Índice alfabético remissivo - Código de Defesa do Consumidor - CDC

Índice
ABUSO DE DIREITO
atuação do juiz: art. 28 e §§ 1º a 5°
AÇÃO CIVIL COLETIVA DE RESPONSABILIDADE
proposição: art. 91
ajuizamento pelo Ministério Público: art. 92
AÇÃO CONDENATÓRIA
juízo competente: art. 98, § 2°
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
a título individual; proposição: art. 103, § 2°
AÇÃO DE REGRESSO
ajuizamento: art. 88
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR
normas: art. 101
onde será proposta: art. 101, I
réu; chamamento do segurador: art. 101, II
réu falido; intimação do síndico: art. 101, II
fornecedores; ingresso no feito: art. 102
legitimados; acionamento do Poder Público: art. 102
retardamento do cumprimento da decisão judicial; efeito: art. 102
AÇÃO JUDICIAL
pendente, reincidência: art. 59, § 3°
AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA
proposição do legitimado: art. 80
ACIONISTA CONTROLADOR
responsabilidade: art. 28
AÇÕES
para defesa do consumidor; admissibilidade: art. 83
para defesa do consumidor; ajuizamento: art. 83
cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer: art. 84 e § 1º
AÇÕES COLETIVAS
sentença: art. 103
art. 104
custas e emolumentos: art. 87
para defesa de interesses individuais homogêneos: arts. 91 a 100
AÇÕES COLETIVAS PARA A DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
propositura e publicação de edital: art. 94
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
entidades e órgãos; legitimação: art. 82, III
ADMINISTRADOR
crime: art. 75
AFIRMAÇÕES ENGANOSAS
crime: art. 66
na cobrança de dívidas; crime: art. 71
AFIRMAÇÕES FALSAS
crime: art. 66
na cobrança de dívidas; crime: art. 71
AFIRMAÇÕES INCORRETAS
na cobrança de dívidas; crime: art. 71
ALIMENTOS
crime que envolva; agravante: art. 76, V
ALVARÁ
cassação: art. 59
AMEAÇA
na cobrança de dívidas; crime: art. 71
APREENSÃO
de produtos: art. 58
ASSOCIAÇÕES
legitimação: art. 82, IV
ASSOCIAÇÕES DE FORNECEDORES
convenção: arts. 107, §§ 1° a 3°, e 108
ATO ILÍCITO
atuação do juiz: art. 28 e §§ 1° a 5°
BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES
entidades de caráter público: art. 43, § 4º
arts. 43 a 45
informações sobre o consumidor, acesso a elas; crime: art. 72
correção de informação sobre consumidor; crime: art. 73
BUSCA E APREENSÃO
determinação judicial: art. 84, § 5º
CADASTROS DE CONSUMIDORES
abertura: art. 43, § 2°
como devem ser: art. 43, § 1º
entidades de caráter público: art. 43, § 4º
bancos de dados e: arts. 43 a 45
de reclamações; manutenção: art. 44 e §§ l° e 2°
informações sobre o consumidor; acesso a elas; crime: art. 72
correção de informação sobre consumidor, crime: art. 73
CASSAÇÃO DE ALVARÁ
de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade: art. 59
COAÇÃO
na cobrança de dívidas; crime: art. 71
COBRANÇA DE DÍVIDAS
art. 42 e parágrafo único
consumidor devedor, situação: art. 42
indevida, direito do consumidor: art. 42, parágrafo único
casos de crime: art. 71
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
aplicação de suas normas: art. 90
COISA JULGADA
ação de indenização a título individual: art. 103, § 2º
ações coletivas: art. 103
efeitos: art. 103, § 1°
efeitos da; prejuízo: art. 103, § 3º
improcedência do pedido: art. 103, § 2º
arts. 103 e 104
COMERCIANTE
responsabilidade: art. 13
COMPETÊNCIA
da justiça federal; ressalva: art. 93
execução de sentença: art. 98, § 2º
COMPRA E VENDA DE MÓVEIS E IMÓVEIS
nulidade das cláusulas contratuais: art. 53 e §§ 1º a 3º
CONCEITOS
de consumidor. art. 2º
de fornecedor: art. 3º
de produto: art. 3°, § 1º
de serviço: art. 3º, § 2°
