Índice alfabético remissivo - Código Penal - CP

Índice
ABANDONO
de incapaz: art. 133
de recém-nascido: art. 134
de animais em propriedade alheia: art. 164
coletivo de trabalho; caracterização: art. 200, parágrafo único
material: art. 244
intelectual: art. 246
moral: art. 247
de função: art. 323
de função em faixa de fronteira: art. 323, § 2°
ABERRATIO CRIMINIS
art. 74
ABERRATIO ICTIUS
art. 73
ABOLITIO CRIMINIS
art. 2°, caput
ABORTO
gestante; em si mesma ou com seu consentimento: art. 124
provocado por terceiro, pena: art. 125
terceiros; sem o consentimento da gestante: art. 125
consentido pela gestante: art. 126
terceiros; com o consentimento da gestante: art. 126
lesão corporal grave ou morte da gestante; aumento de pena: art. 127
necessário: art. 128
resultante de estupro: art. 128, II
resultante de lesão corporal; pena: art. 129, § 2°, V
ABUSO DE AUTORIDADE
agravante da pena: art. 61, II, f
ABUSO DE INCAPAZES
art. 173
ABUSO DE PODER
agravante da pena: art. 61, II, g
perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: art. 92, I
AÇÃO PENAL
privada; declaração expressa: art. 100, caput
privada; interposição nos crimes de ação pública; falta de oferecimento da denúncia pelo Ministério Público: art. 100, § 3°
privada; promoção: art. 100, § 2°
pública condicionada: art. 100, § 1°, in fine
pública; falta de oferecimento da denúncia pelo Ministério Público; ação penal privada: art. 100, § 3°
pública; promoção: art. 100, § 1°
pública; ressalva: art. 100, caput
arts. 100 a 106
no crime complexo: art. 101
representação; irretratabilidade: art. 102
direito de queixa e de representação; decadência: art. 103
direito de queixa; renúncia: art. 104
perdão do ofendido; óbice ao prosseguimento: art. 105
perdão do ofendido; efeitos: art. 106
perdão do ofendido; inadmissibilidade depois do trânsito em julgado da sentença condenatória: art. 106, § 2°
direito de queixa; renúncia; extinção da punibilidade: art. 107, V
perdão do ofendido; extinção da punibilidade: art. 107, V
prescrição: art. 109
incondicionada; Administração Pública; hipóteses: art. 153, § 2°
nos delitos informáticos: art. 154-B
crimes contra a dignidade sexual: art. 225
ACIDENTE DE TRÂNSITO
art. 57
ACIONISTA
negociação de voto; pena: art. 177, § 2°
AÇÕES
equiparação a documento público, para efeitos penais: art. 297, § 2°
ACUSAÇÃO FALSA
auto: art. 341
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ação penal; hipóteses: art. 153, § 2°
divulgação de informações sigilosas ou reservadas; pena: art. 153, § 1°-A
alteração, falsificação ou uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos; pena: art. 296, § 1°, III
crimes contra ela, cometidos no estrangeiro; aplicação da lei brasileira: art. 7°, I, c
crime praticado com violação de dever para com a; perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: art. 92, I
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
art. 321
interesse legítimo: art. 321, parágrafo único
ADVOGADO
defesa, simultânea ou sucessiva, de partes contrárias, na mesma causa; pena: art. 355, parágrafo único
AERONAVES
brasileiras; extensão do território nacional para efeitos penais: art. 5°, § 1°
estrangeiras; crimes praticados a bordo; casos de aplicação da lei brasileira: art. 5°, § 2°
crimes cometidos no estrangeiro, em; aplicação da lei brasileira: art. 7°, II, c
AGRAVANTES
circunstâncias: art. 61
concurso de pessoas: art. 62
concurso com circunstâncias atenuantes: art. 67
cálculo da pena: art. 68
ÁGUA POTÁVEL
envenenamento: art. 270
corrupção ou poluição: art. 271
ÁGUAS
usurpação de: art. 161, § 1°, I
AJUSTE
impunibilidade: art. 31
ALFÂNDEGA
falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização de: art. 306
ALICIAMENTO
de trabalhadores: arts. 206 e 207
ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO FRAUDULENTA DE COISA PRÓPRIA
art. 171, § 2°, II
ALIMENTO
art. 272
AMEAÇA
art. 147
representação: art. 147, parágrafo único
ANIMAIS
supressão ou alteração de marca: art. 162
introdução ou abandono em propriedade alheia; pena: art. 164
receptação de animais; pena: art. 180-A
ANISTIA
extinção da punibilidade: art. 107, II
ANTERIORIDADE DA LEI
art. 1°
APARELHO TELEFÔNICO, DE RÁDIO OU SIMILAR
não vedação do uso pelo preso; crime contra a administração pública: art. 319-A
ingresso sem autorização em estabelecimento prisional; crime contra a administração da justiça: art. 349-A
APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO
art. 287
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
aumento de pena: art. 168, § 1°
pena: art. 168
arts. 168 a 170
apropriação de coisa achada; pena: art. 169, parágrafo único, II
apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza; pena: art. 169
apropriação de tesouro; pena: art. 169, parágrafo único, I
furto; disposições referentes a este delito aplicáveis à apropriação indébita: art. 170
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA
art.168-A
extinção de punibilidade; hipóteses: art. 168-A, § 2°
não aplicação da pena; hipóteses: art. 168-A, § 3°
não pagamento de benefício devido a segurado: art. 168-A, § 1°, III
não recolhimento de contribuição ou outra importância destinada à Previdência Social: art. 168-A, § 1°, I e II
ARREBATAMENTO DE PRESO
art. 353
ARREMATAÇÃO JUDICIAL
violência ou fraude em: art. 358
ARREMESSO DE PROJÉTIL
art. 264
ARREPENDIMENTO
eficaz: art. 15
posterior: art. 16
ASCENDENTE
direito de queixa ou de prosseguimento na ação; morte do ofendido: art. 100, § 4°
ASFIXIA
emprego na prática de homicídio; efeitos: art. 121, § 2°, III
ASSÉDIO SEXUAL
art. 216-A
ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO
no último ano do mandato ou legislatura: art. 359-C
ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EMERGENCIAL
condicionamento; exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia: art. 135-A e parágrafo único
TRABALHO
disposições gerais: art. 197
atentado contra a liberdade de trabalho: art. 197
arts. 197 a 199
contrato de trabalho: art. 198
atentado contra a liberdade do contrato de trabalho: art. 198
liberdade de associação: art. 199
paralisação: arts. 200 e 201
ATENUANTES
circunstâncias: art. 65
concurso com circunstâncias agravantes: art. 67
cálculo da pena: art. 68
ATESTADO
certidão; ideologicamente falso: art. 301
médico; falsificação: art. 302
ATIVIDADE PÚBLICA
proibição do exercício: art. 47, I
proibição do exercício; aplicação: art. 56
ATO OBSCENO
art. 233
ultraje público ao pudor: arts. 233 e 234
AUMENTO DE DESPESA
total com pessoal; último ano do mandato ou legislatura: art. 359-G
AUTOACUSAÇÃO FALSA
art. 341
AUTORIA DO CRIME
confissão; atenuante da pena: art. 65, III, d
AUTORIZAÇÃO
do poder público; proibição do exercício: art. 47, II
para dirigir veículo; suspensão: art. 47, III
para dirigir veículo; suspensão; casos de aplicação: art. 57
AUXÍLIO
impunibilidade: art. 31
AVIÕES
Veja AERONAVES
BANDO OU QUADRILHA
crime de extorsão mediante sequestro: art. 159, § 1°
art. 288
BIGAMIA
prescrição antes de transitar em julgado a sentença; termo inicial: art. 111, IV
art. 235
BOICOTAGEM VIOLENTA
art. 198
CADÁVER
destruição, subtração ou ocultação: art. 211
vilipêndio: art. 212
CALAMIDADE PÚBLICA
crime cometido por ocasião de; agravante da pena: art. 61, II, j
CALÚNIA
contra os mortos; punibilidade: art. 138, § 2°
exceção da verdade: art. 138, § 3°
pena: art. 138 e § 1°
arts. 138 e 141
CÁRCERE PRIVADO
art. 148
CARGO EM COMISSÃO
aumento de pena de funcionário público: art. 327, § 2°
CARGO PÚBLICO
proibição do exercício: art. 47, I
proibição do exercício; aplicação: art. 56
crime cometido com violação de dever inerente; agravante da pena: art. 61, II, g
perda; efeito da condenação: art. 92, I
CARIMBO
supressão, com a finalidade de tornar papéis novamente utilizáveis; penas: art. 293, §§ 2° e 3°
CASA
alheia; entrada ou permanência; quando não será crime: art. 150, § 3°
conceito referente a crimes contra a inviolabilidade de domicílio: art. 150, § 4°
CASAMENTO
bigamia: art. 235
crimes contra o: arts. 235 a 240
induzimento a erro essencial: art. 236
impedimento: art. 237
simulação de autoridade para sua celebração: art. 238
simulação: art. 239
CAUSA
conceito: art. 13, caput, in fine
independente; superveniência: art. 13, § 1°
CERIMÔNIA FUNERÁRIA
impedimento ou perturbação: art. 209
CERTIDÃO
ou atestado; ideologicamente falsa: art. 301
CHARLATANISMO
pena: art. 283
CHEQUE
fraude no pagamento: art. 171, § 2°, VI
CHEQUE-CAUÇÃO
exigência no atendimento médico-hospitalar: art. 135-A e parágrafo único
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Veja AGRAVANTES
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES
Veja ATENUANTES
CIRCUNSTÂNCIAS INCOMUNICÁVEIS
concurso de pessoas: art. 30
CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES
conceito: art. 67, in fine
CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES
não previstas expressamente em lei; atenuantes da pena: art. 66
COABITAÇÃO
lesão corporal; aumento de pena: art. 129, § 9°
crime cometido prevalecendo-se da; agravante da pena: art. 61, II, f
COAÇÃO
impeditiva de suicídio; descaracterização do constrangimento ilegal: art. 146, § 3°, II
irresistível: art. 22
no curso do processo: art. 344
à execução material do crime; agravante da pena: art. 62, II
crime cometido sob; atenuante da pena: art. 65, III, c
CÓDIGO PENAL
regras gerais; aplicação aos fatos incriminados por lei especial: art. 12
COISA ACHADA
apropriação: art. 169, parágrafo único, II
COISA PRÓPRIA
em poder de terceiro; suprimir, destruir ou danificar: art. 346
COMÉRCIO
fraude: art. 175
COMINAÇÃO DAS PENAS
arts. 53 a 58
COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO
pena: art. 340
COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA, RADIOELÉTRICA OU TELEFÔNICA
art. 151, § 1°, II
CONCORRÊNCIA
pública; impedimento, perturbação ou fraude: art. 335
CONCURSO DE CRIMES
extinção da punibilidade; incidência sobre a pena de cada um, isoladamente: art. 119
material: art. 69
formal: art. 70
penas de multa; aplicação: art. 72
execução das penas: art. 76
CONCURSO DE PESSOAS
caracterização: art. 29
arts. 29 a 31
circunstâncias incomunicáveis: art. 30
casos de impunibilidade: art. 31
