ABANDONO
➛ de incapaz: art. 133 ➛ de recém-nascido: art. 134 ➛ de animais em propriedade alheia: art. 164 ➛ coletivo de trabalho; caracterização: art. 200, parágrafo único ➛ material: art. 244 ➛ intelectual: art. 246 ➛ moral: art. 247 ➛ de função: art. 323 ➛ de função em faixa de fronteira: art. 323, § 2°
|
ABERRATIO CRIMINIS
➛ art. 74
|
ABERRATIO ICTIUS
➛ art. 73
|
ABOLITIO CRIMINIS
➛ art. 2°, caput
|
ABORTO
➛ gestante; em si mesma ou com seu consentimento: art. 124 ➛ provocado por terceiro, pena: art. 125 ➛ terceiros; sem o consentimento da gestante: art. 125 ➛ consentido pela gestante: art. 126 ➛ terceiros; com o consentimento da gestante: art. 126 ➛ lesão corporal grave ou morte da gestante; aumento de pena: art. 127 ➛ necessário: art. 128 ➛ resultante de estupro: art. 128, II ➛ resultante de lesão corporal; pena: art. 129, § 2°, V
|
ABUSO DE AUTORIDADE
➛ agravante da pena: art. 61, II, f
|
ABUSO DE INCAPAZES
➛ art. 173
|
ABUSO DE PODER
➛ agravante da pena: art. 61, II, g ➛ perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: art. 92, I
|
AÇÃO PENAL
➛ privada; declaração expressa: art. 100, caput ➛ privada; interposição nos crimes de ação pública; falta de oferecimento da denúncia pelo Ministério Público: art. 100, § 3° ➛ privada; promoção: art. 100, § 2° ➛ pública condicionada: art. 100, § 1°, in fine ➛ pública; falta de oferecimento da denúncia pelo Ministério Público; ação penal privada: art. 100, § 3° ➛ pública; promoção: art. 100, § 1° ➛ pública; ressalva: art. 100, caput ➛ arts. 100 a 106 ➛ no crime complexo: art. 101 ➛ representação; irretratabilidade: art. 102 ➛ direito de queixa e de representação; decadência: art. 103 ➛ direito de queixa; renúncia: art. 104 ➛ perdão do ofendido; óbice ao prosseguimento: art. 105 ➛ perdão do ofendido; efeitos: art. 106 ➛ perdão do ofendido; inadmissibilidade depois do trânsito em julgado da sentença condenatória: art. 106, § 2° ➛ direito de queixa; renúncia; extinção da punibilidade: art. 107, V ➛ perdão do ofendido; extinção da punibilidade: art. 107, V ➛ prescrição: art. 109 ➛ incondicionada; Administração Pública; hipóteses: art. 153, § 2° ➛ nos delitos informáticos: art. 154-B ➛ crimes contra a dignidade sexual: art. 225
|
ACIDENTE DE TRÂNSITO
➛ art. 57
|
ACIONISTA
➛ negociação de voto; pena: art. 177, § 2°
|
AÇÕES
➛ equiparação a documento público, para efeitos penais: art. 297, § 2°
|
ACUSAÇÃO FALSA
➛ auto: art. 341
|
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
➛ ação penal; hipóteses: art. 153, § 2° ➛ divulgação de informações sigilosas ou reservadas; pena: art. 153, § 1°-A ➛ alteração, falsificação ou uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos; pena: art. 296, § 1°, III ➛ crimes contra ela, cometidos no estrangeiro; aplicação da lei brasileira: art. 7°, I, c ➛ crime praticado com violação de dever para com a; perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: art. 92, I
|
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
➛ art. 321 ➛ interesse legítimo: art. 321, parágrafo único
|
ADVOGADO
➛ defesa, simultânea ou sucessiva, de partes contrárias, na mesma causa; pena: art. 355, parágrafo único
|
AERONAVES
➛ brasileiras; extensão do território nacional para efeitos penais: art. 5°, § 1° ➛ estrangeiras; crimes praticados a bordo; casos de aplicação da lei brasileira: art. 5°, § 2° ➛ crimes cometidos no estrangeiro, em; aplicação da lei brasileira: art. 7°, II, c
|
AGRAVANTES
➛ circunstâncias: art. 61 ➛ concurso de pessoas: art. 62 ➛ concurso com circunstâncias atenuantes: art. 67 ➛ cálculo da pena: art. 68
|
ÁGUA POTÁVEL
➛ envenenamento: art. 270 ➛ corrupção ou poluição: art. 271
|
ÁGUAS
➛ usurpação de: art. 161, § 1°, I
|
AJUSTE
➛ impunibilidade: art. 31
|
ALFÂNDEGA
➛ falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização de: art. 306
|
ALICIAMENTO
➛ de trabalhadores: arts. 206 e 207
|
ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO FRAUDULENTA DE COISA PRÓPRIA
➛ art. 171, § 2°, II
|
ALIMENTO
➛ art. 272
|
AMEAÇA
➛ art. 147 ➛ representação: art. 147, parágrafo único
|
ANIMAIS
➛ supressão ou alteração de marca: art. 162 ➛ introdução ou abandono em propriedade alheia; pena: art. 164 ➛ receptação de animais; pena: art. 180-A
|
ANISTIA
➛ extinção da punibilidade: art. 107, II
|
ANTERIORIDADE DA LEI
➛ art. 1°
|
APARELHO TELEFÔNICO, DE RÁDIO OU SIMILAR
➛ não vedação do uso pelo preso; crime contra a administração pública: art. 319-A ➛ ingresso sem autorização em estabelecimento prisional; crime contra a administração da justiça: art. 349-A
|
APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO
➛ art. 287
|
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
➛ aumento de pena: art. 168, § 1° ➛ pena: art. 168 ➛ arts. 168 a 170 ➛ apropriação de coisa achada; pena: art. 169, parágrafo único, II ➛ apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza; pena: art. 169 ➛ apropriação de tesouro; pena: art. 169, parágrafo único, I ➛ furto; disposições referentes a este delito aplicáveis à apropriação indébita: art. 170
|
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA
➛ art.168-A ➛ extinção de punibilidade; hipóteses: art. 168-A, § 2° ➛ não aplicação da pena; hipóteses: art. 168-A, § 3° ➛ não pagamento de benefício devido a segurado: art. 168-A, § 1°, III ➛ não recolhimento de contribuição ou outra importância destinada à Previdência Social: art. 168-A, § 1°, I e II
|
ARREBATAMENTO DE PRESO
➛ art. 353
|
ARREMATAÇÃO JUDICIAL
➛ violência ou fraude em: art. 358
|
ARREMESSO DE PROJÉTIL
➛ art. 264
|
ARREPENDIMENTO
➛ eficaz: art. 15 ➛ posterior: art. 16
|
ASCENDENTE
➛ direito de queixa ou de prosseguimento na ação; morte do ofendido: art. 100, § 4°
|
ASFIXIA
➛ emprego na prática de homicídio; efeitos: art. 121, § 2°, III
|
ASSÉDIO SEXUAL
➛ art. 216-A
|
ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO
➛ no último ano do mandato ou legislatura: art. 359-C
|
ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EMERGENCIAL
➛ condicionamento; exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia: art. 135-A e parágrafo único
|
TRABALHO
➛ disposições gerais: art. 197 ➛ atentado contra a liberdade de trabalho: art. 197 ➛ arts. 197 a 199 ➛ contrato de trabalho: art. 198 ➛ atentado contra a liberdade do contrato de trabalho: art. 198 ➛ liberdade de associação: art. 199 ➛ paralisação: arts. 200 e 201
|
ATENUANTES
➛ circunstâncias: art. 65 ➛ concurso com circunstâncias agravantes: art. 67 ➛ cálculo da pena: art. 68
|
ATESTADO
➛ certidão; ideologicamente falso: art. 301 ➛ médico; falsificação: art. 302
|
ATIVIDADE PÚBLICA
➛ proibição do exercício: art. 47, I ➛ proibição do exercício; aplicação: art. 56
|
ATO OBSCENO
➛ art. 233 ➛ ultraje público ao pudor: arts. 233 e 234
|
AUMENTO DE DESPESA
➛ total com pessoal; último ano do mandato ou legislatura: art. 359-G
|
AUTOACUSAÇÃO FALSA
➛ art. 341
|
AUTORIA DO CRIME
➛ confissão; atenuante da pena: art. 65, III, d
|
AUTORIZAÇÃO
➛ do poder público; proibição do exercício: art. 47, II ➛ para dirigir veículo; suspensão: art. 47, III ➛ para dirigir veículo; suspensão; casos de aplicação: art. 57
|
AUXÍLIO
➛ impunibilidade: art. 31
|
AVIÕES
➛ Veja AERONAVES
|
BANDO OU QUADRILHA
➛ crime de extorsão mediante sequestro: art. 159, § 1° ➛ art. 288
|
BIGAMIA
➛ prescrição antes de transitar em julgado a sentença; termo inicial: art. 111, IV ➛ art. 235
|
BOICOTAGEM VIOLENTA
➛ art. 198
|
CADÁVER
➛ destruição, subtração ou ocultação: art. 211 ➛ vilipêndio: art. 212
|
CALAMIDADE PÚBLICA
➛ crime cometido por ocasião de; agravante da pena: art. 61, II, j
|
CALÚNIA
➛ contra os mortos; punibilidade: art. 138, § 2° ➛ exceção da verdade: art. 138, § 3° ➛ pena: art. 138 e § 1° ➛ arts. 138 e 141
|
CÁRCERE PRIVADO
➛ art. 148
|
CARGO EM COMISSÃO
➛ aumento de pena de funcionário público: art. 327, § 2°
|
CARGO PÚBLICO
➛ proibição do exercício: art. 47, I ➛ proibição do exercício; aplicação: art. 56 ➛ crime cometido com violação de dever inerente; agravante da pena: art. 61, II, g ➛ perda; efeito da condenação: art. 92, I
|
CARIMBO
➛ supressão, com a finalidade de tornar papéis novamente utilizáveis; penas: art. 293, §§ 2° e 3°
|
CASA
➛ alheia; entrada ou permanência; quando não será crime: art. 150, § 3° ➛ conceito referente a crimes contra a inviolabilidade de domicílio: art. 150, § 4°
|
CASAMENTO
➛ bigamia: art. 235 ➛ crimes contra o: arts. 235 a 240 ➛ induzimento a erro essencial: art. 236 ➛ impedimento: art. 237 ➛ simulação de autoridade para sua celebração: art. 238 ➛ simulação: art. 239
|
CAUSA
➛ conceito: art. 13, caput, in fine ➛ independente; superveniência: art. 13, § 1°
|
CERIMÔNIA FUNERÁRIA
➛ impedimento ou perturbação: art. 209
|
CERTIDÃO
➛ ou atestado; ideologicamente falsa: art. 301
|
CHARLATANISMO
➛ pena: art. 283
|
CHEQUE
➛ fraude no pagamento: art. 171, § 2°, VI
|
CHEQUE-CAUÇÃO
➛ exigência no atendimento médico-hospitalar: art. 135-A e parágrafo único
|
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
➛ Veja AGRAVANTES
|
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES
➛ Veja ATENUANTES
|
CIRCUNSTÂNCIAS INCOMUNICÁVEIS
➛ concurso de pessoas: art. 30
|
CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES
➛ conceito: art. 67, in fine
|
CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES
➛ não previstas expressamente em lei; atenuantes da pena: art. 66
|
COABITAÇÃO
➛ lesão corporal; aumento de pena: art. 129, § 9° ➛ crime cometido prevalecendo-se da; agravante da pena: art. 61, II, f
|
COAÇÃO
➛ impeditiva de suicídio; descaracterização do constrangimento ilegal: art. 146, § 3°, II ➛ irresistível: art. 22 ➛ no curso do processo: art. 344 ➛ à execução material do crime; agravante da pena: art. 62, II ➛ crime cometido sob; atenuante da pena: art. 65, III, c
|
CÓDIGO PENAL
➛ regras gerais; aplicação aos fatos incriminados por lei especial: art. 12
|
COISA ACHADA
➛ apropriação: art. 169, parágrafo único, II
|
COISA PRÓPRIA
➛ em poder de terceiro; suprimir, destruir ou danificar: art. 346
|
COMÉRCIO
➛ fraude: art. 175
|
COMINAÇÃO DAS PENAS
➛ arts. 53 a 58
|
COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO
➛ pena: art. 340
|
COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA, RADIOELÉTRICA OU TELEFÔNICA
➛ art. 151, § 1°, II
|
CONCORRÊNCIA
➛ pública; impedimento, perturbação ou fraude: art. 335
|
CONCURSO DE CRIMES
➛ extinção da punibilidade; incidência sobre a pena de cada um, isoladamente: art. 119 ➛ material: art. 69 ➛ formal: art. 70 ➛ penas de multa; aplicação: art. 72 ➛ execução das penas: art. 76
|
CONCURSO DE PESSOAS
➛ caracterização: art. 29 ➛ arts. 29 a 31 ➛ circunstâncias incomunicáveis: art. 30 ➛ casos de impunibilidade: art. 31 ➛ agravantes da pena: art. 62
|
CONCUSSÃO