CONCESSÃO DE USO
revogação: art. 58
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
pena de cassação de concessão: art. 59, § 1º
CONCESSIONÁRIAS
de serviços; fornecimento adequado: art. 22 e parágrafo único
CONCURSO DE CRÉDITOS
art. 99 e parágrafo único
CONDENADO
publicidade às suas expensas: art. 78, II
CONSÓRCIO
de bens duráveis: art. 53, § 3°
CONSTRANGIMENTO FÍSICO E MORAL
na cobrança de dívidas; crime: art. 71
CONSTRUTOR
quando não será responsabilizado: art. 12, § 3°
reparação de danos: art. 12
CONSUMIDOR
sistema nacional de defesa do: arts. 105 e 106
entidades civis; convenção: art. 107 e §§ 1° a 3º
vício de produto ou serviço; direito de exigências do: art. 18, §§ 1º a 6º
conceito: art. 2º
equiparação: arts. 2°, parágrafo único, 17 e 29
desfazimento de negócio; caso: art. 41
bancos de dados e cadastros de: arts. 41 a 43
acesso a informações a seu respeito: art. 43 e §§ 1° a 5°
débitos e prescrição: art. 43, § 5º
informações a seu respeito; inexatidão: art. 43, § 3º
defesa em juízo: arts. 81 a 104
CONSUMO
convenção coletiva de: art. 107
produtos impróprios para: art. 18, § 6º
normas: art. 55
CONTRAPROPAGANDA
divulgação: art. 60, § 1º
imposição: art. 60
não promovida; sanções: art. 60
CONTRATO DE ADESÃO
Veja também CONTRATOS e PROTEÇÃO CONTRATUAL
cláusula resolutória: art. 54, § 2°
cláusulas com limitação de direito: art. 54, § 4º
conceito: art. 54 e §§ 1° a 4°
inserção de cláusula: art. 54, § 1º
redação: art. 54, § 3º
CONTRATO(S)
Veja também PROTEÇÃO CONTRATUAL
quando não necessitará ter seu termo expresso: art. 24
estipulação contratual vedada: art. 25 e §§ 1º e 2º
caso de rescisão: art. 35, III
relação de consumo; obrigatoriedade: art. 46
interpretação das cláusulas: art. 47
relações de consumo; vinculação: art. 48
arrependimento pelo consumidor: art. 49, parágrafo único
desistência pelo consumidor: art. 49
garantia: art. 50 e parágrafo único
alcance da nulidade de cláusula: art. 51, § 2º
pedido de intervenção do Ministério Público: art. 51, § 4º
vantagem exagerada: art. 51, § 1º
cláusulas abusivas: arts. 51 a 53
inadimplemento da obrigação; limite da multa: art. 52, § 1º
liquidação antecipada do débito: art. 52, § 2º
outorga de crédito ou concessão de financiamento; obrigação do fornecedor. art. 52 e §§ 1º a 3º
de compra e venda de móveis ou imóveis; cláusulas nulas: art. 53 e §§ 1º a 3º
de consórcio de produtos duráveis: art. 53, § 2°
serão em moeda corrente nacional: art. 53, § 3º
CONTRATO SOCIAL
violação; atuação do juiz: art. 28 e §§ 1º a 4º
CONVENÇÃO COLETIVA DE CONSUMO
art. 107
CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
sobre direitos do consumidor: art. 7º
CRÉDITOS
concurso de: art. 99 e parágrafo único
CRIMES
arts. 61 a 80
circunstâncias agravantes: art. 76
CUSTAS E EMOLUMENTOS
condenação: art. 87
décuplo das; condenação: art. 87, parágrafo único
dispensa: art. 87
DADOS DO CONSUMIDOR
como devem ser. art. 43, § 1º
DADOS PESSOAIS
do consumidor; abertura: art. 43, § 2º
DANO IRREPARÁVEL
valor da indenização: art. 15
DANO(S)
Veja também DANO IRREPARÁVEL
gravidade; habilitação de interessados; prazo: art. 100
ação de indenização por: art. 103, § 3º
reparação: art. 7º, parágrafo único
prevenção e reparação: arts. 8º a 28
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO
arts. 26 e 27
DEFESA COLETIVA
do consumidor; exercício: art. 81, parágrafo único
DEFESA DO CONSUMIDOR
sistema nacional de: arts. 105 e 106
DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO
ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços: arts. 101 e 102
coisa julgada: arts. 103 e 104