agravantes da pena: art. 62
CONCUSSÃO
art. 316
excesso de exação: art. 316, § 1°
exigência de tributo ou contribuição social: art. 316, § 1°
recolhimento aos cofres públicos: art. 316, § 2°
CONDENAÇÃO
efeitos: arts. 91 e 92
efeitos; declaração motivada na sentença: art. 92, parágrafo único
efeitos; reabilitação: art. 93, parágrafo único
CONDENADO
Veja também PRESOS
evasão; prescrição: art. 113
regime fechado: art. 34
regime semiaberto: art. 35
regime aberto: art. 36
doença mental; superveniência: art. 41
reincidente; penas: art. 44, § 3°
prestação de serviços: art. 46
final de semana; limitação: art. 48
multa: art. 50
multa; suspensão: art. 51
reincidente: art. 63
suspensão condicional da pena: arts. 77 a 82
livramento condicional: arts. 83 a 90
reabilitação: arts. 93 a 95
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
art. 320
CONFISSÃO
da autoria do crime; atenuante da pena: art. 65, III, d
CONHECIMENTO DE DEPÓSITO
emissão irregular; pena: art. 178
CÔNJUGE
direito de queixa ou de prosseguimento na ação; morte do ofendido: art. 100, § 4°
lesão corporal: art. 129, § 9°
abandono de incapaz: art. 133, § 3°, II
sequestro e cárcere privado: art. 148, § 1°, I
isenção da pena: art. 181, I
representação: art. 182, I
agente, aumento de pena: art. 226, II
lascívia de terceiros; mediação: art. 227
abandono material: art. 244
favorecimento pessoal: art. 348, § 2°
crime contra; agravante: art. 61, II, e
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
aumento de pena: art. 146, § 1°
coação exercida para impedir suicídio; não caracterizará: art. 146, § 3°, II
exercido para impedir suicídio: art. 146, § 3°, II
intervenção médica sem consentimento do paciente: art. 146, § 3°, I
CONTAGEM DE PRAZO
art. 10
CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE
art. 131
CONTÁGIO VENÉREO
perigo: art. 130
CONTRABANDO
facilitação: art. 318
art. 334-A
atividades comerciais: art. 334-A, § 2°
aumento de pena: art. 334-A, § 3°
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
art. 359·A
condutas equiparadas: art. 359-A, parágrafo único
CONTRATO DE TRABALHO
atentado contra a liberdade respectiva: art. 198
CONTRAVENÇÃO
comunicação falsa: art. 340
CONVERSÃO
da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade: arts. 44, §§ 4°, 5°, e 45
CORREÇÃO MONETÁRIA
da pena de multa: art. 49, § 2°
CORRESPONDÊNCIA
sonegação ou destruição: art. 151, § 1°
violação: art. 151
comercial; desvio, sonegação, subtração ou supressão: art. 152
divulgação de conteúdo: art. 153
CORRUPÇÃO ATIVA
art. 333
aumento de pena: art. 333, parágrafo único
em transação comercial internacional: art. 337-B
em transação comercial internacional; ato de oficio: art. 337-B, parágrafo único
CORRUPÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL
art. 271
CORRUPÇÃO PASSIVA
infração de dever funcional a pedido ou influência de outrem; pena: art. 317, § 2°
pena e aumento respectivo: art. 317 e § 1°
CRIANÇA
crime cometido contra; agravante da pena: art. 61, II, h
CRIME COMPLEXO
ação penal: art. 101
CRIME CONTINUADO
conceito; aplicação da pena: art. 71
CRIME IMPOSSÍVEL
art. 17
CRIME(S)

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CRIMES CONEXOS
extinção da punibilidade de um deles; efeitos: art. 108
interrupção da prescrição de um deles; efeitos quanto aos demais: art. 117, § 1°, in fine
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
reingresso de estrangeiro expulso: art. 338
arts. 338 a 359
denunciação caluniosa: art. 339
comunicação falsa de crime ou contravenção: art. 340
autoacusação falsa: art. 341
falsa perícia: art. 342
falso testemunho: art. 342
coação; no curso do processo: art. 344
exercício arbitrário das próprias razões: art. 345
coisa própria em poder de terceiros: art. 346
fraude processual: art. 347
favorecimento processual: art. 348
favorecimento real: art. 349
ingresso de aparelho telefônico em estabelecimento prisional: art. 349-A
exercício arbitrário ou abuso do poder: art. 350
fuga de preso: art. 351
evasão: art. 352
arrebatamento de preso: art. 353
motim: art. 354
patrocínio infiel: art. 355
sonegação: art. 356
exploração de prestígio: art. 357
arrematação judicial; violência ou fraude: art. 358
desobediência: art. 359
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
peculato: arts. 312 e 313
arts. 312 a 359-H
praticados por funcionário público contra a administração em geral: arts. 312 a 327
inserção de dados falsos; sistema de informações: art. 313-A
extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: art. 314
emprego irregular de verbas ou rendas públicas: art. 315
concussão: art. 316
corrupção passiva: art. 317
contrabando ou descaminho; facilitação: art. 318
prevaricação: art. 319
não vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar: art. 319-A
condescendência criminosa: art. 320
advocacia administrativa: art. 321
violência arbitrária: art. 322
abandono de funções: art. 323
exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: art. 324
violação de sigilo funcional: art. 325
funcionário público; conceito: art. 327
usurpação de função pública: art. 328
praticados por particular contra a administração em geral: arts. 328 a 337-A
resistência: art. 329
desobediência: art. 330
desacato: art. 331
tráfico de influência: arts. 332 e 337-C
corrupção ativa: arts. 333 e 337-B
contrabando ou descaminho: art. 334
concorrência; impedimento, perturbação ou fraude: art. 335
edital; inutilização de: art. 336
sinal; inutilização de: art. 336
documento; subtração ou inutilização: art. 337
livro; subtração ou inutilização: art. 337
contribuição previdenciária; sonegação: art. 337-A
praticados por particular contra a administração pública estrangeira: arts. 337-B a 337-D
funcionário público estrangeiro: art. 337-D
contra a administração da justiça: arts. 338 a 359
contra as finanças públicas: arts. 359-A a 359-H
CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR
abandono material: art. 244
arts. 244 a 247
entrega de filho menor: art. 245
abandono intelectual: art. 246
abandono moral: art. 247
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
estupro: art. 213
arts. 213 a 234-C
violação sexual mediante fraude: art. 215
assédio sexual: art. 216-A
registro não autorizado da intimidade sexual: art. 216-B
estupro de vulnerável: art. 217-A
mediação para menor servir a lascívia de outrem: art. 218
satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente: art. 218-A
favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável: art. 218-B
ação penal: art. 225
aumento de pena: arts. 226 e 234-A
mediação para servir a lascívia de outrem: art. 227
manter estabelecimento onde ocorra exploração sexual: art. 229
rufianismo: art. 230
ato obsceno: art. 233
escrito ou objeto obsceno: art. 234
segredo de justiça: art. 234-B
CRIMES CONTRA A FAMÍLIA
contra o casamento: arts. 235 a 240
arts. 235 a 249
contra o estado de filiação: arts. 241 a 243
contra a assistência familiar: arts. 244 a 247
contra o pátrio poder, tutela ou curatela: arts. 248 e 249
CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
moeda falsa: arts. 289 a 292
arts. 289 a 311
falsidade de títulos e outros papéis públicos: arts. 293 a 295
falsidade documental: arts. 296 a 305
outras falsidades: arts. 306 a 311
falsa identidade: art. 307
documento de identidade: art. 308
passaporte: art. 308
fraude de lei sobre estrangeiros: art. 309
falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade: art. 310
fraude em certames de interesse público: art. 311-A
CRIMES CONTRA A HONRA
calúnia: art. 138
arts. 138 a 145
injúria: art. 140
disposições comuns: art. 141
difamação: art. 142
retratação: art. 143
queixa ou representação: art. 145
CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
de perigo comum: arts. 250 a 259
arts. 250 a 285
crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transportes e outros serviços públicos: arts. 260 a 266
crimes contra a saúde pública: arts. 267 a 285
CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA
violação de correspondência: art. 151
arts. 151 e 152
correspondência comercial: art. 152
CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
Veja também VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
art. 150
CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS
Veja também SEGREDO
divulgação de segredo: art. 153
arts. 153 e 154
violação de segredo profissional: art. 154
CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
constrangimento ilegal: art. 146
arts. 146 a 149-A
ameaça: art. 147
sequestro e cárcere privado: art. 148
escravo; redução à condição análoga: art. 149
tráfico de pessoas: art. 149-A
CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
estupro: art. 213
arts. 213 a 216·A
violação sexual mediante fraude: art. 215
assédio sexual: art. 216-A
CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
atentado contra a liberdade de trabalho; pena: art. 197
arts. 197 a 207
atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta; pena: art. 198
atentado contra a liberdade de associação; pena: art. 199
paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem; pena: art. 200
paralisação de trabalho de interesse coletivo; pena: art. 201
invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola e sabotagem; pena: art. 202
sabotagem; pena: art. 202
frustração de lei sobre direito assegurado por lei trabalhista; pena: art. 203
frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho; pena: art. 204
exercício de atividade com infração de decisão administrativa; pena: art. 205
aliciamento para o fim de emigração; pena: art. 206
aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional; pena: art. 207
CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
incitação ao crime; pena: art. 286
arts. 286 a 288-A
apologia de crime ou criminoso; pena: art. 287
quadrilha ou bando; pena: art. 288
milícia privada: art. 288-A
CRIMES CONTRA A PESSOA
contra a vida: arts. 121 a 128
arts. 121 a 154
lesão corporal: art. 129
periclitação da vida e da saúde: arts. 130 e 136
rixa: art. 137
contra a honra: arts. 138 a 145
contra a liberdade social: arts. 146 a 149-A
contra a inviolabilidade do domicílio: art. 150
