Índice alfabético remissivo - Código Florestal

Índice
AGRICULTURA FAMILIAR
arts. 52 a 58
AGROSSILVIPASTORIS
vegetação; intervenção ou supressão: art. 8º
AMAZÔNIA LEGAL
definição: art. 3º, I
APICUM
uso ecologicamente sustentável: art. 11-A
definição: art. 3º, XV
ÁREA ABANDONADA
imóvel rural: arts. 3º, XXV, e 29
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP
definição: art. 3º, II
hipóteses: art. 4º
delimitação: arts. 4º a 6º
reservatório; implantação: art. 5º
de interesse social: art. 6º
atividade agrossilvipastoril: art. 61-A
ecoturismo: art. 61-A
turismo rural: art. 61-A
vegetação: art. 7º
proteção; regime: arts. 7º a 9º
vegetação; intervenção ou supressão: art. 8º
acesso; pessoas e animais: art. 9º
ÁREA DE RESERVA LEGAL
água; abastecimento público e tratamento de esgoto: art. 12, § 6º
Amazônia Legal: art. 12, I
área de formação florestal: art. 12, § 2º
energia hidráulica; exploração: art. 12, § 7º
fracionamento de imóvel rural: art. 12, § 1º
delimitação: arts. 12 a 16
arts. 12 a 25
ampliação da: art. 13, II
redução da propriedade: art. 13, I
zoneamento ecológico-econômico: art. 13
localização: art. 14
área de preservação permanente; cômputo: art. 15
coletiva: art. 16
regime de condomínio: art. 16
conservação: art. 17
regime de proteção: arts. 17 a 25
registro em órgão ambiental: art. 18
perímetro urbano; inserção: art. 19
manejo sustentável: art. 20
produtos florestais não madeireiros; coleta: art. 21
manejo sustentável com propósito comercial: art. 22
manejo sustentável sem propósito comercial: art. 23
ÁREA DE USO RESTRITO
acesso; pessoas e animais: arts. 10 e 11
ÁREA RURAL CONSOLIDADA
definição: art. 3º, IV
ÁREA ÚMIDA
definição: art. 3º, XXVI
ÁREA URBANA CONSOLIDADA
definição: art. 3º, XXVII
ASSENTAMENTOS
regularização fundiária de interesse social: art. 64
regularização fundiária de interesse específico: art. 65
BACIAS HIDROGRÁFICAS
regularização de atividades; proprietário ou possuidor de imóvel rural: art. 66, § 7º
BENS DE INTERESSE COMUM
das florestas: art. 2º
CADASTRAMENTO AMBIENTAL RURAL - CAR
criação: art. 29
direito de posse ou propriedade: art. 29, § 3º
inscrição: art. 29, § 1º
obrigatoriedade: art. 29, caput
arts. 29 e 30
averbação da matrícula: art. 30
CADASTRAMENTO DO IMÓVEL
no CAR; supressão de vegetação nativa: art. 26
COTA DE RESERVA AMBIENTAL - CRA
emissão: art. 44, §§ 1º e 2º
instituição: art. 44
arts. 44 a 50
órgão competente: art. 45
correspondência; hectares: art. 46
registro; obrigatoriedade: art. 47
transferência; onerosa ou gratuita: art. 48
conservação da vegetação nativa: art. 49
cancelamento: art. 50
CRÉDITO AGRÍCOLA
art. 78-A
DESMATAMENTO
controle: art. 51
DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL - DOF
apresentação: art. 36, § 3º
emissão: art. 36, § 2º
ECOTURISMO
em área de preservação permanente: art. 61-A
EXPLORAÇÃO
ecologicamente sustentável; planície pantaneira: art. 10
da vegetação: art. 2º, § 1º
florestal; licenciamento: art. 31
Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS: art. 31
florestal: arts. 31 a 34
Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS; isenção: art. 32
florestal; utilização de matéria-prima: art. 34
Plano de Suprimento Sustentável - PSS: art. 34
FLORESTAS
proteção e uso sustentável: art. 1º-A
FOGO
proibição do uso; exceção: art. 38
uso irregular; responsabilidade: art. 38, § 3º
IMÓVEL RURAL
fracionamento: art. 12, § 1º
vegetação; áreas de cobertura: art. 12
vegetação; conservação: art. 17
