória: arts. 220 a 242 ➛ das providências que recaem sobre pessoas: arts. 220 a 261 ➛ da prisão em flagrante: arts. 243 a 253 ➛ infração permanente: art. 244, parágrafo único ➛ designação de escrivão: art. 245, § 4° ➛ falta ou impedimento do escrivão: art. 245, § 5° ➛ lavratura do auto: art. 245 ➛ nota de culpa: art. 247 ➛ fato praticado em presença da autoridade: art. 249 ➛ em lugar não sujeito a administração militar: art. 250 ➛ devolução do auto: art. 252 ➛ concessão de liberdade provisória: art. 253 ➛ da prisão preventiva: arts. 254 a 261 ➛ da menagem: arts. 263 a 269 ➛ da aplicação provisória de medidas de segurança: arts. 272 a 276 ➛ requisitos: art. 316 ➛ resposta aos quesitos: art. 319 ➛ apresentação de pessoas e objetos: art. 320 ➛ requisição de perícia ou exame: art. 321 ➛ suprimento de laudo: art. 323 ➛ prazo para apresentação do: art. 325 ➛ visto do: art. 325, parágrafo único ➛ corpo de delito indireto: art. 328, parágrafo único ➛ conservação do local do crime para: art. 339 ➛ avaliação indireta: art. 341, parágrafo único ➛ avaliação direta: art. 342 ➛ caso de incêndio: art. 343 ➛ reconhecimento de escritos: art. 344 ➛ requisição de documentos: art. 344, c ➛ ausência da pessoa para reconhecimento de escritos: art. 344, e ➛ em tempo de guerra: art. 4°, II ➛ aplicação à Justiça Militar Estadual: art. 6°
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OFENDIDO
➛ fontes: art. 1° ➛ do sequestro: arts. 199 a 205 ➛ interpretação extensiva ou restritiva: art. 2°, § 1° ➛ interpretação literal: art. 2.° ➛ do arresto: arts. 215 a 219 ➛ arts. 263 a 269 ➛ casos de: art. 270 ➛ suspensão: art. 271 ➛ determinação: art. 315 ➛ esclarecimento de ordem técnica: art. 317, § 2º ➛ divergência entre os peritos: art. 322 ➛ em lugar sujeito à administração militar ou repartição: art. 327 ➛ exames nos crimes contra a pessoa: art. 330 ➛ exame pericial incompleto: art. 331 e parágrafos ➛ de sanidade mental: art. 332 ➛ em caso de morte violenta: art. 335 ➛ de laboratório: art. 340 ➛ danificação da coisa: art. 341 ➛ exame do instrumento do crime: art. 345 ➛ de letra e firma: art. 377 ➛ em tempo de paz: art. 4°, I ➛ art. 54 ➛ pedido de absolvição: art. 54, parágrafo único ➛ fiscalização e função especial do: art. 55 ➛ independência do: art. 56 ➛ subordinação direta ao Procurador-Geral: art. 56, parágrafo único ➛ impedimentos: art. 57 ➛ aplicação extensiva: art. 59 ➛ atenção a pena unificada: art. 618, § 1º ➛ condições para a obtenção do livramento condicional: art. 618 ➛ carta de guia: art. 629 ➛ cerimônia do livramento: art. 639 ➛ caderneta e conteúdo para o fim de a exibir às autoridades: art. 640 ➛ conteúdo da caderneta: art. 641
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OFICIAL
➛ exigência de especificação e esclarecimento: art. 317, § 1º ➛ suspeição: art. 58 ➛ crimes que excluem o livramento condicional; casos especiais: art. 642, parágrafo único
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OFICIAL DE JUSTIÇA
➛ formulação de quesitos: art. 316 ➛ fotografia do cadáver: art. 336 ➛ exumação: art. 338 e parágrafos ➛ casos de: art. 500 ➛ declaradas: art. 502 ➛ anulação dos atos decisórios: art. 508 ➛ exame mental no caso de medida de segurança detentiva: art. 622, parágrafo único ➛ especificação das condições: art. 625 ➛ extinção da pena: art. 638
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PENAS