contra a inviolabilidade de correspondência: arts. 151 e 152
contra a inviolabilidade dos segredos: arts. 153 e 154
CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
apropriação indébita previdenciária; pena: art. 168-A
sonegação de contribuição previdenciária; pena: art. 337-A
CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL
arts. 184 a 186
violação de direito autoral; pena; procedimentos: arts. 184 e 186
CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
epidemia: art. 267
arts. 267 a 285
infração de medida sanitária preventiva: art. 268
omissão de notificação de doença: art. 269
água potável; envenenamento: art. 270
envenenamento; água potável ou substância alimentícia: art. 270
água potável; corrupção: art. 271
água potável; poluição: art. 271
alimentos; falsificação, corrupção ou alteração: art. 272
remédios; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração: art. 273
processo proibido: art. 274
substância não permitida: art. 274
falsa indicação; invólucro ou recipiente: art. 275
substância destinada a falsificação: art. 277
substâncias nocivas: art. 278
medicamentos; desacordo com receita médica: art. 280
exercício ilegal; medicina, arte dentária ou farmacêutica: art. 282
charlatanismo: art. 283
curandeirismo: art. 284
CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS
desastre ferroviário; pena: art. 260, § 1°
arts. 260 a 266
atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo; penas: arts. 261 e parágrafos, e 263
atentado contra a segurança de outro meio de transporte; penas: arts. 262 e parágrafos, e 263
desastre ferroviário de que resulte lesão corporal ou morte; forma qualificada: art. 263
lesão corporal ou morte em caso de desastre ou sinistro; disposição aplicável: art. 263
arremesso de projétil; pena: art. 264
atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública; pena e aumento respectivo: art. 265 e parágrafo único
interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico; pena e aumento respectivo: art. 266
CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
contratação de operação de crédito: art. 359-A
arts. 359-A a 359-H
inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar: art. 359-B
assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura: art. 359-C
ordenação de despesas não autorizada: art. 359-D
prestação de garantia graciosa: art. 359-E
não cancelamento de restos a pagar: art. 359-F
aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura: art. 359-G
oferta pública ou colocação de títulos no mercado: art. 359-H
CRIMES CONTRA A VIDA
homicídio; pena: art. 121
arts. 121 a 128
induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; pena: art. 122
infanticídio; pena: art. 123
aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento; pena: art. 124
aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante; pena: art. 125
aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante; penas: art. 126
aborto: art. 128
CRIMES CONTRA O CASAMENTO
bigamia; pena: art. 235
arts. 235 a 240
induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento; pena: art. 236
conhecimento prévio de impedimento; pena: art. 237
simulação de autoridade para celebração de casamento; pena: art. 238
simulação de casamento; pena: art. 239
CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO
registro de nascimento inexistente; pena: art. 241
arts. 241 a 243
parto suposto e supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido: art. 242 e parágrafo único
sonegação de estado de filiação: pena: art. 243
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
furto: arts. 155 a 156
arts. 155 a 183
roubo e extorsão: arts. 157 a 160
sequestro-relâmpago: art. 158, § 3°
extorsão: arts. 158 a 160
usurpação: arts. 161 e 162
apropriação indébita: arts. 168 a 170
estelionato e outras fraudes: arts. 171 a 179
receptação: art. 180
disposições gerais: arts. 181 a 183
CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA OU CURATELA
induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes; pena: art. 248
arts. 248 e 249
subtração de incapazes; pena: art. 249
CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
impedimento ou perturbação de cerimônia funerária; pena e aumento respectivo: art. 209 e parágrafo único
arts. 209 a 212
violação de sepultura; pena: art. 210
destruição, subtração ou ocultação de cadáver, pena: art. 211
vilipêndio a cadáver, pena: art. 212
CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
culto; ultraje, impedimento ou perturbação: art. 208
arts. 208 a 212
cerimônia funerária; impedimento ou perturbação: art. 209
violação de sepultura: art. 210
cadáver, destruição, subtração ou ocultação: art. 211
cadáver, vilipêndio: art. 212
CRIMES CULPOSOS
definição: art. 18, II
culpa imprópria (por equiparação): art. 20, § 1°, 2° parte
penas privativas de liberdade; substituição: art. 44, § 2°
penas restritivas de direitos; aplicação: art. 54
de trânsito; pena de suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo; aplicação: art. 57
pena de multa; aplicação: art. 58, parágrafo único
CRIMES DE PERIGO COMUM
incêndio; pena: art. 250
arts. 250 a 259
explosão; pena: art. 251
uso de gás tóxico ou asfixiante; pena: art. 252
fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico ou asfixiante; pena: art. 253
inundação; pena: art. 254
perigo de inundação; pena: art. 255
desabamento ou desmoronamento; pena: art. 256
subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento; pena: art. 257
formas qualificadas do crime de perigo comum: art. 258
difusão de doença ou praga; pena: art. 259
CRIMES DOLOSOS
definição: art. 18, I
contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; aumento da pena: art. 71, parágrafo único
prática com a utilização de veículo; inabilitação para dirigir, efeito da condenação: art. 92, III
sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; efeitos da condenação: art. 92, II
CRIMES PERMANENTES
prescrição antes de transitar em julgado a sentença; termo inicial: art. 111, III
EM GERAL
extin5ão da punibilidade: art. 107, IV
arts. 312 a 327
inserção de dados falsos em sistema de informações; pena: art. 313-A
modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações; pena: art. 313-B
extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; pena: art. 314
emprego irregular de verbas ou rendas públicas; pena: art. 315
concussão; pena: art. 316
excesso de exação: art. 316, § 1°
corrupção passiva: art. 317 e § 1°
facilitação de contrabando ou descaminho; pena: art. 318
não vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar: art. 319-A
condescendência criminosa; pena: art. 320
advocacia administrativa; pena: art. 321
abandono de função; penas e aumento respectivo: art. 323
exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; pena: art. 324
funcionário público; conceito: art. 327
DECISÃO ADMINISTRATIVA
exercício de atividade com infração de: art. 205
exercício de atividade com infração de: art. 205
DECISÃO JUDICIAL
desobediência: art. 359
DEFRAUDAÇÃO DE PENHOR
art. 171, § 2°, III
art. 171, § 2°, III
DELITO
Veja CRIME(S)
Veja CRIME(S)
DENÚNCIA
representação: art. 102
prescrição: art. 110, § 2°
prescrição: art. 110, § 2°
recebimento; interrupção da prescrição: art. 117, I
arrependimento posterior: art. 16
arrependimento posterior: art. 16
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
aumento ou redução de pena: art. 339 e parágrafos
DEPÓSITO OU WARRANT
emissão irregular de conhecimento de: art. 178
DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO
culposo: art. 256, parágrafo único
pena: art. 256
DESACATO
art. 331
DESASTRE FERROVIÁRIO
culpa: art. 260, § 2°
pena: art. 260, § 1°
perigo de: art. 260
culpa: art. 260, § 2°
pena: art. 260, § 1°
perigo de: art. 260
forma qualificada: art. 263
lesão corporal: art. 263
morte: art. 263
forma qualificada: art. 263
lesão corporal: art. 263
morte: art. 263
DESCAMINHO
facilitação: art. 318
facilitação: art. 318
art. 334
atividades comerciais: art. 334, § 2°
aumento de pena: art. 334, § 3°
aumento de pena: art. 334, § 3°
DESCENDENTE
direito de queixa ou de prosseguimento na ação; morte do ofendido: art. 100, § 4°
direito de queixa ou de prosseguimento na ação; morte do ofendido: art. 100, § 4°
lesão corporal: art. 129, § 9°
lesão corporal: art. 129, § 9°
abandono de incapaz: art. 133, § 3°
sequestro e cárcere privado: art. 148, § 1°, I
sequestro e cárcere privado: art. 148, § 1°, I
crimes contra o patrimônio: art. 181, II
crimes contra o patrimônio: art. 181, II
lascívia: art. 227, § 1°
lascívia: art. 227, § 1°
abandono material: art. 244
favorecimento pessoal: art. 348
favorecimento pessoal: art. 348
DESCONHECIMENTO DA LEI
inescusabilidade: art. 21, caput
inescusabilidade: art. 21, caput
atenuante da pena: art. 65, I
atenuante da pena: art. 65, I
DESCRIMINANTES PUTATIVAS
art. 20, § 1°
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
art. 15
DESMORONAMENTO
art. 256
culposo: art. 256, parágrafo único
DESOBEDIÊNCIA
art. 330
a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito: art. 359
DETERMINAÇÃO
impunibilidade: art. 31
impunibilidade: art. 31
peculato: pena: art. 312
peculato mediante erro de outrem; pena: art. 313
prevaricação; pena: art. 319
violência arbitrária; pena: art. 322
violação de sigilo funcional; pena: art. 325
violação do sigilo de proposta de concorrência; pena: art. 326
de cometimento do crime; agravante da pena: art. 62, III
de cometimento do crime; agravante da pena: art. 62, III
CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
usurpação de função pública; penas: art. 328
arts. 328 a 337-A
resistência; pena: art. 329
desobediência; pena: art. 330
desacato; pena: art. 331
exploração de prestígio; pena: art. 332
corrupção ativa; pena: art. 333
contrabando ou descaminho: art. 334
impedimento, perturbação ou fraude de concorrência; pena: art. 335
inutilização de edita I ou de sinal; pena: art. 336
subtração ou inutilização de livro ou documento; pena: art. 337
sonegação de contribuição previdenciária: art. 337-A
CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
estupro de vulnerável: art. 217-A