➛ art. 316 ➛ excesso de exação: art. 316, § 1° ➛ exigência de tributo ou contribuição social: art. 316, § 1° ➛ recolhimento aos cofres públicos: art. 316, § 2°
|
CONDENAÇÃO
➛ efeitos: arts. 91 e 92 ➛ efeitos; declaração motivada na sentença: art. 92, parágrafo único ➛ efeitos; reabilitação: art. 93, parágrafo único
|
CONDENADO
➛ Veja também PRESOS ➛ evasão; prescrição: art. 113 ➛ regime fechado: art. 34 ➛ regime semiaberto: art. 35 ➛ regime aberto: art. 36 ➛ doença mental; superveniência: art. 41 ➛ reincidente; penas: art. 44, § 3° ➛ prestação de serviços: art. 46 ➛ final de semana; limitação: art. 48 ➛ multa: art. 50 ➛ multa; suspensão: art. 51 ➛ reincidente: art. 63 ➛ suspensão condicional da pena: arts. 77 a 82 ➛ livramento condicional: arts. 83 a 90 ➛ reabilitação: arts. 93 a 95
|
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
➛ art. 320
|
CONFISSÃO
➛ da autoria do crime; atenuante da pena: art. 65, III, d
|
CONHECIMENTO DE DEPÓSITO
➛ emissão irregular; pena: art. 178
|
CÔNJUGE
➛ direito de queixa ou de prosseguimento na ação; morte do ofendido: art. 100, § 4° ➛ lesão corporal: art. 129, § 9° ➛ abandono de incapaz: art. 133, § 3°, II ➛ sequestro e cárcere privado: art. 148, § 1°, I ➛ isenção da pena: art. 181, I ➛ representação: art. 182, I ➛ agente, aumento de pena: art. 226, II ➛ lascívia de terceiros; mediação: art. 227 ➛ abandono material: art. 244 ➛ favorecimento pessoal: art. 348, § 2° ➛ crime contra; agravante: art. 61, II, e
|
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
➛ aumento de pena: art. 146, § 1° ➛ coação exercida para impedir suicídio; não caracterizará: art. 146, § 3°, II ➛ exercido para impedir suicídio: art. 146, § 3°, II ➛ intervenção médica sem consentimento do paciente: art. 146, § 3°, I
|
CONTAGEM DE PRAZO
➛ art. 10
|
CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE
➛ art. 131
|
CONTÁGIO VENÉREO
➛ perigo: art. 130
|
CONTRABANDO
➛ facilitação: art. 318 ➛ art. 334-A ➛ atividades comerciais: art. 334-A, § 2° ➛ aumento de pena: art. 334-A, § 3°
|
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
➛ art. 359·A ➛ condutas equiparadas: art. 359-A, parágrafo único
|
CONTRATO DE TRABALHO
➛ atentado contra a liberdade respectiva: art. 198
|
CONTRAVENÇÃO
➛ comunicação falsa: art. 340
|
CONVERSÃO
➛ da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade: arts. 44, §§ 4°, 5°, e 45
|
CORREÇÃO MONETÁRIA
➛ da pena de multa: art. 49, § 2°
|
CORRESPONDÊNCIA
➛ sonegação ou destruição: art. 151, § 1° ➛ violação: art. 151 ➛ comercial; desvio, sonegação, subtração ou supressão: art. 152 ➛ divulgação de conteúdo: art. 153
|
CORRUPÇÃO ATIVA
➛ art. 333 ➛ aumento de pena: art. 333, parágrafo único ➛ em transação comercial internacional: art. 337-B ➛ em transação comercial internacional; ato de oficio: art. 337-B, parágrafo único
|
CORRUPÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL
➛ art. 271
|
CORRUPÇÃO PASSIVA
➛ infração de dever funcional a pedido ou influência de outrem; pena: art. 317, § 2° ➛ pena e aumento respectivo: art. 317 e § 1°
|
CRIANÇA
➛ crime cometido contra; agravante da pena: art. 61, II, h
|
CRIME COMPLEXO
➛ ação penal: art. 101
|
CRIME CONTINUADO
➛ conceito; aplicação da pena: art. 71
|
CRIME IMPOSSÍVEL
➛ art. 17
|
CRIME(S)
Warning: array_combine(): Both parameters should have an equal number of elements in /home/vademecumbrasil/www/remissivo.php on line 84
Warning: Invalid argument supplied for foreach() in /home/vademecumbrasil/www/remissivo.php on line 84
|
CRIMES CONEXOS
➛ extinção da punibilidade de um deles; efeitos: art. 108 ➛ interrupção da prescrição de um deles; efeitos quanto aos demais: art. 117, § 1°, in fine
|
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
➛ reingresso de estrangeiro expulso: art. 338 ➛ arts. 338 a 359 ➛ denunciação caluniosa: art. 339 ➛ comunicação falsa de crime ou contravenção: art. 340 ➛ autoacusação falsa: art. 341 ➛ falsa perícia: art. 342 ➛ falso testemunho: art. 342 ➛ coação; no curso do processo: art. 344 ➛ exercício arbitrário das próprias razões: art. 345 ➛ coisa própria em poder de terceiros: art. 346 ➛ fraude processual: art. 347 ➛ favorecimento processual: art. 348 ➛ favorecimento real: art. 349 ➛ ingresso de aparelho telefônico em estabelecimento prisional: art. 349-A ➛ exercício arbitrário ou abuso do poder: art. 350 ➛ fuga de preso: art. 351 ➛ evasão: art. 352 ➛ arrebatamento de preso: art. 353 ➛ motim: art. 354 ➛ patrocínio infiel: art. 355 ➛ sonegação: art. 356 ➛ exploração de prestígio: art. 357 ➛ arrematação judicial; violência ou fraude: art. 358 ➛ desobediência: art. 359
|
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
➛ peculato: arts. 312 e 313 ➛ arts. 312 a 359-H ➛ praticados por funcionário público contra a administração em geral: arts. 312 a 327 ➛ inserção de dados falsos; sistema de informações: art. 313-A ➛ extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: art. 314 ➛ emprego irregular de verbas ou rendas públicas: art. 315 ➛ concussão: art. 316 ➛ corrupção passiva: art. 317 ➛ contrabando ou descaminho; facilitação: art. 318 ➛ prevaricação: art. 319 ➛ não vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar: art. 319-A ➛ condescendência criminosa: art. 320 ➛ advocacia administrativa: art. 321 ➛ violência arbitrária: art. 322 ➛ abandono de funções: art. 323 ➛ exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: art. 324 ➛ violação de sigilo funcional: art. 325 ➛ funcionário público; conceito: art. 327 ➛ usurpação de função pública: art. 328 ➛ praticados por particular contra a administração em geral: arts. 328 a 337-A ➛ resistência: art. 329 ➛ desobediência: art. 330 ➛ desacato: art. 331 ➛ tráfico de influência: arts. 332 e 337-C ➛ corrupção ativa: arts. 333 e 337-B ➛ contrabando ou descaminho: art. 334 ➛ concorrência; impedimento, perturbação ou fraude: art. 335 ➛ edital; inutilização de: art. 336 ➛ sinal; inutilização de: art. 336 ➛ documento; subtração ou inutilização: art. 337 ➛ livro; subtração ou inutilização: art. 337 ➛ contribuição previdenciária; sonegação: art. 337-A ➛ praticados por particular contra a administração pública estrangeira: arts. 337-B a 337-D ➛ funcionário público estrangeiro: art. 337-D ➛ contra a administração da justiça: arts. 338 a 359 ➛ contra as finanças públicas: arts. 359-A a 359-H
|
CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR
➛ abandono material: art. 244 ➛ arts. 244 a 247 ➛ entrega de filho menor: art. 245 ➛ abandono intelectual: art. 246 ➛ abandono moral: art. 247
|
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
➛ estupro: art. 213 ➛ arts. 213 a 234-C ➛ violação sexual mediante fraude: art. 215 ➛ assédio sexual: art. 216-A ➛ registro não autorizado da intimidade sexual: art. 216-B ➛ estupro de vulnerável: art. 217-A ➛ mediação para menor servir a lascívia de outrem: art. 218 ➛ satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente: art. 218-A ➛ favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável: art. 218-B ➛ ação penal: art. 225 ➛ aumento de pena: arts. 226 e 234-A ➛ mediação para servir a lascívia de outrem: art. 227 ➛ manter estabelecimento onde ocorra exploração sexual: art. 229 ➛ rufianismo: art. 230 ➛ ato obsceno: art. 233 ➛ escrito ou objeto obsceno: art. 234 ➛ segredo de justiça: art. 234-B
|
CRIMES CONTRA A FAMÍLIA
➛ contra o casamento: arts. 235 a 240 ➛ arts. 235 a 249 ➛ contra o estado de filiação: arts. 241 a 243 ➛ contra a assistência familiar: arts. 244 a 247 ➛ contra o pátrio poder, tutela ou curatela: arts. 248 e 249
|
CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
➛ moeda falsa: arts. 289 a 292 ➛ arts. 289 a 311 ➛ falsidade de títulos e outros papéis públicos: arts. 293 a 295 ➛ falsidade documental: arts. 296 a 305 ➛ outras falsidades: arts. 306 a 311 ➛ falsa identidade: art. 307 ➛ documento de identidade: art. 308 ➛ passaporte: art. 308 ➛ fraude de lei sobre estrangeiros: art. 309 ➛ falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade: art. 310 ➛ fraude em certames de interesse público: art. 311-A
|
CRIMES CONTRA A HONRA
➛ calúnia: art. 138 ➛ arts. 138 a 145 ➛ injúria: art. 140 ➛ disposições comuns: art. 141 ➛ difamação: art. 142 ➛ retratação: art. 143 ➛ queixa ou representação: art. 145
|
CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
➛ de perigo comum: arts. 250 a 259 ➛ arts. 250 a 285 ➛ crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transportes e outros serviços públicos: arts. 260 a 266 ➛ crimes contra a saúde pública: arts. 267 a 285
|
CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA
➛ violação de correspondência: art. 151 ➛ arts. 151 e 152 ➛ correspondência comercial: art. 152
|
CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
➛ Veja também VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ➛ art. 150
|
CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS
➛ Veja também SEGREDO ➛ divulgação de segredo: art. 153 ➛ arts. 153 e 154 ➛ violação de segredo profissional: art. 154
|
CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
➛ constrangimento ilegal: art. 146 ➛ arts. 146 a 149-A ➛ ameaça: art. 147 ➛ sequestro e cárcere privado: art. 148 ➛ escravo; redução à condição análoga: art. 149 ➛ tráfico de pessoas: art. 149-A
|
CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
➛ estupro: art. 213 ➛ arts. 213 a 216·A ➛ violação sexual mediante fraude: art. 215 ➛ assédio sexual: art. 216-A
|
CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
➛ atentado contra a liberdade de trabalho; pena: art. 197 ➛ arts. 197 a 207 ➛ atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta; pena: art. 198 ➛ atentado contra a liberdade de associação; pena: art. 199 ➛ paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem; pena: art. 200 ➛ paralisação de trabalho de interesse coletivo; pena: art. 201 ➛ invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola e sabotagem; pena: art. 202 ➛ sabotagem; pena: art. 202 ➛ frustração de lei sobre direito assegurado por lei trabalhista; pena: art. 203 ➛ frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho; pena: art. 204 ➛ exercício de atividade com infração de decisão administrativa; pena: art. 205 ➛ aliciamento para o fim de emigração; pena: art. 206 ➛ aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional; pena: art. 207
|
CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
➛ incitação ao crime; pena: art. 286 ➛ arts. 286 a 288-A ➛ apologia de crime ou criminoso; pena: art. 287 ➛ quadrilha ou bando; pena: art. 288 ➛ milícia privada: art. 288-A
|
CRIMES CONTRA A PESSOA