➛ dos atos praticados por juiz suspeito: art.134 ➛ fundamentação: art. 319, parágrafo único ➛ ilustração dos laudos: art. 324 ➛ liberdade de apreciação: art. 326 ➛ infração que deixa vestígios: art. 328 ➛ identidade do cadáver: art. 337 ➛ impedimento para arguição das: art. 501 ➛ falta ou nulidade da citação; ou da notificação, intimação: art. 503 ➛ não declaradas: art. 503 ➛ juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito: art. 509 ➛ medida de segurança detentiva; exame para comprovara cessação da periculosidade: art. 622 ➛ indeferimento in limine: art. 624 ➛ normas obrigatórias para obtenção do livramento: art. 626 ➛ finalidade da vigilância: art. 630 ➛ modificação das condições impostas: art. 636
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PENAS EM ESPÉCIE
➛ objeto da perícia: art. 314 ➛ negação: art. 315, parágrafo único ➛ número dos peritos e habilitação: art. 318 ➛ requisição de perícia ou exame: art. 321 ➛ procedimento de novo exame: art. 323, parágrafo único ➛ prazo para apresentação do laudo: art. 325 ➛ oportunidade do exame: art. 329 ➛ objetos que podem ser úteis para identificação do cadáver: art. 337, parágrafo único ➛ reconhecimento de escritos: art. 344 ➛ requisição de documentos: art. 344, c ➛ precatória: art. 346 ➛ sem prejuízo não há nulidade: art. 499 ➛ oportunidade para arguição: art. 504 ➛ silêncio das partes: art. 505 ➛ renovação e retificação: art. 506 ➛ revalidação de atos: art. 507 ➛ art.54 ➛ fiscalização e função especial do: art. 55 ➛ independência do: art. 56 ➛ dos recursos da competência do Supremo Tribunal Militar: art. 563 ➛ impedimentos: art. 57 ➛ aplicação extensiva: art. 59 ➛ redução do tempo: art. 618, § 2° ➛ os que podem requerer a medida: art. 619 ➛ prazo para remessa do relatório: art. 621, parágrafo único ➛ relatório do diretor do presídio: art. 621 ➛ petição ou proposta de livramento: art. 623 ➛ remessa ao juiz do processo: art. 623, § 1º ➛ residência do liberado fora da jurisdição do juiz da execução: art. 627 ➛ pagamento de custas e taxas: art. 628 ➛ novo livramento; soma do tempo de infrações: art. 633 ➛ órgãos e autoridades que podem requerer a revogação: art. 635 ➛ processo no curso do livramento: art. 637
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PENAS PECUNIÁRIAS
➛ requisitos: art. 316 ➛ pedido de absolvição: art. 54, parágrafo único ➛ revogação da medida por condenação durante a sua vigência: art. 631
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PENAS PRINCIPAIS NÃO PRIVATIVAS DA LIBERDADE E DAS ACESSÓRIAS
➛ resposta aos quesitos: art. 319 ➛ suprimento de laudo: art. 323 ➛ compromisso legal: art. 48, parágrafo único ➛ anulação dos atos decisórios: art. 508 ➛ subordinação direta ao Procurador-Geral: art. 56, parágrafo único ➛ suspeição: art. 58 ➛ revogação por outros motivos: art. 632 ➛ tempo em que esteve solto o liberado: art. 634 ➛ salvo-conduto: art. 641, parágrafo único
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PERGUNTAS AO OFENDIDO
➛ dos atos praticados por juiz suspeito: art. 134 ➛ nomeação dos: art. 47 ➛ encargo obrigatório: art. 49 ➛ casos de: art. 500 ➛ declaradas: art. 502 ➛ falta ou nulidade da citação; ou da notificação, intimação: art. 503 ➛ não comparecimento dos: art. 51 ➛ impedimentos dos: art. 52 ➛ verificação das condições: art. 620 ➛ vigilância da autoridade policial: art. 627, parágrafo único ➛ transgressão das condições impostas ao liberado: art. 630, parágrafo único ➛ aplicação pelo juiz da execução: art. 661
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PERÍCIAS
➛ preferência: art. 48 ➛ impedimento para arguição das: art. 501
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PERICIAS E EXAMES
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PERITOS E INTÉRPRETES