mediação para menor servir à lascívia de outrem: art. 218
satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente: art. 218-A
favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável: art. 218-B
CULPABILIDADE
excludentes: arts. 21, 22, 26, 27 e 28, § 1°
CULTO
ultraje a culto: art. 208
CURATELA
crimes contra a: arts. 248 e 249
incapacidade para o exercício; efeito da condenação: art. 92, II
CURSOS
regime semiaberto: art. 35, § 2°
a condenados a limitação de fim de semana: art. 48, parágrafo único
DANO
pena: art. 163
qualificado: art. 163, parágrafo único
arts. 163 a 167
introdução ou abandono de animais em propriedade alheia; pena: art. 164
em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico; pena: art. 165
alteração de local especialmente protegido; pena: art. 166
ação penal: art. 167
queixa; quando caberá: art. 167
reparação pelo agente do crime; atenuante da pena: art. 65, III, b
reparação pelo condenado beneficiado por sursis, efeitos: art. 78, § 2°
reparação pelo condenado; homologação da sentença estrangeira: art. 9°, I
causado pelo crime; obrigação de indenizar: art. 91, I
DECADÊNCIA
direito de queixa ou de representação: art. 103
extinção da punibilidade: art. 107, IV
DETRAÇÃO
art. 42
DEVER DE AGIR
a quem incumbe: art. 13, § 2°, in fine
DIFAMAÇÃO
exceção da verdade: art. 139, parágrafo único
arts. 139 e 141
retratação: art. 143
explicações: art. 144
DIFUSÃO DE DOENÇA OU PRAGA
pena: art. 259
DIREITO
frustração de direito assegurado por lei trabalhista: art. 203
perda ou suspensão; decisão e desobediência: art. 359
DIREITO AUTORAL
violação de: art. 184
DIREITOS DO PRESO
art. 38
DIRETOR DE SOCIEDADE
afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade; pena: art. 177, § 1°, I
bens ou haveres sociais; utilização em proveito próprio ou de terceiro; pena: art. 177, § 1°, III
compra ou venda por conta da sociedade por ações por esta emitidas; pena: art. 177, § 1°, IV
distribuição de lucros ou dividendos fictícios: art. 177, § 1°, VI
falsa cotação de ações ou outros títulos da sociedade; pena: art. 177, § 1°, II
DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA
art. 171, § 2°, I
DISPOSITIVO INFORMÁTICO
invasão: arts. 154-A e 154-B
DISSIMULAÇÃO
agravante .da pena: art. 61, II, c
DIVULGAÇÃO DE SEGREDO
Veja SEGREDO
DOCUMENTO
público; documentos a este equiparados para efeitos penais: art. 297, § 2°
público; falsificação: art. 297
particular; falsificação: art. 298
falso; uso: art. 304
supressão: art. 305
extravio, sonegação ou inutilização: art. 314
subtração ou inutilização: art. 337
DOENÇA
infração de medida sanitária preventiva: art. 268
difusão; ou praga: art. 269
omissão de sua notificação: art. 269
DOENÇA MENTAL
inimputabilidade: art. 26, caput
redução da pena: art. 26, parágrafo único
superveniência ao condenado: art. 41
do condenado; pena de multa; suspensão da execução: art. 52
DOLO
exclusão; erro sobre elementos do tipo legal do crime: art. 20, caput
DOMICÍLIO
violação: art. 150
DUPLICATA SIMULADA
art. 172
EDITAL
inutilização: art. 336
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
arts. 91 e 92
declaração motivada na sentença: art. 92, parágrafo único
reabilitação: art. 93, parágrafo único
EMBARCAÇÕES
brasileiras; extensão do território nacional para efeitos penais: art. 5°, § 1°
estrangeiras; crimes praticados a bordo; casos de aplicação da lei brasileira: art. 5°, § 2°
crimes cometidos no estrangeiro, em; aplicação da lei brasileira: art. 7°, II, c
EMBOSCADA
emprego, na prática de homicídio; efeitos: art. 121, § 2°, IV
agravante da pena: art. 61, II, c
EMBRIAGUEZ
proveniente de caso fortuito ou força maior; isenção de pena: art. 28, § 1°
proveniente de caso fortuito ou força maior; redução da pena: art. 28, § 2°
voluntária ou culposa: não exclusão da imputabilidade penal: art. 28, II
preordenada; agravante da pena: art. 61, II, I
EMIGRAÇÃO
aliciamento para o fim de: art. 206
EMISSÃO DE TÍTULO AO PORTADOR SEM PERMISSÃO LEGAL
art. 292
EMOÇÃO
não exclusão da imputabilidade penal: art. 28, I
violenta: art. 65, III, c
EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
pena: art. 315
ENERGIA ELÉTRICA
equiparação a coisa móvel: art. 155, § 3°
ENFERMO
crime cometido contra; agravante da pena: art. 61, II, h
ENVENENAMENTO
art. 270
EPIDEMIA
provocação: art. 267
ERRO
determinado por terceiro: art. 20, § 2°
sobre a pessoa: art. 20, § 3°
sobre elementos do tipo legal do crime: art. 20, caput
evitável; conceito: art. 21, parágrafo único
sobre a ilicitude do fato: art. 21, caput
ERRO NA EXECUÇÃO
do crime; aplicação da pena: art. 73
do crime; resultado diverso do pretendido; aplicação da pena: art. 74
ESBULHO POSSESSÓRIO
art. 161, § 1°, II
ESCRAVO
redução à condição análoga de: art. 149
ESCRITO OU OBJETO OBSCENO
pena: art. 234 e parágrafo único
ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS
isenção de pena: arts. 181 e 348, § 2°
ESPECULAÇÃO
induzimento à: art. 174
ESTABELECIMENTO
agrícola, comercial ou industrial; invasão: art. 202
onde ocorra exploração sexual: art. 229
prisional; ingresso de aparelho telefônico ou similar sem autorização: art. 349-A
ESTADO CIVIL
supressão ou alteração de direito inerente ao: art. 242
ESTADO DE NECESSIDADE
excesso punível: art. 23, parágrafo único
exclusão de ilicitude: art. 23, I
conceito: art. 24, caput
impossibilidade de alegação por quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo: art. 24, § 1°
ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria; penas: art. 171, § 2°, II
aumento de pena em caso de crime cometido em detrimento de entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência: art. 171, § 3°
defraudação de penhor; penas: art. 171, § 2°, III
diretor de sociedade por ações; penas: art. 171, § 1°
disposição de coisa alheia como própria; penas: art. 171, § 2°
fraude na entrega de coisa; penas: art. 171, § 2°, IV
fraude no pagamento por meio de cheque; penas: art. 171, § 2°, VI
fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro; penas: art. 171, § 2°, V
idoso; aplica-se pena em dobro: art. 171, § 4°
pena aplicável ao criminoso primário: art. 171, § 1°
pena referente ao estelionato: art. 171
arts. 171 a 179
duplicata simulada; pena: art. 172
Livro de Registro de Duplicatas; falsificação ou adulteração da escrituração; penas: art. 172, parágrafo único
abuso de incapazes; pena: art. 173
induzimento à especulação; pena: art. 174
alteração de qualidade ou peso do metal em obra encomendada; pena: art. 175, § 1°
fraude no comércio: art. 175 e parágrafos
furto; disposições referentes a este crime aplicáveis à fraude no comércio: art. 175, § 2°
mercadoria falsificada ou deteriorada; venda como verdadeira ou perfeita; pena: art. 175, I
pena; quando poderá o juiz deixar de aplicá-la, em caso de utilização de restaurante, hotel ou meio de transporte sem recursos para efetuação do respectivo pagamento: art. 176, parágrafo único
representação em caso de utilização de restaurante, hotel ou meio de transporte, sem haver recursos para efetuar o respectivo pagamento: art. 176, parágrafo único
utilização de restaurante, hotel ou meio de transporte, sem haver recursos para efetuar o pagamento respectivo; pena: art. 176
acionista; negociação de voto nas deliberações de assembleia geral; pena aplicável: art. 177, § 2°
fiscal de sociedade; pena: art. 177, § 1°
fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações; penas: art. 177 e parágrafos
gerente de sociedade; pena: art. 177, § 1°
liquidante de sociedade por ações; pena: art. 177, § 1°, VIII
representante de sociedade anônima estrangeira; pena: art. 177, § 1°, IX
emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant; pena: art. 178
fraude à execução; pena: art. 179
queixa na fraude à execução: art. 179, parágrafo único
ESTRADA DE FERRO
conceituação para efeitos penais: art. 260, § 3°
impedir ou perturbar serviço de: art. 260
ESTRANGEIRO
fraude de lei sobre: art. 309 e parágrafo único
proprietário ou possuidor; falsa qualidade para entrada em território nacional; pena: art. 310
reingresso do expulso: art. 338
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
excesso punível: art. 23, parágrafo único
exclusão de ilicitude: art. 23, III
ESTUPRO
aborto; requisitos para não ser punido: art. 128, II
art. 213
de vulnerável: art. 217-A
EVASÃO
mediante violência contra a pessoa: art. 352
EXAÇÃO
excesso de: art. 316, § 1°
EXCEÇÃO DA VERDADE
calúnia: art. 138, § 3°
difamação: art. 139, parágrafo único
EXCESSO DE EXAÇÃO
art. 316, § 1°
EXCESSO PUNÍVEL
nos crimes praticados em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito: art. 23, parágrafo único
EXCLUSÃO DE ILICITUDE
art. 23, caput
EXECUÇÃO
fraude à execução: art. 179
das penas privativas de liberdade; critérios a serem observados: art. 33, § 2°
EXERCÍCIO ARBITRÁRIO
das próprias razões: art. 345
das próprias razões; cabimento da queixa: art. 345, parágrafo único
ou abuso de poder: art. 350
EXERCÍCIO FUNCIONAL
ilegalmente antecipado ou prolongado: art. 324
EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE
Veja PROFISSÃO
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
excesso punível: art. 23, parágrafo único
exclusão de ilicitude: art. 23, III
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
art. 357
pena e aumento respectivo: art. 357, parágrafo único
EXPLORAÇÃO SEXUAL
Veja CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
EXPLOSÃO
art. 251
EXPLOSIVO
emprego na prática de homicídio; efeitos: art. 121, § 2°, III
ou gás tóxico ou asfixiante; fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte: art. 253
emprego; agravante da pena: art. 61, II, d
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
Veja ESTRANGEIRO
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
formas: art. 107
arts. 107 a 120
concurso de crimes: art. 119
medida de segurança; insubsistência: art. 96, parágrafo único
EXTORSÃO
arts. 158 a 160
aumento de pena: art. 159, parágrafos
extorsão mediante sequestro; pena: art. 159
extorsão indireta; pena: art. 160
EXTRADIÇÃO
não pedida ou negada; crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil: art. 7°, § 3°, a
tratado; necessidade de existência para homologação de sentença estrangeira: art. 9°, parágrafo único, b
EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI
art. 7°
condicionada: art. 7°, II, a, b e c
incondicionada: art. 7°, I, a, b e c
FAIXA DE FRONTEIRA
abandono de função; pena: art. 323, § 2°
FALSA IDENTIDADE
pena: art. 307
FALSA INDICAÇÃO
em invólucro ou recipiente: art. 275
PÚBLICOS
falsificação de papéis públicos; penas: art. 293
supressão de carimbo ou sinal indicativos da inutilização de papéis, com o fito de torná-los novamente utilizáveis; penas: art. 293, §§ 2° e 3°
arts. 293 a 295
petrechos de falsificação; pena: art. 294
funcionário público; prática de crime prevalecendo-se do cargo; aumento de pena: art. 295
FALSIDADE DOCUMENTAL
alteração, falsificação ou uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos da Administração Pública: art. 296, § 1°, III
falsificação do selo ou sinal público; pena: art. 296 e parágrafos
funcionário público; aumento de pena em falsificação do selo ou sinal público: art. 296, § 2°
arts. 296 a 305
Carteira de Trabalho; declaração falsa para fins de Previdência Social; pena: art. 297, § 3°, II
documento contábil; declaração falsa para fins de Previdência Social; pena: art. 297, § 3°, III
documentos equiparados e documento publico: art. 297, § 2°
falsificação de documento público; pena: art. 297
folha de pagamento; declaração falsa para fins de Previdência Social; pena: art. 297, § 3°, I
funcionário público; aumento de pena no crime de falsificação de documento público: art. 297, § 1°
omissão de dados em Carteira de Trabalho, documento contábil ou folha de pagamento para fins de Previdência Social; pena: art. 297, § 4°
falsificação de documento particular, pena: art. 298
falsidade ideológica em assentamento de registro civil; aumento de pena: art. 299, parágrafo único
falsidade ideológica em documento particular; pena: art. 299
falsidade ideológica em documento público; pena: art. 299
falsidade ideológica; pena e aumento respectivo: art. 299 e parágrafo único
falsidade ideológica praticada por funcionário público, em razão do cargo; aumento de pena: art. 299, parágrafo único
falso reconhecimento de firma ou letra, no exercício de função pública; pena: art. 300
certidão ou atestado ideologicamente falso; penas: art. 301
falsidade material de atestado ou certidão; pena: art. 301, § 1°
falsidade de atestado médico; penas: art. 302 e parágrafo único
reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica; pena: art. 303 e parágrafo único
uso de documento falso; pena: art. 304
supressão de documento; pena: art. 305
FALSIDADE IDEOLÓGICA
em assentamento de registro civil; aumento de pena: art. 299, parágrafo único
em documento particular, pena: art. 299
em documento público; pena: art. 299
praticada por funcionário público, em razão do cargo; aumento de pena: art. 299, parágrafo único
FALSIFICAÇÃO
de moeda: art. 291
de papéis públicos: art. 293
de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos da Administração Pública: art. 296, § 1°, III
de selo ou sinal público: art. 296
de documento público: art. 297
de cartão; nos delitos informáticos: art. 298, parágrafo único
de documento particular: art. 298
de atestado médico: art. 302
FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
art. 342
crime cometido para a obtenção de prova destinada a processo penal ou civil em que é parte entidade da administração pública; pena: art. 342, § 1°
retratação: art. 342, § 2°
suborno: art. 342, § 1°
FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
de vulnerável: art. 218-B
art. 228
FAVORECIMENTO PESSOAL
art. 348
isenção de pena: art. 348, § 2°
FAVORECIMENTO REAL
art. 349
FÉ PÚBLICA
Veja também CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
crimes contra ela, praticados no estrangeiro; aplicação da lei brasileira: art. 7°, I, b
FILHO
registro: art. 242
menor; entrega a pessoa inidônea; pena e aumento respectivo: art. 245
FILIAÇÃO
Veja LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA
sonegação de estado de: art. 243
FIRMA
falso reconhecimento: art. 300
FISCAL DE SOCIEDADE
aprovação de conta ou parecer mediante interposta pessoa ou conluio; pena: art. 177, § 1°, VII
falsa cotação de ações ou de outros títulos; pena: art. 177, § 1°, II
FISCALIZAÇÃO
alfandegária; falsificação de sinal nesta empregado: art. 306
sanitária; falsificação de sinal nesta empregado: art. 306, parágrafo único
FOGO
emprego na prática de homicídio; efeitos: art. 121, § 2°, III
emprego; agravante da pena: art. 61, II, d
FOLHA DE PAGAMENTO
omissão de dados; fins previdenciários; pena: art. 297, § 3°, I
FRAUDE À EXECUÇÃO
art. 179
FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIROS
pena: arts. 309 e 310
FRAUDE EM ARREMATAÇÃO JUDICIAL
pena: art. 358
FRAUDE EM CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO
art. 311-A
FRAUDE NA ENTREGA DE COISA
art. 171, § 2°, IV
FRAUDE PROCESSUAL
art. 347
inovação artificiosa para produzir efeito em processo penal; aumento de pena: art. 347, parágrafo único
FUGA
induzimento: art. 248
culpa de funcionário: art. 351, § 4°
de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: art. 351
violência: art. 351, § 2°
FUNÇÃO PÚBLICA
usurpação: art. 328
proibição do exercício: art. 47, I
proibição do exercício; aplicação: art. 56
perda; efeito da condenação: art. 92, I
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
crimes contra sua honra; aumento de pena: art. 141, II
crime contra a honra, em razão de suas funções; como proceder-se-á: art. 145, parágrafo único
falsidade; aumento de pena: art. 295
alteração, falsificação ou uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos: art. 296, § 1°, III
falsificação de selo ou sinal público; aumento de pena: art. 296, § 2°
falsificação de documento público; aumento de pena: art. 297, § 1°
peculato: penas: art. 312 e parágrafos
inserção de dados falsos em sistema de informações; pena: art. 313-A
modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação; pena: art. 313-B
extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; pena: art. 314
emprego irregular de verbas ou rendas públicas; pena: art. 315
concussão; pena: art. 316
desvio de importância recebida indevida mente para recolher aos cofres públicos; pena: art. 316, § 2°
excesso de exação, pena: art. 316, § 1°
corrupção passiva; penas e aumento respectivo: art. 317
facilitação de contrabando ou descaminho; pena: art. 318
prevaricação; pena: art. 319
condescendência criminosa; pena: art. 320
advocacia administrativa; pena e aumento respectivo: art. 321
violência arbitrária; pena: art. 322
abandono de função; penas: art. 323
exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; pena: art. 324
ação ou omissão resultando em dano à Administração ou a outrem; pena: art. 325, § 2°
permissão ou facilitação ao acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados: art. 325, § 1°, I
utilização indevida de acesso restrito: art. 325, § 1°, II
violação de sigilo funcional; pena: art. 325
violação do sigilo de proposta de concorrência; pena: art. 326
conceito, para efeitos penais: art. 327
equiparação a funcionário público: art. 327, § 1°
ocupante de cargo em comissão ou de função de direção por assessoramento; aumento de pena: art. 327, § 2°
estrangeiro; conceito para fins penais: art. 337-D, caput
estrangeiro; equiparação a: art. 337-D, parágrafo único
FUNDAÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE POR AÇÕES
art. 177
FURTO
aumento de pena: art. 155, § 1°
energia elétrica; equiparação a coisa móvel: art. 155, § 3°
furto qualificado; pena: art. 155, §§ 4° a 6°
pena: art. 155
substituição da pena ou diminuição: art. 155, § 2°
arts. 155 e 156
furto de coisa comum por condômino, coerdeiro ou sócio; pena; como proceder-se-á: art. 156 e § 1°
subtração de coisa comum fungível; quando não será punível: art. 156, § 2°
GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE
fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte; pena: art. 253
GENOCÍDIO
cometido no estrangeiro; aplicação da lei brasileira: art. 7°, I, d
GERENTE
afirmação falsa sobre condições econômicas da sociedade; pena: art. 177, § 1°, I
falsa cotação de ações ou de outros títulos da sociedade; pena: art. 177, § 1°, II
GESTANTE
aborto; espécies: arts. 124 a 128
GRAÇA
extinção da punibilidade: art. 107, II
HABILITAÇÃO
para dirigir veículo; suspensão: art. 47, III
para dirigir veículo; suspensão; casos de aplicação: art. 57
inabilitação para dirigir; efeitos da condenação: art. 92, III
HOMICÍDIO
culposo, caso em que o juiz poderá deixar de aplicar a pena: art. 121, § 5°
culposo: penas: art. 121, §§ 3° e 4°
diminuição de pena: art. 121, § 1°
doloso: pena: art. 121, § 4°, in fine
qualificado; pena: art. 121, § 2°
simples; pena: art. 121
HOMOLOGAÇÃO
de sentença estrangeira: art. 9°
HOSPITALIDADE
crime cometido prevalecendo-se da; agravante da pena: art. 61, II, f
HOTEL
utilização sem haver recursos para a efetuação do pagamento devido; pena: art. 176
IDENTIDADE FALSA
art. 307
IDOSOS
crime cometido contra; maior de 60 (sessenta) anos; agravante da pena: art. 61, II, h
IMPEDIMENTOS
ocultação: art. 236
conhecimento prévio: art. 237
IMPUNIBILIDADE
casos; concurso de pessoas: art. 31
IMPUTABILIDADE PENAL
arts. 26 a 28
não exclusão pela emoção, paixão e embriaguez, voluntária ou culposa: art. 28, caput
INCAPAZES
abuso: art. 173
sonegação: art. 248
subtração de: art. 249
inimputabilidade: art. 26, caput
redução da pena: art. 26, parágrafo único
INCÊNDIO
art. 250
culposo: art. 250, § 2°
crime cometido por ocasião de; agravante da pena: art. 61, II, j
INCITAÇÃO A CRIME
pena: art. 286
INDENIZAÇÃO
Veja também REPARAÇÃO DO DANO
fraude para recebimento de: art. 171, § 2°, V
INDULTO
extinção da punibilidade: art. 107, II
INDUZIMENTO
a erro essencial; ação penal; requisitos: art. 236, parágrafo único
à execução material do crime; agravante da pena: art. 62, II
INFANTICÍDIO
art. 123
INFORMAÇÕES
contidas em dispositivo informático; adulteração ou destruição: arts. 154-A e 154-B
sistema de; inserção de dados falsos: art. 311-A
sistema de; modificação não autorizada: art. 313-B
permissão ou facilitação ao acesso; pessoas não autorizadas: art. 325, § 1°, I
