Simulado OAB


 Exame: OAB EXAME XVII -
 Data da prova: 07-2015 -
 Questão na prova: 36 -
 Ramo: Direito Ambiental -
 Tema: Unidades Ambientais
 Organizadora: FGV
 Dificuldade: Relativamente Difícil
1Determinado Município, por intermédio de lei que contemplou questões como potencial construtivo, zoneamento de bairros e complexos esportivos, reduziu os limites de uma determinada Unidade de Conservação. Considerando o caso hipotético em tela, assinale a opção que se harmoniza com a legislação ambiental.
A lei municipal em questão será considerada válida e eficaz, pois a redução dos limites de uma Unidade de Conservação pode ser feita até mesmo por Decreto.
A redução de limites, assim como a desafetação de uma Unidade de Conservação, não demanda lei específica, exigindo apenas a necessária e prévia aprovação de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório (EIA-RIMA).
A redução operada pela lei, para produzir efeitos, dependerá da aprovação do Conselho Gestor da Unidade de Conservação impactada, garantindo-se a participação pública direta no referido procedimento de deliberação e aprovação.
A redução dos limites da Unidade de Conservação, conquanto possa evidenciar os efeitos concretos da lei, somente pode ser feita mediante lei específica, regra esta que também se aplica à desafetação.
 Exame: OAB EXAME XL -
 Data da prova: 04-2024 -
 Questão na prova: 36 -
 Ramo: Direito Ambiental -
 Tema: Unidades Ambientais
 Organizadora: FGV
 Dificuldade: Relativamente Fácil
2Município Alfa criou regularmente uma Unidade de Conservação (UC), por meio de decreto do Prefeito. Três anos depois, mediante a realização de novos estudos técnicos e de consulta pública, o chefe do Executivo municipal se convenceu de que deveria reduzir os limites geográficos da Unidade de Conservação. Sabendo que o Prefeito está prestes a assinar novo decreto promovendo a supressão e a desafetação de uma parte dessa Unidade de Conservação, um grupo de ambientalistas procurou você como advogado(a). Nesse contexto, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação acerca do novo decreto.
O decreto em questão não pode ser considerado válido, pois quaisquer alterações na UC devem ser precedidas de autorização dos órgãos ambientais estadual e federal.
Não há qualquer mácula no aludido decreto, uma vez que foram realizados novos estudos técnicos e consulta pública, que são imprescindíveis para quaisquer alterações na UC.
É inviável a alteração pretendida por decreto, haja vista que a desafetação ou redução dos limites de uma Unidade de Conservação só pode ser feita mediante lei específica.
O decreto em análise está em consonância com o ordenamento jurídico, na medida em que, se a criação da UC se deu por tal via, sua redução pode ser realizada pelo mesmo instrumento normativo.
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Curso de Síndico Profissional