Índice alfabético remissivo - Código Eleitoral

Índice
AGRAVO DE INSTRUMENTO
cabimento: art. 279 e §§ 1º a 7º
admissibilidade contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral: art. 282
ALISTAMENTO ELEITORAL
arts. 42 a 81
qualificação e inscrição: arts. 42 a 70
segunda via: arts. 52 a 54
transferência: arts. 55 a 61
desobrigados do: art. 6º, I
obrigatoriedade: art. 6º
delegados do partido perante o: art. 66
encerramento: arts. 67 a 70
cancelamento e exclusão: arts. 71 a 81
tempo para: art. 8º
ANALFABETOS
não podem alistar-se eleitores: art. 5º, I
APURAÇÃO
órgãos apura dores: art. 158
das eleições: arts. 158 a 233
começo da: art. 159 e §§ 1º a 5º
nas juntas: arts. 159 a 196
divisão da junta em turmas: art. 160 e parágrafo único
fiscais; credenciamento: art. 161 e §§ 1º e 2º
delegados; credenciamento: art. 162
início sem interrupção: art. 163 e parágrafo único
abertura da urna: arts. 165 a 168
impugnações e recursos da: arts. 169 a 172
contagem dos votos: arts. 173 a 187
contagem dos votos pela mesa receptora: arts. 188 a 196
das eleições pelos Tribunais Regionais: arts. 197 a 204
nos Tribunais Regionais: arts. 197 a 204
das eleições pelo Tribunal Superior Eleitoral: arts. 205 a 214
no Tribunal Superior: arts. 205 a 214
diplomas: arts. 215 a 218
nulidades da votação: arts. 219 a 224
voto no exterior: arts. 225 a 233
ÁREAS CONTESTADAS
eleições: art. 375
CANDIDATO(S)
quem pode ser: art. 3º
registro dos: arts. 87 a 102
CARGO ELETIVO
quem pode ser candidato a: art. 3º
CARTEIRA DE IDENTIDADE
impedidos de obter: art. 7º, § 1º, V
CASSAÇÃO
de registro de partidos políticos; processo e julgamento: art. 22, I, a
CÉDULA OFICIAL
art. 104
CEGO
lugar de votação: art. 136 e parágrafo único
forma de votar: art. 150
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
impedidos de participar: art. 7º, § 1º, III
CONCURSO PÚBLICO
impedidos de prestar: art. 7º, § 1º, I
CONFLITOS DE JURISDIÇÃO
processo e julgamento: arts. 22, I, b, e 29, I, b
CORREGEDORIA
organização dos serviços da: art. 378
CRIMES ELEITORAIS

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DEFICIENTES FÍSICOS
locais de votação; instruções expedidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais: art. 135, § 6°-A
DELEGADOS DO PARTIDO
credenciamento: art. 162
perante o alistamento: art. 66
DESAFORAMENTO
pedidos; processo e julgamento: art. 22, I, h
DIA DA ELEIÇÃO
feriado: art. 380
DIPLOMAS
eleições: arts. 215 a 218
ELEIÇÕES
voto secreto: art. 103
cédula oficial: art. 104
representação proporcional: arts. 105 a 113
atos preparatórios da votação: arts. 114 a 132
seções eleitorais: arts. 117 e 118
mesas receptaras: arts. 119 a 130
fiscalização perante as mesas receptaras: arts. 131 e 132
material para votação: arts. 133 e 134
lugares da votação: arts. 135 a 138
votação: arts. 135 a 156
polícia dos trabalhos eleitorais: arts. 139 a 141
início da votação: arts. 142 a 145
ato de votar. arts. 146 a 152
encerramento da votação: arts. 153 a 156
órgãos apuradores: art. 158
apuração: arts. 158 a 233
apuração; começo: art. 159 e §§ 1º a 5º
apuração nas juntas: arts. 159 a 196
divisão da Junta em turmas: art. 160 e paragrafo único
fiscais; credenciamento: art. 161 e §§ 1º e 2º
delegados; credenciamento: art. 162
apuração; início e não interrupção: art. 163 e parágrafo único
abertura da urna: arts. 165 a 168
impugnações e recursos da apuração: arts. 169 a 172
contagem dos votos: arts. 173 a 187
contagem dos votos pela mesa receptora: arts. 188 a 196
apuração nos Tribunais Regionais: arts. 197 a 204
apuração no Tribunal Superior. arts. 205 a 214
diplomas: arts. 215 a 218
nulidades da votação: arts. 219 a 224
voto no exterior: arts. 225 a 233
arts. 82 a 233
sistema eleitoral: arts. 82 a 113
registro dos candidatos: arts. 87 a 102
ELEITOR(ES)
quem pode ser: art. 4º
quem não pode ser. Art. 5º
consequências para quem não votou, não pagou multa ou não justificou devidamente: art. 7º, § 1º
não votação em três eleições consecutivas; consequência: art. 7º, § 3º
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
casos de admissibilidade: art. 275 e §§ 1º a 4º
EMPRÉSTIMOS
impedidos de obter. art. 1º § 1º, IV
ENFERMOS
desobrigação de voto: art. 6º, II, a