INFORMÁTICA
invasão de dispositivo informático: arts. 154-A e 154-B
modificação ou alteração de programa; pena: art. 313-B
INFRAÇÕES DISCIPLINARES
no cumprimento da pena: art. 40
INIMPUTÁVEIS
art. 26, caput
medida de segurança: art. 97, caput
INJÚRIA
aplicação facultativa da pena no crime de: art. 140
pena: art. 140
violência ou vias de fato consideradas aviltantes: pena: art. 140, § 2°
arts. 140 e 141
exclusão de crime: art. 142, parágrafo único
INSCRIÇÃO DE DESPESAS NÃO EMPENHADAS EM RESTOS A PAGAR
art. 359-B
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
pena: art. 313-A
INSTIGAÇÃO
impunibilidade: art. 31
ao cometimento do crime; agravante da pena: art. 62, III
INSTRUMENTOS DO CRIME
perda em favor da União: art. 91, II, a
INTIMIDADE SEXUAL
registro não autorizado da: art. 216-B
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
Veja também PENA(S)
aplicação: art. 47
duração: art. 55
INTERNAÇÃO
em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico; cômputo na pena privativa de liberdade e na medida de segurança: art. 42
em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico; medida de segurança: art. 96, I
em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico; medida de segurança; direitos do internado: art. 99
INUNDAÇÃO
art. 254
perigo: art. 255
crime cometido por ocasião de; agravante da pena: art. 61, II, j
INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL
pena: art. 336
INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO
arts. 154-A e 154-B
INVASÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU AGRÍCOLA
sabotagem: art. 202
INVÓLUCRO
com falsa indicação: art. 275
IRMÃO
direito de queixa ou de prosseguimento na ação; morte do ofendido: art. 100, § 4°
lesão corporal: art. 129, § 9°
abandono de incapaz: art. 133, § 3°, II
crimes contra o patrimônio; representação: art. 182, II
lascívia: art. 227, § 1°
favorecimento pessoal: art. 348, § 2°
circunstância agravante: art. 61, II, e
ISENÇÃO DE PENA
no crime de favorecimento pessoal: art. 348, § 2°
LASCÍVIA
induzir menor de 14 anos a satisfação da: art. 218
induzir a satisfação da: art. 227
LEGISLAÇÃO ESPECIAL
sobre direitos e trabalho do preso: art. 40
LEGÍTIMA DEFESA
excesso punível: art. 23, parágrafo único
exclusão de ilicitude: art. 23, II
conceito: art. 25
LEI
que não mais considera o fato como criminoso; retroatividade; extinção da punibilidade: art. 107, III
sobre estrangeiros; fraude de: art. 309
LEI BRASILEIRA
crime cometido no território nacional; aplicação: art. 5°, caput
condições de aplicabilidade a crimes cometidos no estrangeiro: art. 7°, § 2°
crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil; condições de aplicabilidade: art. 7°, § 3°
crimes cometidos no estrangeiro; sujeição: art. 7°
LEI ESPECIAL
fatos nela incriminados; regras gerais do Código Penal; aplicação: art. 12
LEI EXCEPCIONAL
fato praticado durante sua vigência; aplicação: art. 3°
LEI NOVA MAIS BENIGNA
aplicação: art. 2°, parágrafo único
LEI PENAL
anterioridade: art. 1°
aplicação: arts. 1° a 12
LEI PENAL NO TEMPO
art. 2°
LEI POSTERIOR
aplicação: art. 2°, parágrafo único
LEI TEMPORÁRIA
fato praticado durante sua vigência; aplicação: art. 3°
LEI TRABALHISTA
frustração de direito assegurado por: art. 203
LENOCÍNIO E TRÁFICO DE PESSOAS
Veja TRÁFICO
mediação para servir a lascívia de outrem: art. 227
arts. 227 a 230
favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual: art. 228
casa de prostituição; pena: art. 229
rufianismo: art. 230
LESÕES CORPORAIS
culposa, aplicação do art. 121, § 5°: art. 129, § 8°
art. 129
culposa: art. 129, § 6°
natureza grave: art. 129, § 1°
seguida de morte: art. 129, § 3°
violência doméstica: art. 129, §§ 9° e 10
graves, em recém-nascido exposto ou abandonado; penas: art. 134 e parágrafos
graves, no crime de maus-tratos; pena: art. 136, § 1°
injúria consistente em violência ou vias de fato: art. 145, caput
LETRA
falso reconhecimento: art. 300
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
atentado contra a: art. 199
LIBERDADE DE TRABALHO
atentado contra tal liberdade; penas: art. 197
LICENÇA
do poder público; proibição do exercício: art. 47, II
LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA
Veja também PENA(S)
aplicação: art. 54
duração: art. 55
condenado beneficiado por sursis: art. 78, § 1°
LIMITE DE PENAS
Veja PENA(S)
LIQUIDANTE DE SOCIEDADE
penas aplicáveis: art. 177, § 1°, VIII
LIVRAMENTO CONDICIONAL
revogação; prescrição: art. 113
requisitos: art. 83
arts. 83 a 90
soma das penas: art. 84
especificações das condições: art. 85
revogação obrigatória: art. 86
revogação facultativa: art. 87
efeitos da revogação: art. 88
extinção da pena: arts. 89 e 90
LIVRO
mercantis; equiparação a documento público, para efeitos penais: art. 297, § 2°
extravio, sonegação ou inutilização de: art. 314
subtração ou inutilização: art. 337
LOGOTIPO
alteração, falsificação ou uso indevido; Administração Pública; pena: art. 296, § 1°, III
LUCRO
prática do crime com O fim de: art. 261, § 2°
LUGAR DO CRIME
art. 6°
MAIOR
de setenta anos; prazos de prescrição; redução: art. 115
de sessenta anos; crime cometido contra; agravante da pena: art. 61, II, h
de setenta anos; atenuante da pena: art. 65, I
de setenta anos; sursis: art. 77, § 2°
MANDATO ELETIVO
proibição do exercício: art. 47, I
perda; efeito da condenação: art. 92, I
MARCA
alteração, falsificação ou uso indevido, Administração Pública; pena: art. 296, § 1°, III
MATERIAL DE SALVAMENTO
subtração, ocultação ou inutilização: art. 257
MAUS-TRATOS
art. 136
MEDICAMENTO
corrupção, adulteração ou falsificação: art. 272
alteração: art. 273
em desacordo com receita médica: art. 280
MEDICINA
exercício ilegal; penas: art. 282
MEDIDAS DE SEGURANÇA
fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: art. 351
cômputo do tempo de prisão provisória, de prisão administrativa e de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico: art. 42
sujeição do condenado; homologação da sentença estrangeira: art. 9°, II
espécies: art. 96, caput
extinção da punibilidade; insubsistência: art. 96, parágrafo único
arts. 96 a 99
cessação de periculosidade; desinternação ou liberação: art. 97, § 3°
exame de cessação de periculosidade; perícia médica; realização: art. 97, § 2°
imposição para inimputável: art. 97, caput
tempo de duração: art. 97, § 1°
tratamento ambulatorial; internação por determinação judicial: art. 97, § 4°
substituição de pena privativa de liberdade; sem inimputável: art. 98
direitos do internado: art. 99
MEIO DE TRANSPORTE
atentado contra a segurança de outro: art. 262
MENOR(ES)
de vinte e um anos; prazos de prescrição; redução: art. 115
corrupção art. 218
entrega de filho menor a pessoa inidônea: art. 245
de dezoito anos; inimputabilidade: art. 27
de vinte e um anos; atenuante da pena: art. 65, I
METAL
alteração de qualidade ou peso em obra encomendada; pena: art. 175, § 1°
precioso; falsificação de sinal: art. 306
MIGRAÇÃO ILEGAL
promover a entrada ilegal de estrangeiro: art. 232-A
MILÍCIA PRIVADA
art. 288-A
MINISTÉRIO
crime cometido com violação de dever inerente; agravante da pena: art. 61, II, g
MINISTÉRIO PÚBLICO
ação penal pública; promoção: art. 100, § 1°
crimes de ação pública; falta de oferecimento da denúncia; ação penal privada: art. 100, § 3°
MINISTRO DA JUSTIÇA
ação penal pública condicionada; requisição: art. 100, § 1°, in fine
requisição deste, em procedimento referente a crimes contra a honra: art. 145, parágrafo único
requisição para aplicação da lei brasileira; crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil: art. 7°, § 3°, b
MOEDA FALSA
funcionário público ou diretor, gerente ou fiscal de banco de emissão; pena: art. 289, § 3°
penas: art. 289 e parágrafos
restituição de moeda falsa à circulação, após recebe-la de boa-fé, pena: art. 289, § 2°
arts. 289 a 292
crimes assimilados ao de moeda falsa; pena e aumento respectivo: art. 290
petrechos para falsificação de moeda; pena: art. 291
detenção em caso de emissão, sem permissão legal, de nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: art. 292, parágrafo único
emissão de título ao portador sem permissão legal; pena: art. 292
MORTE DO AGENTE
extinção da punibilidade: art. 107, I
MOTIM DE PRESOS
pena: art. 354
MOTIVO FÚTIL
agravante da pena: art. 61, II, a
MOTIVO TORPE
agravante da pena: art. 61, II, a
MULHERES
regime especial de cumprimento de pena: art. 37
MULTA
substituição da pena de detenção, no crime de lesões corporais: art. 129, § 5°
NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO
frustração de lei; pena: art. 204
NÃO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
art. 359-F
NASCIMENTO
registro de nascimento inexistente: art. 241
NAUFRÁGIO
crime cometido por ocasião de; agravante da pena: art. 61, II, j
NAVIOS
Veja EMBARCAÇÕES
NEXO DE CAUSALIDADE
Veja RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
NOTA PROMISSÓRIA
exigência no atendimento médico-hospitalar: art. 135-A e parágrafo único
NOVATIO LEGIS
incriminadora: art. 1°
in mellius: art. 2°, parágrafo único
OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA
fato cometido por; punibilidade: art. 22
OBJETO PROBATÓRIO
sonegação: art. 356
OBJETOS DE VALOR ARTÍSTICO
art. 165
OBJETOS DE VALOR HISTÓRICO
art. 165
OCULTAÇÃO
homicídio: art. 121, § 2°, V
de cadáver: art. 211
de impedimento: art. 236
de material de salvamento: art. 257
circunstâncias agravantes: art. 61, II, b
ODONTOLOGIA
exercício ilegal; penas: art. 282
OFENDIDO
ação penal privada; queixa: art. 100, § 2°
morte ou ausência; direito de queixa e de prosseguimento na ação; transmissão: art. 100, § 4°
representação; ação penal pública condicionada: art. 100, § 1°, in fine
representação em caso de crime contra a honra, se for funcionário público: art. 145, parágrafo único
OFERTA PÚBLICA OU COLOCAÇÃO DE TÍTULOS NO MERCADO
art. 359-H
OFÍCIO
crime cometido com violação de dever inerente; agravante da pena: art. 61, II, g
OMISSÃO
relevância penal: art. 13, § 2°
OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DOENÇA
pena: art. 269
OMISSÃO DE SOCORRO
art. 135
ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA
art. 359-D
ORGANIZAÇÃO
