AGRICULTURA FAMILIAR
➛ arts. 52 a 58
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AGROSSILVIPASTORIS
➛ vegetação; intervenção ou supressão: art. 8º
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AMAZÔNIA LEGAL
➛ definição: art. 3º, I
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APICUM
➛ uso ecologicamente sustentável: art. 11-A ➛ definição: art. 3º, XV
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ÁREA ABANDONADA
➛ imóvel rural: arts. 3º, XXV, e 29
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ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP
➛ definição: art. 3º, II ➛ hipóteses: art. 4º ➛ delimitação: arts. 4º a 6º ➛ reservatório; implantação: art. 5º ➛ de interesse social: art. 6º ➛ atividade agrossilvipastoril: art. 61-A ➛ ecoturismo: art. 61-A ➛ turismo rural: art. 61-A ➛ vegetação: art. 7º ➛ proteção; regime: arts. 7º a 9º ➛ vegetação; intervenção ou supressão: art. 8º ➛ acesso; pessoas e animais: art. 9º
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ÁREA DE RESERVA LEGAL
➛ água; abastecimento público e tratamento de esgoto: art. 12, § 6º ➛ Amazônia Legal: art. 12, I ➛ área de formação florestal: art. 12, § 2º ➛ energia hidráulica; exploração: art. 12, § 7º ➛ fracionamento de imóvel rural: art. 12, § 1º ➛ delimitação: arts. 12 a 16 ➛ arts. 12 a 25 ➛ ampliação da: art. 13, II ➛ redução da propriedade: art. 13, I ➛ zoneamento ecológico-econômico: art. 13 ➛ localização: art. 14 ➛ área de preservação permanente; cômputo: art. 15 ➛ coletiva: art. 16 ➛ regime de condomínio: art. 16 ➛ conservação: art. 17 ➛ regime de proteção: arts. 17 a 25 ➛ registro em órgão ambiental: art. 18 ➛ perímetro urbano; inserção: art. 19 ➛ manejo sustentável: art. 20 ➛ produtos florestais não madeireiros; coleta: art. 21 ➛ manejo sustentável com propósito comercial: art. 22 ➛ manejo sustentável sem propósito comercial: art. 23
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ÁREA DE USO RESTRITO
➛ acesso; pessoas e animais: arts. 10 e 11
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ÁREA RURAL CONSOLIDADA
➛ definição: art. 3º, IV
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ÁREA ÚMIDA
➛ definição: art. 3º, XXVI
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ÁREA URBANA CONSOLIDADA
➛ definição: art. 3º, XXVII
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ASSENTAMENTOS
➛ regularização fundiária de interesse social: art. 64 ➛ regularização fundiária de interesse específico: art. 65
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BACIAS HIDROGRÁFICAS
➛ regularização de atividades; proprietário ou possuidor de imóvel rural: art. 66, § 7º
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BENS DE INTERESSE COMUM
➛ das florestas: art. 2º
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CADASTRAMENTO AMBIENTAL RURAL - CAR
➛ criação: art. 29 ➛ direito de posse ou propriedade: art. 29, § 3º ➛ inscrição: art. 29, § 1º ➛ obrigatoriedade: art. 29, caput ➛ arts. 29 e 30 ➛ averbação da matrícula: art. 30
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CADASTRAMENTO DO IMÓVEL
➛ no CAR; supressão de vegetação nativa: art. 26
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COTA DE RESERVA AMBIENTAL - CRA
➛ emissão: art. 44, §§ 1º e 2º ➛ instituição: art. 44 ➛ arts. 44 a 50 ➛ órgão competente: art. 45 ➛ correspondência; hectares: art. 46 ➛ registro; obrigatoriedade: art. 47 ➛ transferência; onerosa ou gratuita: art. 48 ➛ conservação da vegetação nativa: art. 49 ➛ cancelamento: art. 50
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CRÉDITO AGRÍCOLA
➛ art. 78-A
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DESMATAMENTO
➛ controle: art. 51
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DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL - DOF
➛ apresentação: art. 36, § 3º ➛ emissão: art. 36, § 2º
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ECOTURISMO
➛ em área de preservação permanente: art. 61-A
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EXPLORAÇÃO
➛ ecologicamente sustentável; planície pantaneira: art. 10 ➛ da vegetação: art. 2º, § 1º ➛ florestal; licenciamento: art. 31 ➛ Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS: art. 31 ➛ florestal: arts. 31 a 34 ➛ Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS; isenção: art. 32 ➛ florestal; utilização de matéria-prima: art. 34 ➛ Plano de Suprimento Sustentável - PSS: art. 34
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FLORESTAS
➛ proteção e uso sustentável: art. 1º-A
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FOGO
➛ proibição do uso; exceção: art. 38 ➛ uso irregular; responsabilidade: art. 38, § 3º
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IMÓVEL RURAL
➛ fracionamento: art. 12, § 1º ➛ vegetação; áreas de cobertura: art. 12 ➛ vegetação; conservação: art. 17 ➛ perímetro urbano; inserção: art. 19 ➛ vegetação; conversão: art. 28 ➛ CAR; inserção: art. 29, § 1º ➛ área rural consolidada: art. 3º, IV ➛ reserva legal: arts. 3º, III, e 14 ➛ fogo; utilização: art. 40 ➛ CRA; compensação: art. 48, § 2º ➛ CRA; conservação da vegetação: art. 49
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INCÊNDIO
➛ Veja também FOGO ➛ art. 38
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INCLINAÇÃO