ESCRIVÃO ELEITORAL
art. 33 e §§ 1º e 2º
EXECUTIVOS FISCAIS
pagamento de custas: art. 373, parágrafo único
FERIADO
dia da eleição: art. 380
FÉRIAS
dos membros dos Tribunais Eleitorais: art. 374
FINANCIAMENTO ELEITORAL
crime; apropriação indevida de bens, recursos ou valores destinados ao: art. 354-A
FISCAIS
apuração da votação; credenciamento de fiscais: art. 161 e §§ 1º e 2º
apuração da votação; credenciamento de delegados: art. 162
FRANQUIAS
transmissões de natureza eleitoral: art. 370
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
equiparados a: art. 283, § 2º
quem é para efeitos penais: art. 283, § 1º
FUNCIONÁRIOS CIVIS
desobrigação de voto; caso: art. 6º, II, c
FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
impedimentos: art. 366
GARANTIAS ELEITORAIS
arts. 234 a 239
HABEAS CORPUS
processo e julgamento: arts. 22, I, e, e 29, I, e
recurso para o STF: art. 281
IMPEDIMENTOS
processo e julgamento: arts. 22, I, c, e 29, I, c
consequências para quem não votou, não pagou multa ou não justificou devidamente: art. 7º, § 1º
de quem não votou: art. 7º, § 1º
IMPUGNAÇÕES
processo e julgamento: art. 22, I, 9
INFRAÇÕES
Veja PROCESSO OAS INFRAÇÕES
INVÁLIDOS
desobrigação de alistamento: art. 6º, I, a
JUÍZES ELEITORAIS
fornecimento de documento que isente o eleitor de sanções legais: art. 10
exercício do cargo: art. 32 e parágrafo único
escrivão eleitoral: art. 33 e §§ 1º e 2º
despacho: art. 34
competência: art. 35
JUÍZOS ELEITORAIS
recursos perante os: arts. 265 a 267
JUNTAS E JUÍZOS ELEITORAIS
recursos perante as: arts. 265 a 267
JUNTAS ELEITORAIS
composição: art. 36 e §§ 1º a 3º
organização: art. 37 e parágrafo único
auxiliares; nomeação: art. 38 e §§ 1º a 3º
auxiliares; nomeação e comunicação: art. 39
competência: arts. 40 e 41
JUSTIÇA ELEITORAL
órgãos: arts. 12 a 15
JUSTIFICAÇÃO
quem não votou: art. 7º
MAIORES DE SETENTA ANOS
desobrigação de alistamento: art. 6º, I, b
MANDADO DE SEGURANÇA
processo e julgamento: arts. 22, I, e, e 29, I, e
recurso para o STF: art. 281
MATRÍCULA ESCOLAR
impedidos de renovar. art. 7º, § 1º, VI
MESÁRIOS
relevância dos serviços: art. 379 e §§ 1º a 3º
MESAS RECEPTORAS
votação: arts. 119 a 132
MILITARES
alistáveis: art. 5º, parágrafo único
desobrigação de voto; caso: art. 6º, II, c
MULTA(S)
pagamento; necessidade de documento de quitação com a Justiça Eleitoral: art. 11 e §§ 1º e 2º
imposição e cobrança: art. 367 e §§ 1º a 5º
para quem não votou: art. 7º
pelo não alistamento: art. 8º
casos de incidências: art. 9º
PARTIDOS POLÍTICOS
registro e cassação; processo e julgamento: art. 22, I, a
PASSAPORTE
impedidos de obter. art. 7º, § 1º, V
PENA
fixação pelo juiz: art. 285
de multa; em que consiste: art. 286 e §§ 1º e 2º
aplicação das regras gerais do Código Penal: art. 287
PRAZO(S)
para oferecimento de denúncia: art. 357 e §§ 1º a 5º
para representação contra órgão do Ministério Público: art. 357, § 5º
para contestar denúncia: art. 359, parágrafo único
para alegações finais: art. 360
para proferir sentença: art. 361
para recurso contra decisão condenatória ou de absolvição, para o Tribunal Regional Eleitoral: art. 362
para execução da sentença: art. 363 e parágrafo único
para as repartições públicas fornecerem informações ou certidões: art. 371
para quem não votou; justificar. art. 7º
PRIVADOS DE DIREITOS POLÍTICOS
não podem ser eleitores: art. 5º, III
PROCESSO DAS INFRAÇÕES
são de ação pública as infrações definidas no Código: art. 355
arts. 355 a 364
comunicação por quem tem conhecimento da infração: art. 356 e §§ 1° e 2°
prazo para oferecimento da denúncia: art. 357 e §§ 1° a 5º
representação contra órgão do Ministério Público: art. 357, § 5°
rejeição da denúncia: art. 358 e parágrafo único
depoimento pessoal do acusado: art. 359, caput
prazo para o infrator contestar a denúncia: art. 359, parágrafo único
prazo para alegações finais: art. 360
prazo para o juiz proferir sentença: art. 361
recurso das decisões finais de condenação ou absolvição: art. 362
execução da sentença: art. 363 e parágrafo único
aplicação do Código de Processo Penal: art. 364
PROCESSOS-CRIMES
pagamento de custas: art. 373, parágrafo único
PROCURADOR-GERAL
competência: art. 24
PROCURADOR REGIONAL