do trabalho; crimes contra: arts. 197 a 207
paramilitar e milícia particular: art. 288-A
do crime; agravante da pena: art. 62, I
PAIXÃO
não exclusão da imputabilidade penal: art. 28, I
PALESTRAS
a condenados a limitação de fim de semana: art. 48, parágrafo único
PAPÉIS PÚBLICOS
falsificação: art. 293
PARALISAÇÃO DE TRABALHO
arts. 200 e 201
de interesse coletivo: art. 201
PARTO
aceleração em virtude de lesão corporal: art. 129, § V, IV
suposto; supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil do recém-nascido: art. 242
PASSAPORTE
alheio; utilização; pena: art. 308
PATRIMÔNIO PÚBLICO
apropriação indébita previdenciária; pena: art. 168-A
sonegação de contribuição previdenciária; pena: art. 337-A
crimes contra ele, cometidos no estrangeiro; aplicação da lei brasileira: art. 7°, I, b
PATROCÍNIO INFIEL
art. 355
simultâneo ou tergiversação: art. 355, parágrafo único
PECULATO
art. 312
culposo: art. 312, § 2°
culposo: reparação do dano: art. 312, § 3°
mediante erro de outrem: art. 313
PENA(S)

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PENHOR
defraudação: art. 171, § 2°, III
PERDÃO DO OFENDIDO
ação penal privada; óbice ao prosseguimento: art. 105
efeitos: art. 106
inadmissibilidade depois do trânsito em julgado da sentença condenatória: art. 106, § 2°
extinção da punibilidade: art. 107, V
PERDÃO JUDICIAL
extinção da punibilidade: art. 107, IX
sentença; não consideração para efeitos de reincidência: art. 120
PEREMPÇÃO
extinção da punibilidade: art. 107, IV
PERÍCIA MÉDICA
para exame da cessação de periculosidade; realização: art. 97, § 2°
PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
aumento de pena no crime de perigo de contágio venéreo: art. 130, § 1°
perigo de contágio venéreo; pena: art. 130
representação: art. 130, § 2°
arts. 130 a 136
perigo de contágio de moléstia grave; pena: art. 131
perigo para a vida ou saúde de outrem; pena: art. 132 e parágrafo único
abandono de incapaz; pena: art. 133
aumento de pena no crime de abandono de incapaz: art. 133, § 3°
lesão corporal de natureza grave no crime de abandono de incapaz; pena: art. 133, § 1°
morte resultante de abandono de incapaz; pena: art. 133, § 2°
exposição ou abandono de recém-nascido; pena: art. 134
lesão corporal de natureza grave resultante de exposição ou abandono de recém-nascido: art. 134, § 1°
morte resultante de exposição ou abandono de recém-nascido; pena: art. 134, § 2°
omissão de socorro; pena e aumento respectivo: art. 135 e parágrafo único
garantia no atendimento médico-hospitalar emergencial: art. 135-A e parágrafo único
maus-tratos; pena e aumento respectivo: art. 136 e parágrafos
PERICULOSIDADE
cessação; medida de segurança; desinternação ou liberação: art. 97, § 3°
exame de cessação; medida de segurança: art. 97, § 1°
exame de cessação; perícia médica; realização: art. 97, § 2°
PERTURBAÇÃO DA ORDEM
art. 200
PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO
para falsificação de moeda: art. 291
para falsificação de papéis públicos: art. 294
PODER FAMILIAR
incapacidade para o exercício; efeito da condenação: art. 92, II
POLUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL
art. 271
PRAGA
difusão: art. 259
PRAZO(S)
contagem: art. 10
de prescrição: arts. 109 a 118
de prescrição; redução: art. 115
de prescrição; interrupção; reconstituição, novo termo inicial: art. 117, § 2°
de duração da medida de segurança: art. 97, § 1°
PRESCRIÇÃO
extinção da punibilidade: art. 107, IV
antes de transitar em julgado a sentença: art. 109, caput
penas restritivas de direito: art. 109, parágrafo único
depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso: art. 110, §§ 1° e 2°
depois de transitar em julgado a sentença final condenatória: art. 110
antes de transitar em julgado a sentença; termo inicial: art. 111
crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes; termo inicial: art. 111, V
depois de transitar em julgado a sentença final condenatória; termo inicial: art. 112
evasão do condenado: art. 113
revogação do livramento condicional: art. 113
da pena de multa: art. 114
prazos; redução: art. 115
causas impeditivas: art. 116 e parágrafo único
causas interruptivas: art. 117
interrupção; crimes conexos: art. 117, § 1°, in fine
interrupção; efeitos relativos aos autores do crime: art. 117, § 1°
interrupção; prazo; reconstituição: novo termo inicial: art. 117, § 2°
penas mais leves: art. 118
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
crimes contra sua honra; aumento de pena: art. 141
crimes contra sua vida ou liberdade, cometidos no estrangeiro; aplicação da lei brasileira: art. 7°, I, a
PRESOS
arrebatamento de: art. 353
motim: art. 354
direitos concernentes à integridade física e moral: art. 38
trabalho: art. 39
infrações disciplinares no cumprimento da pena: art. 40
legislação especial sobre direitos e trabalho: art. 40
superveniência de doença mental: art. 41
PRESTAÇÃO DE GARANTIA GRACIOSA
art. 359-E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS
Veja também PENA(S)
aplicação: art. 46
duração: art. 55
condenado beneficiado por sursis: art. 78, § 1°
PRESTÍGIO
exploração: art. 357
PREVARICAÇÃO
art. 319
PREVIDÊNCIA SOCIAL
apropriação indébita previdenciária; pena: art. 168-A
sonegação de contribuição previdenciária; pena: art. 337-A
benefícios; garantia ao preso: art. 39
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI
art. 1°
PRISÃO ADMINISTRATIVA
cômputo na pena privativa de liberdade e na medida de segurança: art. 42
PRISÃO PROVISÓRIA
cômputo na pena privativa de liberdade e na medida de segurança: art. 42
PROCESSO
coação no curso: art. 344
fraude processual: art. 347
PROCURADOR
patrocínio infiel; pena: art. 355
PRODUTO DO CRIME
perda em favor da União: art. 91, II, b
PROFISSÃO
atividade ou ofício que dependam de habilitação especial; proibição do exercício: art. 47, II
atividade ou ofício que dependam de habilitação especial; proibição do exercício; aplicação: art. 56
crime cometido com violação de dever inerente; agravante da pena: art. 61, II, g
PROMESSA DE RECOMPENSA
execução ou participação em crime mediante; agravante da pena: art. 62, IV
PROMOÇÃO
do crime; agravante da pena: art. 62, I
PRONÚNCIA
decisão confirmatória; interrupção da prescrição: art. 117, III
interrupção da prescrição: art. 117, II
PROSTITUIÇÃO
favorecimento da; vulnerável: art. 218-B
favorecimento da: art. 228
PROVAS
sonegação de papel ou objeto de valor probatório: art. 356
PUNIBILIDADE
Veja também EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
extinção: arts. 107 a 120
QUADRILHA OU BANDO
art. 288
QUEIXA
ação penal privada: art. 100, § 2°
morte ou ausência do ofendido; transmissão do direito: art. 100, § 4°
subsidiária: art. 100, § 3°
decadência do direito: art. 103
renúncia do direito: art. 104
renúncia do direito; extinção da punibilidade: art. 107, V
recebimento; interrupção da prescrição: art. 117, I
crimes contra a honra; ressalva: art. 145
QUERELADO
retratação de calúnia ou difamação; quando produzirá efeitos: art. 143
RAZÃO(ÕES)
exercício arbitrário: art. 345
REABILITAÇÃO
efeitos da condenação: art. 93, parágrafo único
penas alcançadas: art. 93, caput
sigilo dos registros sobre processo e condenação: art. 93, caput
arts. 93 a 95
condições de admissibilidade: art. 94, I a III
requerimento: art. 94, caput
requerimento; reiteração: art. 94, parágrafo único
revogação; reincidência: art. 95
RECEITA MÉDICA
medicamento em desacordo: art. 280
RECÉM-NASCIDO
abandono: art. 134
supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil: art. 242
RECEPTAÇÃO
penas: art. 180 e §§
bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista adquiridos dolosamente; pena: art. 180, § 6°
culposa: art. 180, § 3°
receptação dolosa; disposições referentes ao crime de furto aplicáveis: art. 180, §§ 3° e 5°
receptação qualificada: art. 180, §§ 2° a 6°
arts. 180 e 180-A
receptação de animais: art. 180-A
RECIPIENTE
falsa indicação: art. 275
RECLUSÃO
Veja PENA(S)
RECOMPENSA
promessa de: art. 62, IV
RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA
falso: art. 300
REGIME ABERTO
conceito: art. 33, § 1°, c
regras: art. 36
REGIME ESPECIAL
cumprimento de pena pelas mulheres: art. 37
REGIME FECHADO
conceito: art. 33, § 1°, o
regras: art. 34
REGIME SEMIABERTO
conceito: art. 33, § 1°, b
regras: art. 35
REGISTRO CIVIL
falsificação ou alteração de assentamento; prescrição antes de transitar em julgado a sentença; termo inicial: art. 111, IV
REGISTRO DE NASCIMENTO
inexistente: art. 241
REGISTROS
de filho de outrem como próprio: art. 242 e parágrafo único
sobre processo e condenação; sigilo; reabilitação: art. 93, caput
REGRAS GERAIS
do Código Penal; aplicação aos fatos incriminados por lei especial: art. 12
REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, ARTE OU OFÍCIO
inobservância em homicídio culposo, aumento da pena: arts. 121, § 4°, e 129, § 7°
REINCIDÊNCIA
prescrição; aumento dos prazos: art. 110, caput
interrupção da prescrição: art. 117, VI
sentença concessiva de perdão judicial; não consideração para efeitos de: art. 120
agravante da pena: art. 61, I
conceito: art. 63
caracterização: art. 64
impedimento para a concessão do sursis: art. 77, I
revogação da reabilitação: art. 95
RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
art. 13
relevância da omissão; crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão: art. 13, § 2°
superveniência de causa independente: art. 13, § 1°
teoria da equivalência dos antecedentes: art. 13, caput
RELAÇÕES DOMÉSTICAS
crime cometido prevalecendo-se das; agravante da pena: art. 61, II, j
RELEVÂNCIA DA OMISSÃO
art. 13, § 2°
RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL
crime cometido por motivo de; atenuante da pena: art. 65, III, a
RENDAS PÚBLICAS
emprego irregular: art. 315
RENÚNCIA TÁCITA
ao direito de queixa; caracterização: art. 104, parágrafo único
REPARAÇÃO DO DANO
até o recebimento da denúncia ou da queixa; redução da pena: art. 16
em peculato culposo anterior ou posterior à sentença irrecorrível; efeitos: art. 312, § 3°
pelo agente do crime; atenuante da pena: art. 65, III, b
pelo condenado beneficiado por sursis, efeitos: art. 78, § 2°