disposições gerais: arts. 81 a 90
arts. 81 a 104
ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos: arts. 91 a 100
DEFICIENTES MENTAIS
crime contra; agravante: art. 76, IV, b
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
caso em que será vedada: art. 88
DEPARTAMENTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
consecução de seus objetivos: art. 106, parágrafo único
coordenação: art. 106
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
art. 28
DESFAZIMENTO DE OBRA
determinação judicial: art. 84, § 5º
DESPESAS PROCESSUAIS
condenação: art. 87
DEVEDOR
suficiência de seu patrimônio: art. 99, parágrafo único
DIREITO DE REGRESSO
art. 13, parágrafo único
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
arts. 6º e 7º
tratados e convenções internacionais: art. 7º
DIRETOR
crime: art. 75
DISTRITO FEDERAL
informação ao consumidor sobre periculosidade de produtos e serviços: art. 10, § 3º
atendimento gratuito e orientação de consumidores: art. 5º
fiscalização e autuação: art. 5º
edição de normas sobre produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços: art. 55 e §§ 1º a 4º
fiscalização e controle da produção, industrialização, distribuição e publicidade: art. 55, § 1º
legitimação: art. 82, II
DÍVIDAS
cobrança; casos de crime: art. 71
EMBALAGEM
o que deve constar no caso de venda ou oferta por telefone: art. 33
ENCERRAMENTO
da pessoa jurídica provocada por má administração; efeitos: art. 28, §§ 1º a 5º
ENTIDADES CIVIS DE CONSUMIDORES
convenção: art. 107 e §§ 1º a 3º
ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
legitimação: art. 82, III
ESTADOS
informação ao consumidor sobre periculosidade de produtos e serviços: art. 10, § 3º
atendimento gratuito e orientação de consumidores: art. 5º
fiscalização e autuação: art. 5º
edição de normas sobre produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços: art. 55 e §§ 1º a 4º
fiscalização e controle da produção, industrialização, distribuição e publicidade: art. 55, § 1º
legitimação: art. 82, II
ESTATUTO SOCIAL
violação; atuação do juiz: art. 28, §§ 1º a 5º
EXCESSO DE PODER
atuação do juiz: art. 28, §§ 1º a 5º
EXECUÇÃO EM JUÍZO
competência para: art. 98, § 2º
FABRICAÇÃO
de produtos; proibição: art. 58
FABRICANTE(S)
quando não será responsabilizado: art. 12, § 3º
reparação de danos: art. 12
garantia das ofertas: art. 32 e parágrafo único
FALÊNCIA
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade: art. 28, §§ 1º a 5º
FATO ILÍCITO
atuação do juiz: art. 28, §§ 1º a 5º
FIANÇA
fixação do valor: art. 79
valor da; aumento: art. 79, parágrafo único, b
valor da; redução: art. 79, parágrafo único, a
FICHA(S)
de consumidor; abertura: art. 43, § 2º
informações sobre o consumidor; acesso a elas; crime: art. 72
correção de informação sobre consumidor; crime: art. 73
FISCAL DA LEI
atuação do Ministério Público: art. 92
FISCALIZAÇÃO
da produção, industrialização, distribuição e publicidade de produtos e serviços: art. 55, § 1º
FORÇA POLICIAL
requisição de: art. 84, § 5°
FORNECEDOR(ES)
produtos que não devem ser colocados no mercado: art. 10 e §§ 1º a 3º
ações de responsabilidade do: arts. 101 e 102
ingresso no feito; caso de ação de responsabilidade: art. 102
de serviços; quando não será responsabilizado: art. 14, § 3°
de serviços; responsabilidade: arts. 14 e 20 e §§ 1º e 2º
responsabilidade solidária: arts. 18, 19 e §§ 1º e 2º, e 34
responsabilidade em caso de pesagem ou medição: art. 19, § 2º
de serviços; reexecução: art. 20, § 1º
ignorância dos vícios; consequência: art. 23
conceito: art. 3º
recusa de cumprimento à apresentação ou publicidade; efeitos: art. 35