eleitoral: art. 2º e §§ 1º a 4°
PROPAGANDA PARTIDÁRIA
arts. 240 a 256
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
da justiça eleitoral; elaboração: art. 376 e parágrafo único
PROVA
para cargo público; impedidos de inscrição: art. 7°, § 1°, I
RECLAMAÇÕES
processo e julgamento: art. 22, I, f e i
RECURSO ESPECIAL
contra decisão do Tribunal Regional: art. 278 e §§ 1° a 3°
denegação do: art. 279 e §§ 1° a 7º
RECURSO ORDINÁRIO
contra decisão do Tribunal Regional: art. 277 e parágrafo único
RECURSO(S)
das decisões dos Tribunais Regionais; processo e julgamento: art. 22,II
eleitorais; efeito: art. 257
disposições preliminares: arts. 257 a 264
arts. 257 a 282
prazo para interposição: art. 258
matéria constitucional; prazo: art. 259, parágrafo único
prazos; preclusão: art. 259
distribuição: art. 260
parciais: art. 261 e §§ 1º a 6°
contra expedição de diploma: art. 262
julgamento de um mesmo pleito eleitoral; decisões: art. 263
para os Tribunais Regionais Eleitorais e para o Tribunal Superior Eleitoral: art. 264
perante as Juntas e Juízos Eleitorais: arts. 265 a 267
nos Tribunais Regionais Eleitorais: arts. 268 a 279
para o Tribunal Superior Eleitoral das decisões dos Tribunais Regionais: art. 276 e §§ 1° e 2°
ordinário contra decisão de Tribunal Regional: art. 277 e parágrafo único
especial contra decisão do Tribunal Regional: art. 278 e §§ 1º e 3º
especial; denegação: art. 279 e §§ 1º a 7º
no Tribunal Superior Eleitoral: arts. 280 a 282
REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO
processo e julgamento: art. 22, I, a
REMUNERAÇÃO
caso de impedimento de receber: art. 7º, § 1°,II
REPARTIÇÕES
Veja também REPARTIÇÕES PÚBLICAS
uso: art. 377 e parágrafo único
REPARTIÇÕES PÚBLICAS
Veja também REPARTIÇÕES
informações e certidões solicitadas; prazo para fornecer: art. 371
REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL
arts. 105 a 113
SALÁRIO
caso de impedimento de receber. art. 7º, § 1°, II
SEÇÕES ELEITORAIS
votação: arts. 117 e 118
SELO
isenção: art. 373
SERVIÇO ELEITORAL
preferência: art. 365
SISTEMA ELEITORAL
voto secreto: art. 103
cédula oficial: art. 104
representação proporcional: arts. 105 a 113
arts. 82 a 113
registro dos candidatos: arts. 87 a 102
SUSPEIÇÃO
processo e julgamento: arts. 22, I, c, e 29, I, c
TABELIÃES
reconhecimento de firmas: art. 372
TRABALHOS ELEITORAIS
polícia dos: arts. 139 a 141
TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS
apuração das eleições: arts. 197 a 204
composição: art. 25
presidente; eleição: art. 26 e §§ 1º e 2º
vice-presidente, eleição: art. 26 e §§ 1º e 2º
recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes: art. 264
recurso dos atos, resoluções ou despachos dos Juízes ou Juntas Eleitorais: art. 265 e parágrafo único
recursos nos: arts. 268 a 279
procurador regional; designação: art. 27 e §§ 1º a 4º
recurso de suas decisões para o Tribunal Superior Eleitoral: art. 276 e §§ 1° e 2°
deliberação: art. 28 e §§ 1º a 3º
competência: art. 29 e parágrafo único
competência privativa: art. 30
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
composição: art. 16
arts. 16 a 24
presidente; eleição: art. 17
apuração das eleições: arts. 205 a 214
competência: art. 22
competência privativa: art. 23
recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes: art. 264
decisões dos Tribunais Regionais; recurso para o: art. 276 e §§ 1° e 2°
recursos no: arts. 280 a 282
caso em que são irrecorríveis suas decisões: art. 281 e §§ 1º a 3º
URNA
abertura: arts. 165 a 168
VENCIMENTOS
caso de impedimento de receber. art. 7º, § 1º, II
VOTAÇÃO
atos preparatórios: arts. 114 a 132
seções eleitorais: arts. 117 e 118
mesas receptoras: arts. 119 a 130
fiscalização perante as mesas receptoras: arts. 131 e 132
material para: arts. 133 e 134
lugares de: arts. 135 a 138
arts. 135 a 157
polícia dos trabalhos eleitorais: arts.139 a 141
inicio da: arts. 142 a 145
ato de votar: arts. 146 a 152
encerramento: arts. 153 a 157
nulidades da: arts. 219 a 224
VOTO(S)
secreto: art. 103
contagem dos: arts. 173 a 187
contagem pela mesa receptora arts. 188 a 196
no exterior. arts. 225 a 233
nas eleições; obrigatoriedade: art. 6°
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