➛ das questões prejudiciais; suspensão do processo: art. 124, parágrafo único ➛ incomunicabilidade do indiciado: art. 17 ➛ dedução em favor do: art. 20, § 3º ➛ ausência de testemunhas: art. 245, § 2º ➛ designação de escrivão: art. 245, § 4º ➛ falta ou impedimento do escrivão: art. 245, § 5º ➛ em lugar não sujeito a administração militar. art. 250 ➛ devolução do auto: art. 252 ➛ concessão de liberdade provisória: art. 253 ➛ perguntas ao: arts. 311 a 313 ➛ sem efeito suspensivo: art. 359, § 1º ➛ testemunhas; expedição de: art. 359 ➛ em instrução criminal; não computação do: art. 390, § 1º ➛ em processo ordinário; instrução criminal; para devolução de precatória: art. 390, § 4º ➛ em processo ordinário; para instrução criminal: art. 390 ➛ em sessão de julgamento e sentença; tempo de acusação e defesa; réplica e tréplica e para o assistente: art. 433 e parágrafos ➛ das nulidades: arts. 499 a 509 ➛ regras gerais: arts. 510 a 515 ➛ dos recursos: arts. 510 a 587 ➛ dos recursos em sentido estrito: arts. 516 a 525 ➛ dos embargos: arts. 538 a 549 ➛ do recurso nos processos contra civis e governadores do estado e seus secretários: arts. 564 a 567 ➛ do recurso extraordinário: arts. 570 a 583 ➛ denúncia; prorrogação do: art. 79, § 1º
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POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
➛ inquérito; prorrogação do: art. 20, § 1º ➛ levantamento de: art. 204 ➛ infração permanente: art. 244, parágrafo único ➛ lavratura do auto: art. 245 ➛ nota de culpa: art. 247 ➛ fato praticado em presença da autoridade: art. 249 ➛ para apresentação do laudo: art. 325 ➛ das nulidades: arts. 499 a 509 ➛ arts. 499 a 587 ➛ da apelação: arts. 526 a 537 ➛ para apresentação das razões; apelação: art. 531 ➛ da revisão: arts. 550 a 562 ➛ não exigência de; revisão: art. 552 ➛ da reclamação: arts. 584 a 587 ➛ justiça militar em tempo de guerra; para apelar: art. 695
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PORTES DE CORREIO
➛ prova; decisão; recurso: art. 203, § 1º ➛ para as razões: art. 519 ➛ do recurso extraordinário: arts. 570 a 583
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PRAÇA
➛ providências a respeito do: art. 202 ➛ para edital de citação: art. 287 ➛ do recurso nos processos contra civis e governadores do estado e seus secretário arts. 564 a 567
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PRAZO(S)
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PRECATÓRIA
➛ para procurador-geral em conflito de competência; decisão: art. 117 ➛ falta de comparecimento do: art. 311, paragrafo único ➛ presença do acusado quando de suas declarações: art. 312 ➛ isenção de resposta: art. 313 ➛ formulação de quesitos: art. 316 ➛ fundamentação: art. 319, parágrafo único ➛ ilustração dos laudos: art. 324 ➛ infração que deixa vestígios: art. 328 ➛ fotografia do cadáver; art. 336 ➛ identidade do cadáver: art. 337 ➛ exumação: art. 338 e parágrafos ➛ na instalação do Conselho de Justiça; intimação do: art. 399, d ➛ na qualificação e no interrogatório; processo ordinário, comparecimento do: art. 410 ➛ para extração de traslado: art. 518, parágrafo único ➛ para interposição de recursos: art. 518 ➛ para interposição de apelação: art. 529 ➛ para impugnação ou sustentação dos embargos: art. 547 ➛ para entrega das peças; prazo: art. 582 ➛ habilitação como assistente: art. 60 ➛ habilitação de seu representante legal: art. 60, parágrafo único ➛ para oferecimento da denúncia: art. 79
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PRISÃO EM FLAGRANTE