recusa de cumprimento à oferta; efeitos: art. 35
publicidade; informação que deve manter: art. 36, parágrafo único
o que lhes é vedado: art. 39 e parágrafo único
de serviço; obrigatoriedade: art. 40 e §§ 1º a 3º
respeito a limites oficiais estabelecidos: art. 41
serviços ou produtos sujeitos ao regime de controle ou tabelamento de preços; obrigações: art. 41
cadastro de reclamações contra: art. 44 e §§ 1º e 2º
informações que deverão prestar. art. 55, § 4º
informações a respeito dos produtos: art. 8º
informações a respeito de produtos nocivos ou perigosos à saúde: art. 9º
GERENTE
crime: art. 75
GRUPOS SOCIETÁRIOS
responsabilidade: art. 28, § 2º
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
condenação em: art. 87, parágrafo único
HONORÁRIOS PERICIAIS
dispensa: art. 87
IMPEDIMENTO DE ATIVIDADE
nociva; determinação judicial: art. 84, § 5º
IMPORTADOR(ES)
quando não será responsabilizado: art. 12, § 3º
reparação de danos: art. 12
garantia das ofertas: art. 32 e parágrafo único
INATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA
provoca da por má administração; efeitos: art. 28, §§ 1º a 5º
INDENIZAÇÃO
reversão ao fundo criado pela Lei 7.347/85: art. 100, parágrafo único
INDUSTRIALIZAÇÃO
normas: art. 55
INFORMAÇÕES
negativas; sobre consumidor; limite de tempo: art. 43, § 1º
reclamações contra fornecedores; acesso: art. 44, § 2º
INFRAÇÕES
da lei; atuação do juiz: art. 28, §§ 1º a 1º
autuação dos infratores: art. 5º, § 2º
às normas de defesa do consumidor; sanções: art. 56 e parágrafo único
penais; disposições gerais: arts. 61 a 80
INQUÉRITO CIVIL
normas a serem aplicadas: art. 90
INSOLVÊNCIA
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade: art. 28, §§ 1º a 5º
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
pena: art. 78, I
INTERDITADOS
crime contra; agravante: art. 76, IV, b
INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA
aplicação da pena de: art. 59, § 2º
INUTILIZAÇÃO
de produtos: art. 58
JUSTIÇA LOCAL
competência: art. 93
LEGITIMADOS
ação penal subsidiária: art. 80
concorrentemente: art. 82
LEI 7.347, DE 24/7/1985
aplicação de suas normas: art. 90
condenação prevista na: art. 99
destinação da importância recolhida ao fundo criado pela: art. 99, parágrafo único
LICENÇA
cassação de alvará de: art. 59
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
art. 87 e parágrafo único
MAIOR DE 60 ANOS
crime contra; agravante: art. 76, IV, b
MEDICAMENTOS
crime que envolva; agravante: art. 76, V
MENOR DE 18 ANOS
crime contra; agravante: art. 76, IV, b
MERCADO DE CONSUMO
fiscalização e controle: art. 55, §§ 1º e 3º
MINISTÉRIO PÚBLICO
atuação em casos de contratos: art. 51
contratos; pedido de intervenção do: art. 51, § 4º
intervenção corno assistente do: art. 80
legitimação: art. 82, I
litisconsórcio facultativo: art. 82
ajuizamento de ação: art. 92
atuação como fiscal da lei: art. 92
MUNICÍPIOS
informação ao consumidor sobre periculosidade de produtos e serviços: art. 10, § 3º
atendimento gratuito e orientação de consumidores: art. 5º
fiscalização e autuação: art. 5º
fiscalização e controle da produção, industrialização, distribuição e publicidade: art. 55, § 1º
legitimação: art. 82, II
NOCIVIDADE DOS PRODUTOS
crime: arts. 63 e 64
NORMAS
edição de: art. 55, § 1º
OBRA
desfazimento de; determinação judicial: art. 84, § 5º
OFERTA
obrigação do fornecedor: art. 30
informações: arts. 30 e 31
arts. 30 a 35
garantia: art. 32 e parágrafo único
por telefone; obrigações: art. 33
recusa de cumprimento à; consequência: art. 35
patrocínio; crime: art. 66, § 1º
ÔNUS DA PROVA