➛ contra a vida: arts. 121 a 128 ➛ arts. 121 a 154 ➛ lesão corporal: art. 129 ➛ periclitação da vida e da saúde: arts. 130 e 136 ➛ rixa: art. 137 ➛ contra a honra: arts. 138 a 145 ➛ contra a liberdade social: arts. 146 a 149-A ➛ contra a inviolabilidade do domicílio: art. 150 ➛ contra a inviolabilidade de correspondência: arts. 151 e 152 ➛ contra a inviolabilidade dos segredos: arts. 153 e 154
|
CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
➛ apropriação indébita previdenciária; pena: art. 168-A ➛ sonegação de contribuição previdenciária; pena: art. 337-A
|
CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL
➛ arts. 184 a 186 ➛ violação de direito autoral; pena; procedimentos: arts. 184 e 186
|
CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
➛ epidemia: art. 267 ➛ arts. 267 a 285 ➛ infração de medida sanitária preventiva: art. 268 ➛ omissão de notificação de doença: art. 269 ➛ água potável; envenenamento: art. 270 ➛ envenenamento; água potável ou substância alimentícia: art. 270 ➛ água potável; corrupção: art. 271 ➛ água potável; poluição: art. 271 ➛ alimentos; falsificação, corrupção ou alteração: art. 272 ➛ remédios; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração: art. 273 ➛ processo proibido: art. 274 ➛ substância não permitida: art. 274 ➛ falsa indicação; invólucro ou recipiente: art. 275 ➛ substância destinada a falsificação: art. 277 ➛ substâncias nocivas: art. 278 ➛ medicamentos; desacordo com receita médica: art. 280 ➛ exercício ilegal; medicina, arte dentária ou farmacêutica: art. 282 ➛ charlatanismo: art. 283 ➛ curandeirismo: art. 284
|
CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS
➛ desastre ferroviário; pena: art. 260, § 1° ➛ arts. 260 a 266 ➛ atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo; penas: arts. 261 e parágrafos, e 263 ➛ atentado contra a segurança de outro meio de transporte; penas: arts. 262 e parágrafos, e 263 ➛ desastre ferroviário de que resulte lesão corporal ou morte; forma qualificada: art. 263 ➛ lesão corporal ou morte em caso de desastre ou sinistro; disposição aplicável: art. 263 ➛ arremesso de projétil; pena: art. 264 ➛ atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública; pena e aumento respectivo: art. 265 e parágrafo único ➛ interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico; pena e aumento respectivo: art. 266
|
CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
➛ contratação de operação de crédito: art. 359-A ➛ arts. 359-A a 359-H ➛ inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar: art. 359-B ➛ assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura: art. 359-C ➛ ordenação de despesas não autorizada: art. 359-D ➛ prestação de garantia graciosa: art. 359-E ➛ não cancelamento de restos a pagar: art. 359-F ➛ aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura: art. 359-G ➛ oferta pública ou colocação de títulos no mercado: art. 359-H
|
CRIMES CONTRA A VIDA
➛ homicídio; pena: art. 121 ➛ arts. 121 a 128 ➛ induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; pena: art. 122 ➛ infanticídio; pena: art. 123 ➛ aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento; pena: art. 124 ➛ aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante; pena: art. 125 ➛ aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante; penas: art. 126 ➛ aborto: art. 128
|
CRIMES CONTRA O CASAMENTO
➛ bigamia; pena: art. 235 ➛ arts. 235 a 240 ➛ induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento; pena: art. 236 ➛ conhecimento prévio de impedimento; pena: art. 237 ➛ simulação de autoridade para celebração de casamento; pena: art. 238 ➛ simulação de casamento; pena: art. 239
|
CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO
➛ registro de nascimento inexistente; pena: art. 241 ➛ arts. 241 a 243 ➛ parto suposto e supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido: art. 242 e parágrafo único ➛ sonegação de estado de filiação: pena: art. 243
|
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
➛ furto: arts. 155 a 156 ➛ arts. 155 a 183 ➛ roubo e extorsão: arts. 157 a 160 ➛ sequestro-relâmpago: art. 158, § 3° ➛ extorsão: arts. 158 a 160 ➛ usurpação: arts. 161 e 162 ➛ apropriação indébita: arts. 168 a 170 ➛ estelionato e outras fraudes: arts. 171 a 179 ➛ receptação: art. 180 ➛ disposições gerais: arts. 181 a 183
|
CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA OU CURATELA
➛ induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes; pena: art. 248 ➛ arts. 248 e 249 ➛ subtração de incapazes; pena: art. 249
|
CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
➛ impedimento ou perturbação de cerimônia funerária; pena e aumento respectivo: art. 209 e parágrafo único ➛ arts. 209 a 212 ➛ violação de sepultura; pena: art. 210 ➛ destruição, subtração ou ocultação de cadáver, pena: art. 211 ➛ vilipêndio a cadáver, pena: art. 212
|
CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
➛ culto; ultraje, impedimento ou perturbação: art. 208 ➛ arts. 208 a 212 ➛ cerimônia funerária; impedimento ou perturbação: art. 209 ➛ violação de sepultura: art. 210 ➛ cadáver, destruição, subtração ou ocultação: art. 211 ➛ cadáver, vilipêndio: art. 212
|
CRIMES CULPOSOS
➛ definição: art. 18, II ➛ culpa imprópria (por equiparação): art. 20, § 1°, 2° parte ➛ penas privativas de liberdade; substituição: art. 44, § 2° ➛ penas restritivas de direitos; aplicação: art. 54 ➛ de trânsito; pena de suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo; aplicação: art. 57 ➛ pena de multa; aplicação: art. 58, parágrafo único
|
CRIMES DE PERIGO COMUM
➛ incêndio; pena: art. 250 ➛ arts. 250 a 259 ➛ explosão; pena: art. 251 ➛ uso de gás tóxico ou asfixiante; pena: art. 252 ➛ fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico ou asfixiante; pena: art. 253 ➛ inundação; pena: art. 254 ➛ perigo de inundação; pena: art. 255 ➛ desabamento ou desmoronamento; pena: art. 256 ➛ subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento; pena: art. 257 ➛ formas qualificadas do crime de perigo comum: art. 258 ➛ difusão de doença ou praga; pena: art. 259
|
CRIMES DOLOSOS
➛ definição: art. 18, I ➛ contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; aumento da pena: art. 71, parágrafo único ➛ prática com a utilização de veículo; inabilitação para dirigir, efeito da condenação: art. 92, III ➛ sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; efeitos da condenação: art. 92, II
|
CRIMES PERMANENTES
➛ prescrição antes de transitar em julgado a sentença; termo inicial: art. 111, III
|
EM GERAL
➛ extin5ão da punibilidade: art. 107, IV ➛ arts. 312 a 327 ➛ inserção de dados falsos em sistema de informações; pena: art. 313-A ➛ modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações; pena: art. 313-B ➛ extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; pena: art. 314 ➛ emprego irregular de verbas ou rendas públicas; pena: art. 315 ➛ concussão; pena: art. 316 ➛ excesso de exação: art. 316, § 1° ➛ corrupção passiva: art. 317 e § 1° ➛ facilitação de contrabando ou descaminho; pena: art. 318 ➛ não vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar: art. 319-A ➛ condescendência criminosa; pena: art. 320 ➛ advocacia administrativa; pena: art. 321 ➛ abandono de função; penas e aumento respectivo: art. 323 ➛ exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; pena: art. 324 ➛ funcionário público; conceito: art. 327
|
DECISÃO ADMINISTRATIVA
➛ exercício de atividade com infração de: art. 205 ➛ exercício de atividade com infração de: art. 205
|
DECISÃO JUDICIAL
➛ desobediência: art. 359
|
DEFRAUDAÇÃO DE PENHOR
➛ art. 171, § 2°, III ➛ art. 171, § 2°, III
|
DELITO
➛ Veja CRIME(S) ➛ Veja CRIME(S)
|
DENÚNCIA
➛ representação: art. 102 ➛ prescrição: art. 110, § 2° ➛ prescrição: art. 110, § 2° ➛ recebimento; interrupção da prescrição: art. 117, I ➛ arrependimento posterior: art. 16 ➛ arrependimento posterior: art. 16
|
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
➛ aumento ou redução de pena: art. 339 e parágrafos
|
DEPÓSITO OU WARRANT
➛ emissão irregular de conhecimento de: art. 178
|
DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO
➛ culposo: art. 256, parágrafo único ➛ pena: art. 256
|
DESACATO
➛ art. 331
|
DESASTRE FERROVIÁRIO
➛ culpa: art. 260, § 2° ➛ pena: art. 260, § 1° ➛ perigo de: art. 260 ➛ culpa: art. 260, § 2° ➛ pena: art. 260, § 1° ➛ perigo de: art. 260 ➛ forma qualificada: art. 263 ➛ lesão corporal: art. 263 ➛ morte: art. 263 ➛ forma qualificada: art. 263 ➛ lesão corporal: art. 263 ➛ morte: art. 263
|
DESCAMINHO
➛ facilitação: art. 318 ➛ facilitação: art. 318 ➛ art. 334 ➛ atividades comerciais: art. 334, § 2° ➛ aumento de pena: art. 334, § 3° ➛ aumento de pena: art. 334, § 3°
|
DESCENDENTE
➛ direito de queixa ou de prosseguimento na ação; morte do ofendido: art. 100, § 4° ➛ direito de queixa ou de prosseguimento na ação; morte do ofendido: art. 100, § 4° ➛ lesão corporal: art. 129, § 9° ➛ lesão corporal: art. 129, § 9° ➛ abandono de incapaz: art. 133, § 3° ➛ sequestro e cárcere privado: art. 148, § 1°, I ➛ sequestro e cárcere privado: art. 148, § 1°, I ➛ crimes contra o patrimônio: art. 181, II ➛ crimes contra o patrimônio: art. 181, II ➛ lascívia: art. 227, § 1° ➛ lascívia: art. 227, § 1° ➛ abandono material: art. 244 ➛ favorecimento pessoal: art. 348 ➛ favorecimento pessoal: art. 348
|
DESCONHECIMENTO DA LEI
➛ inescusabilidade: art. 21, caput ➛ inescusabilidade: art. 21, caput ➛ atenuante da pena: art. 65, I ➛ atenuante da pena: art. 65, I
|
DESCRIMINANTES PUTATIVAS
➛ art. 20, § 1°
|
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
➛ art. 15
|
DESMORONAMENTO
➛ art. 256 ➛ culposo: art. 256, parágrafo único
|
DESOBEDIÊNCIA
➛ art. 330 ➛ a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito: art. 359
|
DETERMINAÇÃO
➛ impunibilidade: art. 31 ➛ impunibilidade: art. 31 ➛ peculato: pena: art. 312 ➛ peculato mediante erro de outrem; pena: art. 313 ➛ prevaricação; pena: art. 319 ➛ violência arbitrária; pena: art. 322 ➛ violação de sigilo funcional; pena: art. 325 ➛ violação do sigilo de proposta de concorrência; pena: art. 326 ➛ de cometimento do crime; agravante da pena: art. 62, III ➛ de cometimento do crime; agravante da pena: art. 62, III
|
CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
➛ usurpação de função pública; penas: art. 328 ➛ arts. 328 a 337-A ➛ resistência; pena: art. 329 ➛ desobediência; pena: art. 330 ➛ desacato; pena: art. 331 ➛ exploração de prestígio; pena: art. 332 ➛ corrupção ativa; pena: art. 333 ➛ contrabando ou descaminho: art. 334 ➛ impedimento, perturbação ou fraude de concorrência; pena: art. 335 ➛ inutilização de edita I ou de sinal; pena: art. 336 ➛ subtração ou inutilização de livro ou documento; pena: art. 337 ➛ sonegação de contribuição previdenciária: art. 337-A
|
CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