➛ conflito de competência; pedido de informações: art. 116 ➛ das questões prejudiciais; suspensão do processo: art. 124, parágrafo único ➛ para prova da alegação; exceção de litispendência: art. 152 ➛ para prova no incidente de falsidade de documentos: art. 163, b ➛ incomunicabilidade do indiciado: art. 17 ➛ para término de inquérito: art. 20 ➛ dedução em favor do: art. 20, § 3º ➛ qualificação do; perguntas: art. 311 ➛ falta de comparecimento do: art. 311, parágrafo único ➛ presença do acusado quando de suas declarações: art. 312 ➛ isenção de resposta: art. 313 ➛ objeto da perícia: art. 314 ➛ arts. 314 a 346 ➛ negação: art. 315, parágrafo único ➛ requisitos: art. 316 ➛ número dos peritos e habilitação: art. 318 ➛ resposta aos quesitos: art. 319 ➛ requisição de perícia ou exame: art. 321 ➛ procedimento de novo exame: art. 323, parágrafo único ➛ suprimento de laudo: art. 323 ➛ prazo para apresentação do laudo: art. 325 ➛ liberdade de apreciação: art. 326 ➛ oportunidade do exame: art. 329 ➛ objetos que podem ser úteis para identificação do cadáver; art. 337, parágrafo único ➛ reconhecimento de escritos: art. 344 ➛ requisição de documentos: art. 344, c ➛ precatória: art. 346 ➛ testemunhas; inquirição deprecada do: art. 361, parágrafo único ➛ em instrução criminal; não computação do: art. 390, § 1º ➛ em processo ordinário; instrução criminal; para devolução de precatória: art. 390, § 4º ➛ em processo ordinário; para instrução criminal: art. 390 ➛ na instalação do Conselho de Justiça; intimação do: art. 399, d ➛ na qualificação e no interrogatório; processo ordinário, comparecimento do: art. 410 ➛ abertura da sessão: art. 431 ➛ acusado solto; adiamento da: art. 431, § 4° ➛ em sessão de julgamento e sentença; tempo de acusação e defesa; réplica e tréplica e para o assistente: art. 433 e parágrafos ➛ acusados excedentes a dez: art. 433, § 5° ➛ processo especial; competência do Superior Tribunal Militar, alegações orais; prazo: art. 496, e ➛ de seu sucessor como assistente: art. 60, parágrafo único ➛ habilitação como assistente: art. 60 ➛ habilitação de seu representante legal: art. 60, parágrafo único ➛ quando lhe é vedado agir como assistente: art.64 ➛ denúncia; prorrogação do: art. 79, § 1º
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PERÍCIAS E EXAMES
➛ conflito de competência; pedido de informações: art. 116 ➛ processo de deserção: arts. 456 a 458 ➛ nomeação dos: art. 47 ➛ compromisso legal: art. 48, parágrafo único ➛ preferência: art. 48 ➛ encargo obrigatório: art. 49 ➛ recusa; penalidade: art. 50 ➛ não comparecimento dos: art. 51 ➛ impedimentos dos: art. 52 ➛ suspeição de: art. 53 ➛ nos recursos referentes a processos contra civis e governadores de Estado e secretários; para interposição e razões: arts. 565 e 566 ➛ delegação do exercício: art. 7º, § 1º ➛ designação de delegado e avocamento de inquérito pelo Ministro: art. 7º, § 5º ➛ exercício da: art. 7º ➛ designação de delegado e avocamento de inquérito pelo Ministro: art. 7°, § 5° ➛ arts. 7º e 8º ➛ não sujeição dos processos: art. 712 ➛ competência da: art. 8º
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PERICIAS
➛ aplicação provisória; casos de: art. 272
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SESSÃO DE JULGAMENTO E SENTENÇA
➛ comparecimento do revel: art. 431, § 1º ➛ falta de apresentação de revel preso: art. 431, § 3° ➛ falta do comparecimento de advogado: art. 431, § 5° ➛ falta do comparecimento do assistente ou curador. art. 431, § 6° ➛ revel de menor idade: art. 431, § 2° ➛ saída do acusado por motivo de doença: art. 431, § 1° ➛ leitura das peças do processo: art. 432 ➛ defesa de vários acusados: art. 433, § 4° ➛ disciplina dos debates: art. 433, § 7º ➛ permissão de apartes: art. 433, § 8° ➛ prazo para o assistente: art. 433, § 3° ➛ réplica e tréplica: art. 433, § 2° ➛ sustentação oral da acusação e defesa: art. 433 ➛ tempo para acusação e defesa: art. 433, § 1º ➛ uso da tribuna: art. 433, § 6° ➛ conclusão dos debates: art. 434 ➛ diversidade de votos: art. 435, parágrafo único ➛ pronunciamento dos juízes: art. 435 ➛ Conselho Permanente; prorrogação de jurisdição: art. 436, parágrafo único ➛ interrupção da sessão na fase pública: art. 436 ➛ condenação e reconhecimento de agravante não arguida: art. 437, b ➛ definição do fato pelo Conselho: art. 437 ➛ declaração de voto: art. 438, § 1º ➛ sentença; conteúdo: art. 438 ➛ sentença absolutória: requisitos: art. 439 e parágrafos ➛ sentença condenatória; requisitos: art. 440 ➛ cumprimento anterior do tempo de prisão: art. 441, § 2° ➛ permanência do acusado absolvido, na prisão: art. 441, § 1º ➛ proclamação do; prisão do réu: art. 441 ➛ indícios de outros crimes: art. 442 ➛ leitura da sentença em sessão pública e intimação: art. 443 ➛ intimação do representante do Ministério Público: art. 444 ➛ intimação de sentença condenatória: art. 445 ➛ intimação a réu solto ou revel: art. 446 ➛ requisitos da certidão de intimação: art. 446, parágrafo único ➛ certidões nos autos: art. 447 ➛ lavratura da ata: art. 448 ➛ efeitos da sentença condenatória: art. 449 ➛ aplicação de artigos: art. 450 ➛ de funcionário ou serventuário: art. 46 ➛ processo de competência originária: arts. 489 a 497 ➛ recursos da competência do: art. 563 ➛ do membro do Ministério Público: art. 58
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SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL
➛ entre adotante e adotado: art. 39
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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
➛ incidente; exceção de: art. 128
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SUSPEIÇÃO
➛ condicional da pena, veja INCIDENTES DA EXECUÇÃO ➛ da exceção: arts. 129 a 142 ➛ da liberdade provisória: art. 271 ➛ afirmação falsa de: art. 364 ➛ por afinidade: art. 40 ➛ provoca da: art. 41 ➛ peritos e intérpretes: art. 53
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SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO
➛ antecipação do depoimento de: art. 363
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SUSPENSÃO
➛ antes do depoimento; contradita de: art. 352, § 3° ➛ após o depoimento; contradita de: art. 352, § 4º
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TESTEMUNHAS
➛ desaforamento: arts. 109 e 110 ➛ atos probatórios: notificação das: art. 347 ➛ comparecimento obrigatório: art. 347, § 1º ➛ falta de comparecimento das: art. 347, § 2° ➛ arts, 347 a 364 ➛ oferecimento de: art. 348 ➛ militar de patente superior: art. 349, parágrafo único ➛ requisição de militar ou funcionário: art. 349 ➛ dispensa de comparecimento de: art. 350 ➛ capacidade para ser: art. 351 ➛ declaração da: art. 352 ➛ dúvida sobre a identidade da: art. 352, § 1º ➛ não deferimento de compromisso de doentes ou deficientes mentais como: art. 352, § 2° ➛ inquirição separada das: art. 353 ➛ obrigação e recusa de depor: art. 354 ➛ proibição de depor: art. 355 ➛ não computada: art. 356, § 2° ➛ referidas: art. 356, § 1º ➛ suplementares: art. 356 ➛ manifestação de opinião pessoal: art. 357 ➛ constrangimento da: art. 358 ➛ que residir fora da jurisdição; expedição de precatória: arts. 359 a 361 ➛ inquirição deprecada do ofendido: art. 361, parágrafo único ➛ mudança de residência da: art. 362 ➛ ausência de testemunha divergente: art. 367 ➛ dos indícios: arts. 382 e 383 ➛ instalação do Conselho de Justiça; intimação das: art. 399, d ➛ denúncia; dispensa do rol de: art. 77, parágrafo único ➛ por prevenção: arts. 94 e 95 ➛ casos de: arts. 99 e 100
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