em caso de informação ou comunicação publicitária: art. 38
a favor do consumidor; facilitação da defesa de seus direitos: art. 6º, VIII
OPERÁRIO
crime contra; agravante: art. 76, IV, b
ORÇAMENTO
alteração: art. 40, § 2º
ônus não previsto no; situação do consumidor; art. 40, § 3º
prazo de validade: art. 40, § 1º
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
legitimação: art. 82, III
ÓRGÃOS PÚBLICOS
fornecimento de serviços adequados: art. 22 e parágrafo único
de defesa do consumidor; cadastro de reclamações: art. 44 e §§ 1º e 2º
PATRIMÔNIO DO DEVEDOR
suficiência: art. 99, parágrafo único
PEÇAS USADAS
crime: art. 70
PENAS
de multa; aplicação: art. 57 e parágrafo único
apreensão: art. 58
de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade: art. 59
de multa: art. 77
fixação em dias-multa: art. 77
pecuniária: art. 77
privativa de liberdade: art. 77
interdição temporária de direitos: art. 78, I
prestação de serviços à comunidade: art. 78, III
PERDAS E DANOS
conversão da obrigação em: art. 84, § 1º
indenização: art. 84, § 2º
PERICULOSIDADE DO SERVIÇO
crime: arts. 63, § 1º, e 65
PERICULOSIDADE DOS PRODUTOS
crime: arts. 63 e 64
PERMISSÃO DE USO
revogação: art. 58
PERMISSIONÁRIAS
de serviços; fornecimento adequado: art. 22
PERSONALIDADE JURÍDICA
desconsideração da: art. 28
PESSOA JURÍDICA
desconsideração: art. 28 e §§ 1º a 5º
responsabilidade: art. 28 e §§ 1º a 4º
POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO
objetivo: art. 4º
princípios: art. 4º
execução: art. 5º
PRÁTICAS ABUSIVAS
o que é vedado ao fornecedor; art. 39 e parágrafo único
arts. 39 a 41
PRÁTICAS COMERCIAIS
arts. 29 a 45
PRAZOS
habilitação de interessados: art. 100
para sanar vícios de produto ou serviço: art. 18, §§ 1º a 6º
de decadência e prescrição: arts. 26 e 27
PREÇOS
tabelamento; obrigação do fornecedor: art. 41
fiscalização: art. 5º
PREPOSTOS
responsabilidade solidária de fornecedor: art. 34
PRESCRIÇÃO
prazos de: arts. 26 e 27
relativa à cobrança de débitos; efeitos: art. 43, § 5º
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
pena: art. 78, III
PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS
arts. 8º a 28
PRODUÇÃO
normas: art. 55
PRODUTOR
quando não será responsabilizado: art. 12, § 3º
PRODUTO(S)
que não devem ser colocados no mercado: art. 10 e §§ 1º a 3º
defeituosos; definição: art. 12, § 1º
quando não é considerado defeituoso: art. 12, § 2º
reparação de danos: art. 12
in natura; responsabilidade em caso de vício de produto: art. 18, § 5º
responsabilidade por vício do: arts. 18 a 25
conceito: art. 3º, § 1º
regime de controle ou tabelamento de preços; obrigações do fornecedor: art. 41
duráveis; consórcios: art. 53, § 2º
e serviços; normas que serão baixadas sobre produção, industrialização e consumo: art. 55
industriais; informações pelo fabricante: art. 8º, parágrafo único
informações a respeito pelos fornecedores: art. 8º
qualidade dos: arts. 8º a 28
nocivos ou perigosos à saúde; informação pelo fornecedor; art. 9º
PROFISSIONAIS LIBERAIS
responsabilidade pessoal: art. 14, § 4º
PROTEÇÃO CONTRATUAL
disposições gerais: arts. 46 a 50
arts. 46 a 54
cláusulas abusivas: arts. 51 a 53
contratos de adesão: art. 54
PROVA
ônus em caso de informação ou comunicação publicitária: art. 38
PUBLICIDADE
forma de veiculação: art. 36 e parágrafo único
arts. 36 a 38
abusiva, o que é: art. 37, § 2º
abusiva; proibição: art. 37
enganosa; o que é: art. 37, § 1º
enganosa por omissão: art. 37, § 3º
enganosa; proibição: art. 37
informação ou comunicação; veracidade; ônus da prova: art. 38
ônus da prova: art. 38