➛ estupro de vulnerável: art. 217-A ➛ mediação para menor servir à lascívia de outrem: art. 218 ➛ satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente: art. 218-A ➛ favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável: art. 218-B
|
CULPABILIDADE
➛ excludentes: arts. 21, 22, 26, 27 e 28, § 1°
|
CULTO
➛ ultraje a culto: art. 208
|
CURATELA
➛ crimes contra a: arts. 248 e 249 ➛ incapacidade para o exercício; efeito da condenação: art. 92, II
|
CURSOS
➛ regime semiaberto: art. 35, § 2° ➛ a condenados a limitação de fim de semana: art. 48, parágrafo único
|
DANO
➛ pena: art. 163 ➛ qualificado: art. 163, parágrafo único ➛ arts. 163 a 167 ➛ introdução ou abandono de animais em propriedade alheia; pena: art. 164 ➛ em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico; pena: art. 165 ➛ alteração de local especialmente protegido; pena: art. 166 ➛ ação penal: art. 167 ➛ queixa; quando caberá: art. 167 ➛ reparação pelo agente do crime; atenuante da pena: art. 65, III, b ➛ reparação pelo condenado beneficiado por sursis, efeitos: art. 78, § 2° ➛ reparação pelo condenado; homologação da sentença estrangeira: art. 9°, I ➛ causado pelo crime; obrigação de indenizar: art. 91, I
|
DECADÊNCIA
➛ direito de queixa ou de representação: art. 103 ➛ extinção da punibilidade: art. 107, IV
|
DETRAÇÃO
➛ art. 42
|
DEVER DE AGIR
➛ a quem incumbe: art. 13, § 2°, in fine
|
DIFAMAÇÃO
➛ exceção da verdade: art. 139, parágrafo único ➛ arts. 139 e 141 ➛ retratação: art. 143 ➛ explicações: art. 144
|
DIFUSÃO DE DOENÇA OU PRAGA
➛ pena: art. 259
|
DIREITO
➛ frustração de direito assegurado por lei trabalhista: art. 203 ➛ perda ou suspensão; decisão e desobediência: art. 359
|
DIREITO AUTORAL
➛ violação de: art. 184
|
DIREITOS DO PRESO
➛ art. 38
|
DIRETOR DE SOCIEDADE
➛ afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade; pena: art. 177, § 1°, I ➛ bens ou haveres sociais; utilização em proveito próprio ou de terceiro; pena: art. 177, § 1°, III ➛ compra ou venda por conta da sociedade por ações por esta emitidas; pena: art. 177, § 1°, IV ➛ distribuição de lucros ou dividendos fictícios: art. 177, § 1°, VI ➛ falsa cotação de ações ou outros títulos da sociedade; pena: art. 177, § 1°, II
|
DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA
➛ art. 171, § 2°, I
|
DISPOSITIVO INFORMÁTICO
➛ invasão: arts. 154-A e 154-B
|
DISSIMULAÇÃO
➛ agravante .da pena: art. 61, II, c
|
DIVULGAÇÃO DE SEGREDO
➛ Veja SEGREDO
|
DOCUMENTO
➛ público; documentos a este equiparados para efeitos penais: art. 297, § 2° ➛ público; falsificação: art. 297 ➛ particular; falsificação: art. 298 ➛ falso; uso: art. 304 ➛ supressão: art. 305 ➛ extravio, sonegação ou inutilização: art. 314 ➛ subtração ou inutilização: art. 337
|
DOENÇA
➛ infração de medida sanitária preventiva: art. 268 ➛ difusão; ou praga: art. 269 ➛ omissão de sua notificação: art. 269
|
DOENÇA MENTAL
➛ inimputabilidade: art. 26, caput ➛ redução da pena: art. 26, parágrafo único ➛ superveniência ao condenado: art. 41 ➛ do condenado; pena de multa; suspensão da execução: art. 52
|
DOLO
➛ exclusão; erro sobre elementos do tipo legal do crime: art. 20, caput
|
DOMICÍLIO
➛ violação: art. 150
|
DUPLICATA SIMULADA
➛ art. 172
|
EDITAL
➛ inutilização: art. 336
|
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
➛ arts. 91 e 92 ➛ declaração motivada na sentença: art. 92, parágrafo único ➛ reabilitação: art. 93, parágrafo único
|
EMBARCAÇÕES
➛ brasileiras; extensão do território nacional para efeitos penais: art. 5°, § 1° ➛ estrangeiras; crimes praticados a bordo; casos de aplicação da lei brasileira: art. 5°, § 2° ➛ crimes cometidos no estrangeiro, em; aplicação da lei brasileira: art. 7°, II, c
|
EMBOSCADA
➛ emprego, na prática de homicídio; efeitos: art. 121, § 2°, IV ➛ agravante da pena: art. 61, II, c
|
EMBRIAGUEZ
➛ proveniente de caso fortuito ou força maior; isenção de pena: art. 28, § 1° ➛ proveniente de caso fortuito ou força maior; redução da pena: art. 28, § 2° ➛ voluntária ou culposa: não exclusão da imputabilidade penal: art. 28, II ➛ preordenada; agravante da pena: art. 61, II, I
|
EMIGRAÇÃO
➛ aliciamento para o fim de: art. 206
|
EMISSÃO DE TÍTULO AO PORTADOR SEM PERMISSÃO LEGAL
➛ art. 292
|
EMOÇÃO
➛ não exclusão da imputabilidade penal: art. 28, I ➛ violenta: art. 65, III, c
|
EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
➛ pena: art. 315
|
ENERGIA ELÉTRICA
➛ equiparação a coisa móvel: art. 155, § 3°
|
ENFERMO
➛ crime cometido contra; agravante da pena: art. 61, II, h
|
ENVENENAMENTO
➛ art. 270
|
EPIDEMIA
➛ provocação: art. 267
|
ERRO
➛ determinado por terceiro: art. 20, § 2° ➛ sobre a pessoa: art. 20, § 3° ➛ sobre elementos do tipo legal do crime: art. 20, caput ➛ evitável; conceito: art. 21, parágrafo único ➛ sobre a ilicitude do fato: art. 21, caput
|
ERRO NA EXECUÇÃO
➛ do crime; aplicação da pena: art. 73 ➛ do crime; resultado diverso do pretendido; aplicação da pena: art. 74
|
ESBULHO POSSESSÓRIO
➛ art. 161, § 1°, II
|
ESCRAVO
➛ redução à condição análoga de: art. 149
|
ESCRITO OU OBJETO OBSCENO
➛ pena: art. 234 e parágrafo único
|
ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS
➛ isenção de pena: arts. 181 e 348, § 2°
|
ESPECULAÇÃO
➛ induzimento à: art. 174
|
ESTABELECIMENTO
➛ agrícola, comercial ou industrial; invasão: art. 202 ➛ onde ocorra exploração sexual: art. 229 ➛ prisional; ingresso de aparelho telefônico ou similar sem autorização: art. 349-A
|
ESTADO CIVIL
➛ supressão ou alteração de direito inerente ao: art. 242
|
ESTADO DE NECESSIDADE
➛ excesso punível: art. 23, parágrafo único ➛ exclusão de ilicitude: art. 23, I ➛ conceito: art. 24, caput ➛ impossibilidade de alegação por quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo: art. 24, § 1°
|
ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
➛ alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria; penas: art. 171, § 2°, II ➛ aumento de pena em caso de crime cometido em detrimento de entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência: art. 171, § 3° ➛ defraudação de penhor; penas: art. 171, § 2°, III ➛ diretor de sociedade por ações; penas: art. 171, § 1° ➛ disposição de coisa alheia como própria; penas: art. 171, § 2° ➛ fraude na entrega de coisa; penas: art. 171, § 2°, IV ➛ fraude no pagamento por meio de cheque; penas: art. 171, § 2°, VI ➛ fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro; penas: art. 171, § 2°, V ➛ idoso; aplica-se pena em dobro: art. 171, § 4° ➛ pena aplicável ao criminoso primário: art. 171, § 1° ➛ pena referente ao estelionato: art. 171 ➛ arts. 171 a 179 ➛ duplicata simulada; pena: art. 172 ➛ Livro de Registro de Duplicatas; falsificação ou adulteração da escrituração; penas: art. 172, parágrafo único ➛ abuso de incapazes; pena: art. 173 ➛ induzimento à especulação; pena: art. 174 ➛ alteração de qualidade ou peso do metal em obra encomendada; pena: art. 175, § 1° ➛ fraude no comércio: art. 175 e parágrafos ➛ furto; disposições referentes a este crime aplicáveis à fraude no comércio: art. 175, § 2° ➛ mercadoria falsificada ou deteriorada; venda como verdadeira ou perfeita; pena: art. 175, I ➛ pena; quando poderá o juiz deixar de aplicá-la, em caso de utilização de restaurante, hotel ou meio de transporte sem recursos para efetuação do respectivo pagamento: art. 176, parágrafo único ➛ representação em caso de utilização de restaurante, hotel ou meio de transporte, sem haver recursos para efetuar o respectivo pagamento: art. 176, parágrafo único ➛ utilização de restaurante, hotel ou meio de transporte, sem haver recursos para efetuar o pagamento respectivo; pena: art. 176 ➛ acionista; negociação de voto nas deliberações de assembleia geral; pena aplicável: art. 177, § 2° ➛ fiscal de sociedade; pena: art. 177, § 1° ➛ fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações; penas: art. 177 e parágrafos ➛ gerente de sociedade; pena: art. 177, § 1° ➛ liquidante de sociedade por ações; pena: art. 177, § 1°, VIII ➛ representante de sociedade anônima estrangeira; pena: art. 177, § 1°, IX ➛ emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant; pena: art. 178 ➛ fraude à execução; pena: art. 179 ➛ queixa na fraude à execução: art. 179, parágrafo único
|
ESTRADA DE FERRO
➛ conceituação para efeitos penais: art. 260, § 3° ➛ impedir ou perturbar serviço de: art. 260
|
ESTRANGEIRO
➛ fraude de lei sobre: art. 309 e parágrafo único ➛ proprietário ou possuidor; falsa qualidade para entrada em território nacional; pena: art. 310 ➛ reingresso do expulso: art. 338
|
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
➛ excesso punível: art. 23, parágrafo único ➛ exclusão de ilicitude: art. 23, III
|
ESTUPRO
➛ aborto; requisitos para não ser punido: art. 128, II ➛ art. 213 ➛ de vulnerável: art. 217-A
|
EVASÃO
➛ mediante violência contra a pessoa: art. 352
|
EXAÇÃO
➛ excesso de: art. 316, § 1°
|
EXCEÇÃO DA VERDADE
➛ calúnia: art. 138, § 3° ➛ difamação: art. 139, parágrafo único
|
EXCESSO DE EXAÇÃO
➛ art. 316, § 1°
|
EXCESSO PUNÍVEL
➛ nos crimes praticados em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito: art. 23, parágrafo único
|
EXCLUSÃO DE ILICITUDE
➛ art. 23, caput
|
EXECUÇÃO
➛ fraude à execução: art. 179 ➛ das penas privativas de liberdade; critérios a serem observados: art. 33, § 2°
|
EXERCÍCIO ARBITRÁRIO
➛ das próprias razões: art. 345 ➛ das próprias razões; cabimento da queixa: art. 345, parágrafo único ➛ ou abuso de poder: art. 350
|
EXERCÍCIO FUNCIONAL
➛ ilegalmente antecipado ou prolongado: art. 324
|
EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE
➛ Veja PROFISSÃO
|
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
➛ excesso punível: art. 23, parágrafo único ➛ exclusão de ilicitude: art. 23, III
|
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
➛ art. 357 ➛ pena e aumento respectivo: art. 357, parágrafo único
|
EXPLORAÇÃO SEXUAL
➛ Veja CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
|
EXPLOSÃO
➛ art. 251
|
EXPLOSIVO
➛ emprego na prática de homicídio; efeitos: art. 121, § 2°, III ➛ ou gás tóxico ou asfixiante; fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte: art. 253 ➛ emprego; agravante da pena: art. 61, II, d
|
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
➛ Veja ESTRANGEIRO
|
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
➛ formas: art. 107 ➛ arts. 107 a 120 ➛ concurso de crimes: art. 119 ➛ medida de segurança; insubsistência: art. 96, parágrafo único
|
EXTORSÃO
➛ arts. 158 a 160 ➛ aumento de pena: art. 159, parágrafos ➛ extorsão mediante sequestro; pena: art. 159 ➛ extorsão indireta; pena: art. 160
|
EXTRADIÇÃO
➛ não pedida ou negada; crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil: art. 7°, § 3°, a ➛ tratado; necessidade de existência para homologação de sentença estrangeira: art. 9°, parágrafo único, b