perímetro urbano; inserção: art. 19
vegetação; conversão: art. 28
CAR; inserção: art. 29, § 1º
área rural consolidada: art. 3º, IV
reserva legal: arts. 3º, III, e 14
fogo; utilização: art. 40
CRA; compensação: art. 48, § 2º
CRA; conservação da vegetação: art. 49
INCÊNDIO
Veja também FOGO
art. 38
INCLINAÇÃO
áreas de: art. 11
INVENTÁRIO FLORESTAL NACIONAL
realização: art. 71
LEITO
regular, definição: art. 3º, XIX
MANEJO SUSTENTÁVEL
área de reserva legal: art. 20
sem propósito comercial: art. 20
com propósito comercial: art. 22
definição: art. 3º, VII
MARISMA TROPICAL HIPERSALINO
definição: art. 3º, XIV
MEIO AMBIENTE
programa de apoio e incentivo à preservação do: arts. 41 a 50
NASCENTE
definição: art. 3º, XVII
OLHO D'ÁGUA
definição: art. 3º, XVIII
PEQUENA PROPRIEDADE FAMILIAR
definição: art. 3º, V
PLANÍCIE
pantaneira: art. 10
PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO
art. 5º, § 1º
PLANO DE BACIA HIDROGRÁFICA
reserva legal: art. 14, I
PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - PMFS
aprovação prévia: art. 31
isenção de: art. 32
PLANO DE SUPRIMENTO SUSTENTÁVEL - PSS
implementação: art. 34
POSSE RURAL FAMILIAR
definição: art. 3º, V
POUSIO
definição: art. 3º, XXIV
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
sustentabilidade: art. 1º-A, III
PRODUTOS FLORESTAIS
controle da origem: arts. 35 a 37
PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
arts. 41 a 50
PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRAS
implantação: art. 59
PROPRIEDADE
direito de; limitações: art. 2º
PROTEÇÃO
da vegetação: art. 1º-A
fauna silvestre: art. 3º, III
flora nativa: arts. 3º, III, e 37
REFORMA AGRÁRIA
assentamentos: art. 61-C
REGISTRO
arts. 12 a 25
parcelamento do solo: art. 19
Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA: art. 29
definição: art. 3°, III
plantas vivas; comércio: art. 37
áreas consolidadas: art. 66
regularização: art. 66
RESERVATÓRIO(S)
implantação; em áreas de preservação permanente: art. 5°
RESTINGA
definição: art. 3°, XVI
SALGADO
uso ecologicamente sustentável: art. 11-A
definição: art. 3°, XIV
SILVICULTURA
pousio: art. 3°, XXIV
exploração de florestas nativas: art. 31
atividades de: art. 72
SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOBRE MEIO AMBIENTE - SINIMA
cadastro ambiental rural: art. 29
SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - SISNAMA
supressão de vegetação nativa: art. 26
uso alternativo do solo: art. 27
exploração; de florestas nativas e formações sucessoras: art. 31
Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS: art. 31
plantas vivas; comércio: art. 37
CRA; emissão: art. 45
PRA; adesão: art. 59, § 2°
indicadores de sustentabilidade: art. 73
órgãos centrais e executores: art. 73
SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO
para uso alternativo do solo: arts. 26 a 28
lista oficial: art. 27
conversão de vegetação: art. 28
TURISMO RURAL
em área de preservação permanente: art. 61-A
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
redução da reserva legal: art. 12, § 4°
CAR; cadastramento: art. 29
da natureza; criação: art. 70
USO ALTERNATIVO
supressão da vegetação para: arts. 26 a 28
do solo: art. 3°, VI
VÁRZEA
proteção: art. 6°, III
VEREDA
definição: art. 3°, XII
ZONA COSTEIRA
patrimônio nacional: art. 11-A
ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO - ZEE
área de reserva legal: art. 14, II
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