fiscalização e controle pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e Municípios: art. 55, § 1º
enganosa ou abusiva; imposição de contrapropaganda: art. 60 e §§ 1º a 3º
de difícil identificação; crime: art. 67
enganosa ou abusiva; crime: art. 67
prejudicial ou perigosa; crime: art. 68
dados fáticos, técnicos e científicos; crime: art. 69
QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS
arts. 8º a 28
RECLAMAÇÕES
quanto aos vícios; direito de e prazos: art. 26 e §§ 1º a 3º
do consumidor, cadastro; manutenção: art. 44 e §§ 1º e 2º
REGISTRO
de consumidor, abertura: art. 43, § 2º
cassação de: art. 58
informações sobre o consumidor, acesso a eles; crime: art. 72
correção de informação sobre consumidor, crime: art. 73
REMOÇÃO
de coisas e pessoas; determinação judicial: art. 84, § 5º
REPARAÇÃO DOS DANOS
arts. 8º a 28
REPETIÇÃO DE INDÉBITO
direito do consumidor: art. 42, parágrafo único
REPRESENTANTES AUTÔNOMOS
responsabilidade solidária de fornecedor. art. 34
RESCISÃO CONTRATUAL
pelo consumidor. art. 35, III
RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO
arts. 12 a 17
RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO OU SERVIÇO
arts. 18 a 25
RÉU
citação do: art. 84, § 3º
imposição de multa diária ao: art. 84, § 4º
condenação pelos danos causados: art. 95
RURÍCOLA
crime contra; agravante: art. 76, IV, b
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
arts. 55 a 60
SAÚDE
proteção à: arts. 8º a 10
SEGURANÇA
arts. 8º a 10
SENTENÇA
penal condenatória; aplicação: art.103, § 4º
liquidação e execução: art. 97
execução coletiva: art. 98
execução coletiva; base: art. 98, § 1º
execução; competência: art. 98, § 2º
SERVIÇO(S)
quando é considerado defeituoso: art. 14, § 1º
quando não é considerado defeituoso: art. 14, § 2º
responsabilidade por vício do: arts. 18 a 25
considerados impróprios: art. 20, § 2º
reexecução: art. 20, § 1º
responsabilidade do fornecedor. art. 20 e §§ 1º e 2º
reposição original obrigatória: art. 21
conceito: art. 3º, § 2º
regime de controle ou tabelamento de preços; obrigações do fornecedor. art. 41
normas que serão baixadas sobre produção, industrialização e consumo: art. 55
de alto grau de periculosidade; crime: art. 65
à comunidade; pena de prestação: art. 78, III
qualidade dos: arts. 8º a 28
SERVIDOR PÚBLICO
crime; agravante: art. 76, IV, a
SINDICATOS DE CATEGORIA ECONÔMICA
convenção: arts. 107 e §§ 1º a 3º
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
arts. 105 e 106
SOCIEDADE
desconsideração da personalidade jurídica: art. 28
SOCIEDADES COLIGADAS
responsabilidade: art. 28, § 4º
SOCIEDADES CONSORCIADAS
responsabilidade: art. 28, § 3º
SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO
art. 58
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA ATIVIDADE
art. 59
TABELAMENTO DE PREÇOS
obrigação do fornecedor. art. 41
TERMO DE GARANTIA
caso de crime: art. 74
TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
sobre direitos do consumidor. art. 7º
UNIÃO
informação ao consumidor sobre periculosidade de produtos e serviços: art. 10, § 3º
fiscalização e autuação: art. 5º, § 2º
edição de normas sobre produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços: art. 55 e §§ 1º a 4º
fiscalização e controle da produção, industrialização, distribuição e publicidade: art. 55, § 1º
legitimação: art. 82, II
USO E CONSUMO
produtos impróprios: art. 18, § 6º
VENDA
por telefone; obrigações: art. 33
VÍCIO
tempo para sanar. art. 18, §§ 1º a 6º
VÍCIO DO PRODUTO OU SERVIÇO
responsabilidade por. arts. 18 a 25
VÍCIO OCULTO
início do prazo de decadência: art. 26, § 3º
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