|
EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI
➛ art. 7° ➛ condicionada: art. 7°, II, a, b e c ➛ incondicionada: art. 7°, I, a, b e c
|
FAIXA DE FRONTEIRA
➛ abandono de função; pena: art. 323, § 2°
|
FALSA IDENTIDADE
➛ pena: art. 307
|
FALSA INDICAÇÃO
➛ em invólucro ou recipiente: art. 275
|
PÚBLICOS
➛ falsificação de papéis públicos; penas: art. 293 ➛ supressão de carimbo ou sinal indicativos da inutilização de papéis, com o fito de torná-los novamente utilizáveis; penas: art. 293, §§ 2° e 3° ➛ arts. 293 a 295 ➛ petrechos de falsificação; pena: art. 294 ➛ funcionário público; prática de crime prevalecendo-se do cargo; aumento de pena: art. 295
|
FALSIDADE DOCUMENTAL
➛ alteração, falsificação ou uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos da Administração Pública: art. 296, § 1°, III ➛ falsificação do selo ou sinal público; pena: art. 296 e parágrafos ➛ funcionário público; aumento de pena em falsificação do selo ou sinal público: art. 296, § 2° ➛ arts. 296 a 305 ➛ Carteira de Trabalho; declaração falsa para fins de Previdência Social; pena: art. 297, § 3°, II ➛ documento contábil; declaração falsa para fins de Previdência Social; pena: art. 297, § 3°, III ➛ documentos equiparados e documento publico: art. 297, § 2° ➛ falsificação de documento público; pena: art. 297 ➛ folha de pagamento; declaração falsa para fins de Previdência Social; pena: art. 297, § 3°, I ➛ funcionário público; aumento de pena no crime de falsificação de documento público: art. 297, § 1° ➛ omissão de dados em Carteira de Trabalho, documento contábil ou folha de pagamento para fins de Previdência Social; pena: art. 297, § 4° ➛ falsificação de documento particular, pena: art. 298 ➛ falsidade ideológica em assentamento de registro civil; aumento de pena: art. 299, parágrafo único ➛ falsidade ideológica em documento particular; pena: art. 299 ➛ falsidade ideológica em documento público; pena: art. 299 ➛ falsidade ideológica; pena e aumento respectivo: art. 299 e parágrafo único ➛ falsidade ideológica praticada por funcionário público, em razão do cargo; aumento de pena: art. 299, parágrafo único ➛ falso reconhecimento de firma ou letra, no exercício de função pública; pena: art. 300 ➛ certidão ou atestado ideologicamente falso; penas: art. 301 ➛ falsidade material de atestado ou certidão; pena: art. 301, § 1° ➛ falsidade de atestado médico; penas: art. 302 e parágrafo único ➛ reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica; pena: art. 303 e parágrafo único ➛ uso de documento falso; pena: art. 304 ➛ supressão de documento; pena: art. 305
|
FALSIDADE IDEOLÓGICA
➛ em assentamento de registro civil; aumento de pena: art. 299, parágrafo único ➛ em documento particular, pena: art. 299 ➛ em documento público; pena: art. 299 ➛ praticada por funcionário público, em razão do cargo; aumento de pena: art. 299, parágrafo único
|
FALSIFICAÇÃO
➛ de moeda: art. 291 ➛ de papéis públicos: art. 293 ➛ de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos da Administração Pública: art. 296, § 1°, III ➛ de selo ou sinal público: art. 296 ➛ de documento público: art. 297 ➛ de cartão; nos delitos informáticos: art. 298, parágrafo único ➛ de documento particular: art. 298 ➛ de atestado médico: art. 302
|
FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
➛ art. 342 ➛ crime cometido para a obtenção de prova destinada a processo penal ou civil em que é parte entidade da administração pública; pena: art. 342, § 1° ➛ retratação: art. 342, § 2° ➛ suborno: art. 342, § 1°
|
FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
➛ de vulnerável: art. 218-B ➛ art. 228
|
FAVORECIMENTO PESSOAL
➛ art. 348 ➛ isenção de pena: art. 348, § 2°
|
FAVORECIMENTO REAL
➛ art. 349
|
FÉ PÚBLICA
➛ Veja também CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA ➛ crimes contra ela, praticados no estrangeiro; aplicação da lei brasileira: art. 7°, I, b
|
FILHO
➛ registro: art. 242 ➛ menor; entrega a pessoa inidônea; pena e aumento respectivo: art. 245
|
FILIAÇÃO
➛ Veja LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA ➛ sonegação de estado de: art. 243
|
FIRMA
➛ falso reconhecimento: art. 300
|
FISCAL DE SOCIEDADE
➛ aprovação de conta ou parecer mediante interposta pessoa ou conluio; pena: art. 177, § 1°, VII ➛ falsa cotação de ações ou de outros títulos; pena: art. 177, § 1°, II
|
FISCALIZAÇÃO
➛ alfandegária; falsificação de sinal nesta empregado: art. 306 ➛ sanitária; falsificação de sinal nesta empregado: art. 306, parágrafo único
|
FOGO
➛ emprego na prática de homicídio; efeitos: art. 121, § 2°, III ➛ emprego; agravante da pena: art. 61, II, d
|
FOLHA DE PAGAMENTO
➛ omissão de dados; fins previdenciários; pena: art. 297, § 3°, I
|
FRAUDE À EXECUÇÃO
➛ art. 179
|
FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIROS
➛ pena: arts. 309 e 310
|
FRAUDE EM ARREMATAÇÃO JUDICIAL
➛ pena: art. 358
|
FRAUDE EM CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO
➛ art. 311-A
|
FRAUDE NA ENTREGA DE COISA
➛ art. 171, § 2°, IV
|
FRAUDE PROCESSUAL
➛ art. 347 ➛ inovação artificiosa para produzir efeito em processo penal; aumento de pena: art. 347, parágrafo único
|
FUGA
➛ induzimento: art. 248 ➛ culpa de funcionário: art. 351, § 4° ➛ de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: art. 351 ➛ violência: art. 351, § 2°
|
FUNÇÃO PÚBLICA
➛ usurpação: art. 328 ➛ proibição do exercício: art. 47, I ➛ proibição do exercício; aplicação: art. 56 ➛ perda; efeito da condenação: art. 92, I
|
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
➛ crimes contra sua honra; aumento de pena: art. 141, II ➛ crime contra a honra, em razão de suas funções; como proceder-se-á: art. 145, parágrafo único ➛ falsidade; aumento de pena: art. 295 ➛ alteração, falsificação ou uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos: art. 296, § 1°, III ➛ falsificação de selo ou sinal público; aumento de pena: art. 296, § 2° ➛ falsificação de documento público; aumento de pena: art. 297, § 1° ➛ peculato: penas: art. 312 e parágrafos ➛ inserção de dados falsos em sistema de informações; pena: art. 313-A ➛ modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação; pena: art. 313-B ➛ extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; pena: art. 314 ➛ emprego irregular de verbas ou rendas públicas; pena: art. 315 ➛ concussão; pena: art. 316 ➛ desvio de importância recebida indevida mente para recolher aos cofres públicos; pena: art. 316, § 2° ➛ excesso de exação, pena: art. 316, § 1° ➛ corrupção passiva; penas e aumento respectivo: art. 317 ➛ facilitação de contrabando ou descaminho; pena: art. 318 ➛ prevaricação; pena: art. 319 ➛ condescendência criminosa; pena: art. 320 ➛ advocacia administrativa; pena e aumento respectivo: art. 321 ➛ violência arbitrária; pena: art. 322 ➛ abandono de função; penas: art. 323 ➛ exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; pena: art. 324 ➛ ação ou omissão resultando em dano à Administração ou a outrem; pena: art. 325, § 2° ➛ permissão ou facilitação ao acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados: art. 325, § 1°, I ➛ utilização indevida de acesso restrito: art. 325, § 1°, II ➛ violação de sigilo funcional; pena: art. 325 ➛ violação do sigilo de proposta de concorrência; pena: art. 326 ➛ conceito, para efeitos penais: art. 327 ➛ equiparação a funcionário público: art. 327, § 1° ➛ ocupante de cargo em comissão ou de função de direção por assessoramento; aumento de pena: art. 327, § 2° ➛ estrangeiro; conceito para fins penais: art. 337-D, caput ➛ estrangeiro; equiparação a: art. 337-D, parágrafo único
|
FUNDAÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE POR AÇÕES
➛ art. 177
|
FURTO
➛ aumento de pena: art. 155, § 1° ➛ energia elétrica; equiparação a coisa móvel: art. 155, § 3° ➛ furto qualificado; pena: art. 155, §§ 4° a 6° ➛ pena: art. 155 ➛ substituição da pena ou diminuição: art. 155, § 2° ➛ arts. 155 e 156 ➛ furto de coisa comum por condômino, coerdeiro ou sócio; pena; como proceder-se-á: art. 156 e § 1° ➛ subtração de coisa comum fungível; quando não será punível: art. 156, § 2°
|
GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE
➛ fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte; pena: art. 253
|
GENOCÍDIO
➛ cometido no estrangeiro; aplicação da lei brasileira: art. 7°, I, d
|
GERENTE
➛ afirmação falsa sobre condições econômicas da sociedade; pena: art. 177, § 1°, I ➛ falsa cotação de ações ou de outros títulos da sociedade; pena: art. 177, § 1°, II
|
GESTANTE
➛ aborto; espécies: arts. 124 a 128
|
GRAÇA
➛ extinção da punibilidade: art. 107, II
|
HABILITAÇÃO
➛ para dirigir veículo; suspensão: art. 47, III ➛ para dirigir veículo; suspensão; casos de aplicação: art. 57 ➛ inabilitação para dirigir; efeitos da condenação: art. 92, III
|
HOMICÍDIO
➛ culposo, caso em que o juiz poderá deixar de aplicar a pena: art. 121, § 5° ➛ culposo: penas: art. 121, §§ 3° e 4° ➛ diminuição de pena: art. 121, § 1° ➛ doloso: pena: art. 121, § 4°, in fine ➛ qualificado; pena: art. 121, § 2° ➛ simples; pena: art. 121
|
HOMOLOGAÇÃO
➛ de sentença estrangeira: art. 9°
|
HOSPITALIDADE
➛ crime cometido prevalecendo-se da; agravante da pena: art. 61, II, f
|
HOTEL
➛ utilização sem haver recursos para a efetuação do pagamento devido; pena: art. 176
|
IDENTIDADE FALSA
➛ art. 307
|
IDOSOS
➛ crime cometido contra; maior de 60 (sessenta) anos; agravante da pena: art. 61, II, h
|
IMPEDIMENTOS
➛ ocultação: art. 236 ➛ conhecimento prévio: art. 237
|
IMPUNIBILIDADE
➛ casos; concurso de pessoas: art. 31
|
IMPUTABILIDADE PENAL
➛ arts. 26 a 28 ➛ não exclusão pela emoção, paixão e embriaguez, voluntária ou culposa: art. 28, caput
|
INCAPAZES
➛ abuso: art. 173 ➛ sonegação: art. 248 ➛ subtração de: art. 249 ➛ inimputabilidade: art. 26, caput ➛ redução da pena: art. 26, parágrafo único
|
INCÊNDIO
➛ art. 250 ➛ culposo: art. 250, § 2° ➛ crime cometido por ocasião de; agravante da pena: art. 61, II, j
|
INCITAÇÃO A CRIME
➛ pena: art. 286
|
INDENIZAÇÃO
➛ Veja também REPARAÇÃO DO DANO ➛ fraude para recebimento de: art. 171, § 2°, V
|
INDULTO
➛ extinção da punibilidade: art. 107, II
|
INDUZIMENTO
➛ a erro essencial; ação penal; requisitos: art. 236, parágrafo único ➛ à execução material do crime; agravante da pena: art. 62, II
|
INFANTICÍDIO
➛ art. 123
|
INFORMAÇÕES
➛ contidas em dispositivo informático; adulteração ou destruição: arts. 154-A e 154-B ➛ sistema de; inserção de dados falsos: art. 311-A ➛ sistema de; modificação não autorizada: art. 313-B ➛ permissão ou facilitação ao acesso; pessoas não autorizadas: art. 325, § 1°, I
|
INFORMÁTICA
➛ invasão de dispositivo informático: arts. 154-A e 154-B ➛ modificação ou alteração de programa; pena: art. 313-B