pelo condenado; homologação da sentença estrangeira: art. 9°, I
causado pelo crime; efeito da condenação: art. 91, I
REPRESENTAÇÃO
do ofendido; ação penal pública condicionada: art. 100, § 1°, in fine
na ação penal; irretratabilidade: art. 102
decadência do direito: art. 103
do ofendido, em caso de crime contra a honra praticado contra funcionário público: art. 145, parágrafo único
crimes contra a inviolabilidade de correspondência: arts. 151, § 4°, e 152, parágrafo único
crimes contra a inviolabilidade dos segredos: arts. 153, § 1°, e 154, parágrafo único
ação pública em crime contra a dignidade sexual: art. 225
REPRESENTAÇÃO TEATRAL OU EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA OBSCENAS
art. 234, parágrafo único, II
REPRESENTANTE LEGAL
do ofendido; queixa; ação penal privada: art. 100, § 2°
REQUISIÇÃO
do Ministro da Justiça; ação penal pública condicionada: art. 100, § 1°, in fine
RESISTÊNCIA
art. 329
ato não executado em razão da: art. 329, § 1°
penas; sem prejuízo de violência: art. 329, § 2°
RESTAURANTE
utilização de restaurante sem haver recurso para efetuar o pagamento devido; pena: art. 176
RESTITUIÇÃO DA COISA
até o recebimento da denúncia ou da queixa; redução da pena: art. 16
RETORSÃO NA INJÚRIA
efeitos: art. 140, § 1°, II
RETRATAÇÃO
extinção da punibilidade: art. 107, VI
art. 143
crime de falso testemunho ou falsa perícia: art. 342, § 2°
RETRATAÇÃO ANTERIOR À SENTENÇA
isenção de pena: art. 143
RETROATIVIDADE
de lei que não mais considera o fato como criminoso; extinção da punibilidade: art. 107, III
de lei mais benéfica: art. 2°
REVOGAÇÃO
da suspensão condicional da pena: art. 81 e § 1°
do livramento condicional: arts. 87 e 88
RIXA
art. 137
morte ou lesão corporal grave; pena: art. 137, parágrafo único
pena: art. 137
ressalva: art. 137
ROUBO
art. 157
grave ameaça ou violência: art. 157
lesão corporal de natureza grave: art. 157, § 3°
RUFIANISMO
art. 230
SABOTAGEM
art. 202
SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE
art. 218-A
SAÚDE
substâncias nocivas: art. 278
SEGREDO
divulgação: art. 153
divulgação de informações sigilosas ou reservadas; administração pública: art. 153, § 1°-A
divulgação de informações sigilosas ou reservadas; administração pública; ação penal: art. 153, § 2°
representação; crime de divulgação: art. 153, § 1°
profissional; violação: art. 154
representação; crime de violação: art. 154, parágrafo único
de justiça; crimes contra a dignidade sexual: art. 234-B
SEGURO
fraude para seu recebimento: art. 171, § 2°, V
SELO
falsificação: art. 296
reprodução: art. 303
SEMI-IMPUTÁVEL
pena privativa de liberdade; substituição por medida de segurança: art. 98
SENTENÇA
condenatória transitada em julgado; condenado preso por outro motivo; causa impeditiva da prescrição: art. 116, parágrafo único
condenatória recorrível; interrupção da prescrição: art. 117, IV
de pronúncia; decisão confirmatória; interrupção da prescrição: art. 117, III
de pronúncia; interrupção da prescrição: art. 117, II
condenatória; execução e efeitos; cessação em virtude de lei posterior: art. 2°, caput
concessiva de livramento condicional; especificação das condições: art. 85
estrangeira; eficácia: art. 9°
estrangeira; homologação: art. 9°
efeitos da condenação; declaração motivada: art. 92, parágrafo único
SEPULTURA
violação: art. 210
SEQUESTRO
e cárcere privado: art. 148
extorsão: art. 159
SEQUESTRO RELÂMPAGO
art. 158, § 3°
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
atentado contra a segurança: art. 265
SERVIÇO TELEGRÁFICO, TELEFÔNICO, INFORMÁTICO, TELEMÁTICO OU DE INFORMAÇÃO
de utilidade pública; interrupção ou perturbação: art. 266
SIGILO
funcional; violação: art. 325
de proposta de concorrência; violação: art. 326
SIGLA
alteração, falsificação ou uso indevido; Administração Pública; pena: art. 296, § 1°, III
SIMULAÇÃO DE AUTORIDADE PARA CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO
pena: art. 238
SIMULAÇÃO DE CASAMENTO
pena: art. 239
SINAL
público; falsificação: art. 296
falsificação: art. 306
inutilização: art. 336
SOCIEDADE(S)
por ações; fraudes ou abusos na fundação ou administração: art. 177
falsidade em prejuízo da nacionalização: art. 310
SOCORRO
omissão: art. 135
SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
extinção de punibilidade; hipóteses: art. 337-A, § 1°
não aplicação da pena; hipóteses: art. 337-A, § 2°
não lançamento nos títulos da contabilidade da empresa das quantias descontadas dos segurados ou devidas pelo empregador: art. 337-A, II
omissão de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: art. 337-A, III
omissão de segurados na folha de pagamento: art. 337-A, I
pena: art. 337-A
redução da pena; hipóteses: art. 337-A, § 3°
SONEGAÇÃO DE DOCUMENTO
pena: art. 356
SONEGAÇÃO DE ESTADO DE FILIAÇÃO
art. 243
SUBORNO
em crime de falso testemunho ou falsa perícia; aumento de pena: art. 342, § 1°
SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA
envenenamento: art. 270
SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL
alteração; penas: art. 273
SUBSTÂNCIA DESTINADA A FALSIFICAÇÃO
art. 277
SUBSTÂNCIA MEDICINAL
envenenamento: art. 270
SUBTRAÇÃO DE COISA COMUM FUNGÍVEL
quando não será punível: art. 156, § 2°
SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES
art. 249
SUICÍDIO
induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio: art. 122
SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA INDEPENDENTE
art. 13, § 1°
SUPRESSÃO DE DOCUMENTO
pena: art. 305
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
requisitos: arts. 77 a 80
arts. 77 a 82
penas restritivas de direitos e de multa; não extensão: art. 80
prorrogação do período de prova: art. 81, §§ 2°e 3°
revogação facultativa: art. 81, § 1°
revogação obrigatória: art. 81, caput
cumprimento das condições: art. 82
TEMPO DO CRIME
art. 4°
TENTATIVA
prescrição antes de transitar em julgado a sentença; termo inicial: art. 111, II
conceito: art. 14, II
pena: art. 14, parágrafo único
qualificada ou abandonada: art. 15, 1ª parte
crime impossível; impunibilidade: art. 17
TEORIA
da atividade; quanto ao tempo do crime: art. 4°
da territorialidade temperada: art. 5°, caput
da ubiquidade; quanto ao lugar do crime: art. 6°
TERCEIRO DE BOA-FÉ
ressalva do direito; efeitos da condenação: art. 91, II
TERGIVERSAÇÃO
patrocínio simultâneo ou tergiversação: art. 355, parágrafo único
pena: art. 355, parágrafo único
TERRITORIALIDADE
art. 5°
TERRITÓRIO NACIONAL
conceito; extensão para efeitos penais: art. 5°, § 1°
TESOURO
apropriação: art. 169, parágrafo único, I
TÍTULO AO PORTADOR
emissão sem permissão legal: art. 292
TÍTULOS
equiparação a documento público, para efeitos penais: art. 297, § 2°
TORTURA
homicídio: art. 121, § 2°, III
emprego; agravante da pena: art. 61, II, d
TRABALHO DO PRESO
art. 39
TRÁFICO
de pessoas: art. 149-A
de influência: art. 332
de influência; transação comercial internacional: art. 337-C
TRAIÇÃO
agravante da pena: art. 61, II, C
TRANSPORTE
aéreo; atentado contra sua segurança: art. 261
aéreo; sinistro: art. 261, § 1°
fluvial; atentado contra sua segurança: art. 261
fluvial; sinistro: art. 261, § 1°
marítimo; atentado contra sua segurança: art. 261
marítimo; sinistro: art. 261, § 1°
TRATAMENTO AMBULATORIAL
sujeição; medida de segurança: art. 96, II
internação do agente por determinação judicial: art. 97, § 4°
TUTELA
incapacidade para o exercício; efeito da condenação: art. 92, II
ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR
ato obsceno; pena: art. 233
arts. 233 e 234
escrito ou objeto obsceno; pena: art. 234 e parágrafo único
representação teatral ou exibição cinematográfica obscenas: art. 234, parágrafo único, II
USO
indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos da Administração Pública: art. 296, § 1°, III
de documento falso: art. 304
USURPAÇÃO
alteração de águas: art. 161, § 1°, I
alteração de limites; pena: art. 161
emprego de violência: art. 161, § 1°, II, e § 2°
esbulho possessório: art. 161, § 1°, II
queixa, em caso de a propriedade ser particular e não haver emprego de violência: art. 161, § 3°
arts. 161 e 162
supressão ou alteração de marca em animais; pena: art. 162
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
art. 328
UTILIDADE PÚBLICA
art. 265
VEÍCULO
automotor; adulteração de sinal identificador; crime: art. 311 e §§ 1° e 2°
utilização para a prática de crime doloso; inabilitação para dirigir; efeito da condenação: art. 92, III
VENENO
homicídio; pena: art. 121, § 2°, III
emprego; agravante da pena: art. 61, II, d
VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
emprego irregular: art. 315
VILIPÊNDIO A CADÁVER
art. 212
VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico: art. 151, § 3°
dano causado a outrem; aumento de pena: art. 151, § 2°
instalação ou utilização de estação ou aparelho radioelétrico sem observância de disposição legal: art. 151, § 2°
representação; ressalva: art. 151, § 4°
sonegação ou destruição: art. 151, § 1°
violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica: art. 151, § 1°, II
arts. 151 e 152
correspondência comercial; abuso da condição de sócio ou empregado: art. 152
representação; abuso de sócio ou empregado: art. 152, parágrafo único
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
arts. 184 a 186
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
aumento de pena: art. 150, §§ 1°e 2°
casa; conceito: art. 150, § 4°
entrada ou permanência em casa alheia; não constitui crime: art. 150, § 3°
estabelecimentos não compreendidos: art. 150, § 5°
funcionário público; aumento de pena: art. 150, § 2°
VIOLAÇÃO DE SEPULTURA
art. 210
VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL
utilização indevida de acesso restrito: art. 325, § 1°, I
arts. 325 e 326
de proposta de concorrência: art. 326
VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL
art. 154
VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE
art. 215
VIOLÊNCIA
doméstica: art. 129, §§ 9° e 10
arbitrária: art. 322
em arrematação judicial; pena: art. 358
VIOLENTA EMOÇÃO
crime cometido sob influência de; atenuante da pena: art. 65, III, c
WARRANT
emissão irregular, pena: art. 178
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