➛ áreas de: art. 11
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INVENTÁRIO FLORESTAL NACIONAL
➛ realização: art. 71
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LEITO
➛ regular, definição: art. 3º, XIX
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MANEJO SUSTENTÁVEL
➛ área de reserva legal: art. 20 ➛ sem propósito comercial: art. 20 ➛ com propósito comercial: art. 22 ➛ definição: art. 3º, VII
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MARISMA TROPICAL HIPERSALINO
➛ definição: art. 3º, XIV
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MEIO AMBIENTE
➛ programa de apoio e incentivo à preservação do: arts. 41 a 50
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NASCENTE
➛ definição: art. 3º, XVII
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OLHO D'ÁGUA
➛ definição: art. 3º, XVIII
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PEQUENA PROPRIEDADE FAMILIAR
➛ definição: art. 3º, V
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PLANÍCIE
➛ pantaneira: art. 10
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PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO
➛ art. 5º, § 1º
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PLANO DE BACIA HIDROGRÁFICA
➛ reserva legal: art. 14, I
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PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - PMFS
➛ aprovação prévia: art. 31 ➛ isenção de: art. 32
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PLANO DE SUPRIMENTO SUSTENTÁVEL - PSS
➛ implementação: art. 34
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POSSE RURAL FAMILIAR
➛ definição: art. 3º, V
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POUSIO
➛ definição: art. 3º, XXIV
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PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
➛ sustentabilidade: art. 1º-A, III
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PRODUTOS FLORESTAIS
➛ controle da origem: arts. 35 a 37
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PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
➛ arts. 41 a 50
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PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRAS
➛ implantação: art. 59
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PROPRIEDADE
➛ direito de; limitações: art. 2º
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PROTEÇÃO
➛ da vegetação: art. 1º-A ➛ fauna silvestre: art. 3º, III ➛ flora nativa: arts. 3º, III, e 37
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REFORMA AGRÁRIA
➛ assentamentos: art. 61-C
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REGISTRO
➛ arts. 12 a 25 ➛ parcelamento do solo: art. 19 ➛ Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA: art. 29 ➛ definição: art. 3°, III ➛ plantas vivas; comércio: art. 37 ➛ áreas consolidadas: art. 66 ➛ regularização: art. 66
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RESERVATÓRIO(S)
➛ implantação; em áreas de preservação permanente: art. 5°
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RESTINGA
➛ definição: art. 3°, XVI
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SALGADO
➛ uso ecologicamente sustentável: art. 11-A ➛ definição: art. 3°, XIV
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SILVICULTURA
➛ pousio: art. 3°, XXIV ➛ exploração de florestas nativas: art. 31 ➛ atividades de: art. 72
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SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOBRE MEIO AMBIENTE - SINIMA
➛ cadastro ambiental rural: art. 29
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SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - SISNAMA
➛ supressão de vegetação nativa: art. 26 ➛ uso alternativo do solo: art. 27 ➛ exploração; de florestas nativas e formações sucessoras: art. 31 ➛ Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS: art. 31 ➛ plantas vivas; comércio: art. 37 ➛ CRA; emissão: art. 45 ➛ PRA; adesão: art. 59, § 2° ➛ indicadores de sustentabilidade: art. 73 ➛ órgãos centrais e executores: art. 73
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SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO
➛ para uso alternativo do solo: arts. 26 a 28 ➛ lista oficial: art. 27 ➛ conversão de vegetação: art. 28
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TURISMO RURAL
➛ em área de preservação permanente: art. 61-A
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UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
➛ redução da reserva legal: art. 12, § 4° ➛ CAR; cadastramento: art. 29 ➛ da natureza; criação: art. 70
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USO ALTERNATIVO
➛ supressão da vegetação para: arts. 26 a 28 ➛ do solo: art. 3°, VI
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VÁRZEA
➛ proteção: art. 6°, III
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VEREDA
➛ definição: art. 3°, XII
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ZONA COSTEIRA
➛ patrimônio nacional: art. 11-A
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ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO - ZEE
➛ área de reserva legal: art. 14, II
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