|
INFRAÇÕES DISCIPLINARES
➛ no cumprimento da pena: art. 40
|
INIMPUTÁVEIS
➛ art. 26, caput ➛ medida de segurança: art. 97, caput
|
INJÚRIA
➛ aplicação facultativa da pena no crime de: art. 140 ➛ pena: art. 140 ➛ violência ou vias de fato consideradas aviltantes: pena: art. 140, § 2° ➛ arts. 140 e 141 ➛ exclusão de crime: art. 142, parágrafo único
|
INSCRIÇÃO DE DESPESAS NÃO EMPENHADAS EM RESTOS A PAGAR
➛ art. 359-B
|
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
➛ pena: art. 313-A
|
INSTIGAÇÃO
➛ impunibilidade: art. 31 ➛ ao cometimento do crime; agravante da pena: art. 62, III
|
INSTRUMENTOS DO CRIME
➛ perda em favor da União: art. 91, II, a
|
INTIMIDADE SEXUAL
➛ registro não autorizado da: art. 216-B
|
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
➛ Veja também PENA(S) ➛ aplicação: art. 47 ➛ duração: art. 55
|
INTERNAÇÃO
➛ em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico; cômputo na pena privativa de liberdade e na medida de segurança: art. 42 ➛ em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico; medida de segurança: art. 96, I ➛ em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico; medida de segurança; direitos do internado: art. 99
|
INUNDAÇÃO
➛ art. 254 ➛ perigo: art. 255 ➛ crime cometido por ocasião de; agravante da pena: art. 61, II, j
|
INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL
➛ pena: art. 336
|
INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO
➛ arts. 154-A e 154-B
|
INVASÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU AGRÍCOLA
➛ sabotagem: art. 202
|
INVÓLUCRO
➛ com falsa indicação: art. 275
|
IRMÃO
➛ direito de queixa ou de prosseguimento na ação; morte do ofendido: art. 100, § 4° ➛ lesão corporal: art. 129, § 9° ➛ abandono de incapaz: art. 133, § 3°, II ➛ crimes contra o patrimônio; representação: art. 182, II ➛ lascívia: art. 227, § 1° ➛ favorecimento pessoal: art. 348, § 2° ➛ circunstância agravante: art. 61, II, e
|
ISENÇÃO DE PENA
➛ no crime de favorecimento pessoal: art. 348, § 2°
|
LASCÍVIA
➛ induzir menor de 14 anos a satisfação da: art. 218 ➛ induzir a satisfação da: art. 227
|
LEGISLAÇÃO ESPECIAL
➛ sobre direitos e trabalho do preso: art. 40
|
LEGÍTIMA DEFESA
➛ excesso punível: art. 23, parágrafo único ➛ exclusão de ilicitude: art. 23, II ➛ conceito: art. 25
|
LEI
➛ que não mais considera o fato como criminoso; retroatividade; extinção da punibilidade: art. 107, III ➛ sobre estrangeiros; fraude de: art. 309
|
LEI BRASILEIRA
➛ crime cometido no território nacional; aplicação: art. 5°, caput ➛ condições de aplicabilidade a crimes cometidos no estrangeiro: art. 7°, § 2° ➛ crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil; condições de aplicabilidade: art. 7°, § 3° ➛ crimes cometidos no estrangeiro; sujeição: art. 7°
|
LEI ESPECIAL
➛ fatos nela incriminados; regras gerais do Código Penal; aplicação: art. 12
|
LEI EXCEPCIONAL
➛ fato praticado durante sua vigência; aplicação: art. 3°
|
LEI NOVA MAIS BENIGNA
➛ aplicação: art. 2°, parágrafo único
|
LEI PENAL
➛ anterioridade: art. 1° ➛ aplicação: arts. 1° a 12
|
LEI PENAL NO TEMPO
➛ art. 2°
|
LEI POSTERIOR
➛ aplicação: art. 2°, parágrafo único
|
LEI TEMPORÁRIA
➛ fato praticado durante sua vigência; aplicação: art. 3°
|
LEI TRABALHISTA
➛ frustração de direito assegurado por: art. 203
|
LENOCÍNIO E TRÁFICO DE PESSOAS
➛ Veja TRÁFICO ➛ mediação para servir a lascívia de outrem: art. 227 ➛ arts. 227 a 230 ➛ favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual: art. 228 ➛ casa de prostituição; pena: art. 229 ➛ rufianismo: art. 230
|
LESÕES CORPORAIS
➛ culposa, aplicação do art. 121, § 5°: art. 129, § 8° ➛ art. 129 ➛ culposa: art. 129, § 6° ➛ natureza grave: art. 129, § 1° ➛ seguida de morte: art. 129, § 3° ➛ violência doméstica: art. 129, §§ 9° e 10 ➛ graves, em recém-nascido exposto ou abandonado; penas: art. 134 e parágrafos ➛ graves, no crime de maus-tratos; pena: art. 136, § 1° ➛ injúria consistente em violência ou vias de fato: art. 145, caput
|
LETRA
➛ falso reconhecimento: art. 300
|
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
➛ atentado contra a: art. 199
|
LIBERDADE DE TRABALHO
➛ atentado contra tal liberdade; penas: art. 197
|
LICENÇA
➛ do poder público; proibição do exercício: art. 47, II
|
LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA
➛ Veja também PENA(S) ➛ aplicação: art. 54 ➛ duração: art. 55 ➛ condenado beneficiado por sursis: art. 78, § 1°
|
LIMITE DE PENAS
➛ Veja PENA(S)
|
LIQUIDANTE DE SOCIEDADE
➛ penas aplicáveis: art. 177, § 1°, VIII
|
LIVRAMENTO CONDICIONAL
➛ revogação; prescrição: art. 113 ➛ requisitos: art. 83 ➛ arts. 83 a 90 ➛ soma das penas: art. 84 ➛ especificações das condições: art. 85 ➛ revogação obrigatória: art. 86 ➛ revogação facultativa: art. 87 ➛ efeitos da revogação: art. 88 ➛ extinção da pena: arts. 89 e 90
|
LIVRO
➛ mercantis; equiparação a documento público, para efeitos penais: art. 297, § 2° ➛ extravio, sonegação ou inutilização de: art. 314 ➛ subtração ou inutilização: art. 337
|
LOGOTIPO
➛ alteração, falsificação ou uso indevido; Administração Pública; pena: art. 296, § 1°, III
|
LUCRO
➛ prática do crime com O fim de: art. 261, § 2°
|
LUGAR DO CRIME
➛ art. 6°
|
MAIOR
➛ de setenta anos; prazos de prescrição; redução: art. 115 ➛ de sessenta anos; crime cometido contra; agravante da pena: art. 61, II, h ➛ de setenta anos; atenuante da pena: art. 65, I ➛ de setenta anos; sursis: art. 77, § 2°
|
MANDATO ELETIVO
➛ proibição do exercício: art. 47, I ➛ perda; efeito da condenação: art. 92, I
|
MARCA
➛ alteração, falsificação ou uso indevido, Administração Pública; pena: art. 296, § 1°, III
|
MATERIAL DE SALVAMENTO
➛ subtração, ocultação ou inutilização: art. 257
|
MAUS-TRATOS
➛ art. 136
|
MEDICAMENTO
➛ corrupção, adulteração ou falsificação: art. 272 ➛ alteração: art. 273 ➛ em desacordo com receita médica: art. 280
|
MEDICINA
➛ exercício ilegal; penas: art. 282
|
MEDIDAS DE SEGURANÇA
➛ fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: art. 351 ➛ cômputo do tempo de prisão provisória, de prisão administrativa e de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico: art. 42 ➛ sujeição do condenado; homologação da sentença estrangeira: art. 9°, II ➛ espécies: art. 96, caput ➛ extinção da punibilidade; insubsistência: art. 96, parágrafo único ➛ arts. 96 a 99 ➛ cessação de periculosidade; desinternação ou liberação: art. 97, § 3° ➛ exame de cessação de periculosidade; perícia médica; realização: art. 97, § 2° ➛ imposição para inimputável: art. 97, caput ➛ tempo de duração: art. 97, § 1° ➛ tratamento ambulatorial; internação por determinação judicial: art. 97, § 4° ➛ substituição de pena privativa de liberdade; sem inimputável: art. 98 ➛ direitos do internado: art. 99
|
MEIO DE TRANSPORTE
➛ atentado contra a segurança de outro: art. 262
|
MENOR(ES)
➛ de vinte e um anos; prazos de prescrição; redução: art. 115 ➛ corrupção art. 218 ➛ entrega de filho menor a pessoa inidônea: art. 245 ➛ de dezoito anos; inimputabilidade: art. 27 ➛ de vinte e um anos; atenuante da pena: art. 65, I
|
METAL
➛ alteração de qualidade ou peso em obra encomendada; pena: art. 175, § 1° ➛ precioso; falsificação de sinal: art. 306
|
MIGRAÇÃO ILEGAL
➛ promover a entrada ilegal de estrangeiro: art. 232-A
|
MILÍCIA PRIVADA
➛ art. 288-A
|
MINISTÉRIO
➛ crime cometido com violação de dever inerente; agravante da pena: art. 61, II, g
|
MINISTÉRIO PÚBLICO
➛ ação penal pública; promoção: art. 100, § 1° ➛ crimes de ação pública; falta de oferecimento da denúncia; ação penal privada: art. 100, § 3°
|
MINISTRO DA JUSTIÇA
➛ ação penal pública condicionada; requisição: art. 100, § 1°, in fine ➛ requisição deste, em procedimento referente a crimes contra a honra: art. 145, parágrafo único ➛ requisição para aplicação da lei brasileira; crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil: art. 7°, § 3°, b
|
MOEDA FALSA
➛ funcionário público ou diretor, gerente ou fiscal de banco de emissão; pena: art. 289, § 3° ➛ penas: art. 289 e parágrafos ➛ restituição de moeda falsa à circulação, após recebe-la de boa-fé, pena: art. 289, § 2° ➛ arts. 289 a 292 ➛ crimes assimilados ao de moeda falsa; pena e aumento respectivo: art. 290 ➛ petrechos para falsificação de moeda; pena: art. 291 ➛ detenção em caso de emissão, sem permissão legal, de nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: art. 292, parágrafo único ➛ emissão de título ao portador sem permissão legal; pena: art. 292
|
MORTE DO AGENTE
➛ extinção da punibilidade: art. 107, I
|
MOTIM DE PRESOS
➛ pena: art. 354
|
MOTIVO FÚTIL
➛ agravante da pena: art. 61, II, a
|
MOTIVO TORPE
➛ agravante da pena: art. 61, II, a
|
MULHERES
➛ regime especial de cumprimento de pena: art. 37
|
MULTA
➛ substituição da pena de detenção, no crime de lesões corporais: art. 129, § 5°
|
NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO
➛ frustração de lei; pena: art. 204
|
NÃO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
➛ art. 359-F
|
NASCIMENTO
➛ registro de nascimento inexistente: art. 241
|
NAUFRÁGIO
➛ crime cometido por ocasião de; agravante da pena: art. 61, II, j
|
NAVIOS
➛ Veja EMBARCAÇÕES
|
NEXO DE CAUSALIDADE
➛ Veja RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
|
NOTA PROMISSÓRIA
➛ exigência no atendimento médico-hospitalar: art. 135-A e parágrafo único
|
NOVATIO LEGIS
➛ incriminadora: art. 1° ➛ in mellius: art. 2°, parágrafo único
|
OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA
➛ fato cometido por; punibilidade: art. 22
|
OBJETO PROBATÓRIO
➛ sonegação: art. 356
|
OBJETOS DE VALOR ARTÍSTICO
➛ art. 165
|
OBJETOS DE VALOR HISTÓRICO
➛ art. 165
|
OCULTAÇÃO
➛ homicídio: art. 121, § 2°, V ➛ de cadáver: art. 211 ➛ de impedimento: art. 236 ➛ de material de salvamento: art. 257 ➛ circunstâncias agravantes: art. 61, II, b
|
ODONTOLOGIA
➛ exercício ilegal; penas: art. 282
|
OFENDIDO
➛ ação penal privada; queixa: art. 100, § 2° ➛ morte ou ausência; direito de queixa e de prosseguimento na ação; transmissão: art. 100, § 4° ➛ representação; ação penal pública condicionada: art. 100, § 1°, in fine ➛ representação em caso de crime contra a honra, se for funcionário público: art. 145, parágrafo único
|
OFERTA PÚBLICA OU COLOCAÇÃO DE TÍTULOS NO MERCADO
➛ art. 359-H
|
OFÍCIO
➛ crime cometido com violação de dever inerente; agravante da pena: art. 61, II, g
|
OMISSÃO
➛ relevância penal: art. 13, § 2°
|
OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DOENÇA
➛ pena: art. 269
|
OMISSÃO DE SOCORRO
➛ art. 135
|
ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA
➛ art. 359-D
|
ORGANIZAÇÃO
➛ do trabalho; crimes contra: arts. 197 a 207 ➛ paramilitar e milícia particular: art. 288-A ➛ do crime; agravante da pena: art. 62, I
|
PAIXÃO
➛ não exclusão da imputabilidade penal: art. 28, I
|
PALESTRAS
➛ a condenados a limitação de fim de semana: art. 48, parágrafo único
|
PAPÉIS PÚBLICOS
➛ falsificação: art. 293
|
PARALISAÇÃO DE TRABALHO
➛ arts. 200 e 201 ➛ de interesse coletivo: art. 201
|
PARTO
➛ aceleração em virtude de lesão corporal: art. 129, § V, IV ➛ suposto; supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil do recém-nascido: art. 242
|
PASSAPORTE
➛ alheio; utilização; pena: art. 308
|
PATRIMÔNIO PÚBLICO
➛ apropriação indébita previdenciária; pena: art. 168-A ➛ sonegação de contribuição previdenciária; pena: art. 337-A ➛ crimes contra ele, cometidos no estrangeiro; aplicação da lei brasileira: art. 7°, I, b
|
PATROCÍNIO INFIEL
➛ art. 355 ➛ simultâneo ou tergiversação: art. 355, parágrafo único
|
PECULATO
➛ art. 312 ➛ culposo: art. 312, § 2° ➛ culposo: reparação do dano: art. 312, § 3° ➛ mediante erro de outrem: art. 313
|
PENA(S)
Warning: array_combine(): Both parameters should have an equal number of elements in /home/vademecumbrasil/www/remissivo.php on line 84
Warning: Invalid argument supplied for foreach() in /home/vademecumbrasil/www/remissivo.php on line 84
|
PENHOR
➛ defraudação: art. 171, § 2°, III
|
PERDÃO DO OFENDIDO
➛ ação penal privada; óbice ao prosseguimento: art. 105 ➛ efeitos: art. 106 ➛ inadmissibilidade depois do trânsito em julgado da sentença condenatória: art. 106, § 2° ➛ extinção da punibilidade: art. 107, V
|
PERDÃO JUDICIAL
➛ extinção da punibilidade: art. 107, IX ➛ sentença; não consideração para efeitos de reincidência: art. 120
|
PEREMPÇÃO
➛ extinção da punibilidade: art. 107, IV
|
PERÍCIA MÉDICA
➛ para exame da cessação de periculosidade; realização: art. 97, § 2°
|
PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
➛ aumento de pena no crime de perigo de contágio venéreo: art. 130, § 1° ➛ perigo de contágio venéreo; pena: art. 130 ➛ representação: art. 130, § 2° ➛ arts. 130 a 136 ➛ perigo de contágio de moléstia grave; pena: art. 131 ➛ perigo para a vida ou saúde de outrem; pena: art. 132 e parágrafo único ➛ abandono de incapaz; pena: art. 133 ➛ aumento de pena no crime de abandono de incapaz: art. 133, § 3° ➛ lesão corporal de natureza grave no crime de abandono de incapaz; pena: art. 133, § 1° ➛ morte resultante de abandono de incapaz; pena: art. 133, § 2° ➛ exposição ou abandono de recém-nascido; pena: art. 134 ➛ lesão corporal de natureza grave resultante de exposição ou abandono de recém-nascido: art. 134, § 1° ➛ morte resultante de exposição ou abandono de recém-nascido; pena: art. 134, § 2° ➛ omissão de socorro; pena e aumento respectivo: art. 135 e parágrafo único ➛ garantia no atendimento médico-hospitalar emergencial: art. 135-A e parágrafo único ➛ maus-tratos; pena e aumento respectivo: art. 136 e parágrafos
|
PERICULOSIDADE
➛ cessação; medida de segurança; desinternação ou liberação: art. 97, § 3° ➛ exame de cessação; medida de segurança: art. 97, § 1° ➛ exame de cessação; perícia médica; realização: art. 97, § 2°
|
PERTURBAÇÃO DA ORDEM
➛ art. 200
|
PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO
➛ para falsificação de moeda: art. 291 ➛ para falsificação de papéis públicos: art. 294
|
PODER FAMILIAR
➛ incapacidade para o exercício; efeito da condenação: art. 92, II
|
POLUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL
➛ art. 271
|
PRAGA
➛ difusão: art. 259
|
PRAZO(S)
➛ contagem: art. 10 ➛ de prescrição: arts. 109 a 118 ➛ de prescrição; redução: art. 115 ➛ de prescrição; interrupção; reconstituição, novo termo inicial: art. 117, § 2° ➛ de duração da medida de segurança: art. 97, § 1°
|
PRESCRIÇÃO
➛ extinção da punibilidade: art. 107, IV ➛ antes de transitar em julgado a sentença: art. 109, caput ➛ penas restritivas de direito: art. 109, parágrafo único ➛ depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso: art. 110, §§ 1° e 2° ➛ depois de transitar em julgado a sentença final condenatória: art. 110 ➛ antes de transitar em julgado a sentença; termo inicial: art. 111 ➛ crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes; termo inicial: art. 111, V ➛ depois de transitar em julgado a sentença final condenatória; termo inicial: art. 112 ➛ evasão do condenado: art. 113 ➛ revogação do livramento condicional: art. 113 ➛ da pena de multa: art. 114 ➛ prazos; redução: art. 115 ➛ causas impeditivas: art. 116 e parágrafo único ➛ causas interruptivas: art. 117 ➛ interrupção; crimes conexos: art. 117, § 1°, in fine ➛ interrupção; efeitos relativos aos autores do crime: art. 117, § 1° ➛ interrupção; prazo; reconstituição: novo termo inicial: art. 117, § 2° ➛ penas mais leves: art. 118
|
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
➛ crimes contra sua honra; aumento de pena: art. 141 ➛ crimes contra sua vida ou liberdade, cometidos no estrangeiro; aplicação da lei brasileira: art. 7°, I, a
|
PRESOS
➛ arrebatamento de: art. 353 ➛ motim: art. 354 ➛ direitos concernentes à integridade física e moral: art. 38 ➛ trabalho: art. 39 ➛ infrações disciplinares no cumprimento da pena: art. 40 ➛ legislação especial sobre direitos e trabalho: art. 40 ➛ superveniência de doença mental: art. 41
|
PRESTAÇÃO DE GARANTIA GRACIOSA
➛ art. 359-E
|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS
➛ Veja também PENA(S) ➛ aplicação: art. 46 ➛ duração: art. 55 ➛ condenado beneficiado por sursis: art. 78, § 1°
|
PRESTÍGIO
➛ exploração: art. 357
|
PREVARICAÇÃO
➛ art. 319
|
PREVIDÊNCIA SOCIAL
➛ apropriação indébita previdenciária; pena: art. 168-A ➛ sonegação de contribuição previdenciária; pena: art. 337-A ➛ benefícios; garantia ao preso: art. 39
|
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI
➛ art. 1°
|
PRISÃO ADMINISTRATIVA
➛ cômputo na pena privativa de liberdade e na medida de segurança: art. 42
|
PRISÃO PROVISÓRIA
➛ cômputo na pena privativa de liberdade e na medida de segurança: art. 42
|
PROCESSO
➛ coação no curso: art. 344 ➛ fraude processual: art. 347
|
PROCURADOR
➛ patrocínio infiel; pena: art. 355
|
PRODUTO DO CRIME
➛ perda em favor da União: art. 91, II, b
|
PROFISSÃO
➛ atividade ou ofício que dependam de habilitação especial; proibição do exercício: art. 47, II ➛ atividade ou ofício que dependam de habilitação especial; proibição do exercício; aplicação: art. 56 ➛ crime cometido com violação de dever inerente; agravante da pena: art. 61, II, g
|
PROMESSA DE RECOMPENSA
➛ execução ou participação em crime mediante; agravante da pena: art. 62, IV
|
PROMOÇÃO
➛ do crime; agravante da pena: art. 62, I
|
PRONÚNCIA
➛ decisão confirmatória; interrupção da prescrição: art. 117, III ➛ interrupção da prescrição: art. 117, II
|
PROSTITUIÇÃO
➛ favorecimento da; vulnerável: art. 218-B ➛ favorecimento da: art. 228
|
PROVAS
➛ sonegação de papel ou objeto de valor probatório: art. 356
|
PUNIBILIDADE
➛ Veja também EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ➛ extinção: arts. 107 a 120
|
QUADRILHA OU BANDO
➛ art. 288
|
QUEIXA
➛ ação penal privada: art. 100, § 2° ➛ morte ou ausência do ofendido; transmissão do direito: art. 100, § 4° ➛ subsidiária: art. 100, § 3° ➛ decadência do direito: art. 103 ➛ renúncia do direito: art. 104 ➛ renúncia do direito; extinção da punibilidade: art. 107, V ➛ recebimento; interrupção da prescrição: art. 117, I ➛ crimes contra a honra; ressalva: art. 145
|
QUERELADO
➛ retratação de calúnia ou difamação; quando produzirá efeitos: art. 143
|
RAZÃO(ÕES)
➛ exercício arbitrário: art. 345
|
REABILITAÇÃO
➛ efeitos da condenação: art. 93, parágrafo único ➛ penas alcançadas: art. 93, caput ➛ sigilo dos registros sobre processo e condenação: art. 93, caput ➛ arts. 93 a 95 ➛ condições de admissibilidade: art. 94, I a III ➛ requerimento: art. 94, caput ➛ requerimento; reiteração: art. 94, parágrafo único ➛ revogação; reincidência: art. 95
|
RECEITA MÉDICA
➛ medicamento em desacordo: art. 280
|
RECÉM-NASCIDO
➛ abandono: art. 134 ➛ supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil: art. 242
|
RECEPTAÇÃO
➛ penas: art. 180 e §§ ➛ bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista adquiridos dolosamente; pena: art. 180, § 6° ➛ culposa: art. 180, § 3° ➛ receptação dolosa; disposições referentes ao crime de furto aplicáveis: art. 180, §§ 3° e 5° ➛ receptação qualificada: art. 180, §§ 2° a 6° ➛ arts. 180 e 180-A ➛ receptação de animais: art. 180-A
|
RECIPIENTE
➛ falsa indicação: art. 275
|
RECLUSÃO
➛ Veja PENA(S)
|
RECOMPENSA
➛ promessa de: art. 62, IV
|
RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA
➛ falso: art. 300
|
REGIME ABERTO
➛ conceito: art. 33, § 1°, c ➛ regras: art. 36
|
REGIME ESPECIAL
➛ cumprimento de pena pelas mulheres: art. 37
|
REGIME FECHADO
➛ conceito: art. 33, § 1°, o ➛ regras: art. 34
|
REGIME SEMIABERTO
➛ conceito: art. 33, § 1°, b ➛ regras: art. 35
|
REGISTRO CIVIL
➛ falsificação ou alteração de assentamento; prescrição antes de transitar em julgado a sentença; termo inicial: art. 111, IV
|
REGISTRO DE NASCIMENTO
➛ inexistente: art. 241
|
REGISTROS
➛ de filho de outrem como próprio: art. 242 e parágrafo único ➛ sobre processo e condenação; sigilo; reabilitação: art. 93, caput
|
REGRAS GERAIS
➛ do Código Penal; aplicação aos fatos incriminados por lei especial: art. 12
|
REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, ARTE OU OFÍCIO
➛ inobservância em homicídio culposo, aumento da pena: arts. 121, § 4°, e 129, § 7°
|
REINCIDÊNCIA
➛ prescrição; aumento dos prazos: art. 110, caput ➛ interrupção da prescrição: art. 117, VI ➛ sentença concessiva de perdão judicial; não consideração para efeitos de: art. 120 ➛ agravante da pena: art. 61, I ➛ conceito: art. 63 ➛ caracterização: art. 64 ➛ impedimento para a concessão do sursis: art. 77, I ➛ revogação da reabilitação: art. 95
|
RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
➛ art. 13 ➛ relevância da omissão; crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão: art. 13, § 2° ➛ superveniência de causa independente: art. 13, § 1° ➛ teoria da equivalência dos antecedentes: art. 13, caput
|
RELAÇÕES DOMÉSTICAS
➛ crime cometido prevalecendo-se das; agravante da pena: art. 61, II, j
|
RELEVÂNCIA DA OMISSÃO
➛ art. 13, § 2°
|
RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL
➛ crime cometido por motivo de; atenuante da pena: art. 65, III, a
|
RENDAS PÚBLICAS
➛ emprego irregular: art. 315
|
RENÚNCIA TÁCITA
➛ ao direito de queixa; caracterização: art. 104, parágrafo único
|
REPARAÇÃO DO DANO
➛ até o recebimento da denúncia ou da queixa; redução da pena: art. 16 ➛ em peculato culposo anterior ou posterior à sentença irrecorrível; efeitos: art. 312, § 3° ➛ pelo agente do crime; atenuante da pena: art. 65, III, b ➛ pelo condenado beneficiado por sursis, efeitos: art. 78, § 2° ➛ pelo condenado; homologação da sentença estrangeira: art. 9°, I ➛ causado pelo crime; efeito da condenação: art. 91, I
|
REPRESENTAÇÃO
➛ do ofendido; ação penal pública condicionada: art. 100, § 1°, in fine ➛ na ação penal; irretratabilidade: art. 102 ➛ decadência do direito: art. 103 ➛ do ofendido, em caso de crime contra a honra praticado contra funcionário público: art. 145, parágrafo único ➛ crimes contra a inviolabilidade de correspondência: arts. 151, § 4°, e 152, parágrafo único ➛ crimes contra a inviolabilidade dos segredos: arts. 153, § 1°, e 154, parágrafo único ➛ ação pública em crime contra a dignidade sexual: art. 225
|
REPRESENTAÇÃO TEATRAL OU EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA OBSCENAS
➛ art. 234, parágrafo único, II
|
REPRESENTANTE LEGAL
➛ do ofendido; queixa; ação penal privada: art. 100, § 2°
|
REQUISIÇÃO
➛ do Ministro da Justiça; ação penal pública condicionada: art. 100, § 1°, in fine
|
RESISTÊNCIA
➛ art. 329 ➛ ato não executado em razão da: art. 329, § 1° ➛ penas; sem prejuízo de violência: art. 329, § 2°
|
RESTAURANTE
➛ utilização de restaurante sem haver recurso para efetuar o pagamento devido; pena: art. 176
|
RESTITUIÇÃO DA COISA
➛ até o recebimento da denúncia ou da queixa; redução da pena: art. 16
|
RETORSÃO NA INJÚRIA
➛ efeitos: art. 140, § 1°, II
|
RETRATAÇÃO
➛ extinção da punibilidade: art. 107, VI ➛ art. 143 ➛ crime de falso testemunho ou falsa perícia: art. 342, § 2°
|
RETRATAÇÃO ANTERIOR À SENTENÇA
➛ isenção de pena: art. 143
|
RETROATIVIDADE
➛ de lei que não mais considera o fato como criminoso; extinção da punibilidade: art. 107, III ➛ de lei mais benéfica: art. 2°
|
REVOGAÇÃO
➛ da suspensão condicional da pena: art. 81 e § 1° ➛ do livramento condicional: arts. 87 e 88
|
RIXA
➛ art. 137 ➛ morte ou lesão corporal grave; pena: art. 137, parágrafo único ➛ pena: art. 137 ➛ ressalva: art. 137
|
ROUBO
➛ art. 157 ➛ grave ameaça ou violência: art. 157 ➛ lesão corporal de natureza grave: art. 157, § 3°
|
RUFIANISMO
➛ art. 230
|
SABOTAGEM
➛ art. 202
|
SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE
➛ art. 218-A
|
SAÚDE
➛ substâncias nocivas: art. 278
|
SEGREDO
➛ divulgação: art. 153 ➛ divulgação de informações sigilosas ou reservadas; administração pública: art. 153, § 1°-A ➛ divulgação de informações sigilosas ou reservadas; administração pública; ação penal: art. 153, § 2° ➛ representação; crime de divulgação: art. 153, § 1° ➛ profissional; violação: art. 154 ➛ representação; crime de violação: art. 154, parágrafo único ➛ de justiça; crimes contra a dignidade sexual: art. 234-B
|
SEGURO
➛ fraude para seu recebimento: art. 171, § 2°, V
|
SELO
➛ falsificação: art. 296 ➛ reprodução: art. 303
|
SEMI-IMPUTÁVEL
➛ pena privativa de liberdade; substituição por medida de segurança: art. 98
|
SENTENÇA
➛ condenatória transitada em julgado; condenado preso por outro motivo; causa impeditiva da prescrição: art. 116, parágrafo único ➛ condenatória recorrível; interrupção da prescrição: art. 117, IV ➛ de pronúncia; decisão confirmatória; interrupção da prescrição: art. 117, III ➛ de pronúncia; interrupção da prescrição: art. 117, II ➛ condenatória; execução e efeitos; cessação em virtude de lei posterior: art. 2°, caput ➛ concessiva de livramento condicional; especificação das condições: art. 85 ➛ estrangeira; eficácia: art. 9° ➛ estrangeira; homologação: art. 9° ➛ efeitos da condenação; declaração motivada: art. 92, parágrafo único
|
SEPULTURA
➛ violação: art. 210
|
SEQUESTRO
➛ e cárcere privado: art. 148 ➛ extorsão: art. 159
|
SEQUESTRO RELÂMPAGO
➛ art. 158, § 3°
|
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
➛ atentado contra a segurança: art. 265
|
SERVIÇO TELEGRÁFICO, TELEFÔNICO, INFORMÁTICO, TELEMÁTICO OU DE INFORMAÇÃO
➛ de utilidade pública; interrupção ou perturbação: art. 266
|
SIGILO
➛ funcional; violação: art. 325 ➛ de proposta de concorrência; violação: art. 326
|
SIGLA
➛ alteração, falsificação ou uso indevido; Administração Pública; pena: art. 296, § 1°, III
|
SIMULAÇÃO DE AUTORIDADE PARA CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO
➛ pena: art. 238
|
SIMULAÇÃO DE CASAMENTO
➛ pena: art. 239
|
SINAL
➛ público; falsificação: art. 296 ➛ falsificação: art. 306 ➛ inutilização: art. 336
|
SOCIEDADE(S)
➛ por ações; fraudes ou abusos na fundação ou administração: art. 177 ➛ falsidade em prejuízo da nacionalização: art. 310
|
SOCORRO
➛ omissão: art. 135
|
SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
➛ extinção de punibilidade; hipóteses: art. 337-A, § 1° ➛ não aplicação da pena; hipóteses: art. 337-A, § 2° ➛ não lançamento nos títulos da contabilidade da empresa das quantias descontadas dos segurados ou devidas pelo empregador: art. 337-A, II ➛ omissão de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: art. 337-A, III ➛ omissão de segurados na folha de pagamento: art. 337-A, I ➛ pena: art. 337-A ➛ redução da pena; hipóteses: art. 337-A, § 3°
|
SONEGAÇÃO DE DOCUMENTO
➛ pena: art. 356
|
SONEGAÇÃO DE ESTADO DE FILIAÇÃO
➛ art. 243
|
SUBORNO
➛ em crime de falso testemunho ou falsa perícia; aumento de pena: art. 342, § 1°
|
SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA
➛ envenenamento: art. 270
|
SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL
➛ alteração; penas: art. 273
|
SUBSTÂNCIA DESTINADA A FALSIFICAÇÃO
➛ art. 277
|
SUBSTÂNCIA MEDICINAL
➛ envenenamento: art. 270
|
SUBTRAÇÃO DE COISA COMUM FUNGÍVEL
➛ quando não será punível: art. 156, § 2°
|
SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES
➛ art. 249
|
SUICÍDIO
➛ induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio: art. 122
|
SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA INDEPENDENTE
➛ art. 13, § 1°
|
SUPRESSÃO DE DOCUMENTO
➛ pena: art. 305
|
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
➛ requisitos: arts. 77 a 80 ➛ arts. 77 a 82 ➛ penas restritivas de direitos e de multa; não extensão: art. 80 ➛ prorrogação do período de prova: art. 81, §§ 2°e 3° ➛ revogação facultativa: art. 81, § 1° ➛ revogação obrigatória: art. 81, caput ➛ cumprimento das condições: art. 82
|
TEMPO DO CRIME
➛ art. 4°
|
TENTATIVA
➛ prescrição antes de transitar em julgado a sentença; termo inicial: art. 111, II ➛ conceito: art. 14, II ➛ pena: art. 14, parágrafo único ➛ qualificada ou abandonada: art. 15, 1ª parte ➛ crime impossível; impunibilidade: art. 17
|
TEORIA
➛ da atividade; quanto ao tempo do crime: art. 4° ➛ da territorialidade temperada: art. 5°, caput ➛ da ubiquidade; quanto ao lugar do crime: art. 6°
|
TERCEIRO DE BOA-FÉ
➛ ressalva do direito; efeitos da condenação: art. 91, II
|
TERGIVERSAÇÃO
➛ patrocínio simultâneo ou tergiversação: art. 355, parágrafo único ➛ pena: art. 355, parágrafo único
|
TERRITORIALIDADE
➛ art. 5°
|
TERRITÓRIO NACIONAL
➛ conceito; extensão para efeitos penais: art. 5°, § 1°
|
TESOURO
➛ apropriação: art. 169, parágrafo único, I
|
TÍTULO AO PORTADOR
➛ emissão sem permissão legal: art. 292
|
TÍTULOS
➛ equiparação a documento público, para efeitos penais: art. 297, § 2°
|
TORTURA
➛ homicídio: art. 121, § 2°, III ➛ emprego; agravante da pena: art. 61, II, d
|
TRABALHO DO PRESO
➛ art. 39
|
TRÁFICO
➛ de pessoas: art. 149-A ➛ de influência: art. 332 ➛ de influência; transação comercial internacional: art. 337-C
|
TRAIÇÃO
➛ agravante da pena: art. 61, II, C
|
TRANSPORTE
➛ aéreo; atentado contra sua segurança: art. 261 ➛ aéreo; sinistro: art. 261, § 1° ➛ fluvial; atentado contra sua segurança: art. 261 ➛ fluvial; sinistro: art. 261, § 1° ➛ marítimo; atentado contra sua segurança: art. 261 ➛ marítimo; sinistro: art. 261, § 1°
|
TRATAMENTO AMBULATORIAL
➛ sujeição; medida de segurança: art. 96, II ➛ internação do agente por determinação judicial: art. 97, § 4°
|
TUTELA
➛ incapacidade para o exercício; efeito da condenação: art. 92, II
|
ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR
➛ ato obsceno; pena: art. 233 ➛ arts. 233 e 234 ➛ escrito ou objeto obsceno; pena: art. 234 e parágrafo único ➛ representação teatral ou exibição cinematográfica obscenas: art. 234, parágrafo único, II
|
USO
➛ indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos da Administração Pública: art. 296, § 1°, III ➛ de documento falso: art. 304
|
USURPAÇÃO
➛ alteração de águas: art. 161, § 1°, I ➛ alteração de limites; pena: art. 161 ➛ emprego de violência: art. 161, § 1°, II, e § 2° ➛ esbulho possessório: art. 161, § 1°, II ➛ queixa, em caso de a propriedade ser particular e não haver emprego de violência: art. 161, § 3° ➛ arts. 161 e 162 ➛ supressão ou alteração de marca em animais; pena: art. 162
|
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
➛ art. 328
|
UTILIDADE PÚBLICA
➛ art. 265
|
VEÍCULO
➛ automotor; adulteração de sinal identificador; crime: art. 311 e §§ 1° e 2° ➛ utilização para a prática de crime doloso; inabilitação para dirigir; efeito da condenação: art. 92, III
|
VENENO
➛ homicídio; pena: art. 121, § 2°, III ➛ emprego; agravante da pena: art. 61, II, d
|
VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
➛ emprego irregular: art. 315
|
VILIPÊNDIO A CADÁVER
➛ art. 212
|
VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
➛ abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico: art. 151, § 3° ➛ dano causado a outrem; aumento de pena: art. 151, § 2° ➛ instalação ou utilização de estação ou aparelho radioelétrico sem observância de disposição legal: art. 151, § 2° ➛ representação; ressalva: art. 151, § 4° ➛ sonegação ou destruição: art. 151, § 1° ➛ violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica: art. 151, § 1°, II ➛ arts. 151 e 152 ➛ correspondência comercial; abuso da condição de sócio ou empregado: art. 152 ➛ representação; abuso de sócio ou empregado: art. 152, parágrafo único
|
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
➛ arts. 184 a 186
|
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
➛ aumento de pena: art. 150, §§ 1°e 2° ➛ casa; conceito: art. 150, § 4° ➛ entrada ou permanência em casa alheia; não constitui crime: art. 150, § 3° ➛ estabelecimentos não compreendidos: art. 150, § 5° ➛ funcionário público; aumento de pena: art. 150, § 2°
|
VIOLAÇÃO DE SEPULTURA
➛ art. 210
|
VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL
➛ utilização indevida de acesso restrito: art. 325, § 1°, I ➛ arts. 325 e 326 ➛ de proposta de concorrência: art. 326
|
VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL
➛ art. 154
|
VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE
➛ art. 215
|
VIOLÊNCIA
➛ doméstica: art. 129, §§ 9° e 10 ➛ arbitrária: art. 322 ➛ em arrematação judicial; pena: art. 358
|
VIOLENTA EMOÇÃO
➛ crime cometido sob influência de; atenuante da pena: art. 65, III, c
|
WARRANT
➛ emissão irregular, pena: